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O SINAN E AS DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO
TRABALHO
Sobre a Proposta Metodológica
 Adotamos metodologias ativas de
aprendizagem alicerçadas em um princípio
teórico significativo: a autonomia do
estudante.
 Aulas online autoinstrutivas
 Leitura de textos
 FAQ ( Frequently Asked Questions) –
Perguntas frequentes
 Avaliação
Sobre o Curso
 Este curso tem uma carga horária de 30 h por módulo.
 O estudante deverá acessar as aulas, inclusive as vídeos-
aulas, ler os textos e realizar as avaliações.
 Ao todo são duas vídeos-aulas (com cerca de 45’ e 35’
(minutos) cada uma).
 Você poderá fazer o seu planejamento de estudo; mas,
deverá cumprir todas as etapas requeridas no período
estabelecido nas normas do curso.
 A nota mínima para a certificação do módulo é 7 (sete);
você tem direito a três tentativas na sua avaliação.
 O certificado será emitido online e só será entregue após
o prazo final. Caso não alcance a média não receberá a
certificação no curso.
Sistema de Informação
 “Informação é um direito de todos e dever do Estado e o
acesso à informação constitui um dos alicerces do projeto de
conquistas sociais, de construção da cidadania”
 Os sistemas de informação em saúde são instrumentos
padronizados de monitoramento e coleta de dados, que tem
como objetivo o fornecimento de informações para análise e
melhor compreensão de importantes problemas de saúde da
população, subsidiando a tomada de decisões nos níveis
municipal, estadual e federal. (BRASIL, 2009)
 Dessa forma, a informação é necessária para planejar,
organizar, operar e avaliar os serviços de saúde. Considera-se
que a transformação de um dado em informação exige, além
da análise, a divulgação, e inclusive recomendações para a
ação.
O que é o SINAN?
 É um sistema informatizado, alimentado pela
ficha de notificação e investigação de casos
de doenças e agravos que constam das listas
nacional e estadual de doenças de
notificação compulsória (PORTARIA MS Nº 204 DE 17/02/2016
PORTARIA 205 DE 17/02/2016
 PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014)
Quais são os objetivos do
SINAN?
1. Coletar, transmitir e disseminar dados gerados
rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica
das três esferas de governo, por intermédio de uma rede
informatizada.
Quais são os objetivos do
SINAN?
2. Apoiar o processo de investigação e
subsidiar a análise das informações de vigilância
epidemiológica das doenças de notificação
compulsória.
Qual a população de abrangência para a
notificação de agravos relacionados ao trabalho
no SINAN?
Todos os trabalhadores,
independentemente, de vínculo formal ou
informal de trabalho.
TRABALHADOR
ES
Observações quanto à abrangência da
população de trabalhadores coberta pelo
SINAN.
ATENÇÃO!
Existem outras fontes de informação sobre grupos de
trabalhadores, a exemplo do site da Previdência Social
onde estão disponibilizados dados importantes sobre a
população segurada.
Aqueles que não contribuem para o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), não estão contemplados
nesta base.
Evolução do processo de notificação de
Agravos e Doenças Relacionadas ao
Trabalho, na Bahia e Brasil
 Em 2004, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 777, que
dispunha sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de
agravos à saúde do trabalhador em rede específica, de serviços sentinela no
Sistema Único de Saúde – SUS;
 Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do
trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de
serviços sentinela específica.
 I - Acidente de Trabalho Fatal; II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;
III - Acidente com Exposição a Material Biológico; IV - Acidentes do
Trabalho em Crianças e Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais; VI
- Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo
agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); VII - Lesões por Esforços
Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao
Trabalho (DORT); VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva Induzida
por Ruído - PAIR; X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e
XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
Evolução do processo de notificação de
Agravos e Doenças Relacionadas ao
Trabalho, na Bahia e Brasil
 Em 2010, O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº2472,
Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme
disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a
relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação
compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios,
responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
ANEXO III
 Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas - LNCS
1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho; 2.
Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidente de trabalho em crianças e
adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; 6.
Dermatoses ocupacionais; 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao
Trabalho(DORT); 8. Influenza humana; 9. Perda Auditiva Induzida por Ruído -
PAIR relacionada ao trabalho;10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 11.
Rotavírus; 12. Toxoplasmose aguda gestacional e congênita; 13. Transtornos Mentais
Relacionados ao Trabalho; e14. Violência doméstica, sexual e/ou auto-provocada
Evolução do processo de notificação de Agravos e
Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e
Brasil
 Em 25 de janeiro de 2011 o Ministério da Saúde estabeleceu a
Portaria N.º 104 que tratou no Art. 1º das terminologias adotadas
em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento
Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005).
ANEXO III
 Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas -
LNCS 1. Acidente com Exposição a Material Biológico
Relacionado ao Trabalho; 2. Acidente de Trabalho com
Mutilações; 3. Acidente de Trabalho em Crianças e Adolescentes;
4. Acidente de Trabalho Fatal; 5. Câncer Relacionado ao
Trabalho; 6. Dermatoses Ocupacionais; 7. Distúrbios
Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 8. Influenza
humana; 9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR
Relacionada ao Trabalho; 10. Pneumoconioses Relacionadas ao
Trabalho e 14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.
Evolução do processo de notificação de Agravos e
Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e
Brasil
(continuação)
 A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, publicou na mesma época a Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 2011;
 Nesta, não mais se utilizou o conceito de unidades sentinela, para agravos relacionados ao trabalho;
 Mantiveram-se os agravos que constavam na Portaria GM/MS nº 104, de janeiro de 2011.
 Em junho de 2014, a Portaria MS nº 1.271 definiu a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças,
agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional,
incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (Acidente de trabalho com material
Biológico, Acidente de trabalho: grave, fatal e criança e adolescente)REVOGADA
 Em setembro de 2014, a Portaria MS nº 1.984 definiu a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória,
na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes.
incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (câncer ocupacional, dermatoses
ocupacionais, LER/DORT, PAIR, Pneumoconiose, Transtorno relacionado ao trabalho
 Em dezembro de 2014, é publicada pela SESAB a Portaria nº 1.736, que define a lista Estadual de Notificação
Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o
território estadual. Porém, não estão incluídas as Intoxicações exógenas.
