O documento descreve as normas e procedimentos de fiscalização e penalidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele explica que a fiscalização tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação trabalhista e pode envolver a notificação de empregadores, a aplicação de multas ou o embargo/interdição de estabelecimentos em caso de risco grave. Também detalha os poderes e competências dos auditores fiscais do trabalho na realização de inspeções.
Este documento descreve as normas de segurança e saúde no trabalho referentes à fiscalização e penalidades (NR 28). Ele explica que as inspeções podem ser feitas sem aviso prévio e que prazos são concedidos para correção de irregularidades, com possibilidade de prorrogação. Também trata de embargo ou interdição em situações de risco grave, e detalha o cálculo de penalidades com base no número de funcionários e tipo de infração.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
Este documento apresenta a política de saúde e segurança no trabalho da empresa, que visa proteger a vida e saúde dos trabalhadores e a comunidade, através de princípios como promover um ambiente de trabalho saudável e seguro, prevenir danos ao meio ambiente e cumprir normas de segurança.
Este documento resume um estudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a Norma Regulamentadora no 01. Ele apresenta os principais pontos sobre identificação de riscos, avaliação de riscos e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos nas organizações.
1. O documento estabelece as diretrizes para a implementação de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) na empresa, incluindo a seleção, uso, manutenção e treinamento sobre equipamentos de proteção respiratória.
2. O PPR define responsabilidades, critérios para escolha do equipamento, tipos de filtros recomendados, procedimentos para testes de vedação, manutenção dos equipamentos, treinamento de funcionários e registros necessários.
3. O documento também fornece definições técnicas
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
Este documento descreve as normas de segurança e saúde no trabalho referentes à fiscalização e penalidades (NR 28). Ele explica que as inspeções podem ser feitas sem aviso prévio e que prazos são concedidos para correção de irregularidades, com possibilidade de prorrogação. Também trata de embargo ou interdição em situações de risco grave, e detalha o cálculo de penalidades com base no número de funcionários e tipo de infração.
Este documento fornece uma lista de verificação para auditoria de conformidade legal em segurança e saúde no trabalho rural, baseada na NR 31. A lista contém itens sobre obrigações e responsabilidades, preservação da saúde ocupacional, serviço especializado em segurança e saúde do trabalho rural, comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho rural e agrotóxicos.
Este documento apresenta a política de saúde e segurança no trabalho da empresa, que visa proteger a vida e saúde dos trabalhadores e a comunidade, através de princípios como promover um ambiente de trabalho saudável e seguro, prevenir danos ao meio ambiente e cumprir normas de segurança.
Este documento resume um estudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a Norma Regulamentadora no 01. Ele apresenta os principais pontos sobre identificação de riscos, avaliação de riscos e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos nas organizações.
1. O documento estabelece as diretrizes para a implementação de um Programa de Proteção Respiratória (PPR) na empresa, incluindo a seleção, uso, manutenção e treinamento sobre equipamentos de proteção respiratória.
2. O PPR define responsabilidades, critérios para escolha do equipamento, tipos de filtros recomendados, procedimentos para testes de vedação, manutenção dos equipamentos, treinamento de funcionários e registros necessários.
3. O documento também fornece definições técnicas
Este documento discute a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no trabalho. Ele explica que os EPIs devem ser usados quando os riscos não podem ser eliminados de outra forma para proteger a saúde e segurança dos funcionários. Além disso, lista os tipos comuns de EPIs e as obrigações dos empregados e empregadores em relação ao uso de EPIs.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
A produção e o uso de produtos químicos são fatores fundamentais para o desenvolvimento econômico de todos os países.
De uma maneira ou de outra os produtos químicos afetam as vidas de todos os seres humanos direta ou indiretamente por serem essenciais a nossa alimentação (agricultura), saúde (produtos farmacêuticos) e nosso bem estar (eletrodomésticos, combustíveis, etc..).
O primeiro passo para um uso seguro de produtos químicos é saber identificá-lo quanto aos perigos para a saúde, o ambiente, e os meios para seu controle.
A classificação de perigo em embalagens é feita através de etiquetas, uma ferramenta essencial para informação sobre o grau de perigo de uma substância química, o que ela representa para o homem, o ambiente, e as ações preventivas de um uso seguro e correto para evitar acidentes.
O documento discute a prevenção e controle de perdas no ambiente de trabalho. Ele define termos como segurança do trabalho, higiene do trabalho, perigo e risco. Também descreve a avaliação de riscos, prevenção, prevenção integrada e medidas para proteger os trabalhadores, como prevenção técnica, vigilância da saúde e formação.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
Este documento discute os principais fatores causadores de acidentes de trabalho, incluindo atos inseguros, condições inseguras e fatores pessoais de insegurança. Também aborda medidas para controlar, neutralizar ou eliminar riscos, como proteção, isolamento, sinalização e análise de acidentes. O documento fornece exemplos de cada fator e distingue tipos de acidentes.
