O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
O documento discute regras de segurança para armazenamento, manuseio e transporte de explosivos. Ele especifica requisitos para construção de depósitos de explosivos, como distanciamento de áreas povoadas e infraestrutura. Também lista normas para manipulação, como proibição de fumar e uso de calçados apropriados. Por fim, descreve medidas para transporte seguro por caminhões e trens.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento discute a identificação e avaliação dos riscos térmicos no ambiente de trabalho. Apresenta os mecanismos de troca térmica do corpo humano e os efeitos da exposição ao calor, além de métodos e limites toleráveis de exposição, de acordo com a Norma Regulamentadora 15.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Segurança nos Trabalhos em Espaços Confinados eugeniorocha
Este documento fornece informações sobre espaços confinados e medidas de segurança para trabalhadores que atuam nesses ambientes. É descrito o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os riscos associados e os direitos e deveres dos trabalhadores. São detalhadas as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
O documento discute regras de segurança para armazenamento, manuseio e transporte de explosivos. Ele especifica requisitos para construção de depósitos de explosivos, como distanciamento de áreas povoadas e infraestrutura. Também lista normas para manipulação, como proibição de fumar e uso de calçados apropriados. Por fim, descreve medidas para transporte seguro por caminhões e trens.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento discute a identificação e avaliação dos riscos térmicos no ambiente de trabalho. Apresenta os mecanismos de troca térmica do corpo humano e os efeitos da exposição ao calor, além de métodos e limites toleráveis de exposição, de acordo com a Norma Regulamentadora 15.
Esta apresentação é o resultado da primeira parte do meu trabalho de conclusão de curso da engenharia civil. Aborta noções gerais sobre o trabalho em espaços confinados, um lugares mais frequentes, os riscos e os procedimentos de prevenção e controle.
Todos os direitos autoras desse trabalho é Fernanda Chio, 2016.
Este documento fornece instruções sobre a movimentação e içamento de cargas utilizando guindastes e guindautos. Ele descreve medidas de proteção coletiva e individual necessárias, e instruções detalhadas sobre a operação segura dos equipamentos, incluindo treinamento obrigatório, inspeções diárias, limites de carga, e procedimentos para içamento, movimentação e descarga.
Um Munck é um caminhão equipado com um braço hidráulico telescópico usado para içamento e movimentação de equipamentos e materiais industriais de forma segura. Ele pode transportar e remover máquinas pesadas, içara cestos aéreos, ser usado em diversas tarefas em obras e transportar containeres de forma versátil.
O documento discute os tipos de equipamentos de transporte industrial, classificando-os em transportes contínuos, equipamentos suspensos e veículos industriais. Descreve características e aplicações de esteiras transportadoras, transportadores de roletes, transportadores de rosca, carrinhos industriais e empilhadeiras elétricas. A escolha do equipamento deve levar em conta vantagens para o tipo de carga e benefícios de funcionamento.
O documento discute guindastes, incluindo sua história, legislação, tipos, partes, características e operação. Aborda conceitos como alavanca e polia, e detalha componentes como bomba hidráulica, filtros e cilindros. Fornece informações sobre capacidade, cabos de aço e segurança na operação.
O documento fornece instruções de segurança para a operação de guinchos, incluindo a necessidade de treinamento qualificado, inspeção periódica de equipamentos, e uso de equipamentos de proteção individual como capacetes e cintos de segurança.
Este documento fornece informações sobre segurança para movimentação de cargas. Ele discute a importância da segurança no trabalho e do meio ambiente, e introduz os principais tipos de guindastes usados para movimentação de cargas, incluindo guindastes sobre esteira, caminhão e pedestal. O documento destaca a importância da formação dos operadores para o bom desempenho e segurança dos equipamentos.
O documento apresenta normas de segurança para operações de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Estabelece requisitos para equipamentos de transporte como elevadores, guindastes e empilhadeiras, além de diretrizes para armazenamento e movimentação manual de sacos e chapas de mármore.
Este documento descreve normas de segurança para transporte, movimentação e armazenagem de materiais. Ele estabelece regras para equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores, além de normas específicas para transporte manual de sacos e armazenamento de materiais. O objetivo é fornecer garantias de resistência, segurança e manutenção adequada dos equipamentos, prevenindo acidentes e riscos à saúde dos trabalhadores.
