ÉTICA PROFISSIONAL
DIREITOS DOS PACIENTES E
PROFISSIONAIS
Tuanny
Sampaio ● ENFERMEIRA
● ESPECIALIZAÇÃO EM
ESTÉTICA E COSMETOLOGIA
● CAMPO:
- HOME CARE, HGCA, IMD,
PSF, CLÍNICA ESTÉTICA.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
- Compromisso: saúde e a qualidade de vida da família e
coletividade.
- Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da
saúde
- Participa, como integrante da equipe de saúde,
- Garante a universalidade, integralidade da assistência,
resolutividade, preservação da autonomia das pessoas.
DAS RELAÇÕES
PROFISSIONAIS
- DIREITOS -
● Art. 2º - Aprimorar
seus conhecimentos
técnicos, científicos e
culturais que dão
sustentação a sua
prática profissional.
RESPONSABILIDADES
E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com
justiça, compromisso, eqüidade,
resolutividade, dignidade,
competência, responsabilidade,
honestidade e lealdade.
PROIBIÇÕES
Art. 8º - Promover e ser
conivente com a injúria, calúnia
e difamação de membro da
equipe de enfermagem, equipe
de saúde e de trabalhadores de
outras áreas, de organizações
da categoria ou instituições
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA,
FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Assegurar assistência de enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica,
ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando
capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Art. 15 - Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de
qualquer natureza.
Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser
humano, em todo seu ciclo vital, até nas situações de morte e pós-
morte.
Art. 25 - Registrar no prontuário do paciente as informações
inerentes e indispensáveis.
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA,
FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
PROIBIÇÕES
Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que
se caracterize como urgência ou emergência.
Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e
sem certificar-se da possibilidade de riscos.
Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro
profissional, exceto em caso de emergência
Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer
forma de violência.
Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a
assistência prestada.
DAS RELAÇÕES COM OS
TRABALHADORES DE
ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
DIREITOS
Art. 37 - Recusar-se a executar
prescrição medicamentosa e
terapêutica, onde não conste a
assinatura e o número de registro do
profissional, exceto em situações de
urgência e emergência
DAS RELAÇÕES COM OS
TRABALHADORES DE
ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
PROIBIÇÕES
Art. 42 - Assinar as ações de
enfermagem que não executou, bem
como permitir que suas ações sejam
assinadas por outro profissional.
PRINCIPIOS BIOÉTICOS
Direitos dos Pacientes
Beauchamp e Childress, em 1989.
- Autonomia: As pessoas têm o direito de decidir sobre as questões relacionadas ao
seu corpo e à sua vida.
- Beneficência: O profissional deve ter a maior convicção e informação técnica
possíveis que assegurem ser o ato médico benéfico ao paciente (ação que faz o
bem).
- Não- maleficência: Estabelece que a ação do médico sempre deve causar o menor
prejuízo ou agravos à saúde do paciente (ação que não faz o mal).
- Eqüidade: obrigação ética de tratar cada indivíduo conforme o que é moralmente
correto e adequado, de dar a cada um o que lhe é devido.
- Justiça: Está relacionado à distribuição correta e adequada de deveres e benefícios
sociais.
- Justiça: Obriga garantir a distribuição justa, responsável, equitativa e universal dos
benefícios dos serviços de saúde e o resultado das pesquisas .
- Fidelidade: Está relacionado à confiança entre o profissional e o paciente, no qual o
profissional de enfermagem deve cumprir o compromisso de ser fiel para manter-se
confiável.
- Veracidade: Significa dizer sempre a verdade, não mentir nem enganar os
pacientes. Um exemplo da aplicabilidade desse princípio é sobre a quantidade de
informação a ser prestada em ação ou diagnóstico e tratamento.
- Paternalismo: A interferência do profissional de saúde sobre a vontade de pessoa
autônoma, mediante ação justificada por razões referidas.
- Confidencialidade: Relaciona-se à garantia de que as informações dadas não
sejam reveladas sem autorização prévia da pessoa em questão.
● Legalmente e
eticamente aceita,
quando existem
evidências claras
de que não há
benefício na
realização da RCP.
PRINCIPIOS
BIOÉTICOS
Questões sobre
fim da vida.
ONR
Medidas de Precaução e Segurança
do Paciente
Acidentes
Relacionados ao
Ambiente
● Calor
● Iluminação
● Umidade
● Ruído
Acidentes
Relacionados
a Materiais
Químicos
● Quartenários de amônio,
glutaraldeído, óxido de
etileno, (drogas
quimioterápicas,
psicotrópicos, gases
medicinais, óleo diesel,
graxas, óleos lubrificantes,
colas, solventes, mercúrio.
● Epi’s, exames periódicos e
limite de tempo exposto
Riscos
Biológicos no
Ambiente
Hospitalar.
● Usar luvas (soro, plasma, urina, ou
sangue total);
● Usar EPI’s, como óculos de segurança,
● Lavar as mãos antes de retirar as luvas e
antes de sair da área contaminada;
● Evitar o contato das mãos com a face;
● Não comer, beber ou aplicar cosméticos
na área do laboratório;
● Não pipetar qualquer líquido,
● Não permitir o contato de ferramentas
ou qualquer peça de laboratório com a
boca;
● Cobrir todos os cortes superficiais e
ferimentos antes de iniciar os trabalhos
● Quedas
● Escorregões
● Problemas de coluna
● Quedas de incubadoras
● Agravos pós procedimentos
● Quedas de aparelhos
hospitalares
Acidentes
Relacionados
aos Agentes
Mecânicos
Prevenção de
Infecções e
Úlceras por
Pressão
● Enfermeiro
● Técnicos de Enfermeiros
● Rotina Hospitalar
● Estágio das úlceras
● Complicações
● Intervenções
Referências
● COFEN: http://www.cofen.gov.br
● BIOETICA: http://www.bioetica.org.br
● EBSERH:
Https://www.ebserh.gov.br

Ética Profissional na Enfermagem

  • 1.
