A Universidade Federal de Campina Grande abriu inscrições para credenciar servidores como supervisores de cursos de capacitação. Servidores com nível médio completo podem se inscrever online entre 20 e 28 de fevereiro. Após análise de currículo, os classificados serão convocados conforme a demanda por cursos. Os supervisores receberão gratificação calculada em um terço da carga horária total de cada curso.
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL CGDP/SRH Nº 01/ 2015
PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES DE CURSO DE CAPACITAÇÃO
DOS SERVIDORES DA UFCG
ABERTURA E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA O PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES DE
CURSOS PRESENCIAIS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE
TALENTOS DOS SERVIDORES DA UNIVERVIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG).
A Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas - CGDP, nos termos da Lei 11.091/05, Decreto 5.707/06 e Decreto 6.114/2006,
Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PDRH, e Plano de Capacitação para 2015,
torna pública a abertura de inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO DE SUPERVISORES PARA
CURSOS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS, destinado
à capacitação de servidores da UFCG.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital objetiva efetivar o Credenciamento de Servidores da UFCG para
participarem do processo de seleção de supervisor dos cursos oferecidos pelo Programa de
Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG para o ano de 2015.
1.2 As atividades terão carga horária e prazo de execução variável, de acordo com os cursos
a serem oferecidos, podendo ocorrer em dias consecutivos, alternados, com frequência
semanal ou quinzenal;
1.3 Poderão ser credenciados para prestar serviços de supervisão servidores das carreiras de
técnico-administrativo e magistério de 2º e 3º graus, em efetivo exercício e que possuam, no
mínimo, nível médio completo;
1.4 É vedada a participação de profissionais que estejam respondendo a inquérito
administrativo disciplinar;
1.5 O pagamento pelos serviços prestados como supervisor será efetuado mediante
Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, com base no Art. 76- A da Lei nº
8.112/1990, Decreto nº 6.114/2007 e Portaria nº 02/2015.
1.6 Cabe ao supervisor auxiliar na operacionalização dos cursos de capacitação: preparar a
sala; instalar, verificar e controlar o uso de equipamentos audivisuais necessários; preparar e
2. controlar a lista de frequencia dos participantes; disponibilizar a Coordenação de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) informações necessárias referentes a capacitação e
elaborar relatório final do curso.
1.7 A participação do servidor como supervisor de capacitação está condicionada à liberação
pela chefia imediata após solicitação feita, em formulário padrão, pelo Secretário de
Recursos Humanos da UFCG, em formulário padrão.
2. DO PROCESSO SELETIVO E NÚMERO DE VAGAS
2.1 O processo seletivo ficará a cargo da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas, e acontecerá por meio da análise de currículo;
2.2 Não havendo inscrições, a Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
poderá solicitar aos Diretores de Centro a indicação de um servidor para prestar serviços de
supervisão ao Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos (PCDT);
2.3 Será oferecida 1 (uma) vaga para o Hospital Universitário Alcides Carneiro e 1 (uma) vaga
para cada centro: CCTA (Centro de Ciência e Tecnologia Agro alimentar), CCJS (Centro de
Ciências Jurídicas e Sociais), CFP (Centro de Formação de Professores),CDSA (Centro de
Desenvolvimento Sustentável do Semiárido),CES (Centro de Educação e Saúde), CSTR
(Centro de Saúde e Tecnologia Rural).
2.4 Caso haja mais de uma inscrição terão prioridade, no processo seletivo, servidor com
formação em Administração ou Secretariado Executivo. Serão utilizados os seguintes
critérios de desempate:
1-Servidores com maior titulação;
2-Servidores que tenham mais tempo de experiência como supervisor de cursos de curta
duração;
3-Servidores que estejam na instituição a mais tempo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para candidatar-se a supervisor, o servidor deverá inscrever-se via Internet, no período
de 20 a 28 de fevereiro de 2015, por meio do endereço eletrônico
capacitacaoufcg.blogspot.com e mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição
específico.
3.2 Posteriormente a divulgação dos classificados, o servidor só poderá iniciar as atividades
após entrega de cópia de Curriculum Vitae (Preferencialmente no formato de Curriculum
Lattes) com a devida documentação comprobatória dos dados informados no currículo e no
formulário de inscrição;
3.3 A convocação do candidato far-se-á em conformidade com os eventos de capacitação
oferecidos pelo Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos da UFCG;
3. 4. DA DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
4.1 A relação dos classificados será disponibilizada no dia 03 de março de 2015, por meio do
blog da capacitação, no endereço eletrônico: capacitacaoufcg.blogspot.com;
4.2. A classificação do candidato não gera obrigação de convocação do servidor para
participação no Programa de Capacitação e Desenvolvimento de Talentos.
5. DA CONVOCAÇÃO
5.1 A convocação do credenciado ocorrerá por ocasião da demanda de cursos de
capacitação, análise de experiência/Curriculum e existência de dotação orçamentária;
5.2 Os profissionais convocados deverão responder, por escrito, quanto a sua
disponibilidade de atuação nas datas, locais e horários para exercer atividade de supervisão
dos cursos de capacitação;
5.3 Os servidores convocados que não possuírem disponibilidade de tempo serão,
automaticamente, excluídos para aquela demanda;
3.4 Documentos necessários para prestação de serviço de supervisão de cursos:
a) Declaração da Chefia Imediata liberando o servidor para a atividade de instrutor;
b) Termo de prestação de serviço de Supervisão;
c) Curriculum Vitae com documentação comprobatória (certificados e diplomas).
5. DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS DE CURSOS
5.1 Para efeito de cálculo da gratificação devida ao supervisor será considerada como total
de horas trabalhadas um terço do total da carga horária do curso;
5.2 O pagamento far-se-á por meio da folha de pagamento.
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1 Estará automaticamente descredenciado, o servidor que não cumprir, integralmente, o
estabelecido no termo de prestação de serviços.
Campina Grande, 19 de fevereiro de 2015
SELMA FERREIRA TORQUATO
COORDENADORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS