O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
Procedimento de segurança na operação de serra circularAdams David
Este documento fornece instruções sobre a prevenção de acidentes com serras circulares manuais. Ele discute o ambiente de trabalho seguro, instalação, operação e manutenção da ferramenta, e medidas para controlar riscos como cortes de membros. O documento destaca a importância de equipamentos de proteção como luvas e óculos de segurança.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento fornece informações sobre um treinamento sobre espaços confinados de acordo com a NR-33. O treinamento aborda definições, reconhecimento e controle de riscos, equipamentos de uso e procedimentos de entrada em espaços confinados. O objetivo é estabelecer requisitos para identificar espaços confinados e reconhecer, avaliar, monitorar e controlar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
Este documento fornece instruções de segurança para soldadores, descrevendo os componentes e regulagens corretas de maçaricos de solda, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança a serem tomadas antes, durante e após o trabalho de soldagem, incluindo riscos à saúde como queimaduras e inalação de gases tóxicos. Também menciona os riscos específicos do trabalho de soldador offshore em grandes profundidades sob alta pressão.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
Procedimento de segurança na operação de serra circularAdams David
Este documento fornece instruções sobre a prevenção de acidentes com serras circulares manuais. Ele discute o ambiente de trabalho seguro, instalação, operação e manutenção da ferramenta, e medidas para controlar riscos como cortes de membros. O documento destaca a importância de equipamentos de proteção como luvas e óculos de segurança.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
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Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
Este documento fornece instruções de segurança para soldadores, descrevendo os componentes e regulagens corretas de maçaricos de solda, equipamentos de proteção individual necessários e medidas de segurança a serem tomadas antes, durante e após o trabalho de soldagem, incluindo riscos à saúde como queimaduras e inalação de gases tóxicos. Também menciona os riscos específicos do trabalho de soldador offshore em grandes profundidades sob alta pressão.
A NR-12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, definindo seus principais objetivos como trazer informações sobre boas práticas, adequar máquinas existentes e promover a concepção de novas máquinas com segurança intrínseca. Compete ao empregador adotar medidas de proteção como coletivas, administrativas ou individuais, e aos trabalhadores cumprir orientações de segurança e comunicar falhas. A norma não se aplica a máquinas movidas por força humana ou animal ou expostas em museus.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, lista os riscos associados e as indústrias onde esses espaços são comumente encontrados. Também descreve as responsabilidades dos empregadores, os procedimentos para emissão de permissão de entrada, e os papéis do supervisor de entrada e vigia.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
As principais causas de acidentes com betoneiras incluem descargas elétricas, agarramento por partes móveis, tombamento e atropelamento durante a movimentação da máquina. O documento fornece orientações de segurança para operadores, incluindo o uso de EPIs adequados e procedimentos de manutenção e operação seguros.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento fornece informações sobre um treinamento de lixadeiras e policortes, abordando tópicos como EPI, características e segurança na operação dos equipamentos, tipos de discos, fixação correta, ângulo de trabalho e casos comuns de erros operacionais. O objetivo é esclarecer procedimentos seguros de uso para prevenir acidentes.
O documento discute os riscos e equipamentos de proteção para trabalhos a quente, como soldagem e corte. Apresenta os principais riscos à saúde como queimaduras, radiações e gases tóxicos. Destaca a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual como máscaras, óculos, luvas e botas para realizar esses trabalhos de forma segura.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute as normas de segurança da NR 11 sobre o transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais. Apresenta os objetivos da NR 11 de apresentar as normas de segurança e prevenir acidentes. Também aborda a prevenção de acidentes, elevadores, monta-cargas, cabos de aço e orientações sobre equipamentos de elevação.
