O que é Violência Sexual?
É um fenômeno social que
envolve qualquer situação de
jogo, ato ou relação sexual,
envolvendo uma pessoa mais
velha e uma criança ou
adolescente. Se expressa por
meio da exploração e/ou abuso
sexual.
O que é abuso sexual?
 É a utilização da criança ou adolescente
 em uma relação de poder desigual,
 geralmente por pessoas muito próximas,
 podendo ser ou não da família, e que se
 aproveitam dessa relação de poder e de
 confiança para satisfazer seus desejos
 sexuais. Pode ocorrer com ou sem
 violência física, mas a violência
 psicológica está sempre presente.
O que é exploração sexual?
 É a utilização sexual de crianças e
  adolescentes com fins comerciais e de
  lucro.
 Acontece quando meninos e meninas são
  induzidos a manter relações sexuais com
  adultos ou adolescentes mais velhos,
  quando são usados para a produção de
  materiais pornográficos ou levados para
  outras cidades, estados ou países com
  propósitos sexuais.
Onde a violência pode
             ocorrer?
 Dentro da família – Violência doméstica ou
  intrafamiliar
 Fora da família – Violência extra-familiar
 A violência intrafamiliar mais comum é
  aquela que ocorre em famílias onde o afeto é
  erotizado, estimulando atitudes danosas que
  podem levar ao incesto. Nestas famílias a
  autoridade do pai é incontestável e crianças e
  adolescentes são tratadas como objeto sexual
  do poder masculino.
Como perceber os sinais de alerta?
Indicadores Físicos:
 Roupas rasgadas com manchas de sangue;
 Hemorragia vaginal ou retal;
 Secreção vaginal ou peniana;
 Infecção urinária;
 Dificuldade para caminhar;
 Gravidez precoce;
 Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;
 Hematomas, edemas e escoriações na região
  genital e mamária;
 Infecções/ doenças sexualmente transmissíveis.
Como perceber os sinais de
            alerta?
Indicadores Comportamentais:
 Mudança brusca de comportamento e humor;
 Sono perturbado, pesadelos
  freqüentes, suores, agitação noturna;
 Masturbação visível e continuada;
 Timidez em excesso;
 Tristeza ou choro sem razão aparente;
 Medo de ficar sozinho, com alguém ou em algum
  lugar;
 Baixa auto estima, estado de alerta
  constante, dificuldades de concentração, fuga da
  realidade
Como perceber os sinais de
             alerta?
 Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou
    erotizadas;
   Conduta sedutora;
   Relatos de agressões sexuais;
   Dificuldade em adaptar-se a escola;
   Aversão ao contato físico;
   Comportamento incompatível com a idade
    (regressões);
   Envolvimento com drogas;
   Auto-flagelação, culpabilização;
   Fuga de casa;
   Depressão crônica e tentativa de suicídio.
Por que nem sempre as pessoas
               denunciam?
 O complô do silêncio é muito freqüente. As
 vítimas ficam sem denunciar, muitas vezes por
 achar que não serão acreditadas ou por medo,
 pois a prática da ameaça é comum por parte do
 abusador. O baixo índice de denúncia por parte
 dos profissionais e comunidade em geral está
 quase sempre relacionado ao medo de se
 envolverem com o caso. Deve-se evitar essa
 atitude, pois ela promove a perpetuação do
 ciclo da violência, além de constituir uma grave
 omissão.
Quem é e como se comporta o
                  agressor? mulher. No
 O agressor pode ser homem ou
 entanto, as pesquisas e as estatísticas ressaltam a
 existência de um numero maior de homens que
 violentam crianças e adolescentes. Quem abusa e
 explora, geralmente não se reconhece como sendo
 uma pessoa violenta. Na exploração sexual o
 violador geralmente é desconhecido, do sexo
 masculino, tem um poder econômico superior ao
 da vítima e tente a não repetir o ato com a mesma
 vitima. Já nos casos de abuso o abusador é uma
 pessoa conhecida o que amplia as chances de
 repetição da situação, estabelecendo o ciclo da
 violência.
Indicadores comportamentais dos pais ou
        responsáveis quando são os abusadores
 Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente;
 Relação conjugal instável ou conturbada;
 Estimulo à criança/adolescente para práticas sexuais;
 Indução/favorecimento da criança/adolescente a
    exploração sexual comercial;
   Comportamento sedutor, insinuante;
   Ausência do lar;
   Dependência de drogas/álcool;
   Antecedência de violência física, sexual ou psicológica
    na infância;
   Demora em prestar socorro e postura contraditória na
    prestação das informações
Como podemos ajudar?
 Acreditar e validar a história da vítima;
 Respeitar a confidencialidade;
 Não culpar a vítima;
 Respeitar o momento da vitima;
 Ajudar a estabelecer um plano a curto e
  médio prazo;
 Promover o acesso a rede de serviços
 Garantir que crianças e adolescentes tenham
  prioridade de atendimento em qualquer
  situação.
Omitir a denuncia é crime
É   um dever de todo cidadão
 denunciar ao tomar conhecimento
 de qualquer tipo de violação e
 direitos de crianças e adolescentes.
 A denúncia pode ser anônima e os
 encaminhamentos devem ser feitos
 ao     conselho    tutelar,  disque
 denuncia, policias militar civil e
 rodoviária.
