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COMPLIANCE
Benéficas mudanças no ambiente de negócios já começam a aparecer em
consequência da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), antes mesmo de ela ser
regulamentada. Aprovada e sancionada em agosto, ainda depende de processo de
análise de vetos. A lei, que pela primeira vez no País abre a possibilidade de punição
de pessoas jurídicas em caso de corrupção, descortinou um horizonte até então pouco
percebido por muitos executivos, que constatam agora a necessidade de criar ou
reforçar a área de compliance, até como forma de comprovar uma atuação ética.

Programas de compliance são conhecidos por empresas de capital aberto, que têm
por compromisso atuar com transparência e seguir os parâmetros de governança
corporativa.

A disseminação do conceito de compliance, graças à Lei Anticorrupção, que visa
responsabilizar a empresa por atos ilícitos praticados por seus funcionários,
certamente vai provocar uma mudança cultural no modus operandi das empresas e
organizações, mas não sem apresentar desafios que, sob vários aspectos, são muito
brasileiros. Atuar como empresa ética é muito mais do que cumprir as regras: significa
erradicar a cultura de tolerância com desvios de conduta de toda sorte. Significa
esquecer o significado do famoso jeitinho brasileiro.

O incentivo às mudanças deve-se, em grande parte, a um dos artigos da lei, que prevê
redução de pena a empresas que comprovarem programas de compliance. Isso
significa que, se a companhia cria uma estrutura para estimular que todos sigam as
leis, ela já está fazendo a sua parte. Presume-se que, dessa forma, haja menos
possibilidade de um funcionário ter desvios de conduta e a empresa pode,
eventualmente, se eximir de culpa. Sem conformidade, o terreno se torna mais fértil
para atitudes não éticas.

A Lei nº 12.846 também inova ao envolver a atuação de empresas brasileirasno
exterior. Nesse sentido, está alinhada a legislações dos Estados Unidos e da GrãBretanha, por exemplo. Nos EUA, desde 1977, o ForeignCorruptPracticesAct (FCPA)
proíbe suborno de funcionários públicos estrangeiros por empresas americanas. Em
2011, a Grã-Bretanha aprovou o BriberyAct, a lei de combate à corrupção que também
prevê punição em casos envolvendo funcionários estrangeiros.

Com a globalização cada vez mais consolidada, a tendência é de que os governos se
preocupem não apenas com a corrupção dentro de casa, mas também portas afora.
Em tese, a Lei Anticorrupção pode ser aplicada no recente caso de uma empresa
estrangeira que revelou um esquema de corrupção em licitações de serviços públicos
no Brasil.
Resumidamente, pela lei, são atos lesivos à administração pública, nacional ou
estrangeira, prometer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ou
patrocinar atos ilícitos; fraudar processo licitatório; criar, de modo fraudulento, pessoa
jurídica para participar de licitação pública; obter vantagem ou benefício indevido em
contratos com a administração pública; manipular ou fraudar o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos; ou dificultar investigação ou fiscalização de órgãos ou
agentes públicos. Tudo isso para evitar os descaminhos no relacionamento públicoprivado.

Demoraram os trâmites da lei. Após três anos no Congresso, foi votada e sancionada
no início de agosto, em boa parte por conta da pressão popular decorrente das
manifestações de junho.

Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei 826/2010 se transformou na Lei Ordinária
12.846/2013. Como foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff com alguns vetos,
a Câmara constituiu Comissão Mista incumbida de relatar o veto. Integra a comissão o
deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do PL. Para ele, a aprovação da lei é um
grande avanço, por prever também que a empresa repare o dano causado.

Entre as punições previstas estão multas que podem ir de 0,1% a 20% do faturamento
da empresa, perda de bens, suspensão de atividades ou até a dissolução da pessoa
jurídica em caso de empresas-laranja. As penas podem ser atenuadas se as
organizações colaborarem com as investigações ou se já tiverem mecanismos de
compliance.

Como com os princípios de sustentabilidade, em que grandes empresas adotam
modelos internos e passam a exigir o mesmo de fornecedores, apresenta-se hoje uma
grande oportunidade de criarmos um círculo virtuoso de compliance. Duas
consequências imediatas podem ser vislumbradas com isso: o Brasil vai atrair mais
investimentos externos e a relação entre o setor privado e o setor público será mais
ética.

