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Trabalhos a Céu Aberto
NR-21
Nos trabalhos realizados a céu
aberto, é obrigatória a existência
de abrigos, ainda que rústicos,
capazes de proteger os
trabalhadores contra
intempéries.
Serão exigidas medidas especiais
que protejam os trabalhadores
contra a insolação excessiva, o
calor, o frio, a umidade e os
ventos inconvenientes.
Aos trabalhadores que residirem
no local do trabalho, deverão ser
oferecidos alojamentos que
apresentem adequadas
condições sanitárias.
Para os trabalhos realizados em
regiões pantanosas ou alagadiças,
serão imperativas as medidas de
profilaxia de endemias, de acordo
com as normas de saúde pública.
Os locais de trabalho deverão ser
mantidos em condições
sanitárias compatíveis com o
gênero de atividade.
Quando o empregador fornecer ao
empregado moradia para si e sua
família, esta deverá possuir
condições sanitárias adequadas.
É vedada, em qualquer hipótese, a
moradia coletiva de família.
A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de
acordo com o número de
moradores;
b) ventilação e luz direta suficiente;
c) as paredes caiadas e os pisos
construídos de material
impermeável.
As casas de moradia serão
construídas em locais arejados,
livres de vegetação e afastadas
no mínimo 50,00m dos depósitos
de feno ou estercos, currais,
estábulos, pocilgas e quaisquer
viveiros de criação.
As portas, janelas e frestas deverão ter
dispositivos capazes de mantê-las
fechadas, quando necessário.
O poço de água será protegido
contra a contaminação.
A cobertura será sempre feita de
material impermeável,
imputrescível, não-combustível.
Toda moradia disporá de, pelo
menos, um dormitório, uma
cozinha e um compartimento
sanitário.
As fossas negras deverão estar,
no mínimo, 15,00m (quinze metros)
do poço; 10,00m (dez metros) da
casa, em lugar livre de enchentes e
a jusante do poço.
Os locais destinados às privadas
serão arejados, com ventilação
abundante, mantidos limpos, em
boas condições sanitárias e
devidamente protegidos contra a
proliferação de insetos, ratos,
animais e pragas.
FIMFIM
“Os céus proclamam a glória de Deus e o firmamento
anuncia a obra das suas mãos.”
(Salmos 19:1)
"Todos vivemos sob o mesmo céu, mas ninguém tem o mesmo horizonte! "
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Nr – 21

  • 1.
  • 2. Trabalhos a Céu Aberto NR-21
  • 3. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
  • 4. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
  • 5. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
  • 6. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
  • 7. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
  • 8. Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas.
  • 9. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de família.
  • 10. A moradia deverá ter: a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; b) ventilação e luz direta suficiente; c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
  • 11. As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.
  • 12. As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
  • 13. O poço de água será protegido contra a contaminação.
  • 14. A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrescível, não-combustível.
  • 15. Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
  • 16. As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
  • 17. Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.
  • 18. FIMFIM “Os céus proclamam a glória de Deus e o firmamento anuncia a obra das suas mãos.” (Salmos 19:1) "Todos vivemos sob o mesmo céu, mas ninguém tem o mesmo horizonte! " ( Konrad Adenauer )