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documentos”, uma verdadeira ”terra dedocumentos”, uma verdadeira ”terra de
ninguém” , que desconheça justiça ou regrasninguém” , que desconheça justiça ou regras
definidas e uma força policial incapaz dedefinidas e uma força policial incapaz de
conter os excessos cometidos, a partir doconter os excessos cometidos, a partir do
egoísmo e das características individuais dosegoísmo e das características individuais dos
seus membros. É organizada política, social eseus membros. É organizada política, social e
juridicamente, ocupando um território definido,juridicamente, ocupando um território definido,
normalmente onde a lei máxima énormalmente onde a lei máxima é
uma constituição escrita, e dirigida poruma constituição escrita, e dirigida por
um governo que possui soberania reconhecidaum governo que possui soberania reconhecida
tanto interna como externamente.tanto interna como externamente.
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O princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamentalO princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental
que estabelece que o Estado deve se submeter à forçaque estabelece que o Estado deve se submeter à força
imperativa da lei.A origem e o predominante sentido doimperativa da lei.A origem e o predominante sentido do
princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, naprincípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na
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democrático de direito cuidou-se de garantir a segurançademocrático de direito cuidou-se de garantir a segurança
político-jurídica do cidadão.Legitimidadepolítico-jurídica do cidadão.Legitimidade  é um termo utilizadoé um termo utilizado
em Teoria geral do direito, em Ciência política e em Filosofiaem Teoria geral do direito, em Ciência política e em Filosofia
política que define a qualidade de uma norma (em Teoriapolítica que define a qualidade de uma norma (em Teoria
Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado)Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado)
ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou aser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a
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Referem-se à projeção do poder dentro doReferem-se à projeção do poder dentro do
território, levando-se emterritório, levando-se em
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de chefe de estado e chefe de governo.de chefe de estado e chefe de governo.
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Origem e elementos do Estado

  • 1.
  • 2. OrigemOrigem Imagine uma sociedade ”sem leis nemImagine uma sociedade ”sem leis nem documentos”, uma verdadeira ”terra dedocumentos”, uma verdadeira ”terra de ninguém” , que desconheça justiça ou regrasninguém” , que desconheça justiça ou regras definidas e uma força policial incapaz dedefinidas e uma força policial incapaz de conter os excessos cometidos, a partir doconter os excessos cometidos, a partir do egoísmo e das características individuais dosegoísmo e das características individuais dos seus membros. É organizada política, social eseus membros. É organizada política, social e juridicamente, ocupando um território definido,juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima énormalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida poruma constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecidaum governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente.tanto interna como externamente.
  • 3. Legalidade e legitimidadeLegalidade e legitimidade O princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamentalO princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter à forçaque estabelece que o Estado deve se submeter à força imperativa da lei.A origem e o predominante sentido doimperativa da lei.A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, naprincípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estadomedida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito cuidou-se de garantir a segurançademocrático de direito cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão.Legitimidadepolítico-jurídica do cidadão.Legitimidade  é um termo utilizadoé um termo utilizado em Teoria geral do direito, em Ciência política e em Filosofiaem Teoria geral do direito, em Ciência política e em Filosofia política que define a qualidade de uma norma (em Teoriapolítica que define a qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado)Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou aser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato ético-legal.qualquer outro mandato ético-legal.
  • 4. Formas de estadoFormas de estado 1-CONCEITO1-CONCEITO Referem-se à projeção do poder dentro doReferem-se à projeção do poder dentro do território, levando-se emterritório, levando-se em consideração a existência, a intensidade e consideração a existência, a intensidade e  o conteúdo de descentralização político-o conteúdo de descentralização político- administrativo e jurídico de cada Estado.administrativo e jurídico de cada Estado. 2-FORMAS DE ESTADO (MODERNO)2-FORMAS DE ESTADO (MODERNO) A)Unitário B) FederalA)Unitário B) Federal C)Regional (forma intermediária – divergênC)Regional (forma intermediária – divergên cia doutrinária. Ex:Espanha e Itália)cia doutrinária. Ex:Espanha e Itália)
  • 5. ESTADO UNITÁRIOESTADO UNITÁRIO    CONCEITO“Caracteriza-CONCEITO“Caracteriza- se como aquele que apresenta uma organizaçãose como aquele que apresenta uma organização política singular, com um governo único de plena jurisdiçãopolítica singular, com um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas. Todos os cidadãos estãonacional, sem divisões internas. Todos os cidadãos estão sujeitos a uma autoridade única, ao mesmo regimesujeitos a uma autoridade única, ao mesmo regime constitucional e a uma ordem jurídica comum.3.2)constitucional e a uma ordem jurídica comum.3.2) CARACTERIZAÇÃOCARACTERIZAÇÃO Centralização política-administrativa e jurídicaCentralização política-administrativa e jurídica em um único pólo governamental (obs: as funçõesem um único pólo governamental (obs: as funções administrativas podem ser descentralizadas à órgãos semadministrativas podem ser descentralizadas à órgãos sem autonomia.autonomia. Poder centralPoder central autônomo e soberano – único póloautônomo e soberano – único pólo governamental que exerce plenamente o governo.3.3)governamental que exerce plenamente o governo.3.3) EXEMPLOS DE ESTADOS UNITÁRIOS: BrasilEXEMPLOS DE ESTADOS UNITÁRIOS: Brasil (1824/1834);França; Paraguai; Chile; entre outros(1824/1834);França; Paraguai; Chile; entre outros..