O documento descreve um treinamento de 4 horas para operadores de plataformas elevatórias móveis. O treinamento aborda legislação de segurança, riscos, procedimentos de operação, resgate e primeiros socorros. O conteúdo inclui normas de segurança aplicáveis e especificações, operação e manutenção de diferentes tipos de plataformas elevatórias.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, testes de ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência. O objetivo é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesses ambientes.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, lista os riscos associados e as indústrias onde esses espaços são comumente encontrados. Também descreve as responsabilidades dos empregadores, os procedimentos para emissão de permissão de entrada, e os papéis do supervisor de entrada e vigia.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento define trabalho em altura, estabelece responsabilidades do empregador e empregado, e requisitos para análise de riscos, equipamentos de proteção individual e coletiva, prevenção de acidentes e emergências em trabalhos em altura.
As principais causas de acidentes com betoneiras incluem descargas elétricas, agarramento por partes móveis, tombamento e atropelamento durante a movimentação da máquina. O documento fornece orientações de segurança para operadores, incluindo o uso de EPIs adequados e procedimentos de manutenção e operação seguros.
O documento discute treinamento em segurança no trabalho, com foco na Norma Regulamentadora NR-12. O objetivo do treinamento é capacitar colaboradores sobre segurança na operação de máquinas e equipamentos comuns em obras e grandes empreendimentos. A NR-12 estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos. Diversos equipamentos são descritos, com orientações sobre operação segura.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
NR 12 é uma norma regulamentar emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O principal objetivo da norma é garantir inerentemente máquinas e equipamentos seguros, ao exigir informações completas sobre transporte, utilização, manutenção e eliminação.
O documento fornece informações sobre um treinamento de lixadeiras e policortes, abordando tópicos como EPI, características e segurança na operação dos equipamentos, tipos de discos, fixação correta, ângulo de trabalho e casos comuns de erros operacionais. O objetivo é esclarecer procedimentos seguros de uso para prevenir acidentes.
O documento discute os riscos e equipamentos de proteção para trabalhos a quente, como soldagem e corte. Apresenta os principais riscos à saúde como queimaduras, radiações e gases tóxicos. Destaca a importância do uso correto de equipamentos de proteção individual como máscaras, óculos, luvas e botas para realizar esses trabalhos de forma segura.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais indústrias e locais podem apresentar esses riscos e quais medidas devem ser tomadas para proteger a segurança dos trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
O documento discute as normas de segurança da NR 11 sobre o transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais. Apresenta os objetivos da NR 11 de apresentar as normas de segurança e prevenir acidentes. Também aborda a prevenção de acidentes, elevadores, monta-cargas, cabos de aço e orientações sobre equipamentos de elevação.
O documento descreve um treinamento de 4 horas para operadores de plataformas elevatórias móveis. O treinamento aborda legislação de segurança, riscos, procedimentos de operação, resgate e primeiros socorros. O conteúdo inclui normas de segurança aplicáveis e especificações, operação e manutenção de diferentes tipos de plataformas elevatórias.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, testes de ar, ventilação adequada e procedimentos de emergência. O objetivo é proteger a vida e a saúde dos trabalhadores nesses ambientes.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo-os como áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída. É necessário realizar teste do ar, utilizar equipamentos de proteção, sinalização, supervisão e treinamento para evitar acidentes como asfixia, intoxicação ou incêndio.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele explica o que são espaços confinados, os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes de ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e fornece diretrizes sobre medidas de segurança, treinamento, equipamentos de proteção individual e procedimentos de emergência.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
Treinamento de Espaço Confinado_Trabalhadores e Vigias NR 33.pptJosé Valfrido
Treinamento teorico e pratico de espaço confinado não consegui atingir as 16h exigidas, mas para reciclagem é um excelente curso.
Recomendo no final utilizar tecnicas de resgate como sistema 4x1 de resgate.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, identifica os riscos associados e as medidas de segurança que devem ser tomadas, como treinamento, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e procedimentos de emergência.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaço confinado e descrevendo riscos associados como falta de oxigênio, incêndio ou intoxicação. Ele ressalta a importância de treinamento, equipamentos de proteção, testes do ar, ventilação adequada, sinalização e procedimentos de emergência para realizar trabalhos de forma segura em espaços confinados.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Resume os principais riscos em espaços confinados, as medidas de segurança que devem ser tomadas por empresas e trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados, incluindo conceitos, objetivos de aprendizagem, locais onde espaços confinados são encontrados, riscos associados, medidas de segurança necessárias e responsabilidades dos empregadores e empregados.