 Em 17 fevereiro de 2016, é publicada pelo MS a Portaria nº 204, Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional,
nos termos do anexo, e dá outras providências, incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao
trabalho (Acidente de trabalho com material Biológico, Acidente de trabalho: grave, fatal e criança e adolescente) e
Intoxicação Exógena)
 Em 17 fevereiro de 2016, é publicada pelo MS a Portaria nº 205, Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma
do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes, incluído
notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (câncer ocupacional, dermatoses ocupacionais,
LER/DORT, PAIR, Pneumoconiose, Transtorno relacionado ao trabalho
Embora não esteja na lista específica das doenças
relacionados ao trabalho, a Intoxicação Exógena figura
na Lista de Doenças de Notificação Compulsória da
Sesab e pode estar relacionada com a ocupação dos
indivíduos.
Atenção para esta informação!
Portaria Sesab Nº. 1.736, de 23 de dezembro de
2014.
 Todas as informações sobre legislação, deste módulo, seguirão o
disposto nesta Portaria. Abaixo constam a lista de Doenças
Relacionadas ao Trabalho:
•Acidente de trabalho com exposição a material
biológico
•Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e
adolescentes
•Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao
trabalho;
•Transtornos mentais relacionados ao trabalho
•Lesões por Esforços Repetitivos - Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho –
LER/DORT
•Câncer relacionado ao trabalho
Quando notificar?
§ 1º A notificação compulsória será realizada
sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação
de doença, agravos ou evento de saúde
pública, descritos no anexo, podendo ser
imediata ou semanal.
Portaria Sesab Nº. 1736, de 23 de dezembro
de 2014.
.
Quem são os profissionais que podem realizar
a notificação de doenças e agravos?
Médicos, profissionais de saúde ou
responsáveis pelos estabelecimentos de
saúde, públicos ou privados, sobre a
ocorrência de suspeita ou confirmação de
doença, agravos ou evento de saúde pública,
descritos no anexo, podendo ser imediata ou
semanal.
Portaria Sesab nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.
PORTARIA MS Nº 204 E Nº 205 DE 17/02/2016
PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014
Qual o fluxo de notificação e investigação dos
agravos de notificação?
Encaminhar o caso para a vigilância
em saúde do município para
proceder a investigação e confirmar
ou não o caso.
Qual o fluxo de notificação?
Caso
Suspeito
É um caso
suspeito de
agravo ou
doença de
notificação
compulsória ou
imediata?
Preencher a ficha do SINAN (duas vias
– unidade e da SMS). A unidade tem
condições de investigar o caso?
Investigar e confirmar ou não o
caso na ficha específica do
agravo (duas vias). Acompanhar
a evolução do mesmo.
Não notifica, faz as
orientações necessárias a
situação.
Caso confirmado inserir no sistema.
É um caso suspeito
de agravo ou doença
de notificação
compulsória ou
imediata?
NÃO SIM
NÃO SIM
Importante!
 Lembre-se que o processo de notificação
começa quando informamos a autoridade
sanitária municipal/estadual, ainda que em
situação de suspeição.
 Porém, para os agravos relacionados ao
trabalho, a suspeita deve ser informada à
Vigilância Epidemiológica, que por sua vez só
irá registrar no SINAN os casos após a sua
confirmação, a exceção de “Intoxicação
Exógena” .
Uma dica:
 Onde buscar as fichas do SINAN?
 Via internet:
http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/sinan/
arquivos/2015/07/17/fichas_agravos.html (link à
esquerda - Informação em Saúde, clique em
Sistemas de Informação).
* Quando a impressão é feita pela internet a ficha
virá sem número. Neste caso o técnico deverá
entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica
do seu município para que seja informada esta
numeração a ser colocada na ficha.
Tipos de notificação no Estado da Bahia
*PORTARIA SESAB, Nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014.
Compulsória
• comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos,
profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde,
públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença,
agravos ou evento de saúde pública, descritos no anexo*, podendo ser imediata
ou semanal;
Imediata
• notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do
conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo
meio de comunicação mais rápido disponível;
Negativa
• comunicação semanal realizada pelo responsável do estabelecimento de
saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não
foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública,
constante da Lista de Notificação Compulsória.
*Portaria GM/MS 204/ 2016 e Portaria Sesab 1.736/2014
Agravos relacionados ao trabalho e
periodicidade de notificação
Agravo Periodicidade de notificação*
Acidente de trabalho com
exposição a material biológico
Semanal
Acidente de trabalho grave,
fatal e em crianças e
adolescentes
Periodicidade de notificação:
imediata <ou = a 24h
Neste caso
comunique
imediatament
e à Vigilância
à Saúde do
seu
município!
Periodicidade da notificação
Agravo Periodicidade de
notificação
Acidente de trabalho com exposição a
material biológico;
Semanal
Perda Auditiva Induzida por Ruído
relacionado ao trabalho
Semanal
Transtornos mentais relacionados ao
trabalho
Semanal
Lesões por esforços repetitivos –
Distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho –LER/DORT
Semanal
Câncer relacionado ao trabalho Semanal
Intoxicação Exógena Ocupacional Semanal
Dermatoses Ocupacionais Semanal
Pneumoconioses relacionadas ao trabalho Semanal
Portaria Sesab 1.736, de 6 de junho de 2014
 §3º A notificação imediata realizada pelos
meios de comunicação não isenta o
profissional ou serviço de saúde em
realizar o registro dessa notificação nos
instrumentos estabelecidos.”
Atenção!
PORTARIA Sesab Nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.
§ 1º Na impossibilidade de comunicação à Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, principalmente nos finais de
semana, feriados e período noturno, a notificação será
realizada à SESAB ou MS por um dos seguintes meios:
I – SESAB: disque notifica (71) 9994-1088 ou 0800 284
2177 e meio eletrônico pelo e-mail:
divep.cevesp@saude.ba.gov.br; II – SVS/MS: notificação
telefônica pelo 0800-644-6645 ou meio eletrônica pelo e-
mail: notifica@saude.gov.br ou diretamente pelo sítio
eletrônico da SVS/MS: www.saude.gov.br/SVS .
