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A relação médico –paciente e os
novos meios de comunicação
Antonio Francisco Pimenta Motta
Conselheiro do CREMEB
O que é relação médico paciente?
• A Medicina é uma profissão a serviço da
saúde do ser humano, em benefício da qual
deverá agir com o máximo de zelo e o melhor
de sua capacidade profissional, bem como da
coletividade e será exercida sem discriminação
de nenhuma natureza.
• Médico x Paciente
Relação
O que é relação médico paciente?
Relação Médico Paciente
• Segundo Suchman, é constituída de processos
psicossociais complexos de relação, regulados
finamente entre estes dois atores.
• As interações entre paciente e médico não
estão relacionadas apenas com a satisfação
durante a visita, que, por si só, é complexa,
mas também com a adesão ao tratamento.
Empatia
• Envolve um sentimento de sensibilização pelas mudanças
sentidas e refletidas, momento a momento, pela outra
pessoa.
• Um processo psicológico conduzido por mecanismos
afetivos, cognitivos e comportamentais frente à observação
da experiência do outro
• Um símbolo das profissões que cuidam da saúde, não
estando limitada aos profissionais do contato diário, como
os enfermeiros, mas englobando, sobretudo, os
profissionais que diagnosticam e tratam.
• A sábia máxima “curar ocasionalmente, aliviar
frequentemente, consolar sempre”, talvez demonstre, de
maneira palpável, os contornos da empatia.
Empatia
Empatia
Novos meios de comunicações
• Rápidos - Instantâneos
- WhatsApp©
• Atingem muitas pessoas
– Internet 3,5 bilhões
de pessoas no mundo
• Facebook© possui 1,6
bilhões de usuários
– Brasil - 127 milhões de
usuários (Jul/2018) !!!!
Código de Ética Médica
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931/2009
DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 set. 2009. Seção I, p. 90-2
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 2009. Seção I, p. 173 - RETIFICAÇÃO
Código de Ética Médica
Capítulo XIII – PUBLICIDADE MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 111 – Permitir que sua participação na divulgação de
assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de
massa, deixe de ter caráter exclusivamente de
esclarecimento e educação da sociedade.
Art. 112 – Divulgar informação sobre assunto médico de
forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo
inverídico.
Código de Ética Médica
Capítulo XIII – PUBLICIDADE MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 113 – Divulgar, fora do meio científico, processo de
tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja
expressamente reconhecido cientificamente por órgão
competente.
Art. 114 – Consultar, diagnosticar ou prescrever por
qualquer meio de comunicação de massa.
ASPECTOS ÉTICOS
Código de Ética Médica
ACEITO
• Informar
• Educar
• Orientar
• Promoção da saúde
• Prevenção
NÃO ACEITO
• Sensacionalismo
• Autopromoção
• Autodiagnostico
• Autoprescrição
Código de Ética Médica
Sensacionalismo
• Exageros
• Conceitos sem
reconhecimento científico
• Adulterar dados estatísticos
• Divulgação de técnicas fora
do ambiente científico
• Intranquilidade, pânico ou
medo
• Promessas de resultados
Autopromoção
• Utilização de artigos,
informações ao público e
entrevistas para angariar
clientela
• Pleitear exclusividade de
métodos
• Concorrência desleal,
divulgação de telefone,
endereço, etc.
Relação Médico Paciente
• Boca a boca
• Muito poderosa
• Influência positiva
– Boa impressão
• Compartilhamento da
experiência
• Amigo – Mais confiança
A IMAGEM DO MÉDICO
NAS REDES SOCIAIS
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
• É vedada a publicação nas mídias sociais de
autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que
caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou
concorrência desleal.
• É vedada de imagens do “antes” e “depois” de
procedimentos.
– As publicações por pacientes ou terceiros, de modo
reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o
“antes” e “depois” ou de elogios a técnicas e resultados
deve ser investigada pelo CRM.
Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005
Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
• É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na
participação em eventos e em matéria jornalística
nas redes sociais:
• Divulgar endereço e telefone de consultório, clínica
ou serviço
• Se Identificar inadequadamente, quando nas
entrevistas
• Realizar divulgação publicitária, mesmo de
procedimentos consagrados, de maneira exagerada e
fugindo de conceitos técnicos
Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005
Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
• Divulgar especialidade ou área de atuação não
reconhecida pelo CFM
• Anunciar títulos científicos que não possa comprovar
e especialidade ou área de atuação que não esteja
registrada no CRM
• Anunciar, quando não especialista, que trata de
sistemas, órgãos ou doenças específicas
• Utilizar sua profissão para participar de anúncios
institucionais ou empresariais
Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005
Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
• Adulterar dados estatísticos visando beneficiar-se ou à
instituição que representa
• Veicular informações que causem intranquilidade à
sociedade
• Divulgar, fora do meio científico, tratamento ou
descoberta sem valor científico
• Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de
tratamento sem comprovação científica
• Anunciar aparelhagem ou utilização de técnica exclusivas
como forma de se atribuir capacidade privilegiada
Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005
Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
• Divulgar anúncios sem o respectivo número de
inscrição e cargo de Diretor Técnico
• Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer
meio de comunicação de massa
• Expor a figura de paciente como forma de divulgar
técnica, método ou resultado de tratamento
Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005
Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
• Demonstrações de técnicas e/ou procedimentos. As
demonstrações e orientações devem acontecer
apenas a titulo de exemplo de medidas de prevenção
em saúde ou de promoção de hábito saudáveis, com
o intuito de esclarecimento do cidadão e de utilidade
pública
• Ofertar serviços por meio de consórcios ou similares,
bem como de formas de pagamento o de uso de
cartões/cupons de desconto
Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005
Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
A MEDICINA ONTEM, HOJE E
SEMPRE.
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
Parecer CFM 63/99
• Não constitui delito ético a divulgação de assunto
médico na Internet, desde que seja feita nos ditames
do Código de Ética Médica e em obediência às
normas previstas na Resolução CFM 1.036/80 e no
Decreto-Lei 4.113/42.
• A utilização da rede mundial de comunicação para
divulgação é desejável. O médico deve apenas se
ater aos princípios dogmáticos da ética médica:
A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
Parecer CFM 63/99
• Respeitar o sigilo profissional
• Manter no anonimato os pacientes
• Esclarecer e educar a sociedade
• Evitar o sensacionalismo e a autopromoção
• Não fornecer consultas
• Só anunciar os
registrados no CRM
títulos de especialidade
• Não participar
comerciais
de anúncios de empresas
Relação Médico Paciente
• Conhecimento, boa comunicação e segurança
– A principal exigência dos pacientes hoje em dia é obter
um atendimento de qualidade por um profissional competente e
qualificado. Apesar disso, ter apenas conhecimento não é osuficiente
nesse caso, é preciso saber transmiti-lo ao paciente.
– Lembre-se que em muitos casos ele pode não entender os termos
médicos e é preciso “traduzir” algumas coisas, dando alguns exemplos
práticos. Procure ter estilos de comunicação diferentes, baseando-se
principalmente no nível sociocultural do paciente para escolher o mais
apropriado.
– Quando o paciente questionar, esteja disposto a explicar, de maneira
simples, utilizando exemplos, analogias, desenhos e imagens.
– Mesmo que ele seja da área da saúde ou um profundo conhecedor do
assunto, essa transparência e humildade é muito importante para
manter o vínculo com a outra parte e fazê-la ter confiança no seu
trabalho.
Relação Médico Paciente
• Atenção e relacionamento
– Pacientes podem estar fragilizados, seja fisicamente ou
psicologicamente, devido a sua condição de saúde. Sendo assim é
muito importante demonstrar cortesia e atenção durante o
atendimento.
– Tente entender quais os sentimentos, motivações e expectativas da
pessoa que está sentada em sua frente. Alguns pacientes são mais
desconfiados, outros mais emotivos e outros já vão descrentes do
atendimento por experiências passadas ruins. Seja sempre atencioso,
dedicado e demonstre amor pela sua profissão.
– “Perder” alguns minutos de conversa com o paciente é uma forma de
ambos saírem ganhando.
– Grande parte das pessoas indica um médico pela maneira com que
foram recebidas pelo profissional de saúde, colocando o
relacionamento pessoal até mesmo a frente do diagnóstico e do
tratamento indicado.
Relação Médico Paciente
• Tecnologia
– A tecnologia está cada vez mais presente em nosso
dia a dia, faz parte da vida moderna e facilita um
bocado nossas tarefas.
– Em muitos casos, explicar como eles funcionam
também é fundamental para que o paciente fique
mais confortável. Isso tudo irá agregar ainda mais
valor, contribuindo para aumentar sua relação.
– A tecnologia avançada está esfriando a relação
médico paciente, devemos caminhar em busca do
humanismo.
Relação Médico Paciente
• A relação médico-paciente é uma interação que
envolve confiança e responsabilidade. Caracteriza-se
pelos compromissos e deveres de ambos os atores,
permeados pela sinceridade e pelo amor. Sem essa
interação verdadeira, não existe Medicina.
• Trata-se de uma relação humana que, como qualquer
uma do gênero, não está livre das complicações.
