Objetivos
Apresentar uma visão geral da prevenção à corrupção nas empresas a partir de uma perspectiva mais ampla da ética empresarial e compliance em relação a legislação brasileira de combate à corrupção corporativa.
Palestrante: Gustavo Lucena
Instrutor da ABBC Educacional. Mais de 20 anos atuando na consultoria de gestão de riscos, compliance, auditoria interna, prevenção da lavagem de dinheiro, anti-corrupção e governança corporativa para Instituições Financeiras. Participou dos grupos de trabalho criados pela Febraban para elaboração dos livros Auditoria de Tesouraria e Auditoria de Cambio e da cartilha Função de Compliance. Autor do livro MANUAL DE COMPLIANCE: Preservando a Boa Governança e Integridade das Organizações da editora Atlas.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13, incluindo suas implicações para empresas, pilares de um programa de compliance eficaz, e benefícios de aderir a um programa de compliance.
Objetivo
Apresentar de forma objetiva as principais implicações da Lei e quais as ações as empresas e Administradores devem tomar para evitar sanções e punições.
Palestrante
Adm. Glades Chuery
Administradora e Contadora com mais de 5 anos de experiência na área de Gestão Contábil e Financeira, Auditoria de Demonstrações Contábeis, Corporate Compliance, Investigações de Fraudes Corporativas (Contábeis, Financeiras e Operacionais). Diretora da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
Sólidos conhecimentos em Normas Brasileiras de Contabilidade e "CPC's", Normas Nacionais e Internacionais de Trabalhos de Asseguração, incluindo Auditoria Independente e Revisão e Procedimentos Pré-Acordados ,Gerenciamento de Riscos Corporativos e Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Professora e Palestrante em Universidades dos temas relacionados à contabilidade, finanças, auditoria gestão de riscos, perícia contábil, ética e sustentabilidade.
Diretora da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - ANEFAC, com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
A lei anticorrupção brasileira 12.846/2013 estabelece regras rígidas para punir empresas envolvidas em atos de corrupção, incluindo multas de até 20% da receita e ampla publicação da condenação. A lei incentiva a prevenção por meio da implementação de programas de compliance pelas empresas. Boas práticas incluem estruturar um sistema de compliance efetivo e estar atento a sinais de alerta como pagamentos irregulares a funcionários públicos.
Lei Federal 12.846 (Lei anticorrupção das sociedades privadas) Husstany Silva Vieira
A Lei Anticorrupção de 2014 trouxe novas obrigações e responsabilizações para empresas brasileiras, permitindo punição por atos de corrupção mesmo sem comprovação de intenção dos dirigentes. A lei objetiva combater a corrupção e as empresas devem se adequar às novas normas para evitar riscos consideráveis de sanções.
O documento discute a importância do compliance anticorrupção para os negócios, descrevendo brevemente a história e atuação da ICTS no Brasil e em outros países. Também resume os principais marcos regulatórios de combate à corrupção e impactos para as empresas, enfatizando a necessidade de programas de compliance efetivos.
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...Miguel Teixeira Filho
A Lei 12.846/2013, que visa punir atos lesivos (corrupção) praticados por integrantes de pessoas jurídicas contra o interesse da administração pública brasileira e estrangeira, trouxe uma novo risco de compliance para as organizações, diante das severas penalidades de ordem financeira e reputacional.
Compliance Anticorrupção: Atuação e Responsabilidades do ContabilistaMiguel Teixeira Filho
Apresentação das principais características da Lei Anticorrupção e do Programa de Compliance Anticorrupção, como estruturá-lo para atender as exigências da lei, bem como da importância da atuação do Contabilista na implantação e gestão do programa.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13, incluindo suas implicações para empresas, pilares de um programa de compliance eficaz, e benefícios de aderir a um programa de compliance.
Objetivo
Apresentar de forma objetiva as principais implicações da Lei e quais as ações as empresas e Administradores devem tomar para evitar sanções e punições.
Palestrante
Adm. Glades Chuery
Administradora e Contadora com mais de 5 anos de experiência na área de Gestão Contábil e Financeira, Auditoria de Demonstrações Contábeis, Corporate Compliance, Investigações de Fraudes Corporativas (Contábeis, Financeiras e Operacionais). Diretora da ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
Sólidos conhecimentos em Normas Brasileiras de Contabilidade e "CPC's", Normas Nacionais e Internacionais de Trabalhos de Asseguração, incluindo Auditoria Independente e Revisão e Procedimentos Pré-Acordados ,Gerenciamento de Riscos Corporativos e Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
Professora e Palestrante em Universidades dos temas relacionados à contabilidade, finanças, auditoria gestão de riscos, perícia contábil, ética e sustentabilidade.
Diretora da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade - ANEFAC, com foco nas áreas de Perícias e Arbitragem e Processos e Riscos.
A lei anticorrupção brasileira 12.846/2013 estabelece regras rígidas para punir empresas envolvidas em atos de corrupção, incluindo multas de até 20% da receita e ampla publicação da condenação. A lei incentiva a prevenção por meio da implementação de programas de compliance pelas empresas. Boas práticas incluem estruturar um sistema de compliance efetivo e estar atento a sinais de alerta como pagamentos irregulares a funcionários públicos.
Lei Federal 12.846 (Lei anticorrupção das sociedades privadas) Husstany Silva Vieira
A Lei Anticorrupção de 2014 trouxe novas obrigações e responsabilizações para empresas brasileiras, permitindo punição por atos de corrupção mesmo sem comprovação de intenção dos dirigentes. A lei objetiva combater a corrupção e as empresas devem se adequar às novas normas para evitar riscos consideráveis de sanções.