Notificação à noite, em feriados ou finais de semana VER
Portaria Sesab nº 1.736/2014:
Doenças e Agravos Relacionados ao
Trabalho
Explorando as fichas do SINAN
Era a ficha utilizada nas versões anteriores
do SINAN para notificar um caso. Ela
continha os dados gerais e de identificação
da pessoa. Os demais dados necessários
para uma investigação completa do caso
fazem parte da ficha de investigação. Por
isso, é imprescindível o preenchimento da
ficha de investigação para confirmação e
conclusão do caso.
FICHA DE
NOTIFICAÇÃO(IMPRESSA)
Ficha de notificação (impressa)
ATUALMENTE SÃO UTILIZADAS AS
FICHAS DE NOTIFICAÇÃO POR
AGRAVOS
Campos relacionados à investigação
na ficha
Constitui-se nos campos com informações mais
específicas relacionadas ao agravo, que requerem uma
ação investigativa dos envolvidos com o objetivo de
confirmação do caso.
EXISTE UMA FICHA PARA CADA TIPO DE
NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE AGRAVO RELACIONADO
AO TRABALHO.
AS FICHAS DE CADA AGRAVO SERÃO DISCUTIDAS NOS
CURSOS DE PROTOCOLOS.
Exemplo de uma ficha de investigação
Os itens de 1 a
30 são comuns
a todas as
fichas , e
correspondem
aos dados de
notificação no
SINAN
NÚMERO DE SÉRIE DA
FICHA
 O número de série da ficha é fornecido pela
Secretaria de Saúde do município, a série é
modificada anualmente.
Caso você ainda esteja utilizando a ficha antiga de
notificação.
Para a numeração das fichas de investigação
dos agravos e doenças relacionados ao
trabalho, deverá ser utilizado o número impresso
da ficha de notificação, transcrevendo-o
manualmente para a ficha de investigação, sendo
que essa ficha de notificação deverá ser inutilizada
(será aproveitado apenas o número impresso).
Outra possibilidade é solicitar à Vigilância
Epidemiológica a numeração a ser inserida.
1. Abrir o módulo do SINAN NET, digitar usuário e senha e clicar em “Confirmar”.
Inclusão de dados de notificação
2. Após a confirmação, exibirá a tela principal do sistema.
3. Clicar em “Notificação” e selecionar “Individual”, conforme indicado abaixo.
A localização na tabela da doença ou agravo que se deseja
notificar, também pode ser feita pela digitação da parte do
nome da doença ou agravo do caso que está sendo notificado,
acrescentando %. Teclar Enter uma vez.
4. Após preencher com o nome do agravo, clicar em “Notificação”.
5.2 INVESTIGAÇÃO
Especificidades na notificação de
agravos e doenças relacionadas ao
trabalho no SINAN
SINAN
Notificação de
ADRT
Algumas recomendações...
Os campos de 1 a 30 da ficha (de investigação) são iguais
para todos os agravos e doenças.
Na área de saúde do trabalhador alguns campos são fundamentais:
 Idade – detalhar se hora, dia, mês ou ano
 Grau de Escolaridade :
(I) Qual a última série concluída com aprovação
(II) Qual o grau correspondente a última série concluída com aprovação
(alfabetização de adulto, antigo primário, antigo ginásio, antigo
clássico ou científico, ensino fundamental ou 1º grau completo,
ensino médio ou 2º grau, superior, pós graduação e nenhum)
(III) Portaria Nº 3947/98/GM
Algumas recomendações...
 Necessidade de melhoria no preenchimento
relacionados aos Campos da Ficha do SINAN :
• Raça/Cor
• Escolaridade
• Situação de Mercado de Trabalho
• CNAE
• Evolução do caso
Existe um quantitativo significativos de Ignorado e em branco
em distintos campos nas fichas dos ADRT
Outras observações:
Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO
 CBO é o documento que normatiza o reconhecimento da nomeação
e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado
de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação
enumerativa e uma classificação descritiva (Ministério do Trabalho e
Emprego).
 A CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no
mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros
administrativos e domiciliares. Descreve e ordena as ocupações em
uma estrutura hierarquizada que permite agregar as informações
referentes à força de trabalho segundo características que dizem
respeito às funções, tarefas e obrigações do trabalhador e ao
conteúdo de seu trabalho, considerando conhecimentos, habilidades
e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação.
 A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi instituída pela
Portaria Federal MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002, após
extensa revisão de sua versão anterior (1994).
Outras observações:
Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO
 A Família Ocupacional compreende o maior nível de descrição da ocupação
e o título ocupacional constitui o maior nível de desagregação (6 dígitos) .
Sua estrutura, acessível pela internet, contém ainda uma ferramenta de
busca de palavras, e dicionário com 7.258 sinônimos.
 Quadro: Estrutura Básica da Classificação Brasileira de ocupações-
CBO-2002
Divisões Nº de divisões no
grupo
Nº de dígitos
de códigos
Grande Grupo 10 1
Subgrupo Principal 47 2
Subgrupo 192 3
Grupo Base/família 596 4
Ocupação – título ocupacional 2422 6
Outras observações:
Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO
GG Titulo do grande grupo
0 Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares
1 Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações, de empresas e gerentes
2 Profissionais das ciências e das artes
3 Técnicos de nível médio
4 Trabalhadores de serviços administrativos
5 Trabalhadores de serviços, vendedores, comércio
6 Trabalhadores agropecuários, florestais, caça, pesca
7 Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais (artesanais)
8 Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais (operadores de máquinas)
9 Trabalhadores de manutenção e reparação
Esta classificação possibilita a descrição detalhada das ocupações , sendo utilizada em serviços de
emprego, de qualificação e treinamento de mão de obra, de imigração. Utilizada também com fins
estatísticos, em análises de mercado de trabalho, da estrutura social e econômica da sociedade,
estudos sociológicos, epidemiológicos, de condições de trabalho. Auxilia na formulação de políticas
sociais, educacionais, de qualificação e nas políticas econômicas. Permite comparações
internacionais.
Grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO- 2002
Outras observações:
Classificação Brasileira de Ocupações -
CBO
 Ocupação – campo 31- Usar a CBO . Exemplo:
“Professor de Ensino Médio”, , caso contrário, se colocar
só “professor” o sistema pode não oferecer a opção a
ser escolhida.