Primeiros socorros e resgate espaço confinadoTito Batalha
O documento discute a importância da segurança no local de trabalho e do treinamento em primeiros socorros. Detalha procedimentos básicos de primeiros socorros como avaliação primária da vítima, reanimação cardiopulmonar e tratamento de emergências como desmaios, convulsões e picadas de animais.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e procedimentos de segurança para entrada e trabalho nesses locais. São descritos conceitos como avaliação de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção e medidas de emergência.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e requisitos de segurança para trabalhos nesses locais, incluindo a necessidade de avaliação dos riscos, equipamentos de proteção e planejamento de resgate em caso de emergência.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e requisitos de segurança para trabalhos nesses locais, incluindo a necessidade de avaliação dos riscos, equipamentos de proteção e planejamento de resgate em caso de emergência.
Este documento descreve os requisitos e procedimentos de segurança para entrada em espaços confinados de acordo com a Norma Brasileira NR-33. Espaços confinados são áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída que podem conter atmosferas perigosas. A norma estabelece protocolos para avaliação, permissão, monitoramento e resgate para proteger os trabalhadores.
Este documento estabelece requisitos para proteger trabalhadores em espaços confinados de acordo com a ABNT. Define termos como espaço confinado, atmosfera de risco, condição imediatamente perigosa e descreve procedimentos como avaliação, permissão de entrada, equipamentos de proteção e treinamento necessários.
1) O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados, definindo termos e procedimentos como reconhecimento de riscos, uso de permissão de entrada, equipamentos de proteção e resgate.
2) Antes da norma NR-33, as únicas referências eram as normas NBR 14606 e NBR 14787, mas o MTE publicou uma nova norma devido à alta incidência de acidentes graves em tanques, silos e outras áreas.
3) É necessário reconhecer os riscos do espaço confinado através dos sent
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. As principais informações incluem: (1) os riscos associados a espaços confinados como asfixia, choque elétrico e atmosferas perigosas; (2) a importância de analisar a qualidade do ar antes de entrar no espaço; e (3) os procedimentos e equipamentos de proteção necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, como análise contínua da atmosfera, uso adequado de EPIs e planos de emergência.
Este documento trata da Norma Regulamentadora NR-33, que estabelece requisitos para trabalhos em espaços confinados. A NR-33 define espaços confinados, reconhecimento e avaliação de riscos, procedimentos de permissão de entrada, controle de riscos e treinamento necessário para trabalhadores autorizados. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
4 - Regra de Ouro_Espaço confinado_Final.pptxmarlone5
O documento apresenta regras de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados, exigindo autorização, equipamentos de proteção e treinamento específicos para entrada. Também descreve os papéis de supervisor, trabalhador e vigia, e relata dois acidentes causados por atmosferas perigosas em tubulações e tanques.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
Espaço Confinado NR 33 - Reciclagem ok.pptxCelsoJungton2
O documento define espaço confinado e atmosfera perigosa, e estabelece as responsabilidades e deveres de empregadores, responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados para garantir a segurança em trabalhos nesses espaços.
Treinamento de Espaço Confinado_Trabalhadores e Vigias NR 33.pptJosé Valfrido
Treinamento teorico e pratico de espaço confinado não consegui atingir as 16h exigidas, mas para reciclagem é um excelente curso.
Recomendo no final utilizar tecnicas de resgate como sistema 4x1 de resgate.
O documento trata da Norma Regulamentadora 33 que estabelece requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Define espaço confinado, apresenta exemplos como tanques, tubulações e silos, e riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões. Destaca a importância de equipamentos de proteção, sinalização, procedimentos de entrada, supervisão e treinamento para minimizar acidentes.
Este documento resume os principais pontos da NR33 sobre trabalho em espaços confinados, incluindo a definição do que constitui um espaço confinado, os riscos à saúde e segurança, e as medidas de prevenção e proteção do trabalhador que devem ser tomadas, como capacitação, equipamentos de proteção, monitoramento atmosférico e medidas de emergência.