Muitas vezes o indivíduo que está doente já procurou
diversos profissionais que, em inúmeros casos, sequer
olharam em seu rosto.
• A Medicina não é apenas ciência. É também arte !
Obrigado!!!!
• Se você aliar todos os
pontos abordados
com um atendimento
rápido e eficiente, isso
com certeza será um
ponto a mais para fazer
com que o paciente crie
a relação que tanto é
benéfica para ambos!
Antoniomotta.md@gmail.com
Antoniomotta.md@cremeb.org.br

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Aula CFM Relação Médico Paciente e os meios de comunicação

  • 1. A relação médico –paciente e os novos meios de comunicação Antonio Francisco Pimenta Motta Conselheiro do CREMEB
  • 2. O que é relação médico paciente? • A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, bem como da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. • Médico x Paciente Relação
  • 3. O que é relação médico paciente?
  • 4. Relação Médico Paciente • Segundo Suchman, é constituída de processos psicossociais complexos de relação, regulados finamente entre estes dois atores. • As interações entre paciente e médico não estão relacionadas apenas com a satisfação durante a visita, que, por si só, é complexa, mas também com a adesão ao tratamento.
  • 5.
  • 6. Empatia • Envolve um sentimento de sensibilização pelas mudanças sentidas e refletidas, momento a momento, pela outra pessoa. • Um processo psicológico conduzido por mecanismos afetivos, cognitivos e comportamentais frente à observação da experiência do outro • Um símbolo das profissões que cuidam da saúde, não estando limitada aos profissionais do contato diário, como os enfermeiros, mas englobando, sobretudo, os profissionais que diagnosticam e tratam. • A sábia máxima “curar ocasionalmente, aliviar frequentemente, consolar sempre”, talvez demonstre, de maneira palpável, os contornos da empatia.
  • 7.
  • 10. Novos meios de comunicações • Rápidos - Instantâneos - WhatsApp© • Atingem muitas pessoas – Internet 3,5 bilhões de pessoas no mundo • Facebook© possui 1,6 bilhões de usuários – Brasil - 127 milhões de usuários (Jul/2018) !!!!
  • 11. Código de Ética Médica RESOLUÇÃO CFM Nº 1.931/2009 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 set. 2009. Seção I, p. 90-2 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 out. 2009. Seção I, p. 173 - RETIFICAÇÃO
  • 12. Código de Ética Médica Capítulo XIII – PUBLICIDADE MÉDICA É vedado ao médico: Art. 111 – Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Art. 112 – Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
  • 13. Código de Ética Médica Capítulo XIII – PUBLICIDADE MÉDICA É vedado ao médico: Art. 113 – Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente. Art. 114 – Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
  • 15. Código de Ética Médica ACEITO • Informar • Educar • Orientar • Promoção da saúde • Prevenção NÃO ACEITO • Sensacionalismo • Autopromoção • Autodiagnostico • Autoprescrição
  • 16. Código de Ética Médica Sensacionalismo • Exageros • Conceitos sem reconhecimento científico • Adulterar dados estatísticos • Divulgação de técnicas fora do ambiente científico • Intranquilidade, pânico ou medo • Promessas de resultados Autopromoção • Utilização de artigos, informações ao público e entrevistas para angariar clientela • Pleitear exclusividade de métodos • Concorrência desleal, divulgação de telefone, endereço, etc.
  • 17. Relação Médico Paciente • Boca a boca • Muito poderosa • Influência positiva – Boa impressão • Compartilhamento da experiência • Amigo – Mais confiança
  • 18. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS
  • 19. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS • É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. • É vedada de imagens do “antes” e “depois” de procedimentos. – As publicações por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes” e “depois” ou de elogios a técnicas e resultados deve ser investigada pelo CRM. Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005 Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
  • 20. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS • É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e em matéria jornalística nas redes sociais: • Divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço • Se Identificar inadequadamente, quando nas entrevistas • Realizar divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005 Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
  • 21. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS • Divulgar especialidade ou área de atuação não reconhecida pelo CFM • Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação que não esteja registrada no CRM • Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas, órgãos ou doenças específicas • Utilizar sua profissão para participar de anúncios institucionais ou empresariais Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005 Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
  • 22. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS • Adulterar dados estatísticos visando beneficiar-se ou à instituição que representa • Veicular informações que causem intranquilidade à sociedade • Divulgar, fora do meio científico, tratamento ou descoberta sem valor científico • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento sem comprovação científica • Anunciar aparelhagem ou utilização de técnica exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005 Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
  • 23. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS • Divulgar anúncios sem o respectivo número de inscrição e cargo de Diretor Técnico • Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa • Expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005 Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
  • 24. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS • Demonstrações de técnicas e/ou procedimentos. As demonstrações e orientações devem acontecer apenas a titulo de exemplo de medidas de prevenção em saúde ou de promoção de hábito saudáveis, com o intuito de esclarecimento do cidadão e de utilidade pública • Ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento o de uso de cartões/cupons de desconto Resoluções 1.974/2011, 2.126/2005 e 2.133/2005 Sites, blogs, Facebook®, Twitter®, Instagram®, YouTube®, WhatsApp® e similares
  • 25. A MEDICINA ONTEM, HOJE E SEMPRE.