1) O documento é uma prova sobre normas de segurança em trabalhos em altura contendo 8 questões.
2) A primeira questão trata da obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia quando o comprimento do talabarte for maior que 1 metro.
3) A terceira questão trata de um trabalhador a 6 metros de altura usando um cinto de segurança de 5 metros e a necessidade de usar absorvedor de energia nesse caso.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
1) O documento apresenta as premissas básicas e conceitos da segurança do trabalho, como a responsabilidade individual e a importância da conscientização.
2) São descritos os tipos de acidentes de trabalho e suas causas, como atos e condições inseguras.
3) São explicados os riscos à saúde dos trabalhadores e a necessidade do uso correto de equipamentos de proteção individual.
1. O documento descreve as atividades realizadas durante um estágio de 400 horas na empresa Astral Saúde Ambiental, incluindo análises sobre equipamentos de proteção individual, materiais químicos, ergonomia e segurança no trabalho.
2. A empresa Astral Saúde Ambiental atua no controle de pragas urbanas e o estágio permitiu avaliar diversos aspectos relacionados à segurança e saúde dos funcionários.
3. Foram realizadas vistorias, avaliações de riscos, análises ergonômicas e de
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento resume as principais disposições da Norma Regulamentadora 01 (NR 01), estabelecendo o campo de aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, direitos e obrigações de empregados e empregadores, e conceitos importantes como estabelecimento, local de trabalho e ato faltoso.
O curso intermediário da NR 20 tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis em instalações classes I, II ou III. O curso é destinado a trabalhadores que realizam atividades de manutenção, inspeção e operação diretamente com o processo nessas instalações. O conteúdo programático inclui tópicos sobre classificação de instalações, propriedades de inflamáveis, controles de segurança, procedimentos de emergência e a Norma Regul
Este documento é uma ordem de serviço para Carlito Braz de Aquino, motorista contratado em 01/06/11. Ele descreve suas atividades como motorista, riscos associados, equipamentos de proteção individual necessários, medidas preventivas, normas internas, treinamentos necessários e procedimentos em caso de acidente.
Este documento contém formulários para inspeção mensal de extintores e hidrantes em várias áreas, listando itens a serem verificados e possíveis resultados. As inspeções incluem verificação de lacres, validade de carga e testes, sinalização, estado dos equipamentos e acessórios.
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonlinerafael dias
Este documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. São descritos treinamentos sobre segurança e saúde ocupacional para membros da CIPA, uso de EPIs, primeiros socorros, eletricidade, transporte de materiais, máquinas e equipamentos, caldeiras, ergonomia, construção civil, explosivos, inflamáveis e combustíveis, mineração e resíduos industriais.
O documento apresenta medidas de controle de riscos para reduzir acidentes causados pelo uso incorreto de produtos químicos, incluindo ferramentas de controle, organização da área de trabalho, campanhas educativas, armazenagem segura e atividades com produtos químicos.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa OCC Participações e Construções LTDA, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em saúde e segurança do trabalho. O PGR descreve os riscos associados às atividades da empresa na construção civil, responsabilidades, termos e definições, avaliação e controle de riscos, recomendações, treinamentos, equipamentos de proteção e anexos com detalhamentos técnicos.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
1) O documento discute a história da higiene ocupacional desde a Revolução Industrial, quando não havia medidas de controle de saúde e segurança no trabalho.
2) Ele também aborda a legislação brasileira sobre o tema desde a década de 1930 e a criação de órgãos como o Ministério do Trabalho e a CLT.
3) Por fim, explica os objetivos, ramos e boas práticas da higiene ocupacional, com foco na prevenção e controle de riscos ambientais e profissionais.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento descreve os procedimentos da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, incluindo os poderes e deveres dos Auditores Fiscais do Trabalho. A inspeção pode ocorrer em qualquer local de trabalho para verificar o cumprimento da legislação trabalhista. Caso sejam encontradas infrações, os auditores podem aplicar multas e outras penalidades previstas em lei.
O documento descreve uma interdição realizada em uma empresa frigorífica devido a riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores identificados em diversas máquinas e setores da empresa. A interdição proíbe o uso de máquinas e acesso a setores específicos listados no documento até que sejam tomadas medidas para sanar as condições de risco. A empresa pode recorrer da decisão em até 10 dias.
A produção e o uso de produtos químicos são fatores fundamentais para o desenvolvimento econômico de todos os países.
De uma maneira ou de outra os produtos químicos afetam as vidas de todos os seres humanos direta ou indiretamente por serem essenciais a nossa alimentação (agricultura), saúde (produtos farmacêuticos) e nosso bem estar (eletrodomésticos, combustíveis, etc..).
O primeiro passo para um uso seguro de produtos químicos é saber identificá-lo quanto aos perigos para a saúde, o ambiente, e os meios para seu controle.