O documento discute a importância do compliance anticorrupção para os negócios, descrevendo brevemente a história e atuação da ICTS no Brasil e em outros países. Também resume os principais marcos regulatórios de combate à corrupção e impactos para as empresas, enfatizando a necessidade de programas de compliance efetivos.
A Nova Lei Brasileira Anticorrupção - Um novo risco de Compliance para as Emp...Miguel Teixeira Filho
A Lei 12.846/2013, que visa punir atos lesivos (corrupção) praticados por integrantes de pessoas jurídicas contra o interesse da administração pública brasileira e estrangeira, trouxe uma novo risco de compliance para as organizações, diante das severas penalidades de ordem financeira e reputacional.
Compliance Anticorrupção: Atuação e Responsabilidades do ContabilistaMiguel Teixeira Filho
Apresentação das principais características da Lei Anticorrupção e do Programa de Compliance Anticorrupção, como estruturá-lo para atender as exigências da lei, bem como da importância da atuação do Contabilista na implantação e gestão do programa.
O documento discute as principais mudanças nas leis de licitações públicas, incluindo a Lei 13.303/2016 que estabelece o Estatuto Jurídico das Estatais e o Decreto Estadual no 47.154/2017, bem como o projeto da nova Lei para Administração Pública. O resumo aborda os principais pontos das novas leis e decretos relacionados a licitações e contratos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
O documento discute as principais disposições da Lei das Estatais no que se refere a: 1) conceitos de empresa pública e sociedade de economia mista; 2) abrangência da lei; 3) regime societário aplicável a essas entidades.
Lei Federal 12.846/2013 - Pedro Gustavo de Alcântara Souzapedrinhop14
A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. A lei pune empresas envolvidas em corrupção com multas e outras sanções e permite acordos de leniência para reduzir as penalidades.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira, incluindo quem ela se aplica, quais atos são proibidos e as penalidades. Também fornece recomendações para que empresas implementem programas de compliance efetivos para evitar violações, como códigos de ética, canais de denúncia e governança da informação.
O documento discute os princípios tributários constitucionais e características da competência tributária no Brasil. Aborda conceitos como territorialidade, legalidade, isonomia, irretroatividade e anterioridade. Apresenta também exemplos de jurisprudência sobre questões polêmicas relacionadas a esses princípios como limites à tributação fora do território e confisco tributário.
O documento discute os princípios do sistema constitucional tributário brasileiro. Primeiro, define o que são sistemas jurídicos e competência tributária e como a Constituição atribui e distribui essas competências. Em seguida, descreve os principais princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade contributiva.
O documento resume três tópicos principais sobre o Imposto sobre Serviços (ISS): 1) a competência para instituição do ISS segundo a Constituição Federal; 2) a análise da legitimidade para criação do tributo de acordo com critérios legais; 3) a análise da apuração do ISS com base em requisitos como momento da exigibilidade. O autor é especialista em Direito Tributário e discute essas questões com base em jurisprudência e legislação tributária.
O documento discute o programa de compliance como uma ferramenta de transparência para entidades. Apresenta o histórico do compliance desde 1913 e discute a Lei Anticorrupção de 2013. Explora as funções do compliance como assegurar o cumprimento de leis e a prevenção de atos ilícitos. Também relaciona o compliance ao combate à corrupção e seus reflexos positivos na sociedade por meio de mais transparência.
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Rosangela Garcia
O documento discute os principais aspectos do sistema constitucional tributário brasileiro, incluindo: a distribuição de competências tributárias entre os entes da federação; os princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade tributária; e o papel do Estado na arrecadação de receitas para financiar instituições democráticas e promover a justiça social.
Este documento descreve os crimes falimentares de acordo com a Lei 11.101/2005. Apresenta o conceito destes crimes, seus elementos constitutivos, tipos penais e suas respectivas penas, efeitos da condenação e prescrição. Também aborda competência jurisdicional, ação penal e oferecimento da denúncia no processo destes crimes.
Este documento descreve a Lei no 8.429 de 1992, que estabelece sanções para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. A lei define atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra princípios da administração pública. Além disso, estabelece penas como ressarcimento de danos, perda de função pública e multas.
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011CarolinaCDias
O documento discute as fontes do direito tributário brasileiro. Apresenta o conceito de fonte como o processo de enunciação de normas por órgãos competentes. Discute as fontes formais, como a lei, e materiais, como os fatos geradores. Explica a hierarquia entre normas introdutoras e normas introduzidas no ordenamento jurídico.
O documento discute a responsabilidade criminal e tributária de sócios de empresas inadimplentes. Ele afirma que o STJ entende que só a detenção de poderes de gestão não é suficiente para responsabilização criminal do sócio, sendo necessária prova de conduta ilícita. Também explica que os sócios só são responsáveis tributariamente se cometerem excesso de mandato ou infração à lei, não havendo responsabilidade pelo mero inadimplemento da empresa.
A Lei no 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. Ela prevê penalidades como multas, perda de benefícios e proibição de contratar com o setor público. A lei define condutas lesivas como corrupção, fraudes em licitações e contratos públicos.
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Adriana Mattos da Silva
O documento apresenta informações sobre noções de direito administrativo para o cargo de Técnico - Área Administrativa, incluindo princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também aborda poderes administrativos, organização administrativa, servidores públicos e bens públicos.