A NR33 estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com ventilação insuficiente. A norma determina capacitação, equipamentos de proteção, planejamento e supervisão para trabalhos nesses locais.
Este documento define termos técnicos relacionados à segurança em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele fornece definições para termos como atmosfera perigosa, bloqueio, permissão de entrada, supervisor, trabalhador autorizado e vigilante. O objetivo é promover o entendimento comum destes conceitos para garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes confinados.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento para supervisores de espaços confinados. O treinamento utilizou um reboque de carreta com múltiplos níveis para demonstrações práticas e observou problemas como participantes entrando e saindo por acessos diferentes, aumentando gradualmente a dificuldade, mas sem seguir procedimentos de segurança adequados.
O documento descreve os passos de um processo de mistura de água e sal em um tanque, incluindo a abertura e fechamento de válvulas, acionamento de motores, bombeamento de líquidos, medição de níveis e parâmetros, e acionamento de alarmes.
O documento discute os problemas da fome e do desperdício de alimentos no Brasil, apesar da grande produção anual de alimentos. Ele também cita um juramento de uma técnica em nutrição para servir a saúde das pessoas sem discriminação. Uma citação enfatiza que ninguém é tão grande que não pode aprender ou tão pequeno que não pode ensinar.
A NR 32 estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde, incluindo procedimentos para riscos biológicos, químicos e radiações. Ela também trata de condições de conforto, como refeições, lavanderias e limpeza, além de capacitação dos trabalhadores e prazos para implantação das normas.
Este documento estabelece preceitos gerais de segurança e saúde no trabalho rural, definindo as responsabilidades da Secretaria de Inspeção do Trabalho e das empresas do setor na implementação de medidas preventivas, como a constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e programas de gestão de riscos.
Este documento estabelece normas de segurança e higiene para trabalhadores em embarcações comerciais que transportam passageiros ou mercadorias. É obrigatória a constituição de um Grupo de Segurança do Trabalho a Bordo para melhorar as condições de segurança e saúde dos tripulantes. Também define requisitos para alojamentos, alimentação, exames médicos e equipamentos de proteção a serem fornecidos aos trabalhadores.
O documento descreve as principais diretrizes da Norma Regulamentadora 29, que estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores portuários. A NR-29 define responsabilidades de operadores portuários, empregadores e trabalhadores, e estabelece requisitos para diversas atividades e equipamentos como atracação, acesso a embarcações, operação de máquinas, cargas perigosas e atendimento a acidentados.
O documento descreve as normas e procedimentos de fiscalização e penalidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele explica que a fiscalização tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação trabalhista e pode envolver a notificação de empregadores, a aplicação de multas ou o embargo/interdição de estabelecimentos em caso de risco grave. Também detalha os poderes e competências dos auditores fiscais do trabalho na realização de inspeções.
Este documento descreve os requisitos para o registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro é necessário para o exercício da profissão e pode ser concedido a quem possui certificado de ensino médio técnico ou curso de formação em segurança do trabalho reconhecido pelo MEC, entre outras qualificações. O processo de registro inclui o envio de requerimento com documentos comprobatórios à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
O documento discute as cores usadas na sinalização de segurança no trabalho e suas funções, como identificar equipamentos de segurança, áreas delimitadas e riscos. É importante usar cores de forma reduzida para não distrair os trabalhadores, e cores como vermelho, amarelo e verde são comumente usadas para sinalizar equipamentos de combate a incêndio, áreas de risco e segurança respectivamente. O documento também fornece detalhes sobre como rotular substâncias perigosas armazenadas.
Este documento descreve as normas de saúde e segurança para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos no local de trabalho de acordo com a NR-24. Inclui requisitos como separação por sexo, dimensões mínimas, ventilação, iluminação, número de torneiras e chuveiros por número de funcionários.
O documento discute os conceitos básicos de proteção contra incêndios, incluindo a definição de combustão como uma reação química que libera calor e luz, os três elementos necessários para o fogo (combustível, comburente e calor), e os métodos para combater incêndios, como resfriamento, interrupção da reação em cadeia e remoção do material combustível.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo disciplinar os preceitos de segurança e saúde no ambiente de trabalho mineiro, aplicando-se a minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Cabe à empresa zelar pelo cumprimento das normas de segurança, e aos trabalhadores comunicarem riscos e terem direito a parar trabalhos em situações perigosas.
Este documento estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, requerendo abrigos contra intempéries, proteção contra insolação, calor, frio e ventos, alojamentos sanitários para residentes no local de trabalho, medidas de saúde em regiões alagadas, limpeza dos locais de trabalho, e condições sanitárias adequadas para moradias fornecidas pelo empregador.
O documento estabelece diretrizes para armazenamento de combustíveis líquidos e gases liquefeitos de petróleo (GLP). Ele define termos como líquidos combustíveis, inflamáveis e instáveis, e especifica requisitos para tanques de armazenamento como distância mínima entre tanques e edificações, localização e proteção contra vazamentos. O documento também trata da sinalização e especificações técnicas dos recipientes de GLP.
O documento estabelece normas de segurança no trabalho na indústria da construção civil, abordando requisitos para comunicação prévia de obras, elaboração de programas de prevenção, equipamentos de proteção, transporte de trabalhadores, sinalização, treinamento e notificação de acidentes.
I - O documento estabelece normas para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores.
II - O transporte manual só é permitido se a carga puder ser suportada por uma pessoa.
III - Trabalhadores envolvidos com cargas pesadas devem receber treinamento específico.
Este documento descreve atividades perigosas que envolvem explosivos, gases e líquidos inflamáveis, direitos de trabalhadores em tais atividades e responsabilidades dos empregadores em delimitar áreas de risco.
O documento lista atividades e operações consideradas insalubres de acordo com os anexos da NR-15, definindo limites de tolerância para fatores como ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos. É especificado o grau de insalubridade de acordo com o anexo e o tipo de atividade ou operação.
O documento fornece definições e informações sobre caldeiras industriais, incluindo sua documentação, operação, classificação e componentes. É descrito que uma caldeira é um recipiente metálico usado para produzir vapor através do aquecimento da água e que deve possuir documentação atualizada como prontuário, manual de operação e relatórios de inspeção. As caldeiras podem ser classificadas de acordo com sua localização da água e gases, energia usada, montagem e grau de automação.
Este documento estabelece diretrizes de segurança para máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho, incluindo requisitos para pisos, áreas de circulação, partes móveis, distância entre máquinas, sinalização, vias de circulação, dispositivos de acionamento, proteção, manutenção, acesso e funcionamento.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Proteco Q60A
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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2. ESPAÇO CONFINADO
“Espaço confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana
contínua, que possui meios limitados de
entrada e saída, e a ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
3. ESPAÇO CONFINADO
“Exemplos de Ambientes confinados:
Torres, tanques, vasos, reatores, caixas
subterrâneas de esgoto ou elétricas, caixas
de água ou qualquer outra substancia,
cisternas, poços, fornos, caminhões-tanque,
porões de navios, chaminés e etc.”
...........................................
4. ESPAÇO CONFINADO
Não entre sem autorização prévia.
A entrada em ambientes confinados
constitui um dos maiores riscos encontrados
no trabalho, causador de inúmeras mortes,
que poderiam ser evitadas, planejando o
trabalho e seguindo regras de segurança
imprescindíveis.
5. ESPAÇO CONFINADO
“Os acidentes na entrada em ambientes
confinados, em sua maioria fatais, são
causados pela deficiência de oxigênio, cuja
ocorrência não é detectável sem o uso de
aparelhagem especializada.”
...........................................
6. ESPAÇO CONFINADO
Caso não seja possível garantir a qualidade do
ar respirável, o trabalhador deverá ser
equipado com sistema de ar mandado ou com
cilindros de ar respirável, portáteis.
O uso de máscaras de filtro não é
recomendável, a menos que se possa garantir
a qualidade do ar.
7. Para Permitir Entrada em
Espaços Confinados
IDENTIFICAR OS RISCOS
CONTROLAR OS RISCOS
SISTEMA DE PERMISSÃO
INFORMAÇÕES
PREVENÇÃO COMPLEMENTAR
EQUIPAMENTO
RESGATE
PROTEÇÃO CONTRA RISCOS EXTERNOS
9. Aprisionamento
Condição de retenção do trabalhador no interior
do espaço confinado que impeça sua saída do
local pelos meios normais de escape ou que
proporcione lesões ou a morte do trabalhador.
