Compliance e Ética Corporativa
Com a publicação da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei
12.846/13) e os crescentes escândalos de corrupção
em nosso país, o Compliance ganhou um lugar de
destaque na mídia, e principalmente nas operações de
empresas que precisam se adequar a essa nova
realidade.
Compliance vem do verbo “to comply” e significa agir em sintonia com as regras,
mas não somente às leis e regulamentos externos, como também aos códigos,
políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio.
Introdução
Compliance é a atividade de assegurar
que a empresa está cumprindo à risca
todas as imposições dos órgãos de
regulamentação, dentro de todos os
padrões exigidos de seu segmento. E isso
vale para as esferas trabalhista, fiscal,
contábil, financeira, ambiental, jurídica,
previdenciária etc, mas principalmente na
esfera da ética nos negócios.
Introdução
No Brasil, a corrupção consome
cerca de R$ 200 bilhões por ano
(Dados da ONU de 2017)
Cenário Atual
Brasil é o 4º país mais corrupto
do mundo, segundo Fórum
Econômico Mundial
O país registrou a maior piora na
percepção dos cidadãos sobre o nível de
corrupção no setor público, caindo de 69º
para 79º no ranking da Transparência
Internacional de 2016
Em uma pontuação de 0
(extremamente corrupto) a 100
(muito transparente), o país ficou
com 40 pontos
Cenário Atual
A Lei 12.846/13, também conhecida como ‘Lei da empresa limpa’,
entrou em vigor em 29/01/2014 e abrange corrupção e atos lesivos à
administração pública (no Brasil e no exterior).
ESTA LEGISLAÇÃO IMPÕE SANÇÕES PESADÍSSIMAS PARA AS
EMPRESAS:
• Multas de até 20% do faturamento bruto da empresa toda
• Proibição do uso de financiamentos de bancos públicos (ex.: BNDES, Banco
do Brasil...)
• Perda de bens e ativos
• Ressarcimento do dano, independentemente da multa paga
• Dissolução da empresa
Cenário Atual
Uma característica muito importante da lei, é que ela é baseada
na “Responsabilidade Objetiva”. Isto significa que a empresa
pode ser responsabilizada pela corrupção mesmo que ela não
tenha sido a autora do ato, bastando apenas provar o lícito e o
benefício.
Cenário Atual
Ex. Despachante que ofereceu
suborno a um agente público (a
empresa beneficiada será
responsabilizada nos termos desta
lei).
Uma das principais inovações da Lei 12.846/13 é que reconhece
expressamente que a existência de um programa de compliance e
internos eficazes serão levados em consideração no momento da aplicação
das penalidades.
Caso a empresa seja capaz de demonstrar que mantinha um programa de
compliance eficaz, as sanções podem ser significativamente reduzidas.
É importante notar que a lei não abrange apenas a corrupção, mas também
outros atos ilícitos contra a administração pública (por exemplo, manipulação
de licitações), por isso é muito importante que o programa de compliance
aborde adequadamente todos estes riscos.
Cenário Atual
Além disso, se é uma empresa que interage com empresas americanas
(seja importador, exportador, distribuidor, representante etc.) deve-se
estar atento a lei:
FCPA – Foreign Corrupt Practices Act
que penaliza a empresa que for envolvida em atos de corrupção com
funcionários públicos, com multas altíssimas e possibilidade de prisão.
Cenário Atual
A melhor forma de mitigar os riscos advindos
da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13), FCPA
e qualquer outra legislação contra a corrupção, é
possuir um mecanismo efetivo de integridade, um
Programa de Compliance
Atualmente, é a ferramenta mais efetiva no combate
à corrupção e disseminação da cultura da ética e
integridade nas empresas.
Nossa Proposta
 Previne a ocorrência de atos ilícitos em sua empresa;
 Fornece ganho de credibilidade por parte de clientes, investidores e
fornecedores;
 Melhora os níveis de governança corporativa;
 Diminui os riscos e prejuízos financeiros relacionados à condutas antiéticas
de funcionários (fraudes);
 Protege a empresa e seus funcionários;
 Passa uma imagem positiva da empresa e boas parcerias;
 Atenua eventual penalidade, caso alguma pessoa ou terceiro cometa um
ato ilícito em nome da empresa.
Benefícios de um Programa de Compliance
Além de dar segurança e tranquilidade para sócios e diretores, pois agrega
melhoria da governança e controles internos.
Um bom Programa de Compliance pode ser um diferencial competitivo, ainda
mais agora, quando a tendência do mercado é passar a exigir tais
mecanismos de seus fornecedores e parceiros.
Benefícios de um Programa de Compliance
Atentos as novas regras nacionais e as internacionais estamos
preparados para auxiliar nossos clientes na:
 Avaliação de riscos corporativos;
 Desenvolvimento e implementação de Programas de Compliance
específicos com base na natureza do negócio e nos riscos identificados;
 Elaboração e revisão de códigos que estabeleçam os padrões éticos a
serem seguidos pelos colaboradores de uma empresa em consonância com
a legislação aplicável.
