O documento discute os três elementos constitutivos do Estado brasileiro segundo a Constituição de 1988: (1) o território, que inclui o solo, subsolo, espaço aéreo e águas territoriais do Brasil; (2) o povo, referindo-se aos cidadãos que detém o poder político soberano; (3) a soberania, que é exercida pelo povo por meio de seus representantes eleitos de acordo com a Constituição.