"Traducerea este considerată de majoritatea lumii o fereastră către o altă cultură. Pentru un traducător ea însemnă mai mult decât atât. Este un pod ce face legătura între două culturi, două limbi şi două moduri de gândire.
"Traducerea este considerată de majoritatea lumii o fereastră către o altă cultură. Pentru un traducător ea însemnă mai mult decât atât. Este un pod ce face legătura între două culturi, două limbi şi două moduri de gândire. Orice pod este o operă de artă şi, similar cu un constructor de poduri, un traducător are nevoie de capacităţi speciale pentru a-şi putea desăvârşi opera de artă: cunoştinţe, creativitate, talent, o bună cunoaştere a ambelor limbi, dar în special a aceleia în care traduce.
I. O documento discute os conceitos e objetivos da contabilidade, definindo-a como a ciência que controla o patrimônio das organizações por meio de técnicas, princípios e procedimentos.
II. A contabilidade tem como objeto o patrimônio das entidades, que é administrado e está em constante mudança, e como objetivo estudar as variações no patrimônio.
III. São listadas algumas oportunidades de atuação para profissionais de contabilidade e habilidades importantes para a área.
O documento discute os principais órgãos normatizadores e regulamentadores da contabilidade no Brasil e no mundo. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) regulamentam a profissão, enquanto o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emite normas contábeis. Internacionalmente, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) e o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC) estabelecem normas globais.
O documento discute as principais mudanças nas leis de licitações públicas, incluindo a Lei 13.303/2016 que estabelece o Estatuto Jurídico das Estatais e o Decreto Estadual no 47.154/2017, bem como o projeto da nova Lei para Administração Pública. O resumo aborda os principais pontos das novas leis e decretos relacionados a licitações e contratos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
O documento discute as principais disposições da Lei das Estatais no que se refere a: 1) conceitos de empresa pública e sociedade de economia mista; 2) abrangência da lei; 3) regime societário aplicável a essas entidades.
Lei Federal 12.846/2013 - Pedro Gustavo de Alcântara Souzapedrinhop14
A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública brasileira ou estrangeira. A lei pune empresas envolvidas em corrupção com multas e outras sanções e permite acordos de leniência para reduzir as penalidades.
O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira, incluindo quem ela se aplica, quais atos são proibidos e as penalidades. Também fornece recomendações para que empresas implementem programas de compliance efetivos para evitar violações, como códigos de ética, canais de denúncia e governança da informação.
O documento discute os princípios tributários constitucionais e características da competência tributária no Brasil. Aborda conceitos como territorialidade, legalidade, isonomia, irretroatividade e anterioridade. Apresenta também exemplos de jurisprudência sobre questões polêmicas relacionadas a esses princípios como limites à tributação fora do território e confisco tributário.
O documento discute os princípios do sistema constitucional tributário brasileiro. Primeiro, define o que são sistemas jurídicos e competência tributária e como a Constituição atribui e distribui essas competências. Em seguida, descreve os principais princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade contributiva.
O documento resume três tópicos principais sobre o Imposto sobre Serviços (ISS): 1) a competência para instituição do ISS segundo a Constituição Federal; 2) a análise da legitimidade para criação do tributo de acordo com critérios legais; 3) a análise da apuração do ISS com base em requisitos como momento da exigibilidade. O autor é especialista em Direito Tributário e discute essas questões com base em jurisprudência e legislação tributária.
O documento discute o programa de compliance como uma ferramenta de transparência para entidades. Apresenta o histórico do compliance desde 1913 e discute a Lei Anticorrupção de 2013. Explora as funções do compliance como assegurar o cumprimento de leis e a prevenção de atos ilícitos. Também relaciona o compliance ao combate à corrupção e seus reflexos positivos na sociedade por meio de mais transparência.
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Rosangela Garcia
O documento discute os principais aspectos do sistema constitucional tributário brasileiro, incluindo: a distribuição de competências tributárias entre os entes da federação; os princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade tributária; e o papel do Estado na arrecadação de receitas para financiar instituições democráticas e promover a justiça social.
Este documento descreve os crimes falimentares de acordo com a Lei 11.101/2005. Apresenta o conceito destes crimes, seus elementos constitutivos, tipos penais e suas respectivas penas, efeitos da condenação e prescrição. Também aborda competência jurisdicional, ação penal e oferecimento da denúncia no processo destes crimes.
Este documento descreve a Lei no 8.429 de 1992, que estabelece sanções para agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargos públicos. A lei define atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra princípios da administração pública. Além disso, estabelece penas como ressarcimento de danos, perda de função pública e multas.
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011CarolinaCDias
O documento discute as fontes do direito tributário brasileiro. Apresenta o conceito de fonte como o processo de enunciação de normas por órgãos competentes. Discute as fontes formais, como a lei, e materiais, como os fatos geradores. Explica a hierarquia entre normas introdutoras e normas introduzidas no ordenamento jurídico.
O documento discute a responsabilidade criminal e tributária de sócios de empresas inadimplentes. Ele afirma que o STJ entende que só a detenção de poderes de gestão não é suficiente para responsabilização criminal do sócio, sendo necessária prova de conduta ilícita. Também explica que os sócios só são responsáveis tributariamente se cometerem excesso de mandato ou infração à lei, não havendo responsabilidade pelo mero inadimplemento da empresa.
