Situação das Barragens no Alto Rio das Velhas
Abril/2019
Karine Dias da Silva Prata Marques
BANCO DE DECLARAÇÕES AMBIENTAIS (BDA)
BANCO DE DECLARAÇÕES AMBIENTAIS (BDA)
BANCO DE DECLARAÇÕES AMBIENTAIS (BDA)
BANCO DE DECLARAÇÕES AMBIENTAIS (BDA)
BANCO DE DECLARAÇÕES AMBIENTAIS (BDA)
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO BARRAGENS
CADASTRO DAS BARRAGENS DE RESÍDUOS/REJEITO DA MINERAÇÃO E DA INDÚSTRIA
O cadastro é realizado exclusivamente por meio do Portal SisemaNet
(http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br), momento no qual o empreendedor insere no
BDA informações sobre a barragem, mais especificamente sobre as suas características
técnicas, localização e finalidade.
O cadastro de novas barragens deve ser realizado antes da concessão da Licença de
Operação.
Para a obtenção da LO o empreendedor deverá juntar ao processo de licenciamento a
Auditoria Técnica de Segurança e a sua respectiva Declaração de Condição de
Estabilidade, nos termos do § 3º, Art. 5º da 62/2002.
CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS DE RESÍDUOS/REJEITO DA MINERAÇÃO E DA INDÚSTRIA DE
ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES NORMATIVAS DO COPAM N.º 62/2002 E 87/2005
Porte da
Barragem
Altura da Barragem H
(m)
Porte do
Reservatório
Volume do Reservatório Vr (m³)
Pequeno H < 15 Pequeno Vr < 500.000
Médio 15 < = H < = 30 Médio 500.000 < = Vr < = 5.000.000
Grande H > 30 Grande Vr > 5.000.000
Tabela I - Critérios para definição do porte da barragem e do porte do reservatório
Vertedouro
Canal
extravasor
Talude de
Jusante
Ombreira
esquerda
Ombreira
direita
Reservatório
CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS DE RESÍDUOS/REJEITO DA MINERAÇÃO E DA INDÚSTRIA DE
ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES NORMATIVAS DO COPAM N.º 62/2002 E 87/2005
Altura da
barragem H (m)
Volume do
Reservatório
(x 1.000.000 m ³)
Ocupação
humana a
jusante
Interesse ambiental
a jusante
Instalações na
área de
jusante
H < 15
V=0
Vr < 0,5
V=0
Inexistente
V=0
Pouco significativo
V=0
Inexistente
V=0
15< = H < =30
V=1
0,5< = Vr < =5
V=1
Eventual
V=2
Significativo
V=1
Baixa
concentração
V=1
H > 30
V=2
Vr > 5
V=2
Existente
V=3
Elevado
V=3
Alta
concentração
V=2
- - Grande V=4 - -
Tabela II - Critérios para classificação de Barragens quanto ao potencial de dano ambiental
I. Baixo potencial de dano ambiental - Classe I: quando o somatório dos valores (V < = 2);
II. Médio potencial de dano ambiental - Classe II: quando o somatório dos valores (2 < V < = 5);
III. Alto potencial de dano ambiental - Classe III: quando o somatório dos valores (V > 5).
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO BARRAGENS
AUDITORIAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
De acordo com a DN COPAM n.º 87/2005 todas as barragens de resíduos/rejeito da mineração
e da indústria devem passar por Auditoria Técnica de Segurança na periodicidade definida na
tabela abaixo.
Classe da
Estrutura
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 202.. 202.. 202..
I X X X X
II X X X X X X
III X X X X X X X X X X X X
As Auditorias Técnicas de Segurança devem ser independentes, ou seja, devem ser feitas por
profissionais externos ao quadro de funcionários da empresa.
Um dos produtos das auditorias é o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de
Barragem, que deve verificar os critérios definidos na NBR ABNT 13.028/2006.
O Relatório de Auditoria Técnica de Segurança deverá estar disponível no empreendimento
para consulta durante as fiscalizações ambientais a partir do dia 1.º de setembro do ano de
sua elaboração.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO BARRAGENS
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE
A Declaração de Condição de Estabilidade pode ser considerada um extrato das Auditorias
Técnicas de Segurança de Barragens, na qual o auditor explicita em que condição de
estabilidade a barragem se encontra. A declaração deve ser elaborada em modelo próprio
disponibilizado no site da FEAM (BDA).
ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DA FEAM NO AMBITO DO PROGRAMA DE BARRAGENS
A FEAM faz a gestão do Banco de Declarações Ambientais-BDA no que diz respeito ao cadastro
das barragens e apresentação das Declarações de Condição de Estabilidade.
Também faz a verificação em campo do cumprimento das recomendações das Auditorias
Técnicas de Segurança de Barragens.
Lista de barragens
Fonte: ANM
Lei 23.291 de 2019
• Licenciamento na modalidade trifásica para a construção, a instalação, o
funcionamento, a ampliação e o alteamento de barragens no Estado com
apresentação do EIA e Rima (art. 6)
• Vedada a concessão de licença ambiental para construção, instalação,
ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de
rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.
• Para a delimitação da extensão da zona de autossalvamento, será
considerada a maior entre as duas seguintes distâncias a partir da
barragem:
I – 10km (dez quilômetros) ao longo do curso do vale;
II – a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação num
prazo de trinta minutos.
• Proibição de concessão de licença para barragens de montante e
descaracterização das mesmas em até 3 anos (Resolução Conjunta Semad
Feam 2.784 de 2019)
Considerações Finais
• Alto Rio das Velhas possui 69 barragens cadastradas no BDA
• 16 barragens sem garantia de estabilidade, segundo os dados da ANM
• Próximos Passos: regulamentação da lei estadual 23.291 de 2019
Obrigada!
