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VIOLÊNCIA




 É a violação da liberdade e do direito de
alguém ser sujeito constituinte da sua
própria história (Marilena Chauí)
Violência Doméstica e familiar
               contra a mulher
     Qualquer ação ou omissão baseada no Gênero que
     cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
     psicológico e dano moral ou patrimonial:

1.    Ocorrido no espaço doméstico onde haja o
      convívio permanente de pessoas, com ou sem
      vínculos familiares.
2.    Cometida por pessoas da família, unidos por
      laços naturais, de afinidade ou por vontade
      expressa.
3.    Em qualquer relação íntima de afeto, no qual o
      agressor conviva ou tenha convivido com a
      vítima, independente de coabitação.
Sexo         é ≠ de Gênero

  Machos e           Os atributos de

Fêmeas de               homens e

  todas as            mulheres são

espécies são          construções da

produtos da             Cultura
Imaginemos um homem…
                       Por ter:
                       -voz grave,
                       -pêlos no peito
                       -pênis



 Espera-se que:
 -Seja o provedor da casa, que ganhe mais que a
 mulher
 -Seja envolvido com a vida pública e política
 -Seja racional, forte e rude
 -Seja ativo, conquistador, que dê o primeiro passo
 -Tome as decisões
 -Não assuma as tarefas domésticas
Imaginemos uma mulher…
                  Por ter:
                  -seios
                  -menstruação
                  -amamentar
                  -vagina
 Espera-se que:
 -Seja a encarregada de cuidar das crianças
 -Faça os afazeres domésticos
 -Seja doce, submissa e fiel
 -Espere ser conquistada
 -Consulte sempre o esposo ou companheiro antes de tomar
 uma decisão
 -Não seja piloto de avião, caminhoneira, juíza, promotora,
 delegada e nem ganhe mais do que o homem
A cultura em que
         nascemos fixa a forma
              pela qual nos
         constituímos homens e
         mulheres e nos impede
         de desenvolver nossas
          potencialidades como
             seres humanos




Homens e mulheres são condicionados por
          modelos impostos
Tipos de Violência
   Física – Compreendida como qualquer conduta que
    ofenda sua integridade ou saúde corporal;

   Psicológica – Qualquer conduta que lhe cause dano
    emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe
    prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou
    que vise degradar ou controlar suas ações,
    comportamentos, crenças e decisões, mediante
    ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
    isolamento,     vigilância   constante,    perseguição
    contumaz,     insulto,    chantagem,    ridicularização,
    exploração e limitação do direito de ir e vir ou
    qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
    psicológica e à autodeterminação;
Tipos de Violência
   Sexual - Qualquer conduta que a constranja a
    presenciar, a manter ou a participar de relação
    sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
    coação ou uso da força; que a induza a
    comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
    sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
    contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à
    gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
    coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou
    que limite ou anule o exercício de seus direitos
    sexuais e reprodutivos;
Tipos de Violência
 Patrimonial - Qualquer conduta que configure
 retenção, subtração, destruição parcial ou total
 de seus objetos, instrumentos de trabalho,
 documentos pessoais, bens, valores e direitos
 ou    recursos    econômicos,    incluindo   os
 destinados a satisfazer suas necessidades;
 Moral - Qualquer conduta que configure
 calúnia, difamação ou injúria.
Principais alvos da violência
             doméstica
Mulheres: Brasil – Violência física – Fundação
    Perseu Abramo
   Em 2000: 4 agressões/ minuto
   Em 2010 : 2 agressõees por minuto
Crianças        e Adolescentes: A cada oito
    horas uma criança brasileira é vítima de abuso
    sexual
Idosos: No Brasil há cerca de 93.000 idosos que
    se internam por ano por causa de quedas (53%),
    violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito
    (20%).
Ciclo da Violência Conjugal
        Lenore Walker




                 Explosão




                      Lua de Mel
        Tensão
Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006
          Lei Maria da Penha
Tipifica e define a violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Estabelece as formas da violência doméstica contra
a mulher como física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral.
Determina que a violência doméstica contra a
mulher independe de sua orientação sexual.
Determina que a mulher somente poderá renunciar à
denúncia perante o juiz.
Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento
de multas ou cestas básicas).
É vedada a entrega da intimação pela mulher ao
agressor.

A mulher vítima de violência doméstica será
notificada dos atos processuais, em especial
quando do ingresso e saída da prisão do agressor.