A Lei no 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. Ela prevê penalidades como multas, perda de benefícios e proibição de contratar com o setor público. A lei define condutas lesivas como corrupção, fraudes em licitações e contratos públicos.
A questão da prova no Planejamento TributárioBetânia Costa
Este documento discute questões relacionadas ao planejamento tributário, elisão fiscal, evasão fiscal e ilegalidades indiretas. Aborda a diferença entre atos ilícitos e ilegais no direito tributário e examina precedentes do CARF sobre a simulação e o ônus da prova no contexto da requalificação de fatos fiscais.
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Adriana Mattos da Silva
O documento apresenta informações sobre noções de direito administrativo para o cargo de Técnico - Área Administrativa, incluindo princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também aborda poderes administrativos, organização administrativa, servidores públicos e bens públicos.
"Traducerea este considerată de majoritatea lumii o fereastră către o altă cultură. Pentru un traducător ea însemnă mai mult decât atât. Este un pod ce face legătura între două culturi, două limbi şi două moduri de gândire.
"Traducerea este considerată de majoritatea lumii o fereastră către o altă cultură. Pentru un traducător ea însemnă mai mult decât atât. Este un pod ce face legătura între două culturi, două limbi şi două moduri de gândire. Orice pod este o operă de artă şi, similar cu un constructor de poduri, un traducător are nevoie de capacităţi speciale pentru a-şi putea desăvârşi opera de artă: cunoştinţe, creativitate, talent, o bună cunoaştere a ambelor limbi, dar în special a aceleia în care traduce.
I. O documento discute os conceitos e objetivos da contabilidade, definindo-a como a ciência que controla o patrimônio das organizações por meio de técnicas, princípios e procedimentos.
II. A contabilidade tem como objeto o patrimônio das entidades, que é administrado e está em constante mudança, e como objetivo estudar as variações no patrimônio.
III. São listadas algumas oportunidades de atuação para profissionais de contabilidade e habilidades importantes para a área.
O documento discute os principais órgãos normatizadores e regulamentadores da contabilidade no Brasil e no mundo. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) regulamentam a profissão, enquanto o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emite normas contábeis. Internacionalmente, a Federação Internacional de Contadores (IFAC) e o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC) estabelecem normas globais.
Órgãos Internacionais e Nacionais de ContabilidadeHigor Guedes
O documento descreve a evolução da regulamentação contábil internacional e brasileira, mencionando a criação do IASC em 1973, do IASB em 2001, do FASB nos EUA, e do CPC no Brasil, com o objetivo de estabelecer padrões contábeis internacionais.
Aula 16 - 10 Planejamento da Auditoria de demonstrações contábeis.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
O documento discute a importância da implementação de programas de compliance e governança no terceiro setor. Ele aborda os pilares de um programa de compliance, como suporte da governança, avaliação de riscos, código de conduta e políticas. Também discute a legislação relevante e os controles internos necessários para garantir a conformidade no terceiro setor.
CGU - cartilha Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadasGilberto C Porto
O documento apresenta diretrizes para auxiliar empresas a construir ou aprimorar seus Programas de Integridade em consonância com a Lei Anticorrupção brasileira. É destacado que um Programa de Integridade deve ter cinco pilares: 1) comprometimento da alta direção, 2) instância responsável, 3) análise de riscos, 4) regras e instrumentos, e 5) monitoramento contínuo. O apoio da alta direção é fundamental para criar uma cultura ética na empresa.
O documento discute a corrupção no Brasil, definindo-a e descrevendo suas origens históricas. Também aborda condutas consideradas corrupção pela lei, como concussão e corrupção ativa e passiva, e esforços para combater a corrupção, como a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e a implementação de programas de compliance pelas empresas.
Importância da implementação do Monitoramento em um Programa de Compliance...Cesar Ferreira
Este artigo visa pesquisar a importância da implementação de uma estrutura de monitoramento em um programa de Compliance e Integridade, afim de certificar que as organizações estão adotando atitudes integras e conforme as leis, resoluções governamentais ou políticas internas da organização. Para isso será analisado pesquisas exploratórias e descritivas, com apresentação de analises qualitativas e quantitativas. Concluiremos que melhorias nos programas de Compliance e Integridade precisam ser testados continuamente para a eficácia do programa estabelecido.
O documento discute a importância do compliance corporativo no Brasil, devido à Lei Anticorrupção de 2013 e os escândalos recentes. A corrupção custa R$200 bilhões por ano no Brasil. Uma empresa pode ser penalizada severamente por atos de corrupção ou irregularidades, mas ter um programa de compliance eficaz pode reduzir as penalidades. O documento oferece os serviços de uma empresa de advocacia para ajudar a desenvolver e implementar programas de compliance.
O documento discute a Lei Anticorrupção no Brasil que estabelece punições para empresas envolvidas em atos de corrupção. A lei incentiva programas de "compliance" para prevenir a corrupção e pode reduzir penalidades para empresas que tiverem esses programas. A disseminação do conceito de compliance vai provocar mudanças culturais nas empresas brasileiras no combate à corrupção.
O documento discute a função do compliance em prevenir a corrupção, destacando que: (1) A corrupção custa trilhões aos países e prejudica o crescimento econômico; (2) Leis como a FCPA e o UKBA proíbem o suborno de funcionários públicos para obter vantagens; (3) Programas de compliance ajudam empresas a cumprirem tais leis e evitarem pesadas sanções em caso de infrações.
O documento resume os principais pontos da Lei de Combate à Corrupção no Brasil, incluindo suas inovações, práticas proibidas, procedimentos administrativos, acordos de leniência e penalidades.
