O inquérito investigava a prática de peculato pelo deputado federal Sílvio Serafim Costa e seu filho Sílvio Serafim Costa Filho. Após diversas diligências, o Procurador-Geral da República concluiu que a prova não comprovava a materialidade do delito ou a responsabilidade penal dos investigados e pediu o arquivamento do inquérito. O relator acolheu o pedido de arquivamento com base na ausência de provas que comprovassem o ilícito.