O documento discute a Lei Anticorrupção Brasileira 12.846/13, incluindo suas implicações para empresas, pilares de um programa de compliance eficaz, e benefícios de aderir a um programa de compliance.
2. Introdução
Lei 12.846/13 e suas implicações para as empresas
Pilares de um Programa de Compliance
Benefícios em aderir a um Programa de
Compliance
Agenda
4. Mapa Global da Corrupção
Fonte: Transparência Internacional Pesquisa 2013/2014
1º Dinamarca
2º Finlândia
3º Nova Zelândia
4º Suécia
5º Noruega
6º Suíça
7º Singapura
8º Holanda
9º Luxemburgo
10º Canadá
11º Austrália
12º Alemanha
12º Islândia
14º Reino Unido
15º Bélgica
15º Japão
17º Barbados
17º Hong Kong
17º Irlanda
17º Estados Unidos
21º Chile
21º Urugai
5. No âmbito do Direito Internacional Público, o Brasil já havia se
comprometido a responsabilizar de maneira ampla e universal
pessoas jurídicas por atos de corrupção pública, ao ratificar : (i) a
Convenção sobre o Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais, da Organização para o
Cooperação e o Desenvolvimento Econômico OCDE, de 1997,
(Decreto nº 3.678, de 2000) (ii) Convenção Internacional das
Nações Unidades Contra a Corrupção, de 2003 (Decreto nº
5.697, de 2006).
Cenário Global
6. Cenário Global
FCPA
Lei anticorrupção dos USA
UK Bribery Act
Lei anticorrupção Reino Unido
OCDE
Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais
Nações Unidas
7. Variações da Corrupção
Embora propinas e subornos sejam as formas mais facilmente
reconhecíveis de corrupção, outras práticas de negócios comuns
(ou bens de valor) também podem ser consideradas corruptas se
envolverem um funcionário público.
8. Consequências da Corrupção
Em caso de violação às leis anticorrupção, o que pode acontecer
com a sua empresa?
Danos de imagem Monitoramento
governamental
Mudanças legislativas
Multas milionárias Redução do ROI Perda de confiança dos
investidores
11. Lei Anticorrupção (12.846/13)
QUEM SE APLICA?
Todo o tipo de empresa, representação, fundação e associação.
ALCANCE
Definiçãodeatode“corrupção”muitoabrangente:
Inclui atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive atosde corrupção, fraudes em licitação
e obstrução àinvestigações.
12. RESPONSABILIZAÇÃO
Objetiva (independe de dolo ou culpa): Houve o atentado
contra o patrimônio publico E houve benefício da empresa.
Não exclui a responsabilidade individual de seus
dirigentes ou administradores.
A Lei não prevê que o processo administrativo ou judicial
resolva a situação do agente corrupto ou corruptor
pessoa física, que fica sujeto ao devido processo legal,
administrativo e criminal em separado .
Lei Anticorrupção (12.846/13)
13. Lei Anticorrupção (12.846/13)
A lei pune os seguintes atos lesivos contra a administração
pública:
prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele
relacionada;
financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a
prática de atos ilícitos nos termos da lei;
utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou
dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários
das infrações.
14. Lei Anticorrupção (12.846/13)
A lei também pune atos lesivos contra a Licitação Pública e
Contratos com a Administração Pública. Dentre eles:
fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório;
fraudar licitação pública ou contrato decorrente.
15. LEI ANTICORRUPÇÃO - Implicações e
Sanções
Lei da Empresa Limpa
Acordo de Leniência
Decreto 8.420 de Março de 2015
16. Lei Anticorrupção (12.846/13)
SANÇÕES E PUNIÇÕES
ADMINISTRATIVAS: multa, no valor de 0,1% (um décimo por
cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último
exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à
vantagem auferida;
Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento
bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
17. Lei Anticorrupção (12.846/13)
Fonte: Controladoria Geral da União
A lei tem um parâmetro
muito importante: a
punição nunca será
menor do que o valor
da vantagem auferida
de forma ilícita pela
empresa. Dessa forma,
o decreto 8.420/2015
especifica o cálculo da
multa a partir do
resultado da soma e
subtração de
percentuais incidentes
sobre o faturamento
bruto da empresa.
18. Lei Anticorrupção (12.846/13)
JUDICIAL: proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções,
doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de
instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público,
pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos;
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem
ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o
direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
19. Acordo de Leniência
O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela
prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos
previstos na Lei, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas
sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo
administrativo.
Compete à Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no
âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração
pública estrangeira. Para isso, a empresa deve ajudar a identificar os demais
envolvidos na infração, ceder informações (provas) que comprovem o ilícito e
reparar integralmente o dano financeiro.
