Este documento é uma decisão de um desembargador durante o plantão judiciário sobre um pedido de habeas corpus. O desembargador decidiu não apreciar o pedido de trancamento da investigação criminal, mas analisou o pedido de suspensão das medidas cautelares impostas aos pacientes. Ele decidiu que poderia analisar esse segundo pedido liminar enquanto o mérito do habeas corpus seria julgado por uma câmara criminal.