O documento discute a responsabilidade criminal e tributária de sócios de empresas inadimplentes. Ele afirma que o STJ entende que só a detenção de poderes de gestão não é suficiente para responsabilização criminal do sócio, sendo necessária prova de conduta ilícita. Também explica que os sócios só são responsáveis tributariamente se cometerem excesso de mandato ou infração à lei, não havendo responsabilidade pelo mero inadimplemento da empresa.