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Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde nos Trabalhos
em Espaços Confinados
ESPAÇO CONFINADO
“Espaço confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana
contínua, que possui meios limitados de
entrada e saída, e a ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
ESPAÇO CONFINADO
“Exemplos de Ambientes confinados:
Torres, tanques, vasos, reatores, caixas
subterrâneas de esgoto ou elétricas, caixas
de água ou qualquer outra substancia,
cisternas, poços, fornos, caminhões-tanque,
porões de navios, chaminés e etc.”
...........................................
ESPAÇO CONFINADO
Não entre sem autorização prévia.
A entrada em ambientes confinados
constitui um dos maiores riscos encontrados
no trabalho, causador de inúmeras mortes,
que poderiam ser evitadas, planejando o
trabalho e seguindo regras de segurança
imprescindíveis.
ESPAÇO CONFINADO
“Os acidentes na entrada em ambientes
confinados, em sua maioria fatais, são
causados pela deficiência de oxigênio, cuja
ocorrência não é detectável sem o uso de
aparelhagem especializada.”
...........................................
ESPAÇO CONFINADO
Caso não seja possível garantir a qualidade do
ar respirável, o trabalhador deverá ser
equipado com sistema de ar mandado ou com
cilindros de ar respirável, portáteis.
O uso de máscaras de filtro não é
recomendável, a menos que se possa garantir
a qualidade do ar.
Para Permitir Entrada em
Espaços Confinados
IDENTIFICAR OS RISCOS
CONTROLAR OS RISCOS
SISTEMA DE PERMISSÃO
INFORMAÇÕES
PREVENÇÃO COMPLEMENTAR
EQUIPAMENTO
RESGATE
PROTEÇÃO CONTRA RISCOS EXTERNOS
Treinamento do Pessoal
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
PREPARAÇÃO DO TRABALHO
COMUNICAÇÃO
EPI/EPC
ABANDONO DO LOCAL
Aprisionamento
Condição de retenção do trabalhador no interior
do espaço confinado que impeça sua saída do
local pelos meios normais de escape ou que
proporcione lesões ou a morte do trabalhador.
Atmosfera de Risco
“Condição em que a atmosfera, em um espaço
confinado, possa oferecer riscos ao local e
expor os trabalhadores ao perigo de morte,
incapacitação, restrição da habilidade para
auto–resgate, lesão ou doença aguda.”
Condição Imediatamente Perigosa à
Vida ou à Saúde (IPVS):
É qualquer condição que cause uma ameaça
imediata à vida ou que pode causar efeitos
adversos irreversíveis à saúde ou que interfira
com a habilidade dos indivíduos para escapar
de um espaço confinado sem ajuda.
Auto-Resgate
“Capacidade, desenvolvida pelo trabalhador
através de treinamento, que possibilita seu
escape com segurança, de ambiente confinado
em que entrou em IPVS.”
Avaliação de Local
É o processo de análise onde os riscos aos quais
os trabalhadores possam estar expostos num
espaço confinado são identificados e
quantificados.
Condição de Entrada
Condições ambientais que devem permitir adentrar
em um espaço confinado que não apresenta
riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos
e/ou mecânicos e onde critérios técnicos de
proteção permitam a entrada e execução dos
trabalhos em seu interior.
Condição Proibitiva de Entrada
É qualquer condição de risco que não permita a
entrada em um espaço confinado durante o
período para a qual a entrada é autorizada.
Emergência
É qualquer interferência (incluindo qualquer falha
nos equipamentos de controle e monitoramento de
riscos) ou evento interno ou externo, no espaço
confinado, que possa causar perigo aos
trabalhadores.
Circuito Intrinsicamente Seguro
Um circuito ou parte dele é intrinsecamente seguro
quando não é capaz de liberar energia elétrica
(faísca) ou térmica suficiente para, em condições
normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito)
ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta
à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera
explosiva, conforme expresso no certificado de
conformidade do equipamento.
Engolfamento/
Envolvimento
Condição em que uma substância sólida ou líquida,
finamente dividida e flutuante na atmosfera,
possa envolver uma pessoa e no processo de
inalação, possa causar a morte por asfixia.
Entrada
Ação pela qual as pessoas ingressam através de
uma abertura para o interior de um espaço
confinado. Essa ação passa a ser considerada
como tendo ocorrido logo que alguma parte do
corpo do trabalhador rompa o plano de uma
abertura no espaço confinado.
Inertização
É um procedimento de segurança num espaço
confinado que visa evitar uma atmosfera
potencialmente explosiva através do
deslocamento da mesma por um fluído inerte.
Este procedimento produz uma atmosfera IPVS
deficiente de oxigênio.
