1. VIOLÊNCIA SEXUAL
CONTRA A CRIANÇA
E O ADOLESCENTE
18 DE MAIO
Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes
2. 18 DE MAIO – DIA NACIONAL DE COMBATE
AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A data 18 de maio foi escolhida em memória a Araceli Cabrera Sanches,
uma menina de 8 anos que foi sequestrada, drogada, espancada,
estuprada e morta. O corpo dela foi encontrado desfigurado por ácido
seis dias depois do sequestro. A polícia descobriu que a menina foi
morta por membros de uma tradicional família de Vitória (ES), em 18
de maio de 1973.
Apesar da grande repercussão do caso na época, ninguém foi punido
pelo crime. A data 18 de maio foi instituída pela Lei Federal nº
9.970/00 como dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.
3. “A violência é, antes de
tudo, uma violação dos
direitos humanos que se
manifesta sob diversas
formas em espaços
públicos e privados”
4. DADOS ESTATÍSTICOS
• De acordo com o UNICEF, no Brasil, apenas em 2015,
foram registrados 80.437 casos de violência contra
crianças e adolescentes;
• Dos casos de violência contra criança e adolescente,
quase 18.000 são de violência sexual;
• Esses dados geram uma média de 50 casos por dia.
6. TIPOS DE VIOLÊNCIA
Doméstica
Social
Consiste em atos de
violência motivados pelo
desejo, consciente ou
inconsciente, de aumentar
o poder socialmente
concedido ao indivíduo.
Qualquer ato intencional de violência física,
realizado pelos pais ou responsáveis na criança ou
adolescente e que ocorre dentro do lar.
Escolar
Forma de violência, também
denominada “bullying”, que consiste
no fenômeno da agressão
continuada entre alunos e entre
educadores e alunos no ambiente
escolar, tendo como consequência
baixa autoestima, insegurança,
depressão e até tentativa de suicídio.
7. FORMAS DE VIOLÊNCIA
(Lei 13.431/2017)
PSICOLÓGICA
FISICA SEXUAL INSTITUCIONAL
ABUSO SEXUAL EXPLORAÇÃO
SEXUAL
TRÁFICO
DE PESSOAS
8. VIOLÊNCIA SEXUAL
“É um fenômeno social que envolve
qualquer situação de jogo, ato ou relação
sexual, homo ou heterossexual, cujo agressor
encontra-se em estágio de desenvolvimento
psicossexual mais adiantado que a criança ou
adolescente.
Tem por intenção estimulá-la sexualmente,
ou utilizá-la para obter satisfação sexual.
Essas práticas sexuais são impostas à criança
ou adolescente através de violência física,
ameaças, ou indução de sua vontade.”
9. A violência sexual compreende:
VIOLÊNCIA SEXUAL
• O abuso sexual: utilização da criança ou do adolescente
para fins sexuais para estimulação sexual do agente ou de
terceiro realizado de modo presencial ou por meio
eletrônico;
• A exploração sexual: uso da criança ou adolescente em
atividade sexual em troca de remuneração ou outra forma
de compensação;
• O tráfico de pessoas: recrutamento, transporte,
transferência alojamento ou acolhimento com o fim de
exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra
forma de coação, rapto, fraude, entre outros de
aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega
ou aceitação de pagamento.
10. INDICATIVOS DE VIOLÊNCIAS
As crianças e adolescentes sinalizam de maneira diversificada, quase
sempre não verbal, quando estão vivenciando alguma situação de violência.
Alguns desses indicativos, isoladamente não constituem evidência de
violência, mas a ocorrência simultânea de vários desses indicadores pode
sugerir uma situação de violência. Portanto, a família, a escola, a
comunidade e demais profissionais que lidam com crianças e adolescentes
devem estar atentos na observação desses indicativos
11. ● Roupas rasgadas ou manchas de sangue;
● Hemorragia/secreção vaginal ou retal;
● Dificuldade para caminhar;
● Hematomas, edemas e escoriações na região genital, anal e mamária;
● Infeções/doenças sexualmente transmissíveis ou gravidez precoce
INDICATIVOS FÍSICOS
12. INDICATIVOS COMPORTAMENTAIS
● Mudanças extremas abruptas inexplicáveis de
comportamentos e humor;
● Regressão a comportamentos infantis como por
exemplo chupar dedos, enurese (incontinência de
urina), choro excessivo sem causa aparente;
● Mudança de hábito alimentar perda de apetite
(anorexia) ou excesso de alimentação (obesidade);
● Envolvimento com drogas;
● Aversão ao contato físico;
13. INDICATIVOS NO COMPORTAMENTO SEXUAL
● Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou erotizadas;
● Masturbação compulsiva;
● Relatos de agressões sexuais;
● Desenhos de órgãos genitais com detalhes e características que vão
além de sua capacidade etária;
● Piadas, histórias e músicas incompatíveis com sua faixa etária;
● Conduta sedutora.
14. MUDANÇAS NA FREQUÊNCIA
E DESEMPENHO ESCOLAR
● Assiduidade e pontualidade exagerada (demonstrando como que uma
fuga do lar);
● Queda injustificada na frequência escolar;
● Pouca ou nenhuma participação nas atividades escolares;
● Dificuldade em concentração e aprendizagem;
● Apego exagerado à pessoa do(a) professor(a).
15. INDICATIVOS NA CONDUTA DOS PAIS
- quando estes são os abusadores -
● Excesso de proteção ou zelo pela criança ou
adolescente, negando-lhe contatos sociais normais;
● Comportamento insinuante por parte do sedutor;
● Antecedência de algum tipo de violência na infância;
● Demora em prestar socorro e postura contraditória na
prestação de informações;
● Demonstração de agressividade contra a criança.
16. MAS COMO ESSES
INDICATIVOS CHEGARÃO AOS
PROFISSIONAIS CERTOS PARA
RESGUARDAR OS DIREITOS
DAS CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES ?
18. COMO O MP PODE AJUDAR?
3) Realização de ato público para sensibilização e mobilização em
torno do tema “Violência contra a Criança e o Adolescente”,
com ênfase para o abuso e a exploração sexual;
2) Recomendação ao Prefeito e ao CMDCA para elaboração do
Plano Municipal de Prevenção e Atendimento às crianças e
adolescentes vítimas de violência
1) Entrega ao CMDCA de modelo de resolução para elaboração e
implementação da uma política municipal para a prevenção e o
atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência;
19. COMO O MP PODE AJUDAR?
5) Recomendação para o Secretário de Educação para:
- capacitação dos profissionais da educação;
- implementação da ficha de notificação.
4) Recomendação ao Secretário de Saúde para criação do Núcleo
Municipal de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde, que irá:
- capacitar os profissionais da saúde;
- implementar da ficha de notificação do M.S.
6) Recomendação para o Conselho Tutelar a fim de que:
- sejam realizados os encaminhamentos socioassistenciais;
- seja cumprido o fluxo das notificações;
20. MAS PARA MUDAR ESSA TRISTE
REALIDADE FAZ-SE INDISPENSÁVEL QUE:
A SOCIEDADE SE MOBILIZE,
A SOCIEDADE PARTICIPE,
A SOCIEDADE DISCUTA E
A SOCIEDADE FISCALIZE!