Este documento apresenta diretrizes de anticorrupção da empresa Atlantic para auxiliar seus funcionários a entenderem as políticas aplicáveis e evitar condutas lesivas. Ele define conceitos como corrupção ativa e passiva, propina, suborno e lavagem de dinheiro, e explica os procedimentos e penalidades relacionadas a atos de corrupção. O objetivo é prevenir, detectar e corrigir qualquer ato de corrupção que possa comprometer a integridade da empresa.
O documento discute a importância da auditoria e fiscalização no terceiro setor no Brasil. O terceiro setor representa entre 1,2-1,5% do PIB brasileiro e gera milhões de empregos, porém mais da metade dos repasses federais às ONGs nos últimos 12 anos não foram fiscalizados. A auditoria externa independente é obrigatória para muitas entidades e traz benefícios como credibilidade, transparência e melhoria dos controles internos.
Semelhante a Prevenção à Corrupção Empresarial – A Nova Lei Anticorrupção (12)
O documento descreve as ações de responsabilidade social e sustentabilidade realizadas pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) ao longo de sua história e atualmente, incluindo eventos educacionais, coleta seletiva e uso de energia solar em suas dependências, e parcerias com outras organizações. Uma pesquisa qualitativa concluiu que tais ações fazem parte dos valores da organização, embora não afetem diretamente seus resultados financeiros.
1) O documento discute conceitos e desafios da transformação ágil em empresas, incluindo valores, princípios e métodos como Scrum e Kanban.
2) É apresentado o caso do Banco Itaú que implementou uma transformação digital e ágil com foco no cliente, colaboração, valor e experimentação.
3) Os 12 maiores desafios de implementar métodos ágeis em empresas são listados, como backlogs com trabalho inacabado, mudanças constantes de prioridades e baixa qualidade nas entregas.
O documento discute estratégias para melhorar processos em empresas, incluindo: 1) Implementar métodos ágeis como Scrum e Lean para aumentar eficiência e qualidade; 2) Analisar o contexto usando o framework Cynefin para identificar desafios e adaptar estratégias; 3) Revisar processos, priorização de demandas e estrutura organizacional.
O documento discute a importância da mediação trabalhista para solucionar conflitos entre empregadores e empregados durante a crise causada pela pandemia de COVID-19, como demissões e negociações de verbas rescisórias. A mediação online tem se mostrado uma alternativa eficaz para negociar essas questões de forma rápida e a distância. Embora os direitos trabalhistas sejam indisponíveis, após a rescisão do contrato é possível negociá-los por meio da mediação, desde que respeitados os procedimentos legais
Francisco Antonio Soeltl | Palestrante
Fundador e Chairman e CEO do Grupo MicroPower Global que completa 26 anos em 28/04/2020, e é formado de quatro empresas: MicroPower Technologies, MicroPower Ventures, Instituto MicroPower para Transformação Digital, e Instituto MicroPower de Responsabilidade Social; Acumula mais de 40 anos de experiência como executivo em Tecnologia de Informação e Negócios em empresas multinacionais e nacionais, tais como Rhodia, Alcoa, Ford New Holland, Fiat e Lix da Cunha; Desde 1999 vem se especializando em Gestão de Performance, Desenvolvimento de Talentos, através da participação como congressista e palestrante nos principais eventos sobre o tema no Brasil, Estados Unidos e Europa; Contribuiu de forma efetiva na concepção do Manifesto Brasil Digital, coordenado pelo MBC – Movimento Brasil Competitivo, que inspirou a definição e publicação da E-Digital: Estratégia Brasileira para a Transformação Digital; Idealizador do Congresso e Prêmio Transformação Digital Brasil, uma evolução do Prêmio e-Learning Brasil (2002 a 2011) e do Prêmio Learning & Performance Brasil (2012 a 2019).
O documento descreve a Universidade Corporativa Ampliada (UCA), uma arquitetura para apoiar o desenvolvimento contínuo das pessoas por meio de aprendizagem, gestão do conhecimento e avaliação de desempenho. A UCA visa promover a alta performance em um ambiente de aprendizagem personalizado e ampliado, começando com o foco nas pessoas e em atender suas necessidades de desenvolvimento. São descritos diversos componentes da UCA, como objetivos, trilhas de aprendizagem, comunidades de prática e ferramentas de
Rodrigo Brandão Fontoura | Palestrante
Consultor e Advogado com mais de 20 anos de atuação em empresas do Setor de Energia (Oil&Gas e Energia Elétrica), nas áreas Legal e de Compliance; Mestre e doutorando em Energia pela USP; Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP, em Direito Societário pela FGV – SP, em Direito Regulatório pelo Ibmec Law – SP, e Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie; Professor de Compliance no Setor de Energia na FIA; Professor de Gestão de Riscos e Compliance na Trevisan; Professor de Contratos Empresariais, Técnicas de Negociação e Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas; Palestrante e autor de diversos artigos publicados em veículos de mídia, sendo autor do Livro “Contratos de Prestação de Serviços e Mitigação de Riscos” e coautor dos livros “Direito e Energia”; “Tributação no Setor Elétrico”; e Direito e Geração de Energia Elétrica; Diretor Institucional na Associação Brasileira de Integridade, Ética e Compliance – ABRAECOM.