Permissão de Entrada
É uma autorização escrita que é fornecida pelo
empregador, ou seu representante legal, para
permitir e controlar a entrada em um espaço
confinado.
Permissão para Trabalho a Quente
É uma autorização escrita do empregador, ou seu
representante legal, para permitir operações
capazes de fornecer uma fonte de ignição.
Supervisor de Entrada
“É a pessoa com capacitação e responsabilidade
pela determinação se as condições de entrada são
aceitáveis e estão presentes numa Permissão de
Entrada, como determina esta norma.”
Trabalhador Autorizado
É o profissional com capacitação que recebe
autorização do empregador, ou seu representante
legal, para entrar em um espaço confinado
permitido.
Isolamento
É a separação física de uma área ou espaço
considerado próprio e permitido ao adentra
mento, de uma área ou espaço considerado
impróprio (perigoso) e não preparado ao
adentramento.
Espaço Confinado Não Permitido
É um espaço confinado cuja condição atmosférica
ou operacional, tem o potencial de conter
qualquer risco capaz de causar morte ou séria
lesão física e deve estar proibido para a entrada
dos trabalhadores.
Espaço Confinado Representativo
É um simulador de um espaço confinado em
tamanho de abertura, configuração e meios de
acesso para o treinamento do trabalhador que
não apresente riscos.
Programa para Entrada em Espaço
Confinado
É um programa geral do empregador ou seu
representante legal, elaborado para controlar e
para proteger os trabalhadores de riscos em
espaços confinados e para regulamentação da
entrada dos trabalhadores neste espaços.
Abertura de Linha
É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que
é ou tenha sido transportador de substâncias
tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte
ou qualquer fluído num volume, pressão ou
temperatura capaz de causar lesão.
Procedimento de Permissão
“É o documento escrito do empregador para a
preparação e emissão da permissão de entrada.
Assegura também, a continuidade do serviço no
espaço confinado permitido, após o término da
entrada.
Equipe de Resgate
É o pessoal capacitado e regularmente treinado
para retirar os trabalhadores dos espaços
confinados em situação de emergência.
Equipamentos de Resgate
São os materiais necessários para a equipe de resgate
utilizar nas operações de salvamento em espaços
confinados.
Vigia
É o trabalhador que se posiciona fora do espaço
confinado e monitora os trabalhadores
autorizados realizando todos os deveres definidos
no programa para entrada em espaços confinados.
Riscos Atmosféricos
Ventilação deficiente propicia além da deficiência
de oxigênio, o acúmulo de gases nocivos como
principalmente o H2S (GÁS SULFÍDRICO) e o
CO (MONÓXIDO DE CARBONO), que são
responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes
em espaços confinados.
Reinício dos Trabalhos
“O Reinício dos Trabalhos após uma paralisação,
em função de anormalidades que coloquem em
risco a Segurança do Trabalho, deverá ser
precedido de uma reavaliação geral por todos os
envolvidos, das condições ambientais de forma
a garantir a segurança das atividades e dos seus
executantes.”
AMBIENTES CONFINADOS
Providencias a serem tomadas antes da entrada
nos AMBIENTES CONFINADOS.
1. Reunião de Planejamento entre o
executante e os acompanhantes, que de
preferência devem ser especialistas em
segurança.
..............................................
AMBIENTES CONFINADOS
2. Esvaziamento e drenagem do
equipamento.
3. Limpeza com água, vapor ou outras
substancias conforme a necessidade e natureza
do produto que o equipamento continha.
..................................................
AMBIENTES CONFINADOS
4. Avaliações do ambiente
5. Avaliação do Teor de oxigênio contido no
ambiente.
Usando-se um OXÍMETRO, realizar as
medições antes e durante a permanência do
trabalhador no interior do equipamento.
AMBIENTES CONFINADOS
6. Avaliação e quantificação de
toxicidade e explosividade dos eventuais
contaminantes.
Usando EXPLOSÍMETROS e outros
detectores realizar avaliações antes da entrada
e durante a permanência do trabalhador no
ambiente.
......................................
AMBIENTES CONFINADOS
Vale lembrar, que na indústria petroquímica e
petrolífera costuma-se usar Nitrogênio para
inertizar atmosferas gasosas.
Porém a presença do Nitrogênio inibe as leituras
realizadas pelos aparelhos de medição, é
necessário ventilar os ambientes antes das
avaliações.
..........................................
AMBIENTES CONFINADOS
7. Providenciar iluminação provisória, de
preferência à prova de explosão.
8. Garantir a renovação do oxigênio, usando
ventiladores e exaustores.
..................................................
AMBIENTES CONFINADOS
9. O trabalho deverá ser acompanhado em tempo
integral, mantendo uma corda-guia presa ao
corpo do trabalhador.