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Como a Lei Anticorrupção estimula a criação de programas de compliance nas empresas

  • 1. COMPLIANCE Benéficas mudanças no ambiente de negócios já começam a aparecer em consequência da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), antes mesmo de ela ser regulamentada. Aprovada e sancionada em agosto, ainda depende de processo de análise de vetos. A lei, que pela primeira vez no País abre a possibilidade de punição de pessoas jurídicas em caso de corrupção, descortinou um horizonte até então pouco percebido por muitos executivos, que constatam agora a necessidade de criar ou reforçar a área de compliance, até como forma de comprovar uma atuação ética. Programas de compliance são conhecidos por empresas de capital aberto, que têm por compromisso atuar com transparência e seguir os parâmetros de governança corporativa. A disseminação do conceito de compliance, graças à Lei Anticorrupção, que visa responsabilizar a empresa por atos ilícitos praticados por seus funcionários, certamente vai provocar uma mudança cultural no modus operandi das empresas e organizações, mas não sem apresentar desafios que, sob vários aspectos, são muito brasileiros. Atuar como empresa ética é muito mais do que cumprir as regras: significa erradicar a cultura de tolerância com desvios de conduta de toda sorte. Significa esquecer o significado do famoso jeitinho brasileiro. O incentivo às mudanças deve-se, em grande parte, a um dos artigos da lei, que prevê redução de pena a empresas que comprovarem programas de compliance. Isso significa que, se a companhia cria uma estrutura para estimular que todos sigam as leis, ela já está fazendo a sua parte. Presume-se que, dessa forma, haja menos possibilidade de um funcionário ter desvios de conduta e a empresa pode, eventualmente, se eximir de culpa. Sem conformidade, o terreno se torna mais fértil para atitudes não éticas. A Lei nº 12.846 também inova ao envolver a atuação de empresas brasileirasno exterior. Nesse sentido, está alinhada a legislações dos Estados Unidos e da GrãBretanha, por exemplo. Nos EUA, desde 1977, o ForeignCorruptPracticesAct (FCPA) proíbe suborno de funcionários públicos estrangeiros por empresas americanas. Em 2011, a Grã-Bretanha aprovou o BriberyAct, a lei de combate à corrupção que também prevê punição em casos envolvendo funcionários estrangeiros. Com a globalização cada vez mais consolidada, a tendência é de que os governos se preocupem não apenas com a corrupção dentro de casa, mas também portas afora. Em tese, a Lei Anticorrupção pode ser aplicada no recente caso de uma empresa estrangeira que revelou um esquema de corrupção em licitações de serviços públicos no Brasil.
  • 2. Resumidamente, pela lei, são atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, prometer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ou patrocinar atos ilícitos; fraudar processo licitatório; criar, de modo fraudulento, pessoa jurídica para participar de licitação pública; obter vantagem ou benefício indevido em contratos com a administração pública; manipular ou fraudar o equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos; ou dificultar investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos. Tudo isso para evitar os descaminhos no relacionamento públicoprivado. Demoraram os trâmites da lei. Após três anos no Congresso, foi votada e sancionada no início de agosto, em boa parte por conta da pressão popular decorrente das manifestações de junho. Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei 826/2010 se transformou na Lei Ordinária 12.846/2013. Como foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff com alguns vetos, a Câmara constituiu Comissão Mista incumbida de relatar o veto. Integra a comissão o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do PL. Para ele, a aprovação da lei é um grande avanço, por prever também que a empresa repare o dano causado. Entre as punições previstas estão multas que podem ir de 0,1% a 20% do faturamento da empresa, perda de bens, suspensão de atividades ou até a dissolução da pessoa jurídica em caso de empresas-laranja. As penas podem ser atenuadas se as organizações colaborarem com as investigações ou se já tiverem mecanismos de compliance. Como com os princípios de sustentabilidade, em que grandes empresas adotam modelos internos e passam a exigir o mesmo de fornecedores, apresenta-se hoje uma grande oportunidade de criarmos um círculo virtuoso de compliance. Duas consequências imediatas podem ser vislumbradas com isso: o Brasil vai atrair mais investimentos externos e a relação entre o setor privado e o setor público será mais ética.