2. OrigemOrigem
Imagine uma sociedade ”sem leis nemImagine uma sociedade ”sem leis nem
documentos”, uma verdadeira ”terra dedocumentos”, uma verdadeira ”terra de
ninguém” , que desconheça justiça ou regrasninguém” , que desconheça justiça ou regras
definidas e uma força policial incapaz dedefinidas e uma força policial incapaz de
conter os excessos cometidos, a partir doconter os excessos cometidos, a partir do
egoísmo e das características individuais dosegoísmo e das características individuais dos
seus membros. É organizada política, social eseus membros. É organizada política, social e
juridicamente, ocupando um território definido,juridicamente, ocupando um território definido,
normalmente onde a lei máxima énormalmente onde a lei máxima é
uma constituição escrita, e dirigida poruma constituição escrita, e dirigida por
um governo que possui soberania reconhecidaum governo que possui soberania reconhecida
tanto interna como externamente.tanto interna como externamente.
3. Legalidade e legitimidadeLegalidade e legitimidade
O princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamentalO princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental
que estabelece que o Estado deve se submeter à forçaque estabelece que o Estado deve se submeter à força
imperativa da lei.A origem e o predominante sentido doimperativa da lei.A origem e o predominante sentido do
princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, naprincípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na
medida em que, através da certeza jurídica própria do estadomedida em que, através da certeza jurídica própria do estado
democrático de direito cuidou-se de garantir a segurançademocrático de direito cuidou-se de garantir a segurança
político-jurídica do cidadão.Legitimidadepolítico-jurídica do cidadão.Legitimidade é um termo utilizadoé um termo utilizado
em Teoria geral do direito, em Ciência política e em Filosofiaem Teoria geral do direito, em Ciência política e em Filosofia
política que define a qualidade de uma norma (em Teoriapolítica que define a qualidade de uma norma (em Teoria
Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado)Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado)
ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou aser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a
qualquer outro mandato ético-legal.qualquer outro mandato ético-legal.
4. Formas de estadoFormas de estado
1-CONCEITO1-CONCEITO
Referem-se à projeção do poder dentro doReferem-se à projeção do poder dentro do
território, levando-se emterritório, levando-se em
consideração a existência, a intensidade e consideração a existência, a intensidade e
o conteúdo de descentralização político-o conteúdo de descentralização político-
administrativo e jurídico de cada Estado.administrativo e jurídico de cada Estado.
2-FORMAS DE ESTADO (MODERNO)2-FORMAS DE ESTADO (MODERNO)
A)Unitário B) FederalA)Unitário B) Federal
C)Regional (forma intermediária – divergênC)Regional (forma intermediária – divergên
cia doutrinária. Ex:Espanha e Itália)cia doutrinária. Ex:Espanha e Itália)
5. ESTADO UNITÁRIOESTADO UNITÁRIO
CONCEITO“Caracteriza-CONCEITO“Caracteriza-
se como aquele que apresenta uma organizaçãose como aquele que apresenta uma organização
política singular, com um governo único de plena jurisdiçãopolítica singular, com um governo único de plena jurisdição
nacional, sem divisões internas. Todos os cidadãos estãonacional, sem divisões internas. Todos os cidadãos estão
sujeitos a uma autoridade única, ao mesmo regimesujeitos a uma autoridade única, ao mesmo regime
constitucional e a uma ordem jurídica comum.3.2)constitucional e a uma ordem jurídica comum.3.2)
CARACTERIZAÇÃOCARACTERIZAÇÃO
Centralização política-administrativa e jurídicaCentralização política-administrativa e jurídica
em um único pólo governamental (obs: as funçõesem um único pólo governamental (obs: as funções
administrativas podem ser descentralizadas à órgãos semadministrativas podem ser descentralizadas à órgãos sem
autonomia.autonomia.
Poder centralPoder central autônomo e soberano – único póloautônomo e soberano – único pólo
governamental que exerce plenamente o governo.3.3)governamental que exerce plenamente o governo.3.3)
EXEMPLOS DE ESTADOS UNITÁRIOS: BrasilEXEMPLOS DE ESTADOS UNITÁRIOS: Brasil
(1824/1834);França; Paraguai; Chile; entre outros(1824/1834);França; Paraguai; Chile; entre outros..
6.