A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a)
ou defensor(a)em todos os atos processuais.

Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95)
a competência para julgar os crimes de violência
doméstica contra a mulher.
Altera o código de processo penal para possibilitar
ao juiz a decretação da prisão preventiva quando
houver riscos à integridade física ou psicológica da
mulher
Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz
que determine o comparecimento obrigatório do
agressor a programas de recuperação e reeducação.
Determina a criação de juizados especiais de
violência doméstica e familiar contra a mulher com
competência cível e criminal para abranger as
questões de família decorrentes da violência contra
a mulher.
Caso a violência doméstica seja cometida contra
mulher com deficiência, a pena será aumentada em
1/3.
Autoridade Policial
   Prevê um capítulo específico para o atendimento pela
    autoridade policial para os casos de violência
    doméstica contra a mulher.
   Permite a autoridade policial prender o agressor em
    flagrante sempre que houver qualquer das formas de
    violência doméstica contra a mulher.
   Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito
    policial (composto pelos depoimentos da vítima, do
    agressor, das testemunhas e de provas documentais e
    periciais).
   Remete o inquérito policial ao Ministério Público.
   Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas
    diversas medidas protetivas de urgência para a mulher
    em situação de violência.
   Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com
    base na nova lei que altera o código de processo penal.
Processo Judicial
O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas
protetivas de urgência (suspensão do porte de
armas do agressor, afastamento do agressor do lar,
distanciamento   da     vítima, dentre   outras),
dependendo da situação.

O juiz do juizado de violência doméstica e familiar
contra a mulher terá competência para apreciar o
crime e os casos que envolverem questões de
família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).

O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e
poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de
detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença
final.
Fique Alerta!
•      Comportamento controlador: Sob o pretexto de
    proteger     ou    oferecer    segurança,     a   pessoa
    potencialmente violenta passa a monitorar os passos da
    vítima e a controlar suas decisões, seus atos e relações.
•       0 rápido envolvimento amoroso pode também
    sinalizar perigo. Em pouco tempo a relação se torna tão
    intensa, tão insubstituível, que a futura vítima se sente
    culpada por tentar diminuir o ritmo do envolvimento.
•            A pessoa tipicamente violenta, geralmente,
    desenvolve expectativas irrealistas com relação à
     parceira. Espera que ela seja perfeita em tudo. Procura
    a isolar de amigos, parentes e pessoas próximas
   0 potencial agressor por outro lado, revela uma
    hipersensibilidade, mostrando-se facilmente insultado,
    ferido em seus sentimentos ou enfurecido com o que
    considera injustiças contra si.
   0 autor de violência também pode revelar crueldade
    com animais e crianças, e gostar de desempenhar
    papéis violentos na relação sexual, fantasiando estupros,
    desconsiderando o desejo da parceira ou exigindo
    disponibilidade sexual em ocasiões impróprias.
   0 abuso verbal é também um sinal que pode preceder a
    violência física. O agressor poderá ser cruel, depreciativo,
    grosseiro. Tentará convencer sua parceira de que ela é
    estúpida, inútil e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele.
   Se houver outros abusos no passado , ele(a) tentará
    negar, responsabilizando suas vítimas anteriores.
Precisamos Amar


Madre Teresa de
    Calcutá
A inteligência sem amor, te faz perverso.
A justiça sem amor, te faz implacável.
 A diplomacia sem amor, te faz hipócrita.
  O êxito sem amor, te faz arrogante.
   A riqueza sem amor, te faz avaro.
 A docilidade sem amor te faz servil.
  A beleza sem amor, te faz ridículo.
A autoridade sem amor, te faz tirano.
O trabalho sem amor, te faz escravo.
A simplicidade sem amor, te deprecia.
     A lei sem amor, te escraviza.
A política sem amor, te deixa egoísta.
    A fé sem amor te deixa fanático.
A vida sem amor... não tem sentido....

