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Anticorrupção
Os impactos da nova regulamentação federal na adoção de medidas de
integridade e compliance das empresas
Contextualização
e a Situação Atual
A Lei Anticorrupção Brasileira trata do combate as práticas de corrupção que envolvem órgãos
públicos e funcionários do governo. O decreto regulamentador orienta na aplicação da Lei, em suas
mais diversas esferas.
Contexto
2014
Entra em vigor a Lei Nº 12.846 (“Lei Anticorrupção”), uma das mais rigorosas e
avançadas legislações do mundo no combate à corrupção
A adequação à regulamentação requer mudanças na cultura organizacional
Custo da corrupção equivale a US$ 2,6 trilhões por ano, o
que corresponde a cerca de 5% do PIB global
Fonte: Fórum Econômico Mundial, 2014
Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13 e o Decreto Regulamentador 8.420/15
 Dispõe sobre a responsabilidade
objetiva administrativa e civil de
pessoas jurídicas, pelos atos contra a
administração publica, nacional ou
estrangeira.
 A Lei abrange atos de corrupção de
“pessoas jurídicas no Brasil”,
envolvendo a administração publica
do Brasil e de outros países.
 A Lei não exclui a responsabilidade
das pessoas naturais (físicas) (prevista
no Art. 333 do Código Penal
Brasileiro), que serão
responsabilizados na medida de sua
culpabilidade.
 Subsiste a responsabilidade da
pessoa jurídica na hipótese de fusão,
incorporação ou cisão societária.
 Entrou em vigor em 29/01/2014.
 Prometer, oferecer ou dar vantagem
indevida a agente público, ou a terceira
pessoa a ele relacionada.
 No tocante a licitações e contratos,
frustrar ou fraudar o caráter
competitivo do processo licitatório.
 Comprovadamente financiar, custear,
patrocinar a prática dos atos ilícitos
previstos nesta Lei.
 Comprovadamente utilizar-se de
interposta pessoa física ou jurídica
para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos
beneficiários dos atos praticados.
 Dificultar investigação ou fiscalização
de agentes públicos, inclusive no
âmbito de agencias reguladoras e
órgãos de fiscalização do sistema
financeiro.
 Disciplina o Acordo de Leniência;
 Determina os parâmetros gerais de
aplicações das sanções administrativas,
efetuada por Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR;
 Estabelece que a Controladoria Geral da
União (CGU) possui competência exclusiva
para a celebração dos acordos de leniência
no âmbito do Poder Executivo Federal;
 Incentiva:
• Adoção de programas de integridade
(Compliance) e estabelece os requisitos
necessários de um programa efetivo (p.e.
códigos de ética e conduta);
• Comprometimento do alto escalão;
• Treinamento de funcionários e terceiros;
• Monitoramento e auditoria periódicos;
• Canal de comunicação para orientação e
denúncia;
• Política de investigação com inclusão
das ações corretivas;
• Política de contratação de
colaboradores e terceiros.
A Lei Anticorrupção Brasileira trata do combate as práticas de corrupção que envolvem órgãos públicos e funcionários do governo. O
decreto regulamentador orienta na aplicação da Lei, em suas mais diversas esferas.
Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13 e o Decreto Regulamentador 8.420/15
Lei Anticorrupção 12.846/13
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8.420/15
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Introdução
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O Transparency International CPI mensura o grau de percepção de corrupção no setor público em um determinado país.
Fonte: 2015 Corruption Perceptions Index, www.transparency.org e a Pesquisa Global Corruption Barometer (2015).
Piores Scores Melhores Scores
Mundo Brasil
Introdução
A lei brasileira e as internacionais mais relevantes
Apresentamos abaixo um comparativo dos principais aspectos que permeiam a Lei Anticorrupção Brasileira, FCPA e
UK Bribery Act, considerando as particularidades em relação a cada tópico, por lei:
 Corrupção de funcionários
públicos estrangeiros
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 Corrupção de funcionários
públicos nacionais
Não Sim Sim
 Alcance extraterritorial Sim Sim Sim
 Dispositivos contábeis e de
controles internos
Sim Não
Não, mas a existência de controles internos e auditoria poderá ser
motivo para diminuição das sanções
 Outros atos lesivos Não Não
Sim, inclui outros atos contra a administração publica (e.g., fraude
em licitações e frustrar
competitividade em licitação)
 Exceção para pagamentos
de facilitação
Sim Não Não
 Responsabilidade penal da
pessoa jurídica
Sim Sim Não
 Responsabilidade objetiva Não Sim Sim
Introdução
A lei brasileira e as internacionais mais relevantes
 Outras sanções
Declaração de inidoneidade,
monitoramento, etc.