A classificação de perigo em embalagens é feita através de etiquetas, uma ferramenta essencial para informação sobre o grau de perigo de uma substância química, o que ela representa para o homem, o ambiente, e as ações preventivas de um uso seguro e correto para evitar acidentes.
O documento discute a prevenção e controle de perdas no ambiente de trabalho. Ele define termos como segurança do trabalho, higiene do trabalho, perigo e risco. Também descreve a avaliação de riscos, prevenção, prevenção integrada e medidas para proteger os trabalhadores, como prevenção técnica, vigilância da saúde e formação.
A Norma Regulamentadora 1 estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano, definindo os direitos e obrigações do governo, empregadores e trabalhadores. Sua existência jurídica é assegurada nos artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho. No total existem 36 Normas Regulamentadoras.
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
Este documento discute os principais fatores causadores de acidentes de trabalho, incluindo atos inseguros, condições inseguras e fatores pessoais de insegurança. Também aborda medidas para controlar, neutralizar ou eliminar riscos, como proteção, isolamento, sinalização e análise de acidentes. O documento fornece exemplos de cada fator e distingue tipos de acidentes.
1) O documento é uma prova sobre normas de segurança em trabalhos em altura contendo 8 questões.
2) A primeira questão trata da obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia quando o comprimento do talabarte for maior que 1 metro.
3) A terceira questão trata de um trabalhador a 6 metros de altura usando um cinto de segurança de 5 metros e a necessidade de usar absorvedor de energia nesse caso.
O documento discute a importância da Norma Regulamentadora NR-12 sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ele apresenta casos reais de acidentes com máquinas para ilustrar os riscos envolvidos e a necessidade de treinamento dos trabalhadores e proteções adequadas. O documento também fornece dicas sobre a proteção das mãos, partes do corpo frequentemente acidentadas.
1) O documento apresenta as premissas básicas e conceitos da segurança do trabalho, como a responsabilidade individual e a importância da conscientização.
2) São descritos os tipos de acidentes de trabalho e suas causas, como atos e condições inseguras.
3) São explicados os riscos à saúde dos trabalhadores e a necessidade do uso correto de equipamentos de proteção individual.
1. O documento descreve as atividades realizadas durante um estágio de 400 horas na empresa Astral Saúde Ambiental, incluindo análises sobre equipamentos de proteção individual, materiais químicos, ergonomia e segurança no trabalho.
2. A empresa Astral Saúde Ambiental atua no controle de pragas urbanas e o estágio permitiu avaliar diversos aspectos relacionados à segurança e saúde dos funcionários.
3. Foram realizadas vistorias, avaliações de riscos, análises ergonômicas e de
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
O documento resume as principais disposições da Norma Regulamentadora 01 (NR 01), estabelecendo o campo de aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, direitos e obrigações de empregados e empregadores, e conceitos importantes como estabelecimento, local de trabalho e ato faltoso.
O curso intermediário da NR 20 tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis em instalações classes I, II ou III. O curso é destinado a trabalhadores que realizam atividades de manutenção, inspeção e operação diretamente com o processo nessas instalações. O conteúdo programático inclui tópicos sobre classificação de instalações, propriedades de inflamáveis, controles de segurança, procedimentos de emergência e a Norma Regul
Este documento é uma ordem de serviço para Carlito Braz de Aquino, motorista contratado em 01/06/11. Ele descreve suas atividades como motorista, riscos associados, equipamentos de proteção individual necessários, medidas preventivas, normas internas, treinamentos necessários e procedimentos em caso de acidente.
Este documento contém formulários para inspeção mensal de extintores e hidrantes em várias áreas, listando itens a serem verificados e possíveis resultados. As inspeções incluem verificação de lacres, validade de carga e testes, sinalização, estado dos equipamentos e acessórios.
Treinamentos obrigatorios de_sst_sstonlinerafael dias
Este documento lista os principais treinamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. São descritos treinamentos sobre segurança e saúde ocupacional para membros da CIPA, uso de EPIs, primeiros socorros, eletricidade, transporte de materiais, máquinas e equipamentos, caldeiras, ergonomia, construção civil, explosivos, inflamáveis e combustíveis, mineração e resíduos industriais.
O documento apresenta medidas de controle de riscos para reduzir acidentes causados pelo uso incorreto de produtos químicos, incluindo ferramentas de controle, organização da área de trabalho, campanhas educativas, armazenagem segura e atividades com produtos químicos.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento apresenta o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa OCC Participações e Construções LTDA, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em saúde e segurança do trabalho. O PGR descreve os riscos associados às atividades da empresa na construção civil, responsabilidades, termos e definições, avaliação e controle de riscos, recomendações, treinamentos, equipamentos de proteção e anexos com detalhamentos técnicos.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
1) O documento discute a história da higiene ocupacional desde a Revolução Industrial, quando não havia medidas de controle de saúde e segurança no trabalho.