O ESTADO FEDERALO ESTADO FEDERAL
A existência de um poder ou entidade centralA existência de um poder ou entidade central
(união)(união)
, dotado de autonomia, a qual confunde-se com, dotado de autonomia, a qual confunde-se com
o próprio Estado federal,e de poderes ouo próprio Estado federal,e de poderes ou
entidades parciais (estados-entidades parciais (estados-
membros,províncias ou cantões)membros,províncias ou cantões)
, autônomas, dotadas de um mesmo patamar, autônomas, dotadas de um mesmo patamar
hierárquico na federação.Descentralizaçãohierárquico na federação.Descentralização
política, administrativa e jurídicapolítica, administrativa e jurídica
do poder ou funções de governo.do poder ou funções de governo.
7. A separação da tripartite do poderA separação da tripartite do poder
Por se tratar de assunto de fundamental importância,Por se tratar de assunto de fundamental importância,
o tema da separação de poderes tem sido objeto deo tema da separação de poderes tem sido objeto de
considerações ao longo da história por grandesconsiderações ao longo da história por grandes
pensadores e jurisconsultos, dentre os quaispensadores e jurisconsultos, dentre os quais
podemos citar Platão, Aristóteles, Locke,podemos citar Platão, Aristóteles, Locke,
Montesquieu, entre outros, que culminaram noMontesquieu, entre outros, que culminaram no
modelo tripartite conhecido atualmente, inclusivemodelo tripartite conhecido atualmente, inclusive
como princípio constitucional no ordenamentocomo princípio constitucional no ordenamento
jurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado najurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado na
maioria das organizações de governo dasmaioria das organizações de governo das
democracias ocidentais, consagrado com a inserçãodemocracias ocidentais, consagrado com a inserção
do artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos dodo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do
Homem e do Cidadão, nos idos de 1789.Homem e do Cidadão, nos idos de 1789.
8. Poder legislativoPoder legislativo
Poder legislativoPoder legislativo (também legislatura) é (também legislatura) é
o poder do Estado ao qual, segundo oo poder do Estado ao qual, segundo o
princípio da separação dos poderes, éprincípio da separação dos poderes, é
atribuída a função legislativa. Por poder doatribuída a função legislativa. Por poder do
Estado compreende-se um órgão ou umEstado compreende-se um órgão ou um
grupo de órgãos pertencentes ao própriogrupo de órgãos pertencentes ao próprio
Estado, porém independentes dos outrosEstado, porém independentes dos outros
poderes.poderes.
9. Poder executivoPoder executivo
Poder executivoPoder executivo é o poder do Estado que, nos é o poder do Estado que, nos
moldes da constituição de um país, possui amoldes da constituição de um país, possui a
atribuição de governar o povo e administrar osatribuição de governar o povo e administrar os
interesses públicos, cumprindo fielmente asinteresses públicos, cumprindo fielmente as
ordenações legais.ordenações legais.
O executivo pode assumir diferentes faces,O executivo pode assumir diferentes faces,
conforme o local em que esteja instalado. Noconforme o local em que esteja instalado. No
presidencialismo, o líder do poder executivo,presidencialismo, o líder do poder executivo,
denominado Presidente, é escolhido pelo povo,denominado Presidente, é escolhido pelo povo,
para mandatos regulares, acumulando a funçãopara mandatos regulares, acumulando a função
de chefe de estado e chefe de governo.de chefe de estado e chefe de governo.
10. Poder judiciárioPoder judiciário
O O poder judiciáriopoder judiciário ou ou poder judicialpoder judicial é um dos três é um dos três
poderes do Estado moderno na divisão preconizada por poderes do Estado moderno na divisão preconizada por
Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
É exercido pelos juízes e possui a capacidade e aÉ exercido pelos juízes e possui a capacidade e a
prerrogativa de julgar, de acordo com as regrasprerrogativa de julgar, de acordo com as regras
constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo emconstitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em
determinado país.determinado país.
Dentre os poderes que compõem a República brasileira,Dentre os poderes que compõem a República brasileira,
cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradascabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas
pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.
11. Os elementos formadores doOs elementos formadores do
estadoestado
São três os elementos constitutivos também chamadosSão três os elementos constitutivos também chamados
de formadores oude formadores ou
essenciais do Estado: população, território e governo. essenciais do Estado: população, território e governo.
Vejamos cada um deles:Vejamos cada um deles:
PopulaçãoPopulação (sem essa substância humana não há que(sem essa substância humana não há que
cogitar da formação ou cogitar da formação ou
existência do Estado) = Representa, na sociedadeexistência do Estado) = Representa, na sociedade
política, o elemento humano, política, o elemento humano,
comum a todas as sociedades (massa humana). Ocomum a todas as sociedades (massa humana). O
conceito de população não se conceito de população não se
confunde com o conceito de povo.confunde com o conceito de povo.
