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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO DAS VELHAS
PARECER TÉCNICO – AGB PEIXE VIVO nº 004/2015
OUTORGA DE GRANDE PORTE
PROCESSO No
: 10151/ 2011
EMPREENDEDOR: Superintendência de Desenvolvimento da Capital -
SUDECAP
EMPREENDIMENTO: Avenida Central
MUNICÍPIO: Belo Horizonte
FINALIDADE: Canalização/retificação de curso d’água
1. Introdução
A região pertencente à avenida Central apresenta uma densidade de
população elevada e a ocupação dos terrenos aconteceu de maneira
desordenada ao longo dos anos. Inevitavelmente diversos problemas de
ordem urbano-sanitária surgiram à medida que a ocupação e a
construção aconteciam no local.
De acordo com o empreendedor as enchentes na região da avenida
Central são recorrentes, dada a inexistência de estruturas de drenagem
de águas pluviais adequadas e ainda há a presença de diversos pontos
de lançamento de esgotos clandestinos e a coleta de lixo no local é
dificultada, em razão da malha viária ser deficiente.
O empreendimento em questão (Avenida Central) está localizado na
região Noroeste de Belo Horizonte, pertencendo à regional de Venda
Nova. O córrego da Avenida Central é afluente do córrego do Nado, na
UTE Ribeirão do Onça.
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Também foi informado pelo empreendedor que neste momento não é
possível iniciar a implantação do empreendimento devido à
indisponibilidade de recursos financeiros para tal.
A intervenção consistirá na implantação de estruturas de concreto no
leito do córrego da Avenida Central, em um trecho de 296 metros, sendo
que parte do leito do córrego já se encontra canalizado e neste mesmo
trecho, as construções sobrepuseram sobre o córrego.
Na Figura 1 é possível observar a macrolocalização da bacia de
drenagem do empreendimento. As cruzes em vermelho indicam o início
e o fim do trecho a ser canalizado.
Figura 1 - Localização do empreendimento.
2. Caracterização hidrológica
A vazão máxima de projeto é de 10,7 m³/s, considerando um tempo de
recorrência de 25 anos e foi estimada pelo responsável técnico do
empreendimento por meio do aplicativo CAbc, desenvolvido pela FTCH
da Universidade de São Paulo (USP). Esta vazão de projeto foi calculada
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considerando-se durações de tormenta de que variam desde 10 minutos
até 8 horas, buscando encontrar qual duração produziria o maior pico de
cheia.
Todas as estimativas hidrológicas adotadas são provenientes de um
estudo prévio desenvolvido pela SUDECAP.
3. Características hidráulicas da estrutura
Os estudos hidráulicos objetivaram avaliar qual seria o impacto do
escoamento, uma vez que, o córrego fosse canalizado com leito em
concreto, modificando drasticamente as características de escoamento
do mesmo que atualmente se encontra em leito natural.
Foi realizada uma modelagem hidrodinâmica a partir do modelo HEC-
RAS, desenvolvido pelo Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados
Unidos (USACE).
Os dados de entrada do modelo levaram em conta a topografia e a
topologia da rede de drenagem, a vazão de projeto (10,7 m³/s) e os
parâmetros hidráulicos do canal (coeficiente de rugosidade do canal).
Na modelagem hidráulica realizada, pôde ser observado que em
determinados trechos de canalização a elevação de nível d’água pode
variar de 0,54 a 1,37 metros; a velocidade de escoamento vai de 3,89 a
8,10 m/s a depender da declividade no trecho; o número de Froude
varia de 1,06 a 3,18; caracterizando escoamento supercrítico em toda a
extensão para a vazão de projeto adotada.
Todas as estimativas hidráulicas adotadas são provenientes de um
estudo prévio desenvolvido pela SUDECAP.
4. Considerações gerais e Conclusão
Considerando que Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas tem a
competência para aprovar a outorga de direito de uso de recursos
hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial
poluidor, localizadas em sua área de atuação, conforme o inciso V, art.
43 da Lei Estadual nº 13.199/1999.
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Considerando ainda a Deliberação Normativa CERH-MG nº 07, de
04/11/2002, que estabelece em seu artigo 2º os empreendimentos
classificados como de grande porte e potencial poluidor para os recursos
hídricos, e, em seu item VIII, inciso b- lista as atividades de retificação,
canalização e dragagem, que possam modificar a morfologia ou as
margens do curso d’água.
Considerando o art. 4 da Deliberação Normativa do CBH Rio das Velhas
que estabelece que a entidade equiparada à agência de bacia
hidrográfica deverá realizar a avaliação técnica da outorga pretendida e
encaminhar parecer técnico com conclusões à Presidência do CBH Rio
das Velhas e CTOC.
Recomendamos o deferimento do pleito de outorga – Processo nº
10151/2011 e reiterado pelo Parecer Técnico emitido pela SUPRAM-CM
em 27/07/2015 com Protocolo nº 632913/2015.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.
Eng. Thiago Batista Campos
CREA MG-107.193/D
Assessor Técnico AGB Peixe Vivo
Eng. Alberto Simon Schvartzman
CREA MG-20.645/D
Diretor Técnico AGB Peixe Vivo