2) Ele também aborda a legislação brasileira sobre o tema desde a década de 1930 e a criação de órgãos como o Ministério do Trabalho e a CLT.
3) Por fim, explica os objetivos, ramos e boas práticas da higiene ocupacional, com foco na prevenção e controle de riscos ambientais e profissionais.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento descreve os procedimentos da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, incluindo os poderes e deveres dos Auditores Fiscais do Trabalho. A inspeção pode ocorrer em qualquer local de trabalho para verificar o cumprimento da legislação trabalhista. Caso sejam encontradas infrações, os auditores podem aplicar multas e outras penalidades previstas em lei.
O documento descreve uma interdição realizada em uma empresa frigorífica devido a riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores identificados em diversas máquinas e setores da empresa. A interdição proíbe o uso de máquinas e acesso a setores específicos listados no documento até que sejam tomadas medidas para sanar as condições de risco. A empresa pode recorrer da decisão em até 10 dias.
Da segurança e da medicina do trabalhoDam Teixeira
Este documento trata da legislação trabalhista relacionada à segurança e medicina do trabalho no Brasil. Ele define as responsabilidades dos órgãos governamentais, empresas e empregados para garantir locais de trabalho seguros através de inspeções, equipamentos de proteção, comissões internas e exames médicos.
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
1) A fiscalização do trabalho tem como objetivo garantir os direitos trabalhistas dos empregados e regulamentar a relação entre empregados e empregadores.
2) Os auditores fiscais realizam inspeções internas e externas nas empresas e podem solicitar documentação para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.
3) As empresas devem manter documentos como ponto, folha de pagamento e registros dos empregados à disposição para fiscalização.
O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização trabalhista no Brasil. Em especial, define que:
1) Os auditores fiscais do trabalho possuem amplos poderes de fiscalização nas empresas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, como realizar inspeções, aplicar multas e interditar locais em caso de riscos à saúde.
2) Há critérios como a "dupla visita" para orientar empregadores em novas leis antes de aplicar multas.
3) São listadas diversas infrações à legislação
Curso Prático de Rotinas e Orientações Trabalhistas - MethodusMethodus Treinamento
O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização trabalhista no Brasil. Em especial, apresenta: 1) Como são aplicadas as multas trabalhistas; 2) Os procedimentos de inspeção realizados pelos auditores fiscais do trabalho; 3) Os poderes e deveres dos auditores fiscais durante as fiscalizações.
PCMSO FABRICA DE LAMINAS DE MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - EPP 2021.pdfCleideHeidemann
Este documento descreve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa de fabricação de laminados de madeira. O PCMSO inclui exames médicos periódicos dos funcionários com base nos riscos ocupacionais como físicos, químicos e ergonômicos. O documento também especifica as responsabilidades do empregador no PCMSO e os tipos de exames médicos requeridos.
Curso trabalhista - encontro 01 - 1ª parte - inspeção do trabalho e procedime...Giordano Adjuto Teixeira
O documento descreve os procedimentos e poderes da fiscalização do trabalho no Brasil, incluindo: 1) a organização do sistema de inspeção do trabalho; 2) os poderes e deveres dos auditores fiscais do trabalho ao inspecionar locais de trabalho; 3) os procedimentos de dupla visita e autuação de infrações.
O documento discute a legislação trabalhista no meio rural e a necessidade de revisão de normas regulamentadoras. Apresenta exemplos de itens com possíveis entraves e desafios na aplicação das normas, como a falta de especialização dos auditores e subjetividade em itens como jornada exaustiva. Também debate a fiscalização realizada em 2012 e os principais pontos autuados.
Este documento altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho relativo à segurança e medicina do trabalho. Ele estabelece novas normas para os serviços de segurança e medicina do trabalho nas empresas, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e instalações elétricas e de movimentação de materiais.
Este documento descreve o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um registro histórico-laboral individual do trabalhador que fornece informações sobre exposição a agentes nocivos e atividades desenvolvidas para o INSS. O PPP deve ser atualizado anualmente e fornecido ao trabalhador em caso de demissão.
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, máquinas e equipamentos. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
1) A lei altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho;
2) Estabelece novas seções sobre serviços especializados em segurança e medicina no trabalho nas empresas, equipamento de proteção individual, medidas preventivas de medicina do trabalho e edificações;
3) Transfere atribuições ao órgão nacional competente em segurança e medicina do trabalho e às Delegacias Regionais do Trabalho.