PopulaçãoPopulação ⇒ Tem conotação ⇒ Tem conotação
quantitativa, explicitando a multidão de indivíduos quequantitativa, explicitando a multidão de indivíduos que
compõe o Estado.compõe o Estado.
12. PovoPovo
POVO ⇒ É o conjunto de indivíduosPOVO ⇒ É o conjunto de indivíduos
qualificados pelo vínculo da qualificados pelo vínculo da
nacionalidade. A importante distinção estánacionalidade. A importante distinção está
nos direitos políticos, cujo exercício nos direitos políticos, cujo exercício
se restringe tão somente aos nacionais.se restringe tão somente aos nacionais.
13. TerritórioTerritório
TERRITÓRIO (base física – onde ocorre à validade daTERRITÓRIO (base física – onde ocorre à validade da
sua ordem jurídica) = É uma parte determinada do globosua ordem jurídica) = É uma parte determinada do globo
terrestre (base física) na qual um Estado exerce a suaterrestre (base física) na qual um Estado exerce a sua
soberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povosoberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povo
(Pedro Calmon). É o espaço certo e delimitado onde se(Pedro Calmon). É o espaço certo e delimitado onde se
exerce o poder de governo sobre os indivíduos. Daí seexerce o poder de governo sobre os indivíduos. Daí se
concluir que o conceito possui conteúdo deconcluir que o conceito possui conteúdo de
natureza política não se reduzindo ao significadonatureza política não se reduzindo ao significado
geográfico. Afirma o professor Queiroz geográfico. Afirma o professor Queiroz
Lima: “Território, tanto quanto população e governo sãoLima: “Território, tanto quanto população e governo são
indispensáveis à configuração do Estado moderno.indispensáveis à configuração do Estado moderno.
Compreende o território: a superfície Compreende o território: a superfície
terrestre; o supra-solo; o subsolo e o mar territorial”.terrestre; o supra-solo; o subsolo e o mar territorial”.
14. SoberaniaSoberania
De acordo com Jean Bodin, De acordo com Jean Bodin, SoberaniaSoberania refere-se à refere-se à
entidade que não conhece superior na ordem externaentidade que não conhece superior na ordem externa
nem igual na ordem interna.nem igual na ordem interna.
Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente noRelaciona-se à autoridade suprema, geralmente no
âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridadeâmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade
suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas.suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas.
A soberania sobre uma nação é geralmente atributo deA soberania sobre uma nação é geralmente atributo de
um mundo ou de outra agência de controle. Há casosum mundo ou de outra agência de controle. Há casos
em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, comoem que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como
na monarquia, na qual o líder é chamado genericamentena monarquia, na qual o líder é chamado genericamente
de soberano.de soberano.
15. GovernoGoverno
GOVERNO: (mais um elemento – delegação deGOVERNO: (mais um elemento – delegação de
soberania nacional) = É uma soberania nacional) = É uma
delegação de soberania nacional. É o conjunto dasdelegação de soberania nacional. É o conjunto das
funções necessárias à funções necessárias à
manutenção da ordem jurídica e da administraçãomanutenção da ordem jurídica e da administração
pública. Segundo Esmein: “é pública. Segundo Esmein: “é
a própria soberania posta em ação”. Para a escolaa própria soberania posta em ação”. Para a escola
alemã: “é um atributo alemã: “é um atributo
indispensável da personalidade abstrata do Estado.indispensável da personalidade abstrata do Estado.
Finalmente, Léon Duguit ensina: “que a palavraFinalmente, Léon Duguit ensina: “que a palavra
Governo tem dois sentidos: coletivo e singular. O Governo tem dois sentidos: coletivo e singular. O
primeiro (coletivo) como conjunto de órgãos queprimeiro (coletivo) como conjunto de órgãos que
presidem a vida política do presidem a vida política do
Estado. O segundo (singular) como poder executivo”.Estado. O segundo (singular) como poder executivo”.
16. Estado e NaçãoEstado e Nação
Estado-naçãoEstado-nação um território delimitado um território delimitado
composto por um governo e uma população decomposto por um governo e uma população de
composição étnico-cultural coesa, quasecomposição étnico-cultural coesa, quase
homogênea, sendo esse governo produto dessahomogênea, sendo esse governo produto dessa
mesma composição. Isto ocorre quando asmesma composição. Isto ocorre quando as
delimitações étnicas e políticas coincidem.delimitações étnicas e políticas coincidem.
Nestes casos, normalmente, háNestes casos, normalmente, há
pouca emigração e imigração, poucos membrospouca emigração e imigração, poucos membros
de minorias étnicas, e poucos membros da etniade minorias étnicas, e poucos membros da etnia
dominante a viver além fronteiras.dominante a viver além fronteiras.