10. Atmosfera de Risco
“Condição em que a atmosfera, em um espaço
confinado, possa oferecer riscos ao local e
expor os trabalhadores ao perigo de morte,
incapacitação, restrição da habilidade para
auto–resgate, lesão ou doença aguda.”
11. Condição Imediatamente Perigosa à
Vida ou à Saúde (IPVS):
É qualquer condição que cause uma ameaça
imediata à vida ou que pode causar efeitos
adversos irreversíveis à saúde ou que interfira
com a habilidade dos indivíduos para escapar
de um espaço confinado sem ajuda.
13. Avaliação de Local
É o processo de análise onde os riscos aos quais
os trabalhadores possam estar expostos num
espaço confinado são identificados e
quantificados.
14. Condição de Entrada
Condições ambientais que devem permitir adentrar
em um espaço confinado que não apresenta
riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos
e/ou mecânicos e onde critérios técnicos de
proteção permitam a entrada e execução dos
trabalhos em seu interior.
15. Condição Proibitiva de Entrada
É qualquer condição de risco que não permita a
entrada em um espaço confinado durante o
período para a qual a entrada é autorizada.
16. Emergência
É qualquer interferência (incluindo qualquer falha
nos equipamentos de controle e monitoramento de
riscos) ou evento interno ou externo, no espaço
confinado, que possa causar perigo aos
trabalhadores.
17. Circuito Intrinsicamente Seguro
Um circuito ou parte dele é intrinsecamente seguro
quando não é capaz de liberar energia elétrica
(faísca) ou térmica suficiente para, em condições
normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito)
ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta
à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera
explosiva, conforme expresso no certificado de
conformidade do equipamento.
18. Engolfamento/
Envolvimento
Condição em que uma substância sólida ou líquida,
finamente dividida e flutuante na atmosfera,
possa envolver uma pessoa e no processo de
inalação, possa causar a morte por asfixia.
19. Entrada
Ação pela qual as pessoas ingressam através de
uma abertura para o interior de um espaço
confinado. Essa ação passa a ser considerada
como tendo ocorrido logo que alguma parte do
corpo do trabalhador rompa o plano de uma
abertura no espaço confinado.
20. Inertização
É um procedimento de segurança num espaço
confinado que visa evitar uma atmosfera
potencialmente explosiva através do
deslocamento da mesma por um fluído inerte.
Este procedimento produz uma atmosfera IPVS
deficiente de oxigênio.
21. Permissão de Entrada
É uma autorização escrita que é fornecida pelo
empregador, ou seu representante legal, para
permitir e controlar a entrada em um espaço
confinado.
22. Permissão para Trabalho a Quente
É uma autorização escrita do empregador, ou seu
representante legal, para permitir operações
capazes de fornecer uma fonte de ignição.
23. Supervisor de Entrada
“É a pessoa com capacitação e responsabilidade
pela determinação se as condições de entrada são
aceitáveis e estão presentes numa Permissão de
Entrada, como determina esta norma.”
24. Trabalhador Autorizado
É o profissional com capacitação que recebe
autorização do empregador, ou seu representante
legal, para entrar em um espaço confinado
permitido.
25. Isolamento
É a separação física de uma área ou espaço
considerado próprio e permitido ao adentra
mento, de uma área ou espaço considerado
impróprio (perigoso) e não preparado ao
adentramento.
26. Espaço Confinado Não Permitido
É um espaço confinado cuja condição atmosférica
ou operacional, tem o potencial de conter
qualquer risco capaz de causar morte ou séria
lesão física e deve estar proibido para a entrada
dos trabalhadores.
27. Espaço Confinado Representativo
É um simulador de um espaço confinado em
tamanho de abertura, configuração e meios de
acesso para o treinamento do trabalhador que
não apresente riscos.
28. Programa para Entrada em Espaço
Confinado
É um programa geral do empregador ou seu
representante legal, elaborado para controlar e
para proteger os trabalhadores de riscos em
espaços confinados e para regulamentação da
entrada dos trabalhadores neste espaços.