2- Profissionais das Ciências e das Artes
23 – Profissionais do Ensino
232 – Professores do ensino médio
231 - Professores do ensino médio
Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de
regulamentação profissional Consulta -
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
Algumas recomendações...
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
-
CNA
E
• É a classificação das atividades econômicas utilizada no Sistema Estatístico
Nacional e na Administração Pública, sendo o IBGE o órgão responsável por
sua manutenção e gestão. Também foi revisada em 2002, sob coordenação
da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE, tomando como
referência a classificação internacional.
• Possui uma estrutura hierarquizada em cinco níveis, com 21 seções, 87
divisões, 285 grupos, 672 classes e 1.318 subclasses. O modelo de
codificação adotado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) é misto, sendo formado de um código alfabético (uma letra) para
indicar o primeiro nível de grupamento da classificação, a Seção, e de
códigos numéricos para os demais níveis de agregação: Divisão, Grupo,
Classe e Subclasse.
Algumas recomendações...
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
-
CNA
E
Seção Atividades Econômicas
A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
B Indústrias extrativas
C Indústrias de transformação
D Eletricidade e gás
E Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
F Construção
G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
H Transporte, armazenamento e correio
I Alojamento e alimentação
J Informação e comunicação
Algumas recomendações...
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
-
CNA
E
Seção Atividades Econômicas
K Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
L Atividades imobiliárias
M Atividades profissionais, científicas e técnicas
N Atividades administrativas e serviços complementares
O Administração pública, defesa e seguridade social
P Educação
Q Saúde humana e serviços sociais
R Artes, cultura, esporte e recreação
S Outras atividades de serviços
T Serviços domésticos
U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Algumas recomendações...
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
-
 Ramo de atividade econômica – campo 36.
Codificado de acordo com o Cadastro Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE).
Seção P Educação
Divisão 85 Educação
Grupo 859 Outras Atividades de Ensino
Classe 8599-6 Atividades de Ensino não especializadas
anteriormente
Subclasse 8599-699 Outras atividades de ensino não especificadas
anteriormente
CNA
E
Algumas recomendações...
Cadastro Nacional de Atividades Econômicas
-
No Dicionário de Dados – SINAN Net há
o detalhamento de campos específicos
para cada ficha de investigação
http://www.suvisa.saude.ba.gov.br/informacao_
saude
CNA
E
No caso de notificação negativa
na semana epidemiológica
 Caso não ocorra nenhuma doença, agravo ou surto a
ser notificado todas as unidades notificantes, devem
encaminhar a notificação negativa seguindo o mesmo
fluxo das fichas de notificação individual.
 A data da notificação negativa deverá ser o último dia
da semana epidemiológica correspondente à não
ocorrência de casos.
 Dever ser preenchida em duas vias:
 A primeira via deve ser encaminhada para o Núcleo de
Vigilância Epidemiológica Municipal;
 A segunda via deve ser arquivada na unidade de saúde.
Em caso de notificação negativa na semana
epidemiológica...
 Preenchimento de campos obrigatórios na
ficha:
 Nº da notificação
 Tipo de notificação (1- Negativa)
 Data da notificação: referente à semana
epidemiológica correspondente à notificação
 Município de notificação: onde está localizada a
Unidade de Saúde
 Unidade de Saúde: nome da Unidade de Saúde
que realizou a notificação
Semana epidemiológica
 É um critério uniforme de identificação das
semanas cronológicas do ano, para efeito de
registro, tabulação e apresentação de dados
estatísticos.
 A cada ano é elaborado um calendário de
semana epidemiológica e você poderá se
informar sobre estas datas nas Secretarias de
Saúde ou nos sites destas.
 Na opção Relatórios do sistema informatizado
SINAN pode-se imprimir o Calendário de
semanas epidemiológicas .
Notificação Negativa no SINAN
Notificação Negativa no SINAN
Quando notificar – Periodicidade
Semanalmente as unidades devem
informar à vigilância municipal a situação
da notificação se positiva ou não.
A informatização dos dados
registrados nas fichas
Fluxo de dados do SINAN
Unidade de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Núcleos Regionais de Saúde /Bases Regionais de Saúde
Diretoria de Informação em Saúde
Ministério da Saúde
Fichas
preenchidas
E-mail com
os arquivos
SINAN net
SINAN net
Acesso aos dados
na internet
Qual o prazo para conclusão dos
casos?
 O tempo entre a notificação e
a investigação não deve
ultrapassar180 dias.
 Semanalmente, a unidade
deve informar a vigilância
epidemiológica municipal a
situação da notificação:
negativa ou positiva.
 Os acidentes fatais e aqueles
com crianças e adolescentes
devem ser notificados em
Nesta etapa, o
técnico poderá
acrescentar
informações sobre
o acompanhamento
do caso.
Para registro das informações no SINAN, faz-se
necessário estar com todos os campos
obrigatórios já preenchidos.
Quando vamos registrar os dados no
computador, o registro da notificação está
separado da investigação.
Compreende os campos de 1 a 30 da ficha de
investigação.
REGISTRO DA NOTIFICAÇÃO NO
COMPUTADOR - SINAN
Acessando os dados dos agravos e doenças
relacionados ao trabalho no SINAN-Net
Você pode ter acesso a muitos dados sobre agravos relacionados ao
trabalho, acessando o site da SUVISA: suvisa.ba.gov.br , e clicando em
Saúde do Trabalhador - TabNet de Saúde do Trabalhador ou na DIS (
Diretoria de Informação em Saúde)
Selecionar agravos ST-IE
Ocup. =
Agravos e doenças
relacionadas ao trabalho
por ex: intoxicação
exógena relacionada ao
trabalho
10. Noções de uso do SINAN no TabNet para análises
epidemiológicas
Depois clique na
célula “mostra” e
você terá a tabela
correspondente ao
que se deseja
pesquisar.
 Para um melhor aproveitamento deste
conteúdo, foi disponibilizada uma vídeo – aula
sobre o SINAN, que complementa este
material!
O objetivo da aula foi
alcançado?
Objetivo: Apresentar a importância do SINAN
na vigilância dos agravos e doenças
relacionados ao trabalho para implementar as
notificações.