NR Nº 33 - Seguraça e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento...ssuser22319e
A NR 33 estabelece requisitos mínimos de segurança para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, como tanques e silos, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os principais riscos em espaços confinados incluem intoxicação e asfixia por gases tóxicos ou falta de oxigênio, incêndios e explosões, e acidentes como quedas. É responsabilidade do empregador identificar e sinalizar espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção, treinamento e proced
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, definindo espaços confinados e riscos associados. Ele destaca a importância de empresas seguirem normas de segurança, fornecerem equipamentos de proteção individual e treinamento, e realizarem procedimentos como testes de ar e emissão de permissões de entrada.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Apresentação NxGold NR-33 VIGIA e Autorizados (Opção 02).pptxdanielasouzadegodoib
O documento fornece informações sobre os requisitos legais e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele descreve o que são espaços confinados, onde podem ser encontrados, os tipos de trabalhos realizados, os requisitos de treinamento, equipamentos de proteção, permissão de entrada, supervisão e medidas de emergência.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado e apresenta exemplos. Detalha os riscos à saúde em espaços confinados, como deficiência de oxigênio, e a classificação de espaços confinados pela NIOSH. Apresenta requisitos para gestão de segurança, como avaliação atmosférica, equipamentos, capacitação e permissão de entrada.
Semelhante a TREINAMENTO NR-33 ESPACO CONFINADO.pptx (20)
Proteco Q60A
Placa de controlo Proteco Q60A para motor de Braços / Batente
A Proteco Q60A é uma avançada placa de controlo projetada para portões com 1 ou 2 folhas de batente. Com uma programação intuitiva via display, esta central oferece uma gama abrangente de funcionalidades para garantir o desempenho ideal do seu portão.
Compatível com vários motores
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
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I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
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4. MA ÇÃO
ESPAÇO CONFINADO É QUALQUER ÁREA OU
AMBIENTE NÃO PROJETADO PARA OCUPAÇÃO
HUMANA CONTÍNUA;
POSSUI MEIOS LIMITADOS DE ENTRADA E SAÍDA;
A VENTILAÇÃO EXISTENTE É INSUFICIENTE
PARA REMOVER CONTAMINANTES OU ONDE
POSSA EXISTIR A DEFICIÊNCIA OU
ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO
5. MA ÇÃO
Caracterizar bem o que possa ser considerado “espaço confinado” em
nossas instalações (ou de terceiros que iremos atuar);
Afixar avisos de prevenção e instalar barreiras de proteção;
Proibir a entrada sem autorização de qualquer trabalhador nos
espaços confinados;
Desenvolver e fazer uso dos procedimentos escritos para a execução
de trabalhos nos trabalhos confinados;
Reavaliar os espaços confinados sempre que as condições sofram
qualquer alteração;
No caso de terceirizarmos as atividades, repassar para nossa
subcontratada as regras de trabalho,
6. MA ÇÃO
Fornecer ao trabalhador todas as condições de segurança,
além dos EPI’s adequados ao tipo de trabalho. Convém lembrar,
que nos espaços confinados as condições de trabalho sempre
apresentam maior risco;
Recordar que ao fazer uso de lixadeira, esmerilhadeira, etc.., na
remoção de resíduos de naturezas diversas, se pode dar origem a uma
atmosfera de risco;
Nunca levar materiais como solventes (por exemplo) para espaço
confinado;
Tomar os cuidados necessários para a liberação de gases e
vapores dos espaços confinados. Eles podem estar contaminados.
7. MA ÇÃO
ONDE É ENCONTRADO O ESPAÇO
CONFINADO?
INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE.
INDÚSTRIA GRÁFICA.
INDÚSTRIAALIMENTÍCIA.
INDÚSTRIA DABORRACHA,
DO COURO E TÊXTIL.
INDÚSTRIA NAVAL E OPERAÇÕES MARITIMAS.
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E PETROQUÍMICAS.
Tanques de armazenamento
Tubulações
8. SERVIÇOS DE GÁS.
SERVIÇOS DE ÁGUAS E ESGOTO.
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.
SERVIÇOS DE TELEFONIA.
CONSTRUÇÃO CIVIL.
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS.
SIDERÚRGICAS E METALÚRGICAS.
AGRICULTURA.
SILOS
AGRO-INDÚSTRIA.
Galerias
Biodigestor
ONDE É ENCONTRADO O
ESPAÇO CONFINADO?
9. Engolfamento / envolvimento –
NBR 14787.
É a captura de uma pessoa por líquidos
ou sólidos finamente divididos que
possam ser aspirados causando a
morte por enchimento ou obstrução do
sistema respiratório, ou que possa
exercer força suficiente no corpo para
causar morte por estrangulamento,
constrição ou esmagamento.
O QUE É
ENGOLFAMENTO?
10. TIPOS DE TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS:
OPERAÇÕES DE SALVAMENTO E
RESGATE.
MANUTENÇÃO, REPAROS,
LIMPEZA
OU INSPEÇÃO DE
EQUIPAMENTOS,
DUTOS E/OU RESERVATÓRIOS.
OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Antes de começar as
atividades, é
importante que se
consulte aAPR do
trabalho e se faça
uma analise local
11. RISCOS QUANDO SE TRABALHA EM ESPAÇOS
CONFINADOS:
FALTAOU EXCESSO DE OXIGÊNIO.
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO, PELA PRESENÇA
DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS.
INTOXICAÇÕES POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS.
INFECÇÕES POR AGENTES BIOLÓGICOS.
AFOGAMENTOS.
SOTERRAMENTOS.
QUEDAS.
CHOQUES ELÉTRICOS.
TODOS ESTES RISCOS PODEM
LEVAR A MORTES OU DOENÇAS.
12. PREPARATIVOS PARA A ENTRADA EM UM ESPAÇO
CONFINADO
Retire do espaço confinado tudo que não for necessário aos trabalhos e que possa
representar riscos. Procure eliminar da área os resíduos perigosos;
Caso seja necessário o estabelecimento de um sistema de ventilação no espaço confinado,
que as providências sejam tomadas de forma antecipada, assim, as condições do ambiente
estarão favoráveis à realização dos trabalhos, mesmo antes da entrada de seus executantes. O
ar interno deve ser monitorado, como forma de acompanhamento das medidas de segurança;
Elabore, implante e agilize um eficaz programa de treinamento com o objetivo de preparar uma
equipe de apoio ao grupo de trabalhadores com experiência em tividades nos espaços confinados.
O programa de treinamento também inclui a formação de equipe visando as situações de
emergências.
Garantir o cumprimento das medidas preventivas/controle definidas em Procedimentos
operacionais, APR´s, PT´s , PET e outros relacionados aos trabalhos.
13. QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO
CONFINADO?
SOMENTE QUANDO HOUVER A: LIBERAÇÃO DO
TRABALHO ATRAVÉS DA – LT
ESSA LIBERAÇÃO DE TRABALHO - LT
É EXIGIDA POR LEI E É EXECUTADA PELO
EXECUTANTE LÍDER DA ATIVIDADE.
O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE
SER ACOMPANHADO POR UM VIGIA.
14. A EMPRESA DEVE
PROVIDENCIAR:
TREINAMENTO A TODOS OSTRABALHADORES.
INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL
ELABORAÇÃO DA APR –
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.
16. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
SUPERVISOR DE ENTRADA E
VIGIA.
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO
DA ÁREA.