Declaração de
inidoneidade
Publicação da decisão
condenatória, suspensão ou
interdição das atividades, etc.
 Crédito pela
existência de
programas de
Compliance
Sim,
(U.S. Sentencing Guidelines)
Sim Sim
 Crédito por
reporte
voluntário e
cooperação
Sim Sim, mas limitado
Sim, (redução de ate 2/3 do valor da
multa e exclusão das demais sanções – depende de
regulamentação)
FCPA UK Bribery Act Lei Brasileira
Fonte: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br
Introdução
Mapa de Corrupção no Brasil
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Casos abertos de
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Situação Atual – Em busca da Transparência
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Regulamentador
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Organismos
Multilaterais
União Estados Municípios
Empresas
Públicas
Empresas
de
Economia
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Social
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FUNDAP
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PROCON
SESC
SENAI
SENAC
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Entidades
Paraestatais
World Bank
Inter-American Development
Bank
USAID
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
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Sociais
Exemplos
O Setor Público no Brasil abrange muito mais do que empresas ou órgãos públicos, todos os quais são considerados públicos para
efeitos da aplicação da Lei 12.846/13.
Obs. A configuração de entidades consideradas públicas pode sofrer variações pontuais conforme o segmento de atuação.
A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
Definição de Administração e Agente Públicos
 Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira
pessoa a ele relacionada.
 No tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar o caráter competitivo
do processo licitatório.
 Comprovadamente financiar, custear, patrocinar a prática dos atos ilícitos
previstos nesta Lei.
 Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para
ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
dos atos praticados.
 Dificultar investigação ou fiscalização de agentes públicos, inclusive no âmbito
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A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
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Agora as empresas são responsabilizadas por práticas ilícitas contra a Administração Pública e
poderão pagar multas de até 20% de seu faturamento. Saiba mais sobre os cinco pontos do
decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, a exemplo da
forma de cálculo da multa e das regras para o acordo de leniência.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao
A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
8.420/2015
Art. 24. Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do regulamento a que se refere o “caput”
deste artigo, considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa jurídica [:]
[-] a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento
[-] a efetividade dos sistemas de controle interno
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[-] a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de
integridade.
17
Exemplo do Município de São Paulo: mecanismos e procedimentos internos de integridade,
auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de
conduta no âmbito da pessoa jurídica
A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
Programas de Integridade (Compliance) - Exemplo
Pesquisa Deloitte -
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Pesquisa “Lei Anticorrupção”
• Objetivo: Retratar o estágio atual das empresas e de seus gestores no âmbito da aderência às
regulamentações e às melhores práticas anticorrupção do mercado;
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• Participação: 124 respondentes.
Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
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respondentes estão alocados
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empresas ainda estão em
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departamento
Perfil da amostra
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Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
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Programas de
Integridade na
Prática
Governança e Seus Fatores Determinantes
Definição dos Papéis e Responsabilidades
Alta Administração
Órgão de Governança / Conselho / Comitê de Auditoria
1ª. Linha de defesa
• Áreas gestoras (negócio e
suporte)
2ª. Linha de defesa
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• Compliance
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• Segurança da Informação
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Áreas que
compõem a linha
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AuditoriaExterna
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Comissões Setoriais de Gestão de Riscos e Controles / Comitê de Controles
1ª Linha
• Gerenciamento e supervisão dos riscos.
• Área dona dos processos e seus riscos
inerentes.
Papéis e responsabilidades para as Linhas de Defesa
2ª Linha
• Auxílio à 1ª linha de defesa no
desenvolvimento de processos e controles
para gerenciamento dos riscos.
• Emissão de alertas à 1ª linha sobre
mudanças no cenário regulatório e de
riscos.
• Apoio no desenvolvimento das políticas
associadas.
3ª Linha
• Fornecer avaliações independentes para a
alta administração e tempestivamente ao
órgão de governança.
• Atuar em conformidade com as normas
internacionais reconhecidas para a prática
de auditoria interna.