 SINAN: aspectos gerais; fluxo de notificação e
investigação dos agravos de notificação compulsória;
 Especificidades na notificação de agravos e doenças
relacionadas ao trabalho no SINAN;
 Acesso aos dados dos agravos e doenças
relacionados ao trabalho no TabNet de Saúde do
Trabalhador.*
Não esqueça de ler os texto
Bibliografia
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema de Informação de
Agravos de Notificação – SINAN: normas e rotinas, 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde,
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agravos de notificação – SINAN - Saúde do Trabalhador. Salvador: CESAT, 2009.
BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria
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Guia para Análise da Situação de Saúde do Trabalhador – SUS/Bahia. Organizado por Eliane Cardoso
Sales e Joselita Cássia Lopes Ramos. SESAB/ SUVISA/DIVAST/CESAT - Salvador: DIVAST, 2014.
Bibliografia
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SINAN e ADRT

  • 1. O SINAN E AS DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO TRABALHO
  • 2. Sobre a Proposta Metodológica  Adotamos metodologias ativas de aprendizagem alicerçadas em um princípio teórico significativo: a autonomia do estudante.  Aulas online autoinstrutivas  Leitura de textos  FAQ ( Frequently Asked Questions) – Perguntas frequentes  Avaliação
  • 3. Sobre o Curso  Este curso tem uma carga horária de 30 h por módulo.  O estudante deverá acessar as aulas, inclusive as vídeos- aulas, ler os textos e realizar as avaliações.  Ao todo são duas vídeos-aulas (com cerca de 45’ e 35’ (minutos) cada uma).  Você poderá fazer o seu planejamento de estudo; mas, deverá cumprir todas as etapas requeridas no período estabelecido nas normas do curso.  A nota mínima para a certificação do módulo é 7 (sete); você tem direito a três tentativas na sua avaliação.  O certificado será emitido online e só será entregue após o prazo final. Caso não alcance a média não receberá a certificação no curso.
  • 4. Sistema de Informação  “Informação é um direito de todos e dever do Estado e o acesso à informação constitui um dos alicerces do projeto de conquistas sociais, de construção da cidadania”  Os sistemas de informação em saúde são instrumentos padronizados de monitoramento e coleta de dados, que tem como objetivo o fornecimento de informações para análise e melhor compreensão de importantes problemas de saúde da população, subsidiando a tomada de decisões nos níveis municipal, estadual e federal. (BRASIL, 2009)  Dessa forma, a informação é necessária para planejar, organizar, operar e avaliar os serviços de saúde. Considera-se que a transformação de um dado em informação exige, além da análise, a divulgação, e inclusive recomendações para a ação.
  • 5. O que é o SINAN?  É um sistema informatizado, alimentado pela ficha de notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam das listas nacional e estadual de doenças de notificação compulsória (PORTARIA MS Nº 204 DE 17/02/2016 PORTARIA 205 DE 17/02/2016  PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014)
  • 6. Quais são os objetivos do SINAN? 1. Coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada.
  • 7. Quais são os objetivos do SINAN? 2. Apoiar o processo de investigação e subsidiar a análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória.
  • 8. Qual a população de abrangência para a notificação de agravos relacionados ao trabalho no SINAN? Todos os trabalhadores, independentemente, de vínculo formal ou informal de trabalho. TRABALHADOR ES
  • 9. Observações quanto à abrangência da população de trabalhadores coberta pelo SINAN. ATENÇÃO! Existem outras fontes de informação sobre grupos de trabalhadores, a exemplo do site da Previdência Social onde estão disponibilizados dados importantes sobre a população segurada. Aqueles que não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não estão contemplados nesta base.
  • 10. Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e Brasil  Em 2004, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 777, que dispunha sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede específica, de serviços sentinela no Sistema Único de Saúde – SUS;  Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela específica.  I - Acidente de Trabalho Fatal; II - Acidentes de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material Biológico; IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes; V - Dermatoses Ocupacionais; VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT); VIII - Pneumoconioses; IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR; X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
  • 11. Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e Brasil  Em 2010, O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº2472, Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelecer fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. ANEXO III  Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas - LNCS 1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho; 2. Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses ocupacionais; 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho(DORT); 8. Influenza humana; 9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 11. Rotavírus; 12. Toxoplasmose aguda gestacional e congênita; 13. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e14. Violência doméstica, sexual e/ou auto-provocada
  • 12. Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e Brasil  Em 25 de janeiro de 2011 o Ministério da Saúde estabeleceu a Portaria N.º 104 que tratou no Art. 1º das terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005). ANEXO III  Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas - LNCS 1. Acidente com Exposição a Material Biológico Relacionado ao Trabalho; 2. Acidente de Trabalho com Mutilações; 3. Acidente de Trabalho em Crianças e Adolescentes; 4. Acidente de Trabalho Fatal; 5. Câncer Relacionado ao Trabalho; 6. Dermatoses Ocupacionais; 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 8. Influenza humana; 9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR Relacionada ao Trabalho; 10. Pneumoconioses Relacionadas ao Trabalho e 14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.
  • 13. Evolução do processo de notificação de Agravos e Doenças Relacionadas ao Trabalho, na Bahia e Brasil (continuação)  A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, publicou na mesma época a Portaria nº 125 de 24 de janeiro de 2011;  Nesta, não mais se utilizou o conceito de unidades sentinela, para agravos relacionados ao trabalho;  Mantiveram-se os agravos que constavam na Portaria GM/MS nº 104, de janeiro de 2011.  Em junho de 2014, a Portaria MS nº 1.271 definiu a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (Acidente de trabalho com material Biológico, Acidente de trabalho: grave, fatal e criança e adolescente)REVOGADA  Em setembro de 2014, a Portaria MS nº 1.984 definiu a lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes. incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (câncer ocupacional, dermatoses ocupacionais, LER/DORT, PAIR, Pneumoconiose, Transtorno relacionado ao trabalho  Em dezembro de 2014, é publicada pela SESAB a Portaria nº 1.736, que define a lista Estadual de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território estadual. Porém, não estão incluídas as Intoxicações exógenas.  Em 17 fevereiro de 2016, é publicada pelo MS a Portaria nº 204, Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências, incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (Acidente de trabalho com material Biológico, Acidente de trabalho: grave, fatal e criança e adolescente) e Intoxicação Exógena)  Em 17 fevereiro de 2016, é publicada pelo MS a Portaria nº 205, Define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes, incluído notificação em Unidade sentinela os agravos relacionados ao trabalho (câncer ocupacional, dermatoses ocupacionais, LER/DORT, PAIR, Pneumoconiose, Transtorno relacionado ao trabalho
  • 14. Embora não esteja na lista específica das doenças relacionados ao trabalho, a Intoxicação Exógena figura na Lista de Doenças de Notificação Compulsória da Sesab e pode estar relacionada com a ocupação dos indivíduos. Atenção para esta informação!