20. Acordo de Leniência
Requisitos
Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo
específico, quando tal circunstância for relevante
Cessar a prática da irregularidade investigada
Admitir a participação na infração
Cooperar com as investigações
Fornecer informações que comprovem a infração
21. Acordo de Leniência
Benefícios
Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva
Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive
bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.
Redução da multa em até dois terços (2/3) do valor total
Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública
(declaração de inidoneidade)
Previsão de adoção de programa de integridade
(compliance)
22. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira, e dá
outras providências
Decreto 8.420 de Março 2015
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica
que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da
Lei nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo
Administrativo de Respon sabilização - PAR
23. Pilares de um Programa de Compliance
Evitar que a empresa envolva-se em atos de corrupção;
Aumento concreto do VALOR da empresa pois atos de
corrupção estarão mitigados;
Redução das penalidade previstas por leis brasileiras e estangeiras e (FCPA,
UK Bribery Act);
Possibilidade de penalizar o parceiro comercial ou agente corruptor
interno;
Maior facilidade em identificar o ato de corrupução;
Facilitação para obtenção de um Acordo de Leniência.
Por que ter o seu?
24. Pilares de um Programa de Compliance
Ciclo de vida de um Programa
Avaliação de
Risco
Monitoramento
e Auditoria
Alta
Administração
Comunicação e
Treinamento
Políticas e
Controles
Internos
Investigação e
reporte
(Helpline)
Due Diligene
Revisão
periódica do
Programa AC
25. Pilares de um Programa de Compliance
CÓDIGO DE CONDUTA
COMITÊ DE ÉTICA
Politicas e
Procedimentos
Canal de
Denúncias
Gestão de
Terceiros
Treinamentos
26. Pilares de um Programa de Compliance
Código de conduta é um conjunto de regras
para orientar e disciplinar a conduta de um
determinado grupo de pessoas de acordo
com os seus princípios. É geralmente utilizado
por empresas , organizações,
CÓDIGO DE CONDUTA
Ética
Respeito
Transparência
Integridade
Cidadania
Lealdade
Responsabilidade
27. Pilares de um Programa de Compliance
COMITÊ DE ÉTICA
Responsável pela gestão, coordenação, e atualização do
Programa de Compliance de acordo com o Código de Conduta da
Organização.
Responsável por disseminar os normativos de compliance para todos
os colaboradores.
Responsável por avaliar e decidir sobre as questões de Compliance.
Independente.
Autonomia adequada.
28. Pilares de um Programa de Compliance
POLITICAS E PROCESSOS
Extensão a todos os colaboradores e principais terceiros que tenham
interação com o Poder Público, empresas de consultoria, representantes
comerciais, distribuidores, procuradores, etc.
Deverão ser didáticos, no idioma local, e refletir ao máximo situações
concretamente e corriqueiramente vivenciadas, ilustradas
a partir de exemplos práticos e estudos de casos hipotéticos.
Deverão incluir:
Procedimentos anticorrupção.
Regras sobre brindes e presentes
Doações, Viagens, entretenimento e refeição.
Contratação e utilização de terceiros; etc.
29. Pilares de um Programa de Compliance
CANAL DE DENÚNICIA
Oferecer mecanismo que possibilitem o recebimento de denúncias
(“hotlines”) de colaboradores e de terceiros, mantendo-se a
confidencialidade, anonimato e impedindo retaliações;
Fiscalizar a pronta resposta às denúncias recebidas pelos canais de
comunicação e “hotlines”;
As investigações devem ser executadas com respeito às leis
aplicáveis, para que tenham credibilidade e possam ser utilizadas
como meio de prova.
30. Pilares de um Programa de Compliance
Conjunto de ações adotadas para assegurar que os terceiros que
atuem na Organização ou em nome da Organização
sigam as condutas éticas estabelecidas. Estas ações incluem:
• Inclusão de cláusulas de Compliance nos contratos.
• Dar ciência e aplicar treinamento referente ao Código de Conduta.
• Monitoramento constante da conduta exercida pelo terceiro.
• Realização de auditorias periódicas de Compliance.
Customer Due Diligence
Supplier Due Diligence
GESTÃO DE TERCEIROS
31. Pilares de um Programa de Compliance
Desenhados para disseminar a cultura ética e as políticas e
procedimentos internos nos quais os colaboradores de uma
Organização deverão basear a sua atuação profissional.
Aplicável a todos os colaboradores e terceiros que agem em nome
da Organização.
Deverão ser atualizados periodicamente.
Manter registro dos treinamentos.
TREINAMENTO
32. Meus Contatos
Adm. Glades Chuery A. Ferreira
Administradora, Contadora, Perita Judicial
E-mail: glades.perito@gmail.com
+ 55 11 9.6069-9123