Nosso escritório
Unidade Sorocaba
Rua Dr. Bráulio Guedes da Silva,
nº 193, Santa Rosália
Sorocaba/SP - CEP 18090-010,
Fone: (15) 2104-2135
Unidade São Paulo
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contato@tevadvogados.com.br
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Entre em contato conosco e teremos prazer em apresentar mais detalhes do
nosso programa.
Contato

Compliance e Ética Corporativa

  • 1.
  • 2.
    Com a publicaçãoda Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13) e os crescentes escândalos de corrupção em nosso país, o Compliance ganhou um lugar de destaque na mídia, e principalmente nas operações de empresas que precisam se adequar a essa nova realidade. Compliance vem do verbo “to comply” e significa agir em sintonia com as regras, mas não somente às leis e regulamentos externos, como também aos códigos, políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. Introdução
  • 3.
    Compliance é aatividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária etc, mas principalmente na esfera da ética nos negócios. Introdução
  • 4.
    No Brasil, acorrupção consome cerca de R$ 200 bilhões por ano (Dados da ONU de 2017) Cenário Atual Brasil é o 4º país mais corrupto do mundo, segundo Fórum Econômico Mundial O país registrou a maior piora na percepção dos cidadãos sobre o nível de corrupção no setor público, caindo de 69º para 79º no ranking da Transparência Internacional de 2016 Em uma pontuação de 0 (extremamente corrupto) a 100 (muito transparente), o país ficou com 40 pontos
  • 5.
  • 6.
    A Lei 12.846/13,também conhecida como ‘Lei da empresa limpa’, entrou em vigor em 29/01/2014 e abrange corrupção e atos lesivos à administração pública (no Brasil e no exterior). ESTA LEGISLAÇÃO IMPÕE SANÇÕES PESADÍSSIMAS PARA AS EMPRESAS: • Multas de até 20% do faturamento bruto da empresa toda • Proibição do uso de financiamentos de bancos públicos (ex.: BNDES, Banco do Brasil...) • Perda de bens e ativos • Ressarcimento do dano, independentemente da multa paga • Dissolução da empresa Cenário Atual
  • 7.
    Uma característica muitoimportante da lei, é que ela é baseada na “Responsabilidade Objetiva”. Isto significa que a empresa pode ser responsabilizada pela corrupção mesmo que ela não tenha sido a autora do ato, bastando apenas provar o lícito e o benefício. Cenário Atual Ex. Despachante que ofereceu suborno a um agente público (a empresa beneficiada será responsabilizada nos termos desta lei).
  • 8.
    Uma das principaisinovações da Lei 12.846/13 é que reconhece expressamente que a existência de um programa de compliance e internos eficazes serão levados em consideração no momento da aplicação das penalidades. Caso a empresa seja capaz de demonstrar que mantinha um programa de compliance eficaz, as sanções podem ser significativamente reduzidas. É importante notar que a lei não abrange apenas a corrupção, mas também outros atos ilícitos contra a administração pública (por exemplo, manipulação de licitações), por isso é muito importante que o programa de compliance aborde adequadamente todos estes riscos. Cenário Atual
  • 9.
    Além disso, seé uma empresa que interage com empresas americanas (seja importador, exportador, distribuidor, representante etc.) deve-se estar atento a lei: FCPA – Foreign Corrupt Practices Act que penaliza a empresa que for envolvida em atos de corrupção com funcionários públicos, com multas altíssimas e possibilidade de prisão. Cenário Atual
  • 10.
    A melhor formade mitigar os riscos advindos da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13), FCPA e qualquer outra legislação contra a corrupção, é possuir um mecanismo efetivo de integridade, um Programa de Compliance Atualmente, é a ferramenta mais efetiva no combate à corrupção e disseminação da cultura da ética e integridade nas empresas. Nossa Proposta
  • 11.
     Previne aocorrência de atos ilícitos em sua empresa;  Fornece ganho de credibilidade por parte de clientes, investidores e fornecedores;  Melhora os níveis de governança corporativa;  Diminui os riscos e prejuízos financeiros relacionados à condutas antiéticas de funcionários (fraudes);  Protege a empresa e seus funcionários;  Passa uma imagem positiva da empresa e boas parcerias;  Atenua eventual penalidade, caso alguma pessoa ou terceiro cometa um ato ilícito em nome da empresa. Benefícios de um Programa de Compliance
  • 12.
    Além de darsegurança e tranquilidade para sócios e diretores, pois agrega melhoria da governança e controles internos. Um bom Programa de Compliance pode ser um diferencial competitivo, ainda mais agora, quando a tendência do mercado é passar a exigir tais mecanismos de seus fornecedores e parceiros. Benefícios de um Programa de Compliance
  • 13.
    Atentos as novasregras nacionais e as internacionais estamos preparados para auxiliar nossos clientes na:  Avaliação de riscos corporativos;  Desenvolvimento e implementação de Programas de Compliance específicos com base na natureza do negócio e nos riscos identificados;  Elaboração e revisão de códigos que estabeleçam os padrões éticos a serem seguidos pelos colaboradores de uma empresa em consonância com a legislação aplicável. Nosso escritório
  • 14.
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