  • 15. Portaria Sesab Nº. 1.736, de 23 de dezembro de 2014.  Todas as informações sobre legislação, deste módulo, seguirão o disposto nesta Portaria. Abaixo constam a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho: •Acidente de trabalho com exposição a material biológico •Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes •Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao trabalho; •Transtornos mentais relacionados ao trabalho •Lesões por Esforços Repetitivos - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT •Câncer relacionado ao trabalho
  • 16. Quando notificar? § 1º A notificação compulsória será realizada sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravos ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal. Portaria Sesab Nº. 1736, de 23 de dezembro de 2014. .
  • 17. Quem são os profissionais que podem realizar a notificação de doenças e agravos? Médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravos ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal. Portaria Sesab nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.
  • 18. PORTARIA MS Nº 204 E Nº 205 DE 17/02/2016 PORTARIA SESAB Nº. 1.736 DE 23/12/2014 Qual o fluxo de notificação e investigação dos agravos de notificação?
  • 19. Encaminhar o caso para a vigilância em saúde do município para proceder a investigação e confirmar ou não o caso. Qual o fluxo de notificação? Caso Suspeito É um caso suspeito de agravo ou doença de notificação compulsória ou imediata? Preencher a ficha do SINAN (duas vias – unidade e da SMS). A unidade tem condições de investigar o caso? Investigar e confirmar ou não o caso na ficha específica do agravo (duas vias). Acompanhar a evolução do mesmo. Não notifica, faz as orientações necessárias a situação. Caso confirmado inserir no sistema. É um caso suspeito de agravo ou doença de notificação compulsória ou imediata? NÃO SIM NÃO SIM
  • 20. Importante!  Lembre-se que o processo de notificação começa quando informamos a autoridade sanitária municipal/estadual, ainda que em situação de suspeição.  Porém, para os agravos relacionados ao trabalho, a suspeita deve ser informada à Vigilância Epidemiológica, que por sua vez só irá registrar no SINAN os casos após a sua confirmação, a exceção de “Intoxicação Exógena” .
  • 21. Uma dica:  Onde buscar as fichas do SINAN?  Via internet: http://www.suvisa.ba.gov.br/sites/default/files/sinan/ arquivos/2015/07/17/fichas_agravos.html (link à esquerda - Informação em Saúde, clique em Sistemas de Informação). * Quando a impressão é feita pela internet a ficha virá sem número. Neste caso o técnico deverá entrar em contato com a Vigilância Epidemiológica do seu município para que seja informada esta numeração a ser colocada na ficha.
  • 22. Tipos de notificação no Estado da Bahia *PORTARIA SESAB, Nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014. Compulsória • comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravos ou evento de saúde pública, descritos no anexo*, podendo ser imediata ou semanal; Imediata • notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível; Negativa • comunicação semanal realizada pelo responsável do estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública, constante da Lista de Notificação Compulsória.
  • 23. *Portaria GM/MS 204/ 2016 e Portaria Sesab 1.736/2014 Agravos relacionados ao trabalho e periodicidade de notificação Agravo Periodicidade de notificação* Acidente de trabalho com exposição a material biológico Semanal Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes Periodicidade de notificação: imediata <ou = a 24h Neste caso comunique imediatament e à Vigilância à Saúde do seu município!
  • 24. Periodicidade da notificação Agravo Periodicidade de notificação Acidente de trabalho com exposição a material biológico; Semanal Perda Auditiva Induzida por Ruído relacionado ao trabalho Semanal Transtornos mentais relacionados ao trabalho Semanal Lesões por esforços repetitivos – Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho –LER/DORT Semanal Câncer relacionado ao trabalho Semanal Intoxicação Exógena Ocupacional Semanal Dermatoses Ocupacionais Semanal Pneumoconioses relacionadas ao trabalho Semanal Portaria Sesab 1.736, de 6 de junho de 2014
  • 25.  §3º A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde em realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos.” Atenção! PORTARIA Sesab Nº. 1736 de 23 de dezembro de 2014.
  • 26. § 1º Na impossibilidade de comunicação à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, principalmente nos finais de semana, feriados e período noturno, a notificação será realizada à SESAB ou MS por um dos seguintes meios: I – SESAB: disque notifica (71) 9994-1088 ou 0800 284 2177 e meio eletrônico pelo e-mail: divep.cevesp@saude.ba.gov.br; II – SVS/MS: notificação telefônica pelo 0800-644-6645 ou meio eletrônica pelo e- mail: notifica@saude.gov.br ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS: www.saude.gov.br/SVS . Notificação à noite, em feriados ou finais de semana VER Portaria Sesab nº 1.736/2014:
  • 27. Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho Explorando as fichas do SINAN
  • 28. Era a ficha utilizada nas versões anteriores do SINAN para notificar um caso. Ela continha os dados gerais e de identificação da pessoa. Os demais dados necessários para uma investigação completa do caso fazem parte da ficha de investigação. Por isso, é imprescindível o preenchimento da ficha de investigação para confirmação e conclusão do caso. FICHA DE NOTIFICAÇÃO(IMPRESSA)
  • 30. ATUALMENTE SÃO UTILIZADAS AS FICHAS DE NOTIFICAÇÃO POR AGRAVOS
  • 31. Campos relacionados à investigação na ficha Constitui-se nos campos com informações mais específicas relacionadas ao agravo, que requerem uma ação investigativa dos envolvidos com o objetivo de confirmação do caso. EXISTE UMA FICHA PARA CADA TIPO DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE AGRAVO RELACIONADO AO TRABALHO. AS FICHAS DE CADA AGRAVO SERÃO DISCUTIDAS NOS CURSOS DE PROTOCOLOS.