    ÉTICA PROFISSIONAL DIREITOS DOSPACIENTES E PROFISSIONAIS
  • 2.
    Tuanny Sampaio ● ENFERMEIRA ●ESPECIALIZAÇÃO EM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA ● CAMPO: - HOME CARE, HGCA, IMD, PSF, CLÍNICA ESTÉTICA.
  • 3.
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Compromisso:saúde e a qualidade de vida da família e coletividade. - Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde - Participa, como integrante da equipe de saúde, - Garante a universalidade, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas.
  • 4.
    DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS - DIREITOS- ● Art. 2º - Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
  • 5.
    RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 5º- Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
  • 6.
    PROIBIÇÕES Art. 8º -Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições
  • 7.
    DAS RELAÇÕES COMA PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. RESPONSABILIDADES E DEVERES
  • 8.
    Art. 12 -Assegurar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Art. 15 - Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, até nas situações de morte e pós- morte. Art. 25 - Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis.
  • 9.
    DAS RELAÇÕES COMA PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. PROIBIÇÕES
  • 10.
    Art. 26 -Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos. Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência. Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.
  • 11.
    DAS RELAÇÕES COMOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS DIREITOS Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência
  • 12.
    DAS RELAÇÕES COMOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS PROIBIÇÕES Art. 42 - Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
  • 13.
    PRINCIPIOS BIOÉTICOS Direitos dosPacientes Beauchamp e Childress, em 1989.
  • 14.
    - Autonomia: Aspessoas têm o direito de decidir sobre as questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida. - Beneficência: O profissional deve ter a maior convicção e informação técnica possíveis que assegurem ser o ato médico benéfico ao paciente (ação que faz o bem). - Não- maleficência: Estabelece que a ação do médico sempre deve causar o menor prejuízo ou agravos à saúde do paciente (ação que não faz o mal). - Eqüidade: obrigação ética de tratar cada indivíduo conforme o que é moralmente correto e adequado, de dar a cada um o que lhe é devido. - Justiça: Está relacionado à distribuição correta e adequada de deveres e benefícios sociais.
  • 15.
    - Justiça: Obrigagarantir a distribuição justa, responsável, equitativa e universal dos benefícios dos serviços de saúde e o resultado das pesquisas . - Fidelidade: Está relacionado à confiança entre o profissional e o paciente, no qual o profissional de enfermagem deve cumprir o compromisso de ser fiel para manter-se confiável. - Veracidade: Significa dizer sempre a verdade, não mentir nem enganar os pacientes. Um exemplo da aplicabilidade desse princípio é sobre a quantidade de informação a ser prestada em ação ou diagnóstico e tratamento. - Paternalismo: A interferência do profissional de saúde sobre a vontade de pessoa autônoma, mediante ação justificada por razões referidas. - Confidencialidade: Relaciona-se à garantia de que as informações dadas não sejam reveladas sem autorização prévia da pessoa em questão.
  • 16.
    ● Legalmente e eticamenteaceita, quando existem evidências claras de que não há benefício na realização da RCP. PRINCIPIOS BIOÉTICOS Questões sobre fim da vida. ONR
  • 17.
    Medidas de Precauçãoe Segurança do Paciente
  • 18.
    Acidentes Relacionados ao Ambiente ● Calor ●Iluminação ● Umidade ● Ruído
  • 19.
    Acidentes Relacionados a Materiais Químicos ● Quartenáriosde amônio, glutaraldeído, óxido de etileno, (drogas quimioterápicas, psicotrópicos, gases medicinais, óleo diesel, graxas, óleos lubrificantes, colas, solventes, mercúrio. ● Epi’s, exames periódicos e limite de tempo exposto
  • 20.
    Riscos Biológicos no Ambiente Hospitalar. ● Usarluvas (soro, plasma, urina, ou sangue total); ● Usar EPI’s, como óculos de segurança, ● Lavar as mãos antes de retirar as luvas e antes de sair da área contaminada; ● Evitar o contato das mãos com a face; ● Não comer, beber ou aplicar cosméticos na área do laboratório; ● Não pipetar qualquer líquido, ● Não permitir o contato de ferramentas ou qualquer peça de laboratório com a boca; ● Cobrir todos os cortes superficiais e ferimentos antes de iniciar os trabalhos
  • 21.
    ● Quedas ● Escorregões ●Problemas de coluna ● Quedas de incubadoras ● Agravos pós procedimentos ● Quedas de aparelhos hospitalares Acidentes Relacionados aos Agentes Mecânicos
  • 22.
    Prevenção de Infecções e Úlceraspor Pressão ● Enfermeiro ● Técnicos de Enfermeiros ● Rotina Hospitalar ● Estágio das úlceras ● Complicações ● Intervenções
  • 23.
    Referências ● COFEN: http://www.cofen.gov.br ●BIOETICA: http://www.bioetica.org.br ● EBSERH: Https://www.ebserh.gov.br