O documento trata de um habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva após condenação criminal. O STJ analisa se há risco efetivo à liberdade do paciente que justifique o pedido liminar antes do trânsito em julgado, e conclui que não há elementos que indiquem ilegal constrangimento iminente devido às garantias dadas pelo TRF4 de que a prisão não ocorrerá antes do esgotamento dos recursos.