  • 32. Exemplo de uma ficha de investigação Os itens de 1 a 30 são comuns a todas as fichas , e correspondem aos dados de notificação no SINAN
  • 33. NÚMERO DE SÉRIE DA FICHA  O número de série da ficha é fornecido pela Secretaria de Saúde do município, a série é modificada anualmente.
  • 34. Caso você ainda esteja utilizando a ficha antiga de notificação. Para a numeração das fichas de investigação dos agravos e doenças relacionados ao trabalho, deverá ser utilizado o número impresso da ficha de notificação, transcrevendo-o manualmente para a ficha de investigação, sendo que essa ficha de notificação deverá ser inutilizada (será aproveitado apenas o número impresso). Outra possibilidade é solicitar à Vigilância Epidemiológica a numeração a ser inserida.
  • 35. 1. Abrir o módulo do SINAN NET, digitar usuário e senha e clicar em “Confirmar”. Inclusão de dados de notificação
  • 36. 2. Após a confirmação, exibirá a tela principal do sistema.
  • 37. 3. Clicar em “Notificação” e selecionar “Individual”, conforme indicado abaixo.
  • 38. A localização na tabela da doença ou agravo que se deseja notificar, também pode ser feita pela digitação da parte do nome da doença ou agravo do caso que está sendo notificado, acrescentando %. Teclar Enter uma vez.
  • 39. 4. Após preencher com o nome do agravo, clicar em “Notificação”.
  • 40.
  • 42. Especificidades na notificação de agravos e doenças relacionadas ao trabalho no SINAN SINAN Notificação de ADRT
  • 43. Algumas recomendações... Os campos de 1 a 30 da ficha (de investigação) são iguais para todos os agravos e doenças. Na área de saúde do trabalhador alguns campos são fundamentais:  Idade – detalhar se hora, dia, mês ou ano  Grau de Escolaridade : (I) Qual a última série concluída com aprovação (II) Qual o grau correspondente a última série concluída com aprovação (alfabetização de adulto, antigo primário, antigo ginásio, antigo clássico ou científico, ensino fundamental ou 1º grau completo, ensino médio ou 2º grau, superior, pós graduação e nenhum) (III) Portaria Nº 3947/98/GM
  • 44. Algumas recomendações...  Necessidade de melhoria no preenchimento relacionados aos Campos da Ficha do SINAN : • Raça/Cor • Escolaridade • Situação de Mercado de Trabalho • CNAE • Evolução do caso Existe um quantitativo significativos de Ignorado e em branco em distintos campos nas fichas dos ADRT
  • 45. Outras observações: Classificação Brasileira de Ocupações - CBO  CBO é o documento que normatiza o reconhecimento da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva (Ministério do Trabalho e Emprego).  A CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Descreve e ordena as ocupações em uma estrutura hierarquizada que permite agregar as informações referentes à força de trabalho segundo características que dizem respeito às funções, tarefas e obrigações do trabalhador e ao conteúdo de seu trabalho, considerando conhecimentos, habilidades e outros requisitos exigidos para o exercício da ocupação.  A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi instituída pela Portaria Federal MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002, após extensa revisão de sua versão anterior (1994).
  • 46. Outras observações: Classificação Brasileira de Ocupações - CBO  A Família Ocupacional compreende o maior nível de descrição da ocupação e o título ocupacional constitui o maior nível de desagregação (6 dígitos) . Sua estrutura, acessível pela internet, contém ainda uma ferramenta de busca de palavras, e dicionário com 7.258 sinônimos.  Quadro: Estrutura Básica da Classificação Brasileira de ocupações- CBO-2002 Divisões Nº de divisões no grupo Nº de dígitos de códigos Grande Grupo 10 1 Subgrupo Principal 47 2 Subgrupo 192 3 Grupo Base/família 596 4 Ocupação – título ocupacional 2422 6
  • 47. Outras observações: Classificação Brasileira de Ocupações - CBO GG Titulo do grande grupo 0 Forças Armadas, Policiais e Bombeiros Militares 1 Membros superiores do poder público, dirigentes de organizações, de empresas e gerentes 2 Profissionais das ciências e das artes 3 Técnicos de nível médio 4 Trabalhadores de serviços administrativos 5 Trabalhadores de serviços, vendedores, comércio 6 Trabalhadores agropecuários, florestais, caça, pesca 7 Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais (artesanais) 8 Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais (operadores de máquinas) 9 Trabalhadores de manutenção e reparação Esta classificação possibilita a descrição detalhada das ocupações , sendo utilizada em serviços de emprego, de qualificação e treinamento de mão de obra, de imigração. Utilizada também com fins estatísticos, em análises de mercado de trabalho, da estrutura social e econômica da sociedade, estudos sociológicos, epidemiológicos, de condições de trabalho. Auxilia na formulação de políticas sociais, educacionais, de qualificação e nas políticas econômicas. Permite comparações internacionais. Grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO- 2002
  • 48. Outras observações: Classificação Brasileira de Ocupações - CBO  Ocupação – campo 31- Usar a CBO . Exemplo: “Professor de Ensino Médio”, , caso contrário, se colocar só “professor” o sistema pode não oferecer a opção a ser escolhida. 2- Profissionais das Ciências e das Artes 23 – Profissionais do Ensino 232 – Professores do ensino médio 231 - Professores do ensino médio Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional Consulta - http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
  • 49. Algumas recomendações... Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNA E • É a classificação das atividades econômicas utilizada no Sistema Estatístico Nacional e na Administração Pública, sendo o IBGE o órgão responsável por sua manutenção e gestão. Também foi revisada em 2002, sob coordenação da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) do IBGE, tomando como referência a classificação internacional. • Possui uma estrutura hierarquizada em cinco níveis, com 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 672 classes e 1.318 subclasses. O modelo de codificação adotado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é misto, sendo formado de um código alfabético (uma letra) para indicar o primeiro nível de grupamento da classificação, a Seção, e de códigos numéricos para os demais níveis de agregação: Divisão, Grupo, Classe e Subclasse.