10. Se o trabalho no interior do equipamento
envolver corte a maçarico e solda, a exaustão da
fumaça será indispensável.
.......................
AMBIENTES CONFINADOS
11. O equipamento para um eventual resgate do
trabalhador deverá estar disponível para uso
imediato, bem como deve-se providenciar
extintores.
........................
AMBIENTES CONFINADOS
12. Algumas providencias complementares deverão
ser previstas:
* comunicação via rádio;
* temperatura (frio ou calor);
*ruído e vibração;
*incêndio e reações químicas;
* poeiras e fumos;
*queda de materiais e ferramentas.
..................................................
AMBIENTES CONFINADOS
13. Finalmente, recomenda-se que o trabalho seja
acompanhado em tempo integral por pessoal de
SESMT,
treinado e conhecedor dos riscos.
Lembrando, que de seu trabalho, depende a vida
do trabalhador que adentrar o ambiente
confinado.
......................................
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Nr – 33

  • 1. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • 2. ESPAÇO CONFINADO “Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, e a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  • 3. ESPAÇO CONFINADO “Exemplos de Ambientes confinados: Torres, tanques, vasos, reatores, caixas subterrâneas de esgoto ou elétricas, caixas de água ou qualquer outra substancia, cisternas, poços, fornos, caminhões-tanque, porões de navios, chaminés e etc.” ...........................................
  • 4. ESPAÇO CONFINADO Não entre sem autorização prévia. A entrada em ambientes confinados constitui um dos maiores riscos encontrados no trabalho, causador de inúmeras mortes, que poderiam ser evitadas, planejando o trabalho e seguindo regras de segurança imprescindíveis.
  • 5. ESPAÇO CONFINADO “Os acidentes na entrada em ambientes confinados, em sua maioria fatais, são causados pela deficiência de oxigênio, cuja ocorrência não é detectável sem o uso de aparelhagem especializada.” ...........................................
  • 6. ESPAÇO CONFINADO Caso não seja possível garantir a qualidade do ar respirável, o trabalhador deverá ser equipado com sistema de ar mandado ou com cilindros de ar respirável, portáteis. O uso de máscaras de filtro não é recomendável, a menos que se possa garantir a qualidade do ar.
  • 7. Para Permitir Entrada em Espaços Confinados IDENTIFICAR OS RISCOS CONTROLAR OS RISCOS SISTEMA DE PERMISSÃO INFORMAÇÕES PREVENÇÃO COMPLEMENTAR EQUIPAMENTO RESGATE PROTEÇÃO CONTRA RISCOS EXTERNOS
  • 8. Treinamento do Pessoal RECONHECIMENTO DOS RISCOS PREPARAÇÃO DO TRABALHO COMUNICAÇÃO EPI/EPC ABANDONO DO LOCAL
  • 9. Aprisionamento Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que proporcione lesões ou a morte do trabalhador.
  • 10. Atmosfera de Risco “Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto–resgate, lesão ou doença aguda.”
  • 11. Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS): É qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
  • 12. Auto-Resgate “Capacidade, desenvolvida pelo trabalhador através de treinamento, que possibilita seu escape com segurança, de ambiente confinado em que entrou em IPVS.”
  • 13. Avaliação de Local É o processo de análise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados.
  • 14. Condição de Entrada Condições ambientais que devem permitir adentrar em um espaço confinado que não apresenta riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos e onde critérios técnicos de proteção permitam a entrada e execução dos trabalhos em seu interior.
  • 15. Condição Proibitiva de Entrada É qualquer condição de risco que não permita a entrada em um espaço confinado durante o período para a qual a entrada é autorizada.
  • 16. Emergência É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoramento de riscos) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores.
  • 17. Circuito Intrinsicamente Seguro Um circuito ou parte dele é intrinsecamente seguro quando não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
  • 18. Engolfamento/ Envolvimento Condição em que uma substância sólida ou líquida, finamente dividida e flutuante na atmosfera, possa envolver uma pessoa e no processo de inalação, possa causar a morte por asfixia.
  • 19. Entrada Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador rompa o plano de uma abertura no espaço confinado.
  • 20. Inertização É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluído inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS deficiente de oxigênio.
  • 21. Permissão de Entrada É uma autorização escrita que é fornecida pelo empregador, ou seu representante legal, para permitir e controlar a entrada em um espaço confinado.
  • 22. Permissão para Trabalho a Quente É uma autorização escrita do empregador, ou seu representante legal, para permitir operações capazes de fornecer uma fonte de ignição.
  • 23. Supervisor de Entrada “É a pessoa com capacitação e responsabilidade pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa Permissão de Entrada, como determina esta norma.”
