ACESSO
AO
PORTAL
ACESSO
AO
PORTAL
11
11
Para poder entregar a sua declaração e tirar
partido de todas as funcionalidades disponíveis
no Portal das Finanças, deverá ter uma senha
de acesso.
Caso ainda não possua uma, terá que solicitar a
mesma através da opção “Novo Utilizador”.
A senha ser-lhe-á enviada através dos CTT para
a sua morada fiscal.
ENTREGA DA
SUA
DECLARAÇÃO
DE IRS
ONLINE
ENTREGA DA
SUA
DECLARAÇÃO
DE IRS
ONLINE
22
22
Após de ter em sua posse a senha de identificação e de
ter reunido todos os documentos de rendimentos e
despesas a declarar, bastará seguir os seguintes passos:
• Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt e utilizar
o destaque da página inicial;
• Selecionar: “Entregar/Declarações/IRS” e selecionar
a ação pretendida;
• Preencher a declaração, verificar se os dados
pré-preenchidos estão corretos e corrigi- los,
se for caso disso;
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão “Validar”;
• Submeter a declaração;
• Consultar a situação da declaração
(48 horas após submissão);
• Corrigir a declaração (se esta tiver
erros centrais), num prazo de 30 dias
após a submissão, através da opção
“Entregar/Declarações/IRS/Corrigir”.
RESOLVER
ANOMALIAS
DETETADAS
PELA A.T.
RESOLVER
ANOMALIAS
DETETADAS
PELA A.T.
33
33
Caso os seus elementos declarados forem
divergentes com os que a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) possui, poderá alterá-los ou
justificá-los utilizando a opção:
“Consultar/Divergências”.
OBTER O
COMPROVATIVO
DA
DECLARAÇÃO
OBTER O
COMPROVATIVO
DA
DECLARAÇÃO
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44
Após a validação e aprovação da sua declaração,
poderá imprimir o comprovativo de entrega
da mesma através da opção:
“Obter/Comprovativos/IRS/Declaração”.
OBTER
CERTIDÕES
DE IRS
OBTER
CERTIDÕES
DE IRS
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55
Para gerar e obter uma certidão de liquidação
de IRS deve utilizar a opção:
“Obter/Certidões/Efetuar pedido/Liquidação de IRS”.
No canto inferior direito da certidão emitida,
poderá encontrar os “Elementos para validação da
certidão”, que permitirá à entidade destinatária
confirmar a sua autenticidade através da opção:
“Obter/Certidões/Validação de Documento”.
CONSULTAR
DADOS
RELATIVOS
AO IRS
CONSULTAR
DADOS
RELATIVOS
AO IRS
66
TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS
PARA 2015
66
Para consultar dados relativos ao IRS poderá
utilizar uma das seguintes opções:
1. “Consultar/Declarações/IRS”,
para consultar as declarações entregues nos
últimos anos;
2. “Obter/Comprovativos/IRS/Declaração”,
para obter um comprovativo da sua declaração; e
3. “Consultar/Informação Financeira/Movimentos
Financeiros”, onde poderá aceder
à informação de cobranças.
QUEM ESTÁ
DISPENSADO
DE
APRESENTAÇÃO
DA
DECLARAÇÃO?
QUEM ESTÁ
DISPENSADO
DE
APRESENTAÇÃO
DA
DECLARAÇÃO?
TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS
PARA 2015
Ficam dispensados de apresentar a declaração
de
IRS os sujeitos passivos que, no ano a que
o imposto respeita, apenas tenham auferido,
isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas
previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem,
quando legalmente permitido, pelo seu
englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes
obrigatórios de proteção social e rendimentos
do
trabalho dependente, de montante inferior a
72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais
elevado (€ 4 104,00).
www.uwu.pt
comercial@uwu.pt
Lisboa
Centro de Escritórios das Laranjeiras
Praça Nuno Rodrigues dos Santos, Nº7
1000-132 Lisboa
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Caldas da Rainha
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IRS 2014 em 6 passos - Entregue o seu IRS de forma rápida e fácil!

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    11 Para poder entregara sua declaração e tirar partido de todas as funcionalidades disponíveis no Portal das Finanças, deverá ter uma senha de acesso. Caso ainda não possua uma, terá que solicitar a mesma através da opção “Novo Utilizador”. A senha ser-lhe-á enviada através dos CTT para a sua morada fiscal.
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    ENTREGA DA SUA DECLARAÇÃO DE IRS ONLINE ENTREGADA SUA DECLARAÇÃO DE IRS ONLINE 22
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    22 Após de terem sua posse a senha de identificação e de ter reunido todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar, bastará seguir os seguintes passos: • Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt e utilizar o destaque da página inicial; • Selecionar: “Entregar/Declarações/IRS” e selecionar a ação pretendida; • Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi- los, se for caso disso; • Verificar e corrigir erros utilizando o botão “Validar”; • Submeter a declaração; • Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão); • Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção “Entregar/Declarações/IRS/Corrigir”.
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    33 Caso os seuselementos declarados forem divergentes com os que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui, poderá alterá-los ou justificá-los utilizando a opção: “Consultar/Divergências”.
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    44 Após a validaçãoe aprovação da sua declaração, poderá imprimir o comprovativo de entrega da mesma através da opção: “Obter/Comprovativos/IRS/Declaração”.
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    55 Para gerar eobter uma certidão de liquidação de IRS deve utilizar a opção: “Obter/Certidões/Efetuar pedido/Liquidação de IRS”. No canto inferior direito da certidão emitida, poderá encontrar os “Elementos para validação da certidão”, que permitirá à entidade destinatária confirmar a sua autenticidade através da opção: “Obter/Certidões/Validação de Documento”.
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    TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS PARA2015 66 Para consultar dados relativos ao IRS poderá utilizar uma das seguintes opções: 1. “Consultar/Declarações/IRS”, para consultar as declarações entregues nos últimos anos; 2. “Obter/Comprovativos/IRS/Declaração”, para obter um comprovativo da sua declaração; e 3. “Consultar/Informação Financeira/Movimentos Financeiros”, onde poderá aceder à informação de cobranças.
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    TENDÊNCIAS NOS NEGÓCIOS PARA2015 Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente: a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00).
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