  • 6.    O ESTADO FEDERALO ESTADO FEDERAL A existência de um poder ou entidade centralA existência de um poder ou entidade central (união)(união) , dotado de autonomia, a qual confunde-se com, dotado de autonomia, a qual confunde-se com o próprio Estado federal,e de poderes ouo próprio Estado federal,e de poderes ou entidades parciais (estados-entidades parciais (estados- membros,províncias ou cantões)membros,províncias ou cantões) , autônomas, dotadas de um mesmo patamar, autônomas, dotadas de um mesmo patamar hierárquico na federação.Descentralizaçãohierárquico na federação.Descentralização política, administrativa e jurídicapolítica, administrativa e jurídica do poder ou funções de governo.do poder ou funções de governo.
  • 7. A separação da tripartite do poderA separação da tripartite do poder Por se tratar de assunto de fundamental importância,Por se tratar de assunto de fundamental importância, o tema da separação de poderes tem sido objeto deo tema da separação de poderes tem sido objeto de considerações ao longo da história por grandesconsiderações ao longo da história por grandes pensadores e jurisconsultos, dentre os quaispensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles, Locke,podemos citar Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, que culminaram noMontesquieu, entre outros, que culminaram no modelo tripartite conhecido atualmente, inclusivemodelo tripartite conhecido atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamentocomo princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado najurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado na maioria das organizações de governo dasmaioria das organizações de governo das democracias ocidentais, consagrado com a inserçãodemocracias ocidentais, consagrado com a inserção do artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos dodo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, nos idos de 1789.Homem e do Cidadão, nos idos de 1789.
  • 8. Poder legislativoPoder legislativo Poder legislativoPoder legislativo  (também legislatura) é (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo oo poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, éprincípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder doatribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou umEstado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao própriogrupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outrosEstado, porém independentes dos outros poderes.poderes.
  • 9. Poder executivoPoder executivo Poder executivoPoder executivo é o poder do Estado que, nos é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui amoldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar osatribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente asinteresses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.ordenações legais. O executivo pode assumir diferentes faces,O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. Noconforme o local em que esteja instalado. No presidencialismo, o líder do poder executivo,presidencialismo, o líder do poder executivo, denominado Presidente, é escolhido pelo povo,denominado Presidente, é escolhido pelo povo, para mandatos regulares, acumulando a funçãopara mandatos regulares, acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo.de chefe de estado e chefe de governo.
  • 10. Poder judiciárioPoder judiciário O O poder judiciáriopoder judiciário  ou  ou poder judicialpoder judicial é um dos três é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por poderes do Estado moderno na divisão preconizada por  Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e aÉ exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regrasprerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo emconstitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.determinado país. Dentre os poderes que compõem a República brasileira,Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradascabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo.
  • 11. Os elementos formadores doOs elementos formadores do estadoestado São três os elementos constitutivos também chamadosSão três os elementos constitutivos também chamados de formadores oude formadores ou essenciais do Estado: população, território e governo. essenciais do Estado: população, território e governo.  Vejamos cada um deles:Vejamos cada um deles: PopulaçãoPopulação (sem essa substância humana não há que(sem essa substância humana não há que cogitar da formação ou cogitar da formação ou  existência do Estado) = Representa, na sociedadeexistência do Estado) = Representa, na sociedade política, o elemento humano, política, o elemento humano,  comum a todas as sociedades (massa humana). Ocomum a todas as sociedades (massa humana). O conceito de população não se conceito de população não se  confunde com o conceito de povo.confunde com o conceito de povo. PopulaçãoPopulação ⇒ Tem conotação ⇒ Tem conotação  quantitativa, explicitando a multidão de indivíduos quequantitativa, explicitando a multidão de indivíduos que compõe o Estado.compõe o Estado.