  • 24. Trabalhador Autorizado É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido.
  • 25. Isolamento É a separação física de uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao adentra mento, de uma área ou espaço considerado impróprio (perigoso) e não preparado ao adentramento.
  • 26. Espaço Confinado Não Permitido É um espaço confinado cuja condição atmosférica ou operacional, tem o potencial de conter qualquer risco capaz de causar morte ou séria lesão física e deve estar proibido para a entrada dos trabalhadores.
  • 27. Espaço Confinado Representativo É um simulador de um espaço confinado em tamanho de abertura, configuração e meios de acesso para o treinamento do trabalhador que não apresente riscos.
  • 28. Programa para Entrada em Espaço Confinado É um programa geral do empregador ou seu representante legal, elaborado para controlar e para proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentação da entrada dos trabalhadores neste espaços.
  • 29. Abertura de Linha É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou tenha sido transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um gás inerte ou qualquer fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de causar lesão.
  • 30. Procedimento de Permissão “É o documento escrito do empregador para a preparação e emissão da permissão de entrada. Assegura também, a continuidade do serviço no espaço confinado permitido, após o término da entrada.
  • 31. Equipe de Resgate É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência.
  • 32. Equipamentos de Resgate São os materiais necessários para a equipe de resgate utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados.
  • 33. Vigia É o trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os trabalhadores autorizados realizando todos os deveres definidos no programa para entrada em espaços confinados.
  • 34. Riscos Atmosféricos Ventilação deficiente propicia além da deficiência de oxigênio, o acúmulo de gases nocivos como principalmente o H2S (GÁS SULFÍDRICO) e o CO (MONÓXIDO DE CARBONO), que são responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes em espaços confinados.
  • 35. Reinício dos Trabalhos “O Reinício dos Trabalhos após uma paralisação, em função de anormalidades que coloquem em risco a Segurança do Trabalho, deverá ser precedido de uma reavaliação geral por todos os envolvidos, das condições ambientais de forma a garantir a segurança das atividades e dos seus executantes.”
  • 36. AMBIENTES CONFINADOS Providencias a serem tomadas antes da entrada nos AMBIENTES CONFINADOS. 1. Reunião de Planejamento entre o executante e os acompanhantes, que de preferência devem ser especialistas em segurança. ..............................................
  • 37. AMBIENTES CONFINADOS 2. Esvaziamento e drenagem do equipamento. 3. Limpeza com água, vapor ou outras substancias conforme a necessidade e natureza do produto que o equipamento continha. ..................................................
  • 38. AMBIENTES CONFINADOS 4. Avaliações do ambiente 5. Avaliação do Teor de oxigênio contido no ambiente. Usando-se um OXÍMETRO, realizar as medições antes e durante a permanência do trabalhador no interior do equipamento.
  • 39. AMBIENTES CONFINADOS 6. Avaliação e quantificação de toxicidade e explosividade dos eventuais contaminantes. Usando EXPLOSÍMETROS e outros detectores realizar avaliações antes da entrada e durante a permanência do trabalhador no ambiente. ......................................
  • 40. AMBIENTES CONFINADOS Vale lembrar, que na indústria petroquímica e petrolífera costuma-se usar Nitrogênio para inertizar atmosferas gasosas. Porém a presença do Nitrogênio inibe as leituras realizadas pelos aparelhos de medição, é necessário ventilar os ambientes antes das avaliações. ..........................................
  • 41. AMBIENTES CONFINADOS 7. Providenciar iluminação provisória, de preferência à prova de explosão. 8. Garantir a renovação do oxigênio, usando ventiladores e exaustores. ..................................................
  • 42. AMBIENTES CONFINADOS 9. O trabalho deverá ser acompanhado em tempo integral, mantendo uma corda-guia presa ao corpo do trabalhador. 10. Se o trabalho no interior do equipamento envolver corte a maçarico e solda, a exaustão da fumaça será indispensável. .......................
  • 43. AMBIENTES CONFINADOS 11. O equipamento para um eventual resgate do trabalhador deverá estar disponível para uso imediato, bem como deve-se providenciar extintores. ........................
  • 44. AMBIENTES CONFINADOS 12. Algumas providencias complementares deverão ser previstas: * comunicação via rádio; * temperatura (frio ou calor); *ruído e vibração; *incêndio e reações químicas; * poeiras e fumos; *queda de materiais e ferramentas. ..................................................
  • 45. AMBIENTES CONFINADOS 13. Finalmente, recomenda-se que o trabalho seja acompanhado em tempo integral por pessoal de SESMT, treinado e conhecedor dos riscos. Lembrando, que de seu trabalho, depende a vida do trabalhador que adentrar o ambiente confinado. ......................................