Noções trabalhistas aplicadas ao técnico de radiologia.pptxIngridLima529260
Este documento descreve as noções básicas sobre a profissão de técnico em radiologia no Brasil. A lei define um técnico em radiologia como um operador de raios-X que executa técnicas de diagnóstico, terapia, radioisótopos ou industriais. Para exercer a profissão é necessário ter ensino médio completo e formação técnica em radiologia, além de registro no conselho regional da área.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora 3 - Embargo ou Interdição do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele contém uma introdução sobre o objetivo da NR 3, uma lista de documentos complementares, perguntas e respostas comentadas sobre a norma, e comentários finais. As perguntas e respostas abordam temas como o objetivo da fiscalização do trabalho, o princípio da dupla visita, os casos em que pode haver embargo ou interdição e os conceitos de interdição, embargo e risco grave e iminente.
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que promove a melhoria das condições de trabalho através da fiscalização;
2) As atividades e poderes dos inspetores do trabalho, como visitar locais de trabalho para verificar o cumprimento da lei;
3) Como as visitas inspetivas avaliam o cumprimento das leis trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
O documento descreve os passos de um processo de mistura de água e sal em um tanque, incluindo a abertura e fechamento de válvulas, acionamento de motores, bombeamento de líquidos, medição de níveis e parâmetros, e acionamento de alarmes.
O documento discute os problemas da fome e do desperdício de alimentos no Brasil, apesar da grande produção anual de alimentos. Ele também cita um juramento de uma técnica em nutrição para servir a saúde das pessoas sem discriminação. Uma citação enfatiza que ninguém é tão grande que não pode aprender ou tão pequeno que não pode ensinar.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
A NR 32 estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores da área da saúde, incluindo procedimentos para riscos biológicos, químicos e radiações. Ela também trata de condições de conforto, como refeições, lavanderias e limpeza, além de capacitação dos trabalhadores e prazos para implantação das normas.
Este documento estabelece preceitos gerais de segurança e saúde no trabalho rural, definindo as responsabilidades da Secretaria de Inspeção do Trabalho e das empresas do setor na implementação de medidas preventivas, como a constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e programas de gestão de riscos.
Este documento estabelece normas de segurança e higiene para trabalhadores em embarcações comerciais que transportam passageiros ou mercadorias. É obrigatória a constituição de um Grupo de Segurança do Trabalho a Bordo para melhorar as condições de segurança e saúde dos tripulantes. Também define requisitos para alojamentos, alimentação, exames médicos e equipamentos de proteção a serem fornecidos aos trabalhadores.
O documento descreve as principais diretrizes da Norma Regulamentadora 29, que estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores portuários. A NR-29 define responsabilidades de operadores portuários, empregadores e trabalhadores, e estabelece requisitos para diversas atividades e equipamentos como atracação, acesso a embarcações, operação de máquinas, cargas perigosas e atendimento a acidentados.
Este documento descreve os requisitos para o registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro é necessário para o exercício da profissão e pode ser concedido a quem possui certificado de ensino médio técnico ou curso de formação em segurança do trabalho reconhecido pelo MEC, entre outras qualificações. O processo de registro inclui o envio de requerimento com documentos comprobatórios à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
O documento discute as cores usadas na sinalização de segurança no trabalho e suas funções, como identificar equipamentos de segurança, áreas delimitadas e riscos. É importante usar cores de forma reduzida para não distrair os trabalhadores, e cores como vermelho, amarelo e verde são comumente usadas para sinalizar equipamentos de combate a incêndio, áreas de risco e segurança respectivamente. O documento também fornece detalhes sobre como rotular substâncias perigosas armazenadas.
Este documento descreve as normas de saúde e segurança para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos no local de trabalho de acordo com a NR-24. Inclui requisitos como separação por sexo, dimensões mínimas, ventilação, iluminação, número de torneiras e chuveiros por número de funcionários.
O documento discute os conceitos básicos de proteção contra incêndios, incluindo a definição de combustão como uma reação química que libera calor e luz, os três elementos necessários para o fogo (combustível, comburente e calor), e os métodos para combater incêndios, como resfriamento, interrupção da reação em cadeia e remoção do material combustível.
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo disciplinar os preceitos de segurança e saúde no ambiente de trabalho mineiro, aplicando-se a minerações subterrâneas, a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Cabe à empresa zelar pelo cumprimento das normas de segurança, e aos trabalhadores comunicarem riscos e terem direito a parar trabalhos em situações perigosas.
Este documento estabelece normas de segurança e saúde para trabalhadores que realizam atividades a céu aberto, requerendo abrigos contra intempéries, proteção contra insolação, calor, frio e ventos, alojamentos sanitários para residentes no local de trabalho, medidas de saúde em regiões alagadas, limpeza dos locais de trabalho, e condições sanitárias adequadas para moradias fornecidas pelo empregador.
O documento estabelece diretrizes para armazenamento de combustíveis líquidos e gases liquefeitos de petróleo (GLP). Ele define termos como líquidos combustíveis, inflamáveis e instáveis, e especifica requisitos para tanques de armazenamento como distância mínima entre tanques e edificações, localização e proteção contra vazamentos. O documento também trata da sinalização e especificações técnicas dos recipientes de GLP.