1° Linha 2° Linha 3° Linha
 Código de Conduta
 Regulamentação do setor
 Defesa da concorrência
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Prevenção à Corrupção Empresarial – A Nova Lei Anticorrupção

  • 1. Anticorrupção Os impactos da nova regulamentação federal na adoção de medidas de integridade e compliance das empresas
  • 3. A Lei Anticorrupção Brasileira trata do combate as práticas de corrupção que envolvem órgãos públicos e funcionários do governo. O decreto regulamentador orienta na aplicação da Lei, em suas mais diversas esferas. Contexto 2014 Entra em vigor a Lei Nº 12.846 (“Lei Anticorrupção”), uma das mais rigorosas e avançadas legislações do mundo no combate à corrupção A adequação à regulamentação requer mudanças na cultura organizacional Custo da corrupção equivale a US$ 2,6 trilhões por ano, o que corresponde a cerca de 5% do PIB global Fonte: Fórum Econômico Mundial, 2014 Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13 e o Decreto Regulamentador 8.420/15
  • 4.  Dispõe sobre a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pelos atos contra a administração publica, nacional ou estrangeira.  A Lei abrange atos de corrupção de “pessoas jurídicas no Brasil”, envolvendo a administração publica do Brasil e de outros países.  A Lei não exclui a responsabilidade das pessoas naturais (físicas) (prevista no Art. 333 do Código Penal Brasileiro), que serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade.  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de fusão, incorporação ou cisão societária.  Entrou em vigor em 29/01/2014.  Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.  No tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório.  Comprovadamente financiar, custear, patrocinar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.  Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.  Dificultar investigação ou fiscalização de agentes públicos, inclusive no âmbito de agencias reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro.  Disciplina o Acordo de Leniência;  Determina os parâmetros gerais de aplicações das sanções administrativas, efetuada por Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;  Estabelece que a Controladoria Geral da União (CGU) possui competência exclusiva para a celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal;  Incentiva: • Adoção de programas de integridade (Compliance) e estabelece os requisitos necessários de um programa efetivo (p.e. códigos de ética e conduta); • Comprometimento do alto escalão; • Treinamento de funcionários e terceiros; • Monitoramento e auditoria periódicos; • Canal de comunicação para orientação e denúncia; • Política de investigação com inclusão das ações corretivas; • Política de contratação de colaboradores e terceiros. A Lei Anticorrupção Brasileira trata do combate as práticas de corrupção que envolvem órgãos públicos e funcionários do governo. O decreto regulamentador orienta na aplicação da Lei, em suas mais diversas esferas. Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13 e o Decreto Regulamentador 8.420/15 Lei Anticorrupção 12.846/13 Atos Lesivos Decreto Regulamentador 8.420/15 Abrangência Introdução
  • 5. Introdução Percepção de Corrupção no Brasil – Transparency International 2015 O Transparency International CPI mensura o grau de percepção de corrupção no setor público em um determinado país. Fonte: 2015 Corruption Perceptions Index, www.transparency.org e a Pesquisa Global Corruption Barometer (2015). Piores Scores Melhores Scores Mundo Brasil
  • 6. Introdução A lei brasileira e as internacionais mais relevantes Apresentamos abaixo um comparativo dos principais aspectos que permeiam a Lei Anticorrupção Brasileira, FCPA e UK Bribery Act, considerando as particularidades em relação a cada tópico, por lei:  Corrupção de funcionários públicos estrangeiros Sim Sim Sim  Corrupção de funcionários públicos nacionais Não Sim Sim  Alcance extraterritorial Sim Sim Sim  Dispositivos contábeis e de controles internos Sim Não Não, mas a existência de controles internos e auditoria poderá ser motivo para diminuição das sanções  Outros atos lesivos Não Não Sim, inclui outros atos contra a administração publica (e.g., fraude em licitações e frustrar competitividade em licitação)  Exceção para pagamentos de facilitação Sim Não Não  Responsabilidade penal da pessoa jurídica Sim Sim Não  Responsabilidade objetiva Não Sim Sim
  • 7. Introdução A lei brasileira e as internacionais mais relevantes  Outras sanções Declaração de inidoneidade, monitoramento, etc. Declaração de inidoneidade Publicação da decisão condenatória, suspensão ou interdição das atividades, etc.  Crédito pela existência de programas de Compliance Sim, (U.S. Sentencing Guidelines) Sim Sim  Crédito por reporte voluntário e cooperação Sim Sim, mas limitado Sim, (redução de ate 2/3 do valor da multa e exclusão das demais sanções – depende de regulamentação) FCPA UK Bribery Act Lei Brasileira
  • 9. Fonte: http://www.combateacorrupcao.mpf.mp.br Casos abertos de corrupção, inclui processos penais Introdução Situação Atual – Em busca da Transparência
  • 13. A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador
  • 14. Setor Público Administração Direta Administração Indireta Organismos Multilaterais União Estados Municípios Empresas Públicas Empresas de Economia Mista Autarquias Fundações Serviço Social Eletrobrás Banco do Brasil SABESP BNDES ECT (Correios) Agências BACEN INSS FUNDAP FAPESP PROCON SESC SENAI SENAC OSESP Entidades Paraestatais World Bank Inter-American Development Bank USAID Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Organismos Sociais Exemplos O Setor Público no Brasil abrange muito mais do que empresas ou órgãos públicos, todos os quais são considerados públicos para efeitos da aplicação da Lei 12.846/13. Obs. A configuração de entidades consideradas públicas pode sofrer variações pontuais conforme o segmento de atuação. A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador Definição de Administração e Agente Públicos
  • 15.  Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.  No tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório.  Comprovadamente financiar, custear, patrocinar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei.  Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.  Dificultar investigação ou fiscalização de agentes públicos, inclusive no âmbito de agencias reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro. Atos contra o patrimônio publico – nacional ou estrangeiro A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador Atos Lesivos
  • 16. Agora as empresas são responsabilizadas por práticas ilícitas contra a Administração Pública e poderão pagar multas de até 20% de seu faturamento. Saiba mais sobre os cinco pontos do decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, a exemplo da forma de cálculo da multa e das regras para o acordo de leniência. Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/lei-anticorrupcao A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador 8.420/2015
  • 17. Art. 24. Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa jurídica [:] [-] a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento [-] a efetividade dos sistemas de controle interno [-] a utilização de códigos ética e conduta para funcionários e colaboradores [-] a existência de sistemas de recebimento e apuração de denúncias que assegurem o anonimato [-] a adoção de medidas de transparência na relação com o setor público e [-] a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de integridade. 17 Exemplo do Município de São Paulo: mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica A Lei Anticorrupção e o Decreto Regulamentador Programas de Integridade (Compliance) - Exemplo
  • 19. Pesquisa “Lei Anticorrupção” • Objetivo: Retratar o estágio atual das empresas e de seus gestores no âmbito da aderência às regulamentações e às melhores práticas anticorrupção do mercado; • Período de campo da pesquisa: setembro de 2014; • Participação: 124 respondentes. Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
  • 20. Área de atuação (%) Apenas 22%dos respondentes estão alocados como profissionais de uma área de “Compliance” Esse resultado mostra como as empresas ainda estão em processo de amadurecimento do departamento Perfil da amostra Pesquisa “Lei Anticorrupção” Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
  • 21. Investimento anual da empresa em compliance (%) Superior imediato do profissional que atua na área de compliance (%) Perfil da amostra Pesquisa “Lei Anticorrupção” Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
  • 22. Os 5 principais objetivos da área de compliance (%) Pesquisa “Lei Anticorrupção” Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
  • 23. Riscos mais relevantes* (%) * Riscos mais assinalados pelos respondentes como de alta relevância Pesquisa “Lei Anticorrupção” Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
  • 24. Houve caso de corrupção na empresa? (%) Quais os maiores impactos trazidos pela descoberta de casos de corrupção? (%) Pesquisa “Lei Anticorrupção” Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa
  • 26. Governança e Seus Fatores Determinantes Definição dos Papéis e Responsabilidades Alta Administração Órgão de Governança / Conselho / Comitê de Auditoria 1ª. Linha de defesa • Áreas gestoras (negócio e suporte) 2ª. Linha de defesa • Controles Internos • Riscos • Compliance • Processos • Segurança da Informação 3ª. Linha de defesa • Auditoria Interna Áreas que compõem a linha de defesa AuditoriaExterna Regulador Comissões Setoriais de Gestão de Riscos e Controles / Comitê de Controles 1ª Linha • Gerenciamento e supervisão dos riscos. • Área dona dos processos e seus riscos inerentes. Papéis e responsabilidades para as Linhas de Defesa 2ª Linha • Auxílio à 1ª linha de defesa no desenvolvimento de processos e controles para gerenciamento dos riscos. • Emissão de alertas à 1ª linha sobre mudanças no cenário regulatório e de riscos. • Apoio no desenvolvimento das políticas associadas. 3ª Linha • Fornecer avaliações independentes para a alta administração e tempestivamente ao órgão de governança. • Atuar em conformidade com as normas internacionais reconhecidas para a prática de auditoria interna. 1° Linha 2° Linha 3° Linha
  • 27.  Código de Conduta  Regulamentação do setor  Defesa da concorrência  M&A  Corrupção  Ambiental  Regimentos dos Comitês  Licenças de autorização  Trabalhistas e previdenciárias  Tributário  Segurança do trabalho  Propriedade Industrial e Intelectual  Defesa do consumidor  Privacidade de dados  Conflito de interesses  Contratação de terceiros  Informação privilegiada  Gestão de contratos  Mercado de Capitais  Societário  Continuidade nos negócios  Gestão de informação  Contábil  SPED  IFRS 1 2 3 Programas de Integridade na Prática Priorização de riscos