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regulação de sinistros, sem prejuízo da responsabilidade da seguradora
perante o segurado”.
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facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a
favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de
participação proporcional no risco”.
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O Futuro do Resseguro no Brasil - Perspectivas e Desafios Regulatórios

  • 1.
  • 2. O Futuro do Resseguro no Brasil - Perspectivas e Desafios
  • 3. Aspectos Jurídicos e Regulatórios das Resoluções do CNSP 225 e 232. Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira
  • 4. Criação e monopólio do IRB Abertura do mercado Novas regulamentações do CNSP Conclusão Agenda
  • 5. Criação do IRB - 1939 Criação do IRB - 1939 Único agente ressegurador Regulação e fiscalização do mercado segurador Prática da retrocessão no mercado Era Getúlio Vargas (Nacionalismo e Intervencionismo)
  • 6. EFEITOS • Retração da capacidade seguradora • Redução da competitividade • Dependência técnica do IRB • Ausência de seleção de riscos na origem OBJETIVOS • Fortalecimento do mercado nacional • Conter a evasão de divisas • Usar a capacidade máxima do mercado interno • Aceitação obrigatória do resseguro Monopólio do IRB
  • 7. Abertura do mercado de Resseguros Lei Complementar 126 de 15/01/2007 Marco Regulatório Resolução do CNSP 168 de 17/12/2007 Regulamentação TRANSIÇÃO PARA O MERCADO ABERTO – período de 180 dias de adaptação para o IRB Emenda Constitucional 13/96: fim do monopólio estatal
  • 8. RESSEGURADORAS 101 LOCAIS 8 ADMITIDAS 27 EVENTUAIS 66 CORRETORES 33 Referência: SUSEP Empresas registradas
  • 9. Resolução 224, em vigor a partir de 31 de Janeiro de 2011 Resolução 225, em vigor a partir de 31 de Março de 2011 Resolução 231 de 27/01/2011 Novas Regulamentações do CNSP (Dec/2010) Resolução 232, em vigor a partir de 31 de Março de 2011
  • 10. Art. 15. “A sociedade seguradora deverá assegurar a ressegurador ou resseguradores locais a oferta preferencial de cada cessão de resseguro, no montante mínimo de 60% (sessenta por cento) dos prêmios cedidos, até o dia 16 de janeiro de 2010, e de 40%, após o dia 16 de Janeiro de 2010.” Art. 15. “A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo menos 40% de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos ”. Como era Como ficou RESERVA DE MERCADO (40%): CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA COM AS RESSEGURADORAS LOCAIS Resolução 225: contratação obrigatória
  • 11. Art. 11. “Observadas as normas do órgão regulador de seguros, a cedente contratará ou ofertará preferencialmente a resseguradores locais para, pelo menos: * 60% de sua cessão de ressegurado nos primeiros 3 anos * 40% de sua cessão de ressegurado após decorridos 3 anos Lei 126/2007 x Resolução 225
  • 12. Resolução 225: contratação obrigatória OFERTA PREFERENCIAL CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA Capacidade Interesse no negócio Condições + favoráveis Consulta às admitidas e eventuais
  • 13. Art. 39. “Poderá ser prevista a participação do ressegurador na regulação de sinistros, sem prejuízo da responsabilidade da seguradora perante o segurado”. LIMITAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTROLE PARA RESSEGURADORAS LOCAIS Novo parágrafo. “Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco”. Resolução 225: cláusula de controle
  • 14. “As responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou retrocessão no País não poderão ser transferidas para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior.” RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO Resolução 224 de 06/12/2010 (REVOGADA)
  • 15. Art. 12. O órgão regulador de seguros estabelecerá as diretrizes para as operações de resseguro, de retrocessão e de corretagem de resseguro e para a atuação dos escritórios de representação dos ressegurados admitidos, observadas as disposições desta Lei Complementar. Parágrafo Único. O órgão regulador de seguros poderá estabelecer: IV – REQUISITOS para limites, acompanhamento e monitoramento de operações intragrupo; Lei Complementar 126/2007
  • 16. Resolução CNSP 168/2007 Art. 14. “A cedente pode efetuar a colocação dos seus excedentes em resseguradores de sua livre escolha, observadas as exigências legais e regulamentares.” (...) §§§§4º. A sociedade seguradora ou o ressegurador local não poderá transferir para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, mais de 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. Resolução 232 de 28/03/2011 RESTRIÇÃO A OPERAÇÕES INTRAGRUPO
  • 17. Conjunto de pessoas jurídicas relacionadas, direta ou indiretamente, por participação acionária de 10% (dez por cento) ou mais no capital , ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial. Resolução 232: definição de intragrupo
  • 18. Resolução 232: duplo controle COMITÊS DE AUDITORIA E AUDITORES INDEPENDENTES Verificar o cumprimento do limite de 20% Indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares
  • 19. Resolução 232: ramos excluídos da restrição GARANTIA CRÉDITO À EXPORTAÇÃO CRÉDITO INTERNO RISCOS NUCLEARES RURAL
  • 20. §§§§ 8º. Os contratos automáticos já firmados serão considerados, para efeito do limite disposto no § 4º, na sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes. Resolução 232: contratos em vigor
  • 21. Justificativa SUSEP Fomentar o mercado local de resseguro10/12/2010
  • 22. Funções da atividade resseguradora • Garantia de higidez econômico-financeira dos seguradores diretos • Aumento da capacidade dos seguradores diretos • Prestação de serviços especializados aos seguradores • Pulverização dos riscos A livre concorrência beneficia o consumidor final! O resseguro é uma atividade tipicamente INTERNACIONAL: o ressegurador tem que atuar em todo o mundo.
  • 23. Reações recentes Requerimento do Deputado Beto Mansur (PP/SP) à Mesa Diretora da Câmara em 03/06, solicitando informações sobre as alterações das normas no mercado de resseguro por meio das resoluções do CNSP. Governo brasileiro recebe, em abril, carta de entidades internacionais (dos EUA, Europa e Japão) sobre as resoluções do CNSP Diversos eventos sobre o tema (necessidade do diálogo)
  • 24. Questionamentos Conformidade constitucional Capacidade para grandes riscos Insegurança jurídica Poder Legislativo x Poder Executivo Diálogo: Regulador x Mercado