  • 26. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS Parecer CFM 63/99 • Não constitui delito ético a divulgação de assunto médico na Internet, desde que seja feita nos ditames do Código de Ética Médica e em obediência às normas previstas na Resolução CFM 1.036/80 e no Decreto-Lei 4.113/42. • A utilização da rede mundial de comunicação para divulgação é desejável. O médico deve apenas se ater aos princípios dogmáticos da ética médica:
  • 27. A IMAGEM DO MÉDICO NAS REDES SOCIAIS Parecer CFM 63/99 • Respeitar o sigilo profissional • Manter no anonimato os pacientes • Esclarecer e educar a sociedade • Evitar o sensacionalismo e a autopromoção • Não fornecer consultas • Só anunciar os registrados no CRM títulos de especialidade • Não participar comerciais de anúncios de empresas
  • 28. Relação Médico Paciente • Conhecimento, boa comunicação e segurança – A principal exigência dos pacientes hoje em dia é obter um atendimento de qualidade por um profissional competente e qualificado. Apesar disso, ter apenas conhecimento não é osuficiente nesse caso, é preciso saber transmiti-lo ao paciente. – Lembre-se que em muitos casos ele pode não entender os termos médicos e é preciso “traduzir” algumas coisas, dando alguns exemplos práticos. Procure ter estilos de comunicação diferentes, baseando-se principalmente no nível sociocultural do paciente para escolher o mais apropriado. – Quando o paciente questionar, esteja disposto a explicar, de maneira simples, utilizando exemplos, analogias, desenhos e imagens. – Mesmo que ele seja da área da saúde ou um profundo conhecedor do assunto, essa transparência e humildade é muito importante para manter o vínculo com a outra parte e fazê-la ter confiança no seu trabalho.
  • 29. Relação Médico Paciente • Atenção e relacionamento – Pacientes podem estar fragilizados, seja fisicamente ou psicologicamente, devido a sua condição de saúde. Sendo assim é muito importante demonstrar cortesia e atenção durante o atendimento. – Tente entender quais os sentimentos, motivações e expectativas da pessoa que está sentada em sua frente. Alguns pacientes são mais desconfiados, outros mais emotivos e outros já vão descrentes do atendimento por experiências passadas ruins. Seja sempre atencioso, dedicado e demonstre amor pela sua profissão. – “Perder” alguns minutos de conversa com o paciente é uma forma de ambos saírem ganhando. – Grande parte das pessoas indica um médico pela maneira com que foram recebidas pelo profissional de saúde, colocando o relacionamento pessoal até mesmo a frente do diagnóstico e do tratamento indicado.
  • 30. Relação Médico Paciente • Tecnologia – A tecnologia está cada vez mais presente em nosso dia a dia, faz parte da vida moderna e facilita um bocado nossas tarefas. – Em muitos casos, explicar como eles funcionam também é fundamental para que o paciente fique mais confortável. Isso tudo irá agregar ainda mais valor, contribuindo para aumentar sua relação. – A tecnologia avançada está esfriando a relação médico paciente, devemos caminhar em busca do humanismo.
  • 31. Relação Médico Paciente • A relação médico-paciente é uma interação que envolve confiança e responsabilidade. Caracteriza-se pelos compromissos e deveres de ambos os atores, permeados pela sinceridade e pelo amor. Sem essa interação verdadeira, não existe Medicina. • Trata-se de uma relação humana que, como qualquer uma do gênero, não está livre das complicações. Muitas vezes o indivíduo que está doente já procurou diversos profissionais que, em inúmeros casos, sequer olharam em seu rosto. • A Medicina não é apenas ciência. É também arte !
  • 32. Obrigado!!!! • Se você aliar todos os pontos abordados com um atendimento rápido e eficiente, isso com certeza será um ponto a mais para fazer com que o paciente crie a relação que tanto é benéfica para ambos! Antoniomotta.md@gmail.com Antoniomotta.md@cremeb.org.br