1) O juiz recebeu o recurso dos réus apenas como apelação, rejeitando o protesto por novo júri. 2) Ele concorda com a corrente que vê o protesto por novo júri como norma processual, e não penal, e portanto revogada pela nova lei. 3) O juiz determina que os advogados apresentem razões do recurso de apelação e que o Ministério Público apresente contra-razões, remetendo o processo ao Tribunal de Justiça.