17. A EMPRESA DEVE
PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO, GASES E
VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS (QUE SÃO
MENSURADOS PELA EQUIPE DE SEGURANÇA DA
CONTRATANTE SUZANO).
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO.
18. A EMPRESA DEVE
PROVIDENCIAR:
EQUIPAMENTOS DE
COMUNICAÇÃO E ILUMINAÇÃO.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
EQUIPAMENTOS
DE RESGATE.
Evite usar barba,
elas impedem a
fixação da sua
máscara!
ATENÇÃO!
Em ambientes com a
presença de
hidrocarbonetos, usar
equipamentos a prova
de explosão
19. DIREITOS DO TRABALHADOR –
ENTRADA SEGURA
ENTRAR EM ESPAÇO
CONFINADO SOMENTE APÓS
O SUPERVISOR DE ENTRADA
REALIZAR TODOS OS
TESTES E ADOTAR AS
MEDIDAS DE CONTROLE
NECESSÁRIAS.
próximo
20. DIREITOS DO TRABALHADOR –
ENTRADA SEGURA
33.5 Disposições Gerais
33.5.1
O empregador deve garantir que os
trabalhadores possam interromper
suas atividades e abandonar o local
de trabalho, sempre que suspeitarem
da existência de risco grave e iminente
para a sua segurança e saúde ou a de
terceiros.
próximo
21. DIREITOS DO TRABALHADOR -
TREINAMENTO
CONHECER OS PROCEDIMENTOS E
EQUIPAMENTOS DE RESGATE
E PRIMEIROS SOCORROS.
CONHECER O
TRABALHO A SER
EXECUTADO.
CONHECER OS
PROCEDIMENTOS
E EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA
PARA EXECUTAR
O TRABALHO
CONHECER OS RISCOS DO TRABALHO A SER EXECUTADO.
22. DEVERES DO
TRABALHADOR:
PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS E
SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
USAR OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
FORNECIDOS.
COMUNICAR RISCOS.
EXAMES MÉDICOS.
23. MEDIDAS DE SEGURANÇA
O TRABALHADOR DEVE ENTRAR NO
ESPAÇO CONFINADO COM UMACÓPIA
DA PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO.
FOLHA DE PERMISSÃO DE
ENTRADA
A LIBERAÇÃO DE TRABALHO – LT
CONTÉM PROCEDIMENTOS ESCRITOS
DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIA.
VERIFICAR SE AS MEDIDAS
DE SEGURANÇA FORAM
IMPLANTADAS E SE A
LIBERAÇÃO DE TRABALHO -
LT ESTÁ ASSINADA PELO
SUPERVISOR DE ENTRADA.
24. SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DA ÁREA
33.3.3 Medidas administrativas:
c) Manter sinalização permanente junto à
entrada do espaço confinado, conforme o
Anexo I da presente norma;
A sinalização é importante para a
informação e alerta quanto aos riscos em
Espaços Confinados.
O isolamento é necessário para evitar
que algumas pessoas não autorizadas
se aproximem do espaço confinado
próximo
MEDIDAS DE SEGURANÇA
25. SUPERVISOR DE ENTRADA
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
a) emitir a LIBERAÇÃO DE TRABALHO – LT
antes do início das atividades;
b)executar os testes, conferir os equipamentos
e os procedimentos contidos na LIBERAÇÃO
DE TRABALHO - LT;
c)assegurar que os serviços de emergência e
salvamento estejam disponíveis e que os meios
para acioná-los estejam operantes;
d)cancelar os procedimentos de entrada
quando necessário e encerrar a LIBERAÇÃQO
DE TRABALHO - LT - após o término dos
serviços.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
26. DESLIGAMENTO DE ENERGIA, TRAVA E SINALIZAÇÃO
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE:
DESLIGARAENERGIAELÉTRICA, TRANCAR COM
CHAVE OU CADEADO E SINALIZAR QUADROS ELÉTRICOS
PARA EVITAR MOVIMENTAÇÃO ACIDENTALDE MÁQUINAS
OU CHOQUES ELÉTRICOS QUANDO O TRABALHADOR
AUTORIZADO ESTIVER NO INTERIOR DO ESPAÇO
CONFINADO.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
27. FUNÇÕES DO VIGIA
a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término
da atividade;
b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os trabalhadores autorizados;
c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
d) Operar os movimentadores de pessoas; e
e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer
algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
28. TESTES DOAR
OS TESTES DO AR INTERNO SÃO MEDIÇÕES
PARA VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE OXIGÊNIO,
GASES E VAPORES TÓXICOS E INFLAMÁVEIS.