  • 50. Algumas recomendações... Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNA E Seção Atividades Econômicas A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura B Indústrias extrativas C Indústrias de transformação D Eletricidade e gás E Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação F Construção G Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas H Transporte, armazenamento e correio I Alojamento e alimentação J Informação e comunicação
  • 51. Algumas recomendações... Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNA E Seção Atividades Econômicas K Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados L Atividades imobiliárias M Atividades profissionais, científicas e técnicas N Atividades administrativas e serviços complementares O Administração pública, defesa e seguridade social P Educação Q Saúde humana e serviços sociais R Artes, cultura, esporte e recreação S Outras atividades de serviços T Serviços domésticos U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
  • 52. Algumas recomendações... Cadastro Nacional de Atividades Econômicas -  Ramo de atividade econômica – campo 36. Codificado de acordo com o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Seção P Educação Divisão 85 Educação Grupo 859 Outras Atividades de Ensino Classe 8599-6 Atividades de Ensino não especializadas anteriormente Subclasse 8599-699 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente CNA E
  • 53. Algumas recomendações... Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - No Dicionário de Dados – SINAN Net há o detalhamento de campos específicos para cada ficha de investigação http://www.suvisa.saude.ba.gov.br/informacao_ saude CNA E
  • 54. No caso de notificação negativa na semana epidemiológica  Caso não ocorra nenhuma doença, agravo ou surto a ser notificado todas as unidades notificantes, devem encaminhar a notificação negativa seguindo o mesmo fluxo das fichas de notificação individual.  A data da notificação negativa deverá ser o último dia da semana epidemiológica correspondente à não ocorrência de casos.  Dever ser preenchida em duas vias:  A primeira via deve ser encaminhada para o Núcleo de Vigilância Epidemiológica Municipal;  A segunda via deve ser arquivada na unidade de saúde.
  • 55. Em caso de notificação negativa na semana epidemiológica...  Preenchimento de campos obrigatórios na ficha:  Nº da notificação  Tipo de notificação (1- Negativa)  Data da notificação: referente à semana epidemiológica correspondente à notificação  Município de notificação: onde está localizada a Unidade de Saúde  Unidade de Saúde: nome da Unidade de Saúde que realizou a notificação
  • 56. Semana epidemiológica  É um critério uniforme de identificação das semanas cronológicas do ano, para efeito de registro, tabulação e apresentação de dados estatísticos.  A cada ano é elaborado um calendário de semana epidemiológica e você poderá se informar sobre estas datas nas Secretarias de Saúde ou nos sites destas.  Na opção Relatórios do sistema informatizado SINAN pode-se imprimir o Calendário de semanas epidemiológicas .
  • 59. Quando notificar – Periodicidade Semanalmente as unidades devem informar à vigilância municipal a situação da notificação se positiva ou não.
  • 60. A informatização dos dados registrados nas fichas
  • 61. Fluxo de dados do SINAN Unidade de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Núcleos Regionais de Saúde /Bases Regionais de Saúde Diretoria de Informação em Saúde Ministério da Saúde Fichas preenchidas E-mail com os arquivos SINAN net SINAN net Acesso aos dados na internet
  • 62. Qual o prazo para conclusão dos casos?  O tempo entre a notificação e a investigação não deve ultrapassar180 dias.  Semanalmente, a unidade deve informar a vigilância epidemiológica municipal a situação da notificação: negativa ou positiva.  Os acidentes fatais e aqueles com crianças e adolescentes devem ser notificados em Nesta etapa, o técnico poderá acrescentar informações sobre o acompanhamento do caso.
  • 63. Para registro das informações no SINAN, faz-se necessário estar com todos os campos obrigatórios já preenchidos. Quando vamos registrar os dados no computador, o registro da notificação está separado da investigação. Compreende os campos de 1 a 30 da ficha de investigação. REGISTRO DA NOTIFICAÇÃO NO COMPUTADOR - SINAN
  • 64. Acessando os dados dos agravos e doenças relacionados ao trabalho no SINAN-Net Você pode ter acesso a muitos dados sobre agravos relacionados ao trabalho, acessando o site da SUVISA: suvisa.ba.gov.br , e clicando em Saúde do Trabalhador - TabNet de Saúde do Trabalhador ou na DIS ( Diretoria de Informação em Saúde)
  • 65. Selecionar agravos ST-IE Ocup. = Agravos e doenças relacionadas ao trabalho por ex: intoxicação exógena relacionada ao trabalho
  • 66. 10. Noções de uso do SINAN no TabNet para análises epidemiológicas Depois clique na célula “mostra” e você terá a tabela correspondente ao que se deseja pesquisar.
  • 67.  Para um melhor aproveitamento deste conteúdo, foi disponibilizada uma vídeo – aula sobre o SINAN, que complementa este material!
  • 68. O objetivo da aula foi alcançado? Objetivo: Apresentar a importância do SINAN na vigilância dos agravos e doenças relacionados ao trabalho para implementar as notificações.  SINAN: aspectos gerais; fluxo de notificação e investigação dos agravos de notificação compulsória;  Especificidades na notificação de agravos e doenças relacionadas ao trabalho no SINAN;  Acesso aos dados dos agravos e doenças relacionados ao trabalho no TabNet de Saúde do Trabalhador.*
  • 69. Não esqueça de ler os texto
  • 70. Bibliografia BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN: normas e rotinas, 2. ed. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN Net: Manual do Sistema – Versão 4.0, Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2010. BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. Manual de normas e rotinas do sistema de informação de agravos de notificação – SINAN - Saúde do Trabalhador. Salvador: CESAT, 2009. BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. Guia para Análise da Situação de Saúde do Trabalhador – SUS/Bahia. Organizado por Eliane Cardoso Sales e Joselita Cássia Lopes Ramos. SESAB/ SUVISA/DIVAST/CESAT - Salvador: DIVAST, 2014.
  • 71. Bibliografia BRASIL, Portaria nº 777, de 28 de abril de 2004 BRASIL, Portaria nº 2472, de 31 de agosto de 2010 BRASIL, Portaria Nº 104, de 25 de Janeiro de 2011 BAHIA, Portaria Nº 125, de de 24 de Janeiro de 2011 BRASIL, Portaria nº 1.271, de 6 de junho de 2014 BRASIL, Portaria nº 1984, 12 de setembro de 2014 BAHIA, Portaria nº 1.736, de 23 de dezembro de 2014 BRASIL, Portaria nº 204 , 17 de fevereiro 2016 BRASIL, Portaria nº 205 , 17 de fevereiro 2016