ABUSO SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

EQUIPE:
BRENA PINHEIRO;
FRANCISCO ARMÍNIO;
LIZIANE ROCHA;
LUZILENE MARIA;
TAMARA NUNES.
INTRODUÇÃO
• O que é abuso
sexual?
•Como o abuso
sexual se
caracteriza?
AS PRINCIPAIS CATEGORIAS
DE ABUSO:
• Esfregar-se no corpo da vítima ou
passar a mão pelo seu corpo;
• Sexo vaginal;
• Despir a vítima;
• Sexo anal;
• Sexo oral;
• Exibição da genitália;
• Assédio;
• Masturbação da vítima pelo agressor e
vice-versa;
• Obrigação de assistir relações sexuais
de terceiros, pessoalmente
ou não.
QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA
VIOLÊNCIA SEXUAL ?
• Alto nível de ansiedade.
• Tristeza profunda.
• Agressividade.
• Instabilidade emocional.
• Medo ou pavor da figura agressora.
• Confusão de sentimentos em relação à figura agressora
(amor e ódio).
• Pensamentos suicidas.
• Isolamento social.
• Regressão no desenvolvimento escolar.
• Aversão ao próprio corpo ou a pessoas do sexo do agressor.
• Gravidez precoce e indesejada.
• DSTs
PERFIL DO ABUSADOR:

•Pessoas de aparência comum;
• Possui vínculos familiares , afetivos ou de confiança da vitima;

• Procuram agradar a vitima;

• O abuso se disfarça de
carinho;
TRADUZINDO A VIOLENCIA SEXUAL;
O QUE DIZ A LEI?
O Brasil possui leis que punem com rigor quem
comete violência sexual contra crianças e adolescentes. O
Código Penal prevê penas nas seguintes situações:
• Art. 213 – Estupro Pena: reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
•Art. 216 - Assédio sexual Pena:detenção, de 1 (um) a 2
(dois) anos.
Art. 218 - Corrupção de menores Pena : reclusão, de 2
(dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 218 - Satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente
Pena : reclusão, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos.”
DIREITOS ASSEGURADOS:
-CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 227 - É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ...
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI 8.069/1990,
COM ALTERAÇÕES DA LEI 11.829/2008:
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240 - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou
registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou
pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
CONCLUSÃO:
‘’O QUE VOCÊ TEM HAVER COM ISSO?’’

LUTANDO PELO
DIREITO
DE EXIGIR
DIREITOS!

Combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes

  • 1.
    ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇASE ADOLESCENTES. EQUIPE: BRENA PINHEIRO; FRANCISCO ARMÍNIO; LIZIANE ROCHA; LUZILENE MARIA; TAMARA NUNES.
  • 2.
    INTRODUÇÃO • O queé abuso sexual? •Como o abuso sexual se caracteriza?
  • 3.
    AS PRINCIPAIS CATEGORIAS DEABUSO: • Esfregar-se no corpo da vítima ou passar a mão pelo seu corpo; • Sexo vaginal; • Despir a vítima; • Sexo anal; • Sexo oral; • Exibição da genitália; • Assédio; • Masturbação da vítima pelo agressor e vice-versa; • Obrigação de assistir relações sexuais de terceiros, pessoalmente ou não.
  • 4.
    QUAIS SÃO ASCONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA SEXUAL ? • Alto nível de ansiedade. • Tristeza profunda. • Agressividade. • Instabilidade emocional. • Medo ou pavor da figura agressora. • Confusão de sentimentos em relação à figura agressora (amor e ódio). • Pensamentos suicidas. • Isolamento social. • Regressão no desenvolvimento escolar. • Aversão ao próprio corpo ou a pessoas do sexo do agressor. • Gravidez precoce e indesejada. • DSTs
  • 5.
    PERFIL DO ABUSADOR: •Pessoasde aparência comum; • Possui vínculos familiares , afetivos ou de confiança da vitima; • Procuram agradar a vitima; • O abuso se disfarça de carinho;
  • 6.
    TRADUZINDO A VIOLENCIASEXUAL; O QUE DIZ A LEI? O Brasil possui leis que punem com rigor quem comete violência sexual contra crianças e adolescentes. O Código Penal prevê penas nas seguintes situações: • Art. 213 – Estupro Pena: reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos. •Art. 216 - Assédio sexual Pena:detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Art. 218 - Corrupção de menores Pena : reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Art. 218 - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Pena : reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
  • 7.
    DIREITOS ASSEGURADOS: -CONSTITUIÇÃO FEDERAL:Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ... além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI 8.069/1990, COM ALTERAÇÕES DA LEI 11.829/2008: Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 240 - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
  • 8.
    CONCLUSÃO: ‘’O QUE VOCÊTEM HAVER COM ISSO?’’ LUTANDO PELO DIREITO DE EXIGIR DIREITOS!