ANTES QUE O TRABALHADOR ENTRE EM UM
ESPAÇO CONFINADO, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE REALIZAR TESTES INICIAIS DO
AR INTERNO.
DURANTE AS MEDIÇÕES, O SUPERVISOR DE
ENTRADA DEVE ESTAR FORA DO ESPAÇO
CONFINADO.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
29. TESTES DO AR
AS MEDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE NÃO OCORRAM ACIDENTES
POR ASFIXIA, INTOXICAÇÃO, INCÊNDIO OUEXPLOSÃO.
próximo
MEDIDAS DE SEGURANÇA
30. VENTILAÇÃO X OXIGENAÇÃO
NÃO INSUFLAR
ESPAÇOS CONFINADOS
COM
OXIGÊNIO
O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO AUMENTA O
RISCO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
31. VENTILAÇÃO
DURANTE TODO O TRABALHO
NO ESPAÇO CONFINADO
DEVE SER UTILIZADA
VENTILAÇÃO ADEQUADA
PARA GARANTIR A
RENOVAÇÃO CONTÍNUA DO AR
QUANDO OBSERVADA A NECESSIDADE
PELOS LIDERES DAATIVIDADE E OU
EXECUTANTES.
próximo
MEDIDAS DE SEGURANÇA
32. O TRABALHADOR
DEVE SER
TREINADO
QUANTO AO USO
ADEQUADO DO
EPI.
EPI
OS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPI’s
DEVEM SER
FORNECIDOS
GRATUITAMENTE.
DEVEM SER
UTILIZADOS EPIs
ADEQUADOS PARA
CADA SITUAÇÃO DE
RISCO EXISTENTE.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
33. OBJETOS PROIBIDOS
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em
trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que
liberem chama aberta, faíscas ou calor.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
34. EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
DEVEM SER FORNECIDOS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA
TRABALHOS
EM ESPAÇOS CONFINADOS, TAIS COMO:
LANTERNAS.
RÁDIOS DE
COMUNICAÇÃO.
DETECTORES DE GASES,
À PROVA DE EXPLOSÃO.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
35. MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E
RESGATE
OS EMPREENDIMENTOS DEVEM
ELABORAR E IMPLANTAR
PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E
RESGATE ADEQUADOS AO ESPAÇO
CONFINADO.
OS EMPREENDIMENTOS DEVEM
FORNECER EQUIPAMENTOS E
ACESSÓRIOS QUE POSSIBILITEM
MEIOS SEGUROS DE RESGATE.
OS TRABALHADORES DEVEM SER
TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA E RESGATE.
SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE SALVAMENTO E RESGATE.
36. LEMBRE-SE SEMPRE
GARANTA SUAVIDA E A DE SEUS
COMPANHEIROS CONHECENDO E
EXIGINDO TRABALHOS SEGUROS
EM ESPAÇOS CONFINADOS.
VOLTAR PARA CASA COM SAÚDE
É UM DIREITO DE TODOS OS
TRABALHADORES.
39. Os slides em anexo mostram uma equipe realizando tarefas em um espaço
confinado.
Notem nos slides a colocação dos EPIs, a atenção mostrada pelo
observador, o uso de iluminação dentro do espaço confinado, a
identificação do risco, o método de resgate utilizado, etc.
Eu fico imaginando se uma permissão foi emitida...