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Violencia domestica 2012

  • 1.
  • 2. VIOLÊNCIA É a violação da liberdade e do direito de alguém ser sujeito constituinte da sua própria história (Marilena Chauí)
  • 3. Violência Doméstica e familiar contra a mulher Qualquer ação ou omissão baseada no Gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 1. Ocorrido no espaço doméstico onde haja o convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculos familiares. 2. Cometida por pessoas da família, unidos por laços naturais, de afinidade ou por vontade expressa. 3. Em qualquer relação íntima de afeto, no qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independente de coabitação.
  • 4. Sexo é ≠ de Gênero Machos e Os atributos de Fêmeas de homens e todas as mulheres são espécies são construções da produtos da Cultura
  • 5. Imaginemos um homem… Por ter: -voz grave, -pêlos no peito -pênis Espera-se que: -Seja o provedor da casa, que ganhe mais que a mulher -Seja envolvido com a vida pública e política -Seja racional, forte e rude -Seja ativo, conquistador, que dê o primeiro passo -Tome as decisões -Não assuma as tarefas domésticas
  • 6. Imaginemos uma mulher… Por ter: -seios -menstruação -amamentar -vagina Espera-se que: -Seja a encarregada de cuidar das crianças -Faça os afazeres domésticos -Seja doce, submissa e fiel -Espere ser conquistada -Consulte sempre o esposo ou companheiro antes de tomar uma decisão -Não seja piloto de avião, caminhoneira, juíza, promotora, delegada e nem ganhe mais do que o homem
  • 7. A cultura em que nascemos fixa a forma pela qual nos constituímos homens e mulheres e nos impede de desenvolver nossas potencialidades como seres humanos Homens e mulheres são condicionados por modelos impostos
  • 8. Tipos de Violência  Física – Compreendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;  Psicológica – Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • 9. Tipos de Violência  Sexual - Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • 10. Tipos de Violência  Patrimonial - Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;  Moral - Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  • 11. Principais alvos da violência doméstica Mulheres: Brasil – Violência física – Fundação Perseu Abramo  Em 2000: 4 agressões/ minuto  Em 2010 : 2 agressõees por minuto Crianças e Adolescentes: A cada oito horas uma criança brasileira é vítima de abuso sexual Idosos: No Brasil há cerca de 93.000 idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).
  • 12. Ciclo da Violência Conjugal Lenore Walker Explosão Lua de Mel Tensão
  • 13. Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz. Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
  • 14. É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor. A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor. A mulher deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a)em todos os atos processuais. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
  • 15. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher. Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
  • 16. Autoridade Policial  Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.  Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.  Registra o boletim de ocorrência e instaura o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais).  Remete o inquérito policial ao Ministério Público.  Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.  Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva com base na nova lei que altera o código de processo penal.
  • 17. Processo Judicial O juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação. O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.). O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.
  • 18. Fique Alerta! • Comportamento controlador: Sob o pretexto de proteger ou oferecer segurança, a pessoa potencialmente violenta passa a monitorar os passos da vítima e a controlar suas decisões, seus atos e relações. • 0 rápido envolvimento amoroso pode também sinalizar perigo. Em pouco tempo a relação se torna tão intensa, tão insubstituível, que a futura vítima se sente culpada por tentar diminuir o ritmo do envolvimento. • A pessoa tipicamente violenta, geralmente, desenvolve expectativas irrealistas com relação à parceira. Espera que ela seja perfeita em tudo. Procura a isolar de amigos, parentes e pessoas próximas
  • 19. 0 potencial agressor por outro lado, revela uma hipersensibilidade, mostrando-se facilmente insultado, ferido em seus sentimentos ou enfurecido com o que considera injustiças contra si.  0 autor de violência também pode revelar crueldade com animais e crianças, e gostar de desempenhar papéis violentos na relação sexual, fantasiando estupros, desconsiderando o desejo da parceira ou exigindo disponibilidade sexual em ocasiões impróprias.  0 abuso verbal é também um sinal que pode preceder a violência física. O agressor poderá ser cruel, depreciativo, grosseiro. Tentará convencer sua parceira de que ela é estúpida, inútil e incapaz de fazer qualquer coisa sem ele.  Se houver outros abusos no passado , ele(a) tentará negar, responsabilizando suas vítimas anteriores.
  • 21. A inteligência sem amor, te faz perverso. A justiça sem amor, te faz implacável. A diplomacia sem amor, te faz hipócrita. O êxito sem amor, te faz arrogante. A riqueza sem amor, te faz avaro. A docilidade sem amor te faz servil. A beleza sem amor, te faz ridículo. A autoridade sem amor, te faz tirano. O trabalho sem amor, te faz escravo. A simplicidade sem amor, te deprecia. A lei sem amor, te escraviza. A política sem amor, te deixa egoísta. A fé sem amor te deixa fanático. A vida sem amor... não tem sentido....