Código Penal, modificado pela lei
        nº 12.015/2009
 Se um adolescente menor de 14
  anos praticar algum ato sexual,
  presume-se legalmente a violência
  sexual, ainda que o mesmo tenha
  realizado o ato sexual por livre e
  espontânea vontade.
 Nesses casos a pena de reclusão é
  de 8 a 15 anos.

O que é violência sexual

  • 2.
    O que éViolência Sexual? É um fenômeno social que envolve qualquer situação de jogo, ato ou relação sexual, envolvendo uma pessoa mais velha e uma criança ou adolescente. Se expressa por meio da exploração e/ou abuso sexual.
  • 3.
    O que éabuso sexual?  É a utilização da criança ou adolescente em uma relação de poder desigual, geralmente por pessoas muito próximas, podendo ser ou não da família, e que se aproveitam dessa relação de poder e de confiança para satisfazer seus desejos sexuais. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente.
  • 4.
    O que éexploração sexual?  É a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e de lucro.  Acontece quando meninos e meninas são induzidos a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, quando são usados para a produção de materiais pornográficos ou levados para outras cidades, estados ou países com propósitos sexuais.
  • 5.
    Onde a violênciapode ocorrer?  Dentro da família – Violência doméstica ou intrafamiliar  Fora da família – Violência extra-familiar  A violência intrafamiliar mais comum é aquela que ocorre em famílias onde o afeto é erotizado, estimulando atitudes danosas que podem levar ao incesto. Nestas famílias a autoridade do pai é incontestável e crianças e adolescentes são tratadas como objeto sexual do poder masculino.
  • 6.
    Como perceber ossinais de alerta? Indicadores Físicos:  Roupas rasgadas com manchas de sangue;  Hemorragia vaginal ou retal;  Secreção vaginal ou peniana;  Infecção urinária;  Dificuldade para caminhar;  Gravidez precoce;  Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;  Hematomas, edemas e escoriações na região genital e mamária;  Infecções/ doenças sexualmente transmissíveis.
  • 7.
    Como perceber ossinais de alerta? Indicadores Comportamentais:  Mudança brusca de comportamento e humor;  Sono perturbado, pesadelos freqüentes, suores, agitação noturna;  Masturbação visível e continuada;  Timidez em excesso;  Tristeza ou choro sem razão aparente;  Medo de ficar sozinho, com alguém ou em algum lugar;  Baixa auto estima, estado de alerta constante, dificuldades de concentração, fuga da realidade
  • 8.
    Como perceber ossinais de alerta?  Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou erotizadas;  Conduta sedutora;  Relatos de agressões sexuais;  Dificuldade em adaptar-se a escola;  Aversão ao contato físico;  Comportamento incompatível com a idade (regressões);  Envolvimento com drogas;  Auto-flagelação, culpabilização;  Fuga de casa;  Depressão crônica e tentativa de suicídio.
  • 9.
    Por que nemsempre as pessoas denunciam?  O complô do silêncio é muito freqüente. As vítimas ficam sem denunciar, muitas vezes por achar que não serão acreditadas ou por medo, pois a prática da ameaça é comum por parte do abusador. O baixo índice de denúncia por parte dos profissionais e comunidade em geral está quase sempre relacionado ao medo de se envolverem com o caso. Deve-se evitar essa atitude, pois ela promove a perpetuação do ciclo da violência, além de constituir uma grave omissão.
  • 10.
    Quem é ecomo se comporta o agressor? mulher. No  O agressor pode ser homem ou entanto, as pesquisas e as estatísticas ressaltam a existência de um numero maior de homens que violentam crianças e adolescentes. Quem abusa e explora, geralmente não se reconhece como sendo uma pessoa violenta. Na exploração sexual o violador geralmente é desconhecido, do sexo masculino, tem um poder econômico superior ao da vítima e tente a não repetir o ato com a mesma vitima. Já nos casos de abuso o abusador é uma pessoa conhecida o que amplia as chances de repetição da situação, estabelecendo o ciclo da violência.
  • 11.
    Indicadores comportamentais dospais ou responsáveis quando são os abusadores  Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente;  Relação conjugal instável ou conturbada;  Estimulo à criança/adolescente para práticas sexuais;  Indução/favorecimento da criança/adolescente a exploração sexual comercial;  Comportamento sedutor, insinuante;  Ausência do lar;  Dependência de drogas/álcool;  Antecedência de violência física, sexual ou psicológica na infância;  Demora em prestar socorro e postura contraditória na prestação das informações
  • 12.
    Como podemos ajudar? Acreditar e validar a história da vítima;  Respeitar a confidencialidade;  Não culpar a vítima;  Respeitar o momento da vitima;  Ajudar a estabelecer um plano a curto e médio prazo;  Promover o acesso a rede de serviços  Garantir que crianças e adolescentes tenham prioridade de atendimento em qualquer situação.
  • 13.
    Omitir a denunciaé crime É um dever de todo cidadão denunciar ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação e direitos de crianças e adolescentes. A denúncia pode ser anônima e os encaminhamentos devem ser feitos ao conselho tutelar, disque denuncia, policias militar civil e rodoviária.
  • 16.
    Código Penal, modificadopela lei nº 12.015/2009  Se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade.  Nesses casos a pena de reclusão é de 8 a 15 anos.