29. Abertura de Linha
É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que
é ou tenha sido transportador de substâncias
tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte
ou qualquer fluído num volume, pressão ou
temperatura capaz de causar lesão.
30. Procedimento de Permissão
“É o documento escrito do empregador para a
preparação e emissão da permissão de entrada.
Assegura também, a continuidade do serviço no
espaço confinado permitido, após o término da
entrada.
31. Equipe de Resgate
É o pessoal capacitado e regularmente treinado
para retirar os trabalhadores dos espaços
confinados em situação de emergência.
32. Equipamentos de Resgate
São os materiais necessários para a equipe de resgate
utilizar nas operações de salvamento em espaços
confinados.
33. Vigia
É o trabalhador que se posiciona fora do espaço
confinado e monitora os trabalhadores
autorizados realizando todos os deveres definidos
no programa para entrada em espaços confinados.
34. Riscos Atmosféricos
Ventilação deficiente propicia além da deficiência
de oxigênio, o acúmulo de gases nocivos como
principalmente o H2S (GÁS SULFÍDRICO) e o
CO (MONÓXIDO DE CARBONO), que são
responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes
em espaços confinados.
35. Reinício dos Trabalhos
“O Reinício dos Trabalhos após uma paralisação,
em função de anormalidades que coloquem em
risco a Segurança do Trabalho, deverá ser
precedido de uma reavaliação geral por todos os
envolvidos, das condições ambientais de forma
a garantir a segurança das atividades e dos seus
executantes.”
36. AMBIENTES CONFINADOS
Providencias a serem tomadas antes da entrada
nos AMBIENTES CONFINADOS.
1. Reunião de Planejamento entre o
executante e os acompanhantes, que de
preferência devem ser especialistas em
segurança.
..............................................
37. AMBIENTES CONFINADOS
2. Esvaziamento e drenagem do
equipamento.
3. Limpeza com água, vapor ou outras
substancias conforme a necessidade e natureza
do produto que o equipamento continha.
..................................................
38. AMBIENTES CONFINADOS
4. Avaliações do ambiente
5. Avaliação do Teor de oxigênio contido no
ambiente.
Usando-se um OXÍMETRO, realizar as
medições antes e durante a permanência do
trabalhador no interior do equipamento.
39. AMBIENTES CONFINADOS
6. Avaliação e quantificação de
toxicidade e explosividade dos eventuais
contaminantes.
Usando EXPLOSÍMETROS e outros
detectores realizar avaliações antes da entrada
e durante a permanência do trabalhador no
ambiente.
......................................
40. AMBIENTES CONFINADOS
Vale lembrar, que na indústria petroquímica e
petrolífera costuma-se usar Nitrogênio para
inertizar atmosferas gasosas.
Porém a presença do Nitrogênio inibe as leituras
realizadas pelos aparelhos de medição, é
necessário ventilar os ambientes antes das
avaliações.
..........................................
41. AMBIENTES CONFINADOS
7. Providenciar iluminação provisória, de
preferência à prova de explosão.
8. Garantir a renovação do oxigênio, usando
ventiladores e exaustores.
..................................................
42. AMBIENTES CONFINADOS
9. O trabalho deverá ser acompanhado em tempo
integral, mantendo uma corda-guia presa ao
corpo do trabalhador.
10. Se o trabalho no interior do equipamento
envolver corte a maçarico e solda, a exaustão da
fumaça será indispensável.
.......................
43. AMBIENTES CONFINADOS
11. O equipamento para um eventual resgate do
trabalhador deverá estar disponível para uso
imediato, bem como deve-se providenciar
extintores.
........................
44. AMBIENTES CONFINADOS
12. Algumas providencias complementares deverão
ser previstas:
* comunicação via rádio;
* temperatura (frio ou calor);
*ruído e vibração;
*incêndio e reações químicas;
* poeiras e fumos;
*queda de materiais e ferramentas.
..................................................
45. AMBIENTES CONFINADOS
13. Finalmente, recomenda-se que o trabalho seja
acompanhado em tempo integral por pessoal de
SESMT,
treinado e conhecedor dos riscos.
Lembrando, que de seu trabalho, depende a vida
do trabalhador que adentrar o ambiente
confinado.
......................................