Karine Marques
Gerente
GERIM/FEAM
Karine.marques@meioambiente.mg.gov.br
(31)3915-1141

Ppt feam

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    Situação das Barragensno Alto Rio das Velhas Abril/2019 Karine Dias da Silva Prata Marques
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  • 3.
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  • 4.
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  • 5.
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  • 6.
    BANCO DE DECLARAÇÕESAMBIENTAIS (BDA)
  • 7.
    INSTRUÇÃO DE SERVIÇOBARRAGENS CADASTRO DAS BARRAGENS DE RESÍDUOS/REJEITO DA MINERAÇÃO E DA INDÚSTRIA O cadastro é realizado exclusivamente por meio do Portal SisemaNet (http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br), momento no qual o empreendedor insere no BDA informações sobre a barragem, mais especificamente sobre as suas características técnicas, localização e finalidade. O cadastro de novas barragens deve ser realizado antes da concessão da Licença de Operação. Para a obtenção da LO o empreendedor deverá juntar ao processo de licenciamento a Auditoria Técnica de Segurança e a sua respectiva Declaração de Condição de Estabilidade, nos termos do § 3º, Art. 5º da 62/2002.
  • 8.
    CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENSDE RESÍDUOS/REJEITO DA MINERAÇÃO E DA INDÚSTRIA DE ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES NORMATIVAS DO COPAM N.º 62/2002 E 87/2005 Porte da Barragem Altura da Barragem H (m) Porte do Reservatório Volume do Reservatório Vr (m³) Pequeno H < 15 Pequeno Vr < 500.000 Médio 15 < = H < = 30 Médio 500.000 < = Vr < = 5.000.000 Grande H > 30 Grande Vr > 5.000.000 Tabela I - Critérios para definição do porte da barragem e do porte do reservatório Vertedouro Canal extravasor Talude de Jusante Ombreira esquerda Ombreira direita Reservatório
  • 9.
    CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENSDE RESÍDUOS/REJEITO DA MINERAÇÃO E DA INDÚSTRIA DE ACORDO COM AS DELIBERAÇÕES NORMATIVAS DO COPAM N.º 62/2002 E 87/2005 Altura da barragem H (m) Volume do Reservatório (x 1.000.000 m ³) Ocupação humana a jusante Interesse ambiental a jusante Instalações na área de jusante H < 15 V=0 Vr < 0,5 V=0 Inexistente V=0 Pouco significativo V=0 Inexistente V=0 15< = H < =30 V=1 0,5< = Vr < =5 V=1 Eventual V=2 Significativo V=1 Baixa concentração V=1 H > 30 V=2 Vr > 5 V=2 Existente V=3 Elevado V=3 Alta concentração V=2 - - Grande V=4 - - Tabela II - Critérios para classificação de Barragens quanto ao potencial de dano ambiental I. Baixo potencial de dano ambiental - Classe I: quando o somatório dos valores (V < = 2); II. Médio potencial de dano ambiental - Classe II: quando o somatório dos valores (2 < V < = 5); III. Alto potencial de dano ambiental - Classe III: quando o somatório dos valores (V > 5).
  • 10.
    INSTRUÇÃO DE SERVIÇOBARRAGENS AUDITORIAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA DE BARRAGENS De acordo com a DN COPAM n.º 87/2005 todas as barragens de resíduos/rejeito da mineração e da indústria devem passar por Auditoria Técnica de Segurança na periodicidade definida na tabela abaixo. Classe da Estrutura 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 202.. 202.. 202.. I X X X X II X X X X X X III X X X X X X X X X X X X As Auditorias Técnicas de Segurança devem ser independentes, ou seja, devem ser feitas por profissionais externos ao quadro de funcionários da empresa. Um dos produtos das auditorias é o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragem, que deve verificar os critérios definidos na NBR ABNT 13.028/2006. O Relatório de Auditoria Técnica de Segurança deverá estar disponível no empreendimento para consulta durante as fiscalizações ambientais a partir do dia 1.º de setembro do ano de sua elaboração.
  • 11.
    INSTRUÇÃO DE SERVIÇOBARRAGENS DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE A Declaração de Condição de Estabilidade pode ser considerada um extrato das Auditorias Técnicas de Segurança de Barragens, na qual o auditor explicita em que condição de estabilidade a barragem se encontra. A declaração deve ser elaborada em modelo próprio disponibilizado no site da FEAM (BDA).
  • 12.
    ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIASDA FEAM NO AMBITO DO PROGRAMA DE BARRAGENS A FEAM faz a gestão do Banco de Declarações Ambientais-BDA no que diz respeito ao cadastro das barragens e apresentação das Declarações de Condição de Estabilidade. Também faz a verificação em campo do cumprimento das recomendações das Auditorias Técnicas de Segurança de Barragens.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
    Lei 23.291 de2019 • Licenciamento na modalidade trifásica para a construção, a instalação, o funcionamento, a ampliação e o alteamento de barragens no Estado com apresentação do EIA e Rima (art. 6) • Vedada a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento. • Para a delimitação da extensão da zona de autossalvamento, será considerada a maior entre as duas seguintes distâncias a partir da barragem: I – 10km (dez quilômetros) ao longo do curso do vale; II – a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação num prazo de trinta minutos. • Proibição de concessão de licença para barragens de montante e descaracterização das mesmas em até 3 anos (Resolução Conjunta Semad Feam 2.784 de 2019)
  • 17.
    Considerações Finais • AltoRio das Velhas possui 69 barragens cadastradas no BDA • 16 barragens sem garantia de estabilidade, segundo os dados da ANM • Próximos Passos: regulamentação da lei estadual 23.291 de 2019
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