Adalberto Seiti Tamura | Palestrante
Administrador de Empresas, Advogado e Contabilista. Sócio da SKZ, com cerca de 20 anos de atuação nas áreas fiscal, paralegal e societária. Membro do Grupo de Estudos de Empresas Familiares (GEEF) do CRA-SP e Presidente da Comissão de Direito Tributário da 101ª Subseção da OAB de São Paulo.
O documento discute os desafios e aspirações das mulheres empreendedoras e como as franquias podem ajudá-las a alcançar o sucesso nos negócios. As franquias oferecem apoio, orientação e segurança para desenvolver habilidades técnicas e de liderança. O caso de estudo apresenta a rede de franquias Pintamundi Tintas como uma opção para mulheres interessadas no mercado de tintas.
O documento resume o currículo e experiência profissional de Gustavo Alves como farmacêutico bioquímico. Ele tem doutorado em biotecnologia e mestrado em farmácia. Atua como coordenador de grupos e comissões sobre farmácia hospitalar e idosos. É professor e autor de livros sobre gestão e logística farmacêutica.
Adm. Teresinha Covas Lisboa | Expositora
Pós-Doutorado em Administração pela Florida Christian University (Humanização em Saúde). Doutorado em Administração. Mestrado em Administração dos Serviços de Saúde, Especialização em Didática do Ensino Superior, Especialização em Administração Hospitalar, Conselheira - Conselho Federal de Administração - Jurisdição São Paulo. Coordenadora do Grupo de Excelência em Pesquisa Aplicada em Administração, Diretora do SINDAESP-Sindicato das Empresas de Administração do Estado de São Paulo. Diretora da Associação Brasileira de Administração. Sócia-Diretora da TCL Consultoria e Assessoria S/C Ltda. Diretora \geralda Faculdade FACEAT. Docente Titular da UNIP. Docente convidada do Programa de Mestrado em Administração da Florida Christian University. Autora e co-autora de diversas obras nas áreas de Administração Geral, Administração Hospitalar, Recursos Humanos.
O documento discute a responsabilidade civil, administrativa e penal dos geradores de resíduos de serviços de saúde no Brasil. Ele explica a hierarquia das leis no país e os requisitos legais para o gerenciamento e descarte adequado de resíduos hospitalares, incluindo a classificação, segregação, armazenamento, transporte e métodos de tratamento e disposição final permitidos.
A Industria 4.0, focada na “Transformação Digital”, propiciou a criação de um novo conceito: Logística 4.0. Com isto, busca-se a automação total dos processos aplicados à cadeia logística, utilizando-se o mesmo conjunto de tecnologias disruptivas associadas à Industria 4.0. Dada a importância sobre a vantagem competitiva da indústria 4.0 a apresentação trará tópicos relacionados às oportunidades e desafios para o Brasil.
Felipe Soria | Expositor
Consultor de Digitalização e Indústria 4.0 SENAI - Trainee de Digitalização e Indústria 4.0.
Maria Alice Mendes
Palestrante
Especialista em carreira; Diretora da Korn Ferry (uma das maiores empresas de recrutamento); Pós-graduada em Orientação Profissional (FIA-USP); MBA Executivo (Dom Cabral); Ex-nadadora, tendo sido a primeiro atleta e profissional de carreira no Brasil a escrever sobre transição de carreira de atletas de alto desempenho.
O documento apresenta a programação de um evento sobre coaching em grupo, abordando: introdução, conceitos e características de coaching individual e em grupo, apresentação de um caso de coaching em grupo e período para perguntas e respostas.
Daniela Monteiro Gabbay | Expositora
Sócia de Mange & Gabbay. Mestre e doutora pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da graduação e pós graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), nas áreas de Mediação, Arbitragem e Processo Civil. Foi visiting fellow na Universidade de Yale (EUA) e na London School of Economics and Political Science (UK). É autora dos livros “Pedido e Causa de Pedir", “Meios alternativos de solução de conflitos”; “Mediação & Judiciário no Brasil e nos Estados Unidos”, dentre outros. Integra Corpo de Mediadores e Árbitros de Câmaras de Solução de Conflitos.
O documento discute as tendências atuais e futuras da arbitragem. Apresenta conceitos básicos de arbitragem e marcos legais relevantes no Brasil. Discorre sobre a expansão da arbitragem para novos temas como a administração pública, investimentos, questões societárias, trabalhistas e tributárias.
This document discusses solutions for addressing regulatory confusion and inequality issues surrounding micromobility in cities. It proposes three solutions: 1) hiring ex-convicts to manage scooter parking and operations to help with reintegration; 2) holding local community events focused on social issues for children and teenagers; 3) creating an exclusive geofenced area in a violent low-income community as a pilot for new approaches. The challenges of building community trust are acknowledged, as well as the need to do more.
Emerson Ciociorowski | Palestrante
Stressbreak, Qualidade de Vida, Diretor. Graduado em Economia pelo Mackenzie, especialização em Marketing pela NYU. Pioneiro na introdução do conceito "coaching" no Brasil, desde 1996 se dedica a desenvolver trabalhos na área comportamental, in company, no Brasil e no exterior, tendo como base a teoria de Valores de Gregory Bateson e Inteligência Emocional. Faz atendimentos individuais e em grupo, presenciais e online. Criador da marca Stressbreak ®, desenvolveu pesquisas e programas sobre gerenciamento de estresse. É autor de vários livros, dentre eles "Executivo, o super-homem solitário", prefaciado por Abílio Diniz. Membro-fundador do Grupo de Excelência em Coaching do Conselho Regional de Administração de São Paulo - GEC/CRA-SP.