O documento discute regras de segurança para armazenamento, manuseio e transporte de explosivos. Ele especifica requisitos para construção de depósitos de explosivos, como distanciamento de áreas povoadas e infraestrutura. Também lista normas para manipulação, como proibição de fumar e uso de calçados apropriados. Por fim, descreve medidas para transporte seguro por caminhões e trens.
O documento estabelece normas de segurança no trabalho na indústria da construção civil, abordando requisitos para comunicação prévia de obras, elaboração de programas de prevenção, equipamentos de proteção, transporte de trabalhadores, sinalização, treinamento e notificação de acidentes.
I - O documento estabelece normas para proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores.
II - O transporte manual só é permitido se a carga puder ser suportada por uma pessoa.
III - Trabalhadores envolvidos com cargas pesadas devem receber treinamento específico.
Este documento descreve atividades perigosas que envolvem explosivos, gases e líquidos inflamáveis, direitos de trabalhadores em tais atividades e responsabilidades dos empregadores em delimitar áreas de risco.
O documento lista atividades e operações consideradas insalubres de acordo com os anexos da NR-15, definindo limites de tolerância para fatores como ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos. É especificado o grau de insalubridade de acordo com o anexo e o tipo de atividade ou operação.
O documento fornece definições e informações sobre caldeiras industriais, incluindo sua documentação, operação, classificação e componentes. É descrito que uma caldeira é um recipiente metálico usado para produzir vapor através do aquecimento da água e que deve possuir documentação atualizada como prontuário, manual de operação e relatórios de inspeção. As caldeiras podem ser classificadas de acordo com sua localização da água e gases, energia usada, montagem e grau de automação.
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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2. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições legais
e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos
Decretos no 55.841, de 15/03/65 e no 97.995, de 26/07/89,
no Título VII da CLT e no parágrafo 3º do Art. 6º da Lei no
7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
HOJE: Decreto n° 4.552 de 27.12.2002 e Decreto n° 4.870 de 30.10.2003
3. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização:
Aos processos resultantes da ação fiscalizadora é
facultado anexar quaisquer documentos, quer de
pormenorização de fatos circunstanciais, quer
comprobatórios, podendo no exercício das funções de
inspeção do trabalho, o Agente de Inspeção do Trabalho
usar de todos os meios inclusive audiovisuais,
necessários a comprovação da infração.
HOJE: Auditor fiscal do Trabalho
4. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
O agente de inspeção do trabalho deverá lavrar o
respectivo auto de infração, a vista de descumprimento
dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos nas
Normas Regulamentadoras urbanas e rurais, considerando
o critério da dupla visita, elencados no Decreto no 55.841,
de 15/03/65, no Título VII da CLT e no Parágrafo 3o do Art.
6o da Lei no 7.855, de 24/10/89.
HOJE: Não há mais Normas Regulamentadoras Rurais
5. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
O Agente da Inspeção do Trabalho, com base em critérios
técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo
prazos para a correção das irregularidades encontradas.
O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser
limitado a, no máximo, sessenta dias.
A autoridade regional competente, diante de solicitação
escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos
relevantes, apresentada no prazo de 10 dias ao recebimento
da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias,
contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu
cumprimento.
HOJE: Chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador
6.
7.
8. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte)
dias fica condicionada a prévia negociação entre o
notificado e o sindicato representante da categoria dos
empregados, com a presença da autoridade regional
competente.
A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de
prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias
a contar da data de emissão da notificação.
HOJE: A negociação se dá por mesa de entendimento
9. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Fiscalização
Poderão ainda, os Agentes da Inspeção do Trabalho, lavrar
auto de infração pelo descumprimento dos preceitos
legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalhador, a vista de laudo técnico emitido por
engenheiro de segurança do trabalho ou médico do
trabalho, devidamente habilitado.
HOJE: Como médicos do trabalho e engenheiros de segurança foram
englobados como auditores fiscais do trabalho especialista, este podem
lavrar os devidos autos de infração.
10. Endereço repartição
Empresa
Endereço Empresa
CNAE
Nº AI
CIF
Nº Empregados
CNPJ
Código ementa
Hora
Descrição ementa
Descrição da
Infração
Capitulação
Elementos de
convicção
Local, data e
assinatura do AFTData e assinatura
do empregador ou
preposto
11.
12. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Embargo ou Interdição
Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de
grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do
trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de
imediato a autoridade regional competente a interdição do
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou
o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas
que deverão ser adotadas para a correção das situações de
risco.
A autoridade regional competente, a vista de novo laudo técnico
do agente de inspeção do trabalho, procederá a suspensão ou
não, da interdição ou embargo.
HOJE: O Ministro do Trabalho delegou competência ao próprio auditor para
interditar ou embargar, com posterior comunicação ao Superintendente
13.
14. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Embargo ou Interdição
A autoridade regional competente a vista de relatório
circunstanciado, elaborado por agente da inspeção do
trabalho que comprove o descumprimento reiterado das
disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e
saúde do trabalhador, poderá convocar representante legal
da Empresa para apurar o motivo da irregularidade e
propor solução para corrigir as situações que estejam em
desacordo com exigências legais.
HOJE: Quando há reiteradas autuações, prepara-se relatório que é
encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito civil
público.
15. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Entende-se por descumprimento reiterado a lavratura do
auto de infração por três vezes no tocante ao
descumprimento do mesmo item de norma
regulamentadora ou a negligência do empregador em
cumprir as disposições legais e/ou regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalhador, violando-as
reiteradamente, deixando de atender as advertências,
intimações ou sanções e sob reiterada ação fiscal por
parte dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
HOJE: Quando há reiteradas autuações, prepara-se relatório que é encaminhado
ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito civil público.
16. NR 28 - Fiscalização e Penalidades
Penalidades
As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre
segurança e saúde do trabalhador, terão as penalidades
aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de
multas (Anexo I), obedecendo as infrações previstas no quadro
de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à
fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo
de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do Art. 201,
Parágrafo único da CLT, conforme os seguintes valores
estabelecidos.
VALOR DA MULTA (em UFIR)
Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho
6.304 3.782
17. ANEXO I
HOJE: 1 UFIR = R$ 1,064
ANEXO I
GRADAÇÃO DAS MULTAS (EM UFIR)
Número de
empregados
Segurança do Trabalho Medicina do Trabalho
I1 I2 I3 I4 I1 I2 I3 I4
1-10 630-729 1129-1393 1691-2091 2252-2792 378-428 676-839 1015-1254 1350-1680
11-25 730-830 1394-1664 2092-2495 2793-3334 429-498 840-1002 1255-1500 1681-1998
26-50 831-963 1665-1935 2496-2898 3335-3876 499-580 1003-1166 1501-1746 1999-2320
51-100 964-1104 1936-2200 2899-3302 3877-4418 581-662 1167-1324 1747-1986 2321-2648
101-250 1105-1241 2201-2471 3303-3718 4419-4948 663-744 1325-1482 1987-2225 2649-2976
251-500 1242-1374 2472-2748 3719-4121 4949-5490 745-826 1483-1646 2226-2471 2977-3297
501-1000 1375-1507 2749-3020 4122-4525 5491-6033 827-906 1647-1810 2472-2717 3298-3618
Mais de 1000 1508-1646 3021-3284 4526-4929 6034-6304 907-990 1811-1973 2718-2957 3619-3782
18. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
Convenção n° 81 da OIT (1947) – Inspeção do Trabalho
- Decreto n° 55.841 de 15.03.1965;
- Decreto n° 4.552 de 27.12.2002;
- Decreto n° 4.870 de 30.10.2003.
FINALIDADE:
O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho – SFIT
tem por finalidade assegurar, em todo o território
nacional a aplicação das disposições legais
(convenções internacionais ratificadas, atos e
decisões de autoridades competentes e convenções e
contratos coletivos de trabalho) no que concerne à
proteção dos trabalhadores no exercício da atividade
laboral.
19. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
ORGANIZAÇÃO
Autoridades de direção nacional regional
ou local: aquelas indicadas em lei,
regulamentos e demais atos atinentes à
estrutura administrativa do MTE;
Auditores Fiscais do Trabalho;
Agentes de Higiene e Segurança do
Trabalho (em funções auxiliares)
20. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
Estruturação geográfica:
UF Sedes Circunscrições (2 ou +) Áreas
Distribuição dos AFT nas Circunscrições
através de sorteio público trimestral;
permanência por até 12 meses; critérios
especiais para programas
Vetada a recondução para a mesma área após
12 meses
SUBORDINAÇÃO TÉCNICA DOS AFT.
à autoridade nacional competente em Inspeção
do Trabalho
21. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO DO SFIT:
Organizar, coordenar, avaliar e controlar
as atividades de AFT e auxiliares;
Elaborar planejamento estratégico das
ações
Proferir decisões em Processos
Administrativos de AFT;
Receber, formular e encaminhar denúncias
aos demais órgãos do poder público.
22. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
DA INSPEÇÃO:
Empresas, estabelecimentos e locais de
trabalho (públicos e privados), profissionais
liberais e instituições sem fins lucrativos e
embarcações estrangeiras em águas
brasileiras;
CIF (pessoal e não delegável);
Exibição obrigatória da CIF;
Livre acesso, sem aviso prévio, a qualquer
horas em todos os locais de trabalho acima
referidos;
23. REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
DA INSPEÇÃO:
Passe Livre em transporte público (exceto
aéreo);
Obrigatoriedade da exibição de documentos;
As ações fiscais serão sempre determinadas
por O.S. (individuais ou por grupos de AFT);
Cooperação das autoridades públicas.
24. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
- examinar livros e documentos;
- interrogar, independente de testemunhas,
empregadores e empregados;
- apreender materiais e substâncias para análise;
- exigir a afixação de avisos previstos pelas
disposições legais;
- ministrar informações, orientações e conselhos
técnicos;
25. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
- realizar inspeções a qualquer hora e em
quaisquer dias;
- proceder a lavratura do AI sempre que
verificar inobservância das disposições legais,
mesmo fora de sua zona ou circunscrição;
- proceder ao levantamento e notificação de
débitos;
- proceder a pesquisas em fisiologia do trabalho,
patologia ocupacional, toxicologia industrial,
higiene e segurança do trabalho e medicina
preventiva do trabalho.
26. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
- coletar materiais e substâncias nos locais de
trabalho para análise, apreender equipamentos,
etc (termo de apreensão);
- propor a interdição do estabelecimento, setor
de serviço, ma´quina ou equipamento ou o
embargo de obra, total ou parcial ao
caracterizar situações de grave e iminente risco;
- solicitar quando necessário o auxílio da
autoridade policial;
- realizar perícias e auditorias, no campo de suas
atribuições e formação profissional, emitindo
pareceres, laudos e relatórios;
27. COMPETÊNCIAS GERAIS DOS AFT:
-analisar causas de AT e D.O.;
- lavrar Termo de Compromisso em
procedimento especial de inspeção;
- dar conhecimento à autoridade
competente, por escrito, das deficiências
ou abusos que não estejam
especificamente compreendidos nas
disposições legais;
- analisar processos administrativos,
inclusive de análise de AI.
28. Modo Fiscalizatório
- Exibição da CIF (a posteriori em situações
especiais)
- Ingresso livre, inspeções de forma imprevista,
sem aviso prévio, a qualquer hora (mais
conveniente para sua eficácia), em todos os locais
de trabalho sujeitos à fiscalização
- Colaboração/cooperação compulsória de
quaisquer órgãos da administração pública
federal, estadual e municipal
29. Modo Fiscalizatório
Critério da dupla visita (90 dias):
- Nova legislação
- Estabelecimento novo
- Estabelecimento com até 10
trabalhadores (salvo: registro,
reincidência, fraude, resistência e
embaraço
-Colaboração Sindical
30. Modo Fiscalizatório
Vetado às autoridades de direção do MTE
- conferir aos AFT´s encargos ou funções
diversas das que lhes são próprias;
- interferir no exercício das funções de
inspeção do trabalho ou prejudicar sua
imparcialidade ou autoridade;
- conferir qualquer atribuição de inspeção
do trabalho a servidor que não pertença ao
SFIT.
31. Modo Fiscalizatório
Vetado aos AFT (responsabilidade civil,
penal e administrativa)
- Revelar segredos industriais;
- Revelar fontes de informação,
reclamação ou denúncia;
- Inspecionar empresa em que tenha
interesse direto ou indireto;
- Conferir atribuições de fiscalização a
outrem que não do SFIT.
33. ORDEM DE SERVIÇO - OS
INSPEÇÃO
TERMO DE
NOTIFICAÇÃO
AUTO DE
INFRAÇÃO
LAUDO DE
INTERDIÇÃO
1a
fiscalização 1a
ou 2a
fiscalização 1a
ou 2a
fiscalização
34. Tramitação do Auto de Infração
AUTO DE INFRAÇÃO
(Denúncia de Irregularidade)
ANÁLISE PRELIMINAR
(8 - 10 dias)
ENQUADRAMENTO
PECUNIÁRIO (SMR)
RETORNO AO AFT PARA
RETIFICAÇÕES
AI CONSOLIDADO
35. Tramitação do Auto de Infração
Auto de infração consolidado
Autuado não interpõe
recurso no prazo de
10 dias
Recebe guia para pagamento
da infração no valor de 50%
apresentando posteriormente a
quitação
Autuado interpõe recurso no prazo de
10 dias
ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Recurso analisado
36. Tramitação do Auto de Infração
Análise do recurso
Recurso rejeitado
(>95%) AI subsistente
Recurso acatado (<5%)
AI insubsistente
Notificação para pagamento
integral da multa
Efetua
pagamento
Efetua
pagamento e
recorre à
DSST
ENCERRAMENTO DO PROCESSO
Recurso de ofício à
DSST
BSB
37. Tramitação do Auto de Infração
Análise do recurso da
empresa na DSST
Análise do recurso de
ofício na DSST
Recurso
acatado
Recurso não
acatado
AI mantido
insubsistente
AI
reformado
Ressarcimento
valor recolhido
Mantido o
recolhimento
Mantido o
recolhimento
ENCERRAMENTO DO PROCESSO
38. Enfrente o seu caminho com coragem, não
tenha medo da crítica dos outros.
E, sobretudo, não se deixe paralisar pela sua
própria crítica.