  • 12. PovoPovo POVO ⇒ É o conjunto de indivíduosPOVO ⇒ É o conjunto de indivíduos qualificados pelo vínculo da qualificados pelo vínculo da  nacionalidade. A importante distinção estánacionalidade. A importante distinção está nos direitos políticos, cujo exercício nos direitos políticos, cujo exercício  se restringe tão somente aos nacionais.se restringe tão somente aos nacionais.
  • 13. TerritórioTerritório TERRITÓRIO (base física – onde ocorre à validade daTERRITÓRIO (base física – onde ocorre à validade da sua ordem jurídica) = É uma parte determinada do globosua ordem jurídica) = É uma parte determinada do globo terrestre (base física) na qual um Estado exerce a suaterrestre (base física) na qual um Estado exerce a sua soberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povosoberania. É patrimônio sagrado e inalienável do povo (Pedro Calmon). É o espaço certo e delimitado onde se(Pedro Calmon). É o espaço certo e delimitado onde se exerce o poder de governo sobre os indivíduos. Daí seexerce o poder de governo sobre os indivíduos. Daí se concluir que o conceito possui conteúdo deconcluir que o conceito possui conteúdo de natureza política não se reduzindo ao significadonatureza política não se reduzindo ao significado geográfico. Afirma o professor Queiroz geográfico. Afirma o professor Queiroz  Lima: “Território, tanto quanto população e governo sãoLima: “Território, tanto quanto população e governo são indispensáveis à configuração do Estado moderno.indispensáveis à configuração do Estado moderno. Compreende o território: a superfície Compreende o território: a superfície  terrestre; o supra-solo; o subsolo e o mar territorial”.terrestre; o supra-solo; o subsolo e o mar territorial”.
  • 14. SoberaniaSoberania De acordo com Jean Bodin, De acordo com Jean Bodin, SoberaniaSoberania refere-se à refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externaentidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.nem igual na ordem interna. Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente noRelaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridadeâmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas.suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo deA soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um mundo ou de outra agência de controle. Há casosum mundo ou de outra agência de controle. Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, comoem que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamentena monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano.de soberano.
  • 15. GovernoGoverno GOVERNO: (mais um elemento – delegação deGOVERNO: (mais um elemento – delegação de soberania nacional) = É uma soberania nacional) = É uma  delegação de soberania nacional. É o conjunto dasdelegação de soberania nacional. É o conjunto das funções necessárias à funções necessárias à  manutenção da ordem jurídica e da administraçãomanutenção da ordem jurídica e da administração pública. Segundo Esmein: “é pública. Segundo Esmein: “é  a própria soberania posta em ação”. Para a escolaa própria soberania posta em ação”. Para a escola alemã: “é um atributo alemã: “é um atributo  indispensável da personalidade abstrata do Estado.indispensável da personalidade abstrata do Estado. Finalmente, Léon Duguit ensina: “que a palavraFinalmente, Léon Duguit ensina: “que a palavra Governo tem dois sentidos: coletivo e singular. O Governo tem dois sentidos: coletivo e singular. O  primeiro (coletivo) como conjunto de órgãos queprimeiro (coletivo) como conjunto de órgãos que presidem a vida política do presidem a vida política do  Estado. O segundo (singular) como poder executivo”.Estado. O segundo (singular) como poder executivo”.
  • 16. Estado e NaçãoEstado e Nação Estado-naçãoEstado-nação um território delimitado um território delimitado composto por um governo e uma população decomposto por um governo e uma população de composição étnico-cultural coesa, quasecomposição étnico-cultural coesa, quase homogênea, sendo esse governo produto dessahomogênea, sendo esse governo produto dessa mesma composição. Isto ocorre quando asmesma composição. Isto ocorre quando as delimitações étnicas e políticas coincidem.delimitações étnicas e políticas coincidem. Nestes casos, normalmente, háNestes casos, normalmente, há pouca emigração e imigração, poucos membrospouca emigração e imigração, poucos membros de minorias étnicas, e poucos membros da etniade minorias étnicas, e poucos membros da etnia dominante a viver além fronteiras.dominante a viver além fronteiras.