O documento discute as tendências futuras do branding, marcas e comunicação até 2050. Aborda como as empresas precisam planejar suas estratégias para os próximos 10, 20 e 30 anos, considerando que as gerações mais novas vivem no presente e no futuro imediato. Também destaca a importância de ter uma visão de longo prazo para nortear as ações atuais das organizações.
Mais de Conselho Regional de Administração de São Paulo (20)
3. A Lei Anticorrupção Brasileira trata do combate as práticas de corrupção que envolvem órgãos
públicos e funcionários do governo. O decreto regulamentador orienta na aplicação da Lei, em suas
mais diversas esferas.
Contexto
2014
Entra em vigor a Lei Nº 12.846 (“Lei Anticorrupção”), uma das mais rigorosas e
avançadas legislações do mundo no combate à corrupção
A adequação à regulamentação requer mudanças na cultura organizacional
Custo da corrupção equivale a US$ 2,6 trilhões por ano, o
que corresponde a cerca de 5% do PIB global
Fonte: Fórum Econômico Mundial, 2014
Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13 e o Decreto Regulamentador 8.420/15
4. Dispõe sobre a responsabilidade
objetiva administrativa e civil de
pessoas jurídicas, pelos atos contra a
administração publica, nacional ou
estrangeira.
A Lei abrange atos de corrupção de
“pessoas jurídicas no Brasil”,
envolvendo a administração publica
do Brasil e de outros países.
A Lei não exclui a responsabilidade
das pessoas naturais (físicas) (prevista
no Art. 333 do Código Penal
Brasileiro), que serão
responsabilizados na medida de sua
culpabilidade.
Subsiste a responsabilidade da
pessoa jurídica na hipótese de fusão,
incorporação ou cisão societária.
Entrou em vigor em 29/01/2014.
Prometer, oferecer ou dar vantagem
indevida a agente público, ou a terceira
pessoa a ele relacionada.
No tocante a licitações e contratos,
frustrar ou fraudar o caráter
competitivo do processo licitatório.
Comprovadamente financiar, custear,
patrocinar a prática dos atos ilícitos
previstos nesta Lei.
Comprovadamente utilizar-se de
interposta pessoa física ou jurídica
para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos
beneficiários dos atos praticados.
Dificultar investigação ou fiscalização
de agentes públicos, inclusive no
âmbito de agencias reguladoras e
órgãos de fiscalização do sistema
financeiro.
Disciplina o Acordo de Leniência;
Determina os parâmetros gerais de
aplicações das sanções administrativas,
efetuada por Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR;
Estabelece que a Controladoria Geral da
União (CGU) possui competência exclusiva
para a celebração dos acordos de leniência
no âmbito do Poder Executivo Federal;
Incentiva:
• Adoção de programas de integridade
(Compliance) e estabelece os requisitos
necessários de um programa efetivo (p.e.
códigos de ética e conduta);
• Comprometimento do alto escalão;
• Treinamento de funcionários e terceiros;
• Monitoramento e auditoria periódicos;
• Canal de comunicação para orientação e
denúncia;
• Política de investigação com inclusão
das ações corretivas;
• Política de contratação de
colaboradores e terceiros.
A Lei Anticorrupção Brasileira trata do combate as práticas de corrupção que envolvem órgãos públicos e funcionários do governo. O
decreto regulamentador orienta na aplicação da Lei, em suas mais diversas esferas.
Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13 e o Decreto Regulamentador 8.420/15
Lei Anticorrupção 12.846/13
Atos Lesivos
Decreto Regulamentador
8.420/15
Abrangência
Introdução
5. Introdução
Percepção de Corrupção no Brasil – Transparency International 2015
O Transparency International CPI mensura o grau de percepção de corrupção no setor público em um determinado país.
Fonte: 2015 Corruption Perceptions Index, www.transparency.org e a Pesquisa Global Corruption Barometer (2015).
Piores Scores Melhores Scores
Mundo Brasil
6. Introdução
A lei brasileira e as internacionais mais relevantes
Apresentamos abaixo um comparativo dos principais aspectos que permeiam a Lei Anticorrupção Brasileira, FCPA e
UK Bribery Act, considerando as particularidades em relação a cada tópico, por lei:
Corrupção de funcionários
públicos estrangeiros
Sim Sim Sim
Corrupção de funcionários
públicos nacionais
Não Sim Sim
Alcance extraterritorial Sim Sim Sim
Dispositivos contábeis e de
controles internos
Sim Não
Não, mas a existência de controles internos e auditoria poderá ser
motivo para diminuição das sanções
Outros atos lesivos Não Não
Sim, inclui outros atos contra a administração publica (e.g., fraude
em licitações e frustrar
competitividade em licitação)
Exceção para pagamentos
de facilitação
Sim Não Não
Responsabilidade penal da
pessoa jurídica
Sim Sim Não
Responsabilidade objetiva Não Sim Sim
7. Introdução
A lei brasileira e as internacionais mais relevantes
Outras sanções
Declaração de inidoneidade,
monitoramento, etc.
Declaração de
inidoneidade
Publicação da decisão
condenatória, suspensão ou
interdição das atividades, etc.
Crédito pela
existência de
programas de
Compliance
Sim,
(U.S. Sentencing Guidelines)
Sim Sim
Crédito por
reporte
voluntário e
cooperação
Sim Sim, mas limitado
Sim, (redução de ate 2/3 do valor da
multa e exclusão das demais sanções – depende de
regulamentação)
FCPA UK Bribery Act Lei Brasileira
14. Setor Público
Administração Direta Administração Indireta
Organismos
Multilaterais
União Estados Municípios
Empresas
Públicas
Empresas
de
Economia
Mista
Autarquias Fundações
Serviço
Social
Eletrobrás
Banco do Brasil
SABESP
BNDES
ECT (Correios)
Agências
BACEN
INSS
FUNDAP
FAPESP
PROCON
SESC
SENAI
SENAC
OSESP
Entidades
Paraestatais
World Bank
Inter-American Development
Bank
USAID
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Organismos
Sociais
Exemplos
O Setor Público no Brasil abrange muito mais do que empresas ou órgãos públicos, todos os quais são considerados públicos para
efeitos da aplicação da Lei 12.846/13.
Obs. A configuração de entidades consideradas públicas pode sofrer variações pontuais conforme o segmento de atuação.
A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
Definição de Administração e Agente Públicos
15. Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira
pessoa a ele relacionada.
No tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar o caráter competitivo
do processo licitatório.
Comprovadamente financiar, custear, patrocinar a prática dos atos ilícitos
previstos nesta Lei.
Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados.
Dificultar investigação ou fiscalização de agentes públicos, inclusive no âmbito
de agencias reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro.
Atos contra o patrimônio publico – nacional ou
estrangeiro
A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
Atos Lesivos
16. Agora as empresas são responsabilizadas por práticas ilícitas contra a Administração Pública e
poderão pagar multas de até 20% de seu faturamento. Saiba mais sobre os cinco pontos do
decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, a exemplo da
forma de cálculo da multa e das regras para o acordo de leniência.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao
A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
8.420/2015
17. Art. 24. Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do regulamento a que se refere o “caput”
deste artigo, considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa jurídica [:]
[-] a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento
[-] a efetividade dos sistemas de controle interno
[-] a utilização de códigos ética e conduta para funcionários e colaboradores
[-] a existência de sistemas de recebimento e apuração de denúncias que assegurem o anonimato
[-] a adoção de medidas de transparência na relação com o setor público e
[-] a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de
integridade.
17
Exemplo do Município de São Paulo: mecanismos e procedimentos internos de integridade,
auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de
conduta no âmbito da pessoa jurídica
A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
Programas de Integridade (Compliance) - Exemplo
19. Pesquisa “Lei Anticorrupção”
• Objetivo: Retratar o estágio atual das empresas e de seus gestores no âmbito da aderência às
regulamentações e às melhores práticas anticorrupção do mercado;
• Período de campo da pesquisa: setembro de 2014;
• Participação: 124 respondentes.
Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
20. Área de atuação (%)
Apenas 22%dos
respondentes estão alocados
como profissionais de uma área
de “Compliance”
Esse resultado mostra como as
empresas ainda estão em
processo de amadurecimento do
departamento
Perfil da amostra
Pesquisa “Lei Anticorrupção”
Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
21. Investimento anual da empresa em
compliance (%)
Superior imediato do profissional que atua na
área de compliance (%)
Perfil da amostra
Pesquisa “Lei Anticorrupção”
Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
22. Os 5 principais objetivos da área de compliance (%)
Pesquisa “Lei Anticorrupção”
Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
23. Riscos mais relevantes* (%)
* Riscos mais assinalados pelos respondentes como de alta relevância
Pesquisa “Lei Anticorrupção”
Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
24. Houve caso de corrupção na
empresa? (%)
Quais os maiores impactos trazidos pela
descoberta de casos de corrupção? (%)
Pesquisa “Lei Anticorrupção”
Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
26. Governança e Seus Fatores Determinantes
Definição dos Papéis e Responsabilidades
Alta Administração
Órgão de Governança / Conselho / Comitê de Auditoria
1ª. Linha de defesa
• Áreas gestoras (negócio e
suporte)
2ª. Linha de defesa
• Controles Internos
• Riscos
• Compliance
• Processos
• Segurança da Informação
3ª. Linha de defesa
• Auditoria Interna
Áreas que
compõem a linha
de defesa
AuditoriaExterna
Regulador
Comissões Setoriais de Gestão de Riscos e Controles / Comitê de Controles
1ª Linha
• Gerenciamento e supervisão dos riscos.
• Área dona dos processos e seus riscos
inerentes.
Papéis e responsabilidades para as Linhas de Defesa
2ª Linha
• Auxílio à 1ª linha de defesa no
desenvolvimento de processos e controles
para gerenciamento dos riscos.
• Emissão de alertas à 1ª linha sobre
mudanças no cenário regulatório e de
riscos.
• Apoio no desenvolvimento das políticas
associadas.
3ª Linha
• Fornecer avaliações independentes para a
alta administração e tempestivamente ao
órgão de governança.
• Atuar em conformidade com as normas
internacionais reconhecidas para a prática
de auditoria interna.
1° Linha 2° Linha 3° Linha
27. Código de Conduta
Regulamentação do setor
Defesa da concorrência
M&A
Corrupção
Ambiental
Regimentos dos Comitês
Licenças de autorização
Trabalhistas e previdenciárias
Tributário
Segurança do trabalho
Propriedade Industrial e
Intelectual
Defesa do consumidor
Privacidade de dados
Conflito de interesses
Contratação de terceiros
Informação privilegiada
Gestão de contratos
Mercado de Capitais
Societário
Continuidade nos negócios
Gestão de informação
Contábil
SPED
IFRS
1
2
3
Programas de Integridade na Prática
Priorização de riscos