Este documento resume os principais pontos da NR33 sobre trabalho em espaços confinados, incluindo a definição do que constitui um espaço confinado, os riscos à saúde e segurança, e as medidas de prevenção e proteção do trabalhador que devem ser tomadas, como capacitação, equipamentos de proteção, monitoramento atmosférico e medidas de emergência.
TREINAMENTO DE ESPAÇO CONFINADO NR33 FLAVIA.pptxLuiz611106
O documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Destaca os conceitos de espaço confinado, as medidas de prevenção necessárias antes do início dos trabalhos, como a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e avaliações atmosféricas, além dos papéis e responsabilidades do supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado.
O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
Este documento estabelece os requisitos mínimos para identificação e gerenciamento de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui definições de espaços confinados, requisitos para treinamento, equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
NR Nº 33 - Seguraça e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento...ssuser22319e
A NR 33 estabelece requisitos mínimos de segurança para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, como tanques e silos, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os principais riscos em espaços confinados incluem intoxicação e asfixia por gases tóxicos ou falta de oxigênio, incêndios e explosões, e acidentes como quedas. É responsabilidade do empregador identificar e sinalizar espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção, treinamento e proced
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
TREINAMENTO DE ESPAÇO CONFINADO NR33 FLAVIA.pptxLuiz611106
O documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Destaca os conceitos de espaço confinado, as medidas de prevenção necessárias antes do início dos trabalhos, como a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e avaliações atmosféricas, além dos papéis e responsabilidades do supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado.
O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
Este documento estabelece os requisitos mínimos para identificação e gerenciamento de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui definições de espaços confinados, requisitos para treinamento, equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e emergência.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
NR Nº 33 - Seguraça e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento...ssuser22319e
A NR 33 estabelece requisitos mínimos de segurança para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, como tanques e silos, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os principais riscos em espaços confinados incluem intoxicação e asfixia por gases tóxicos ou falta de oxigênio, incêndios e explosões, e acidentes como quedas. É responsabilidade do empregador identificar e sinalizar espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção, treinamento e proced
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
Este documento estabelece diretrizes sobre segurança e saúde em espaços confinados. Define espaços confinados, identifica riscos comuns e responsabilidades. Determina que os empregadores devem designar um responsável técnico, identificar todos os espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção e treinamento, e garantir condições seguras antes, durante e após o trabalho.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado e apresenta exemplos. Detalha os riscos à saúde em espaços confinados, como deficiência de oxigênio, e a classificação de espaços confinados pela NIOSH. Apresenta requisitos para gestão de segurança, como avaliação atmosférica, equipamentos, capacitação e permissão de entrada.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado, lista exemplos e riscos associados, e descreve medidas de segurança como avaliação atmosférica, equipamentos de proteção, treinamento e permissão de entrada.
Espaço Confinado NR 33 - Reciclagem ok.pptxCelsoJungton2
O documento define espaço confinado e atmosfera perigosa, e estabelece as responsabilidades e deveres de empregadores, responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados para garantir a segurança em trabalhos nesses espaços.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Inclui definições de espaço confinado, responsabilidades do empregador, procedimentos para entrada, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
Este documento descreve os requisitos e procedimentos de segurança para entrada em espaços confinados de acordo com a Norma Brasileira NR-33. Espaços confinados são áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída que podem conter atmosferas perigosas. A norma estabelece protocolos para avaliação, permissão, monitoramento e resgate para proteger os trabalhadores.
O documento discute os requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. Ele define espaços confinados, descreve equipamentos de proteção e procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho.
1) O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados, definindo termos e procedimentos como reconhecimento de riscos, uso de permissão de entrada, equipamentos de proteção e resgate.
2) Antes da norma NR-33, as únicas referências eram as normas NBR 14606 e NBR 14787, mas o MTE publicou uma nova norma devido à alta incidência de acidentes graves em tanques, silos e outras áreas.
3) É necessário reconhecer os riscos do espaço confinado através dos sent
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores e medidas técnicas, administrativas e de capacitação para identificar e controlar riscos.
O documento trata da Norma Regulamentadora 33 que estabelece requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Define espaço confinado, apresenta exemplos como tanques, tubulações e silos, e riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões. Destaca a importância de equipamentos de proteção, sinalização, procedimentos de entrada, supervisão e treinamento para minimizar acidentes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. As principais informações incluem: (1) os riscos associados a espaços confinados como asfixia, choque elétrico e atmosferas perigosas; (2) a importância de analisar a qualidade do ar antes de entrar no espaço; e (3) os procedimentos e equipamentos de proteção necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, como análise contínua da atmosfera, uso adequado de EPIs e planos de emergência.
O documento fornece informações sobre um treinamento sobre espaços confinados de acordo com a NR-33. O treinamento aborda definições, reconhecimento e controle de riscos, equipamentos de uso e procedimentos de entrada em espaços confinados. O objetivo é estabelecer requisitos para identificar espaços confinados e reconhecer, avaliar, monitorar e controlar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute procedimentos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele explica os riscos associados a esses ambientes, como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosivos. Além disso, destaca a importância da classificação, sinalização e permissão de entrada nesses locais, assim como a capacitação obrigatória dos trabalhadores.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as obrigações legais para garantir a segurança nesses ambientes. De acordo com a NR-33 e ABNT 14787, espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem ventilação insuficiente. O texto analisa os conceitos, comparando as normas, e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento com problemas que ilustram os riscos quando as medidas de segurança não são tomadas.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as definições e obrigações relacionadas a esses espaços segundo a NR-33 e ABNT 14787. Ele apresenta um estudo de caso sobre um treinamento em espaço confinado onde os participantes enfrentaram diversos problemas, como equipamentos de proteção inadequados e falta de planejamento para situações de emergência.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
Este documento estabelece diretrizes sobre segurança e saúde em espaços confinados. Define espaços confinados, identifica riscos comuns e responsabilidades. Determina que os empregadores devem designar um responsável técnico, identificar todos os espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção e treinamento, e garantir condições seguras antes, durante e após o trabalho.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado e apresenta exemplos. Detalha os riscos à saúde em espaços confinados, como deficiência de oxigênio, e a classificação de espaços confinados pela NIOSH. Apresenta requisitos para gestão de segurança, como avaliação atmosférica, equipamentos, capacitação e permissão de entrada.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado, lista exemplos e riscos associados, e descreve medidas de segurança como avaliação atmosférica, equipamentos de proteção, treinamento e permissão de entrada.
Espaço Confinado NR 33 - Reciclagem ok.pptxCelsoJungton2
O documento define espaço confinado e atmosfera perigosa, e estabelece as responsabilidades e deveres de empregadores, responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados para garantir a segurança em trabalhos nesses espaços.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora 33. Inclui definições de espaço confinado, responsabilidades do empregador, procedimentos para entrada, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
Este documento descreve os requisitos e procedimentos de segurança para entrada em espaços confinados de acordo com a Norma Brasileira NR-33. Espaços confinados são áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída que podem conter atmosferas perigosas. A norma estabelece protocolos para avaliação, permissão, monitoramento e resgate para proteger os trabalhadores.
O documento discute os requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. Ele define espaços confinados, descreve equipamentos de proteção e procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho.
1) O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados, definindo termos e procedimentos como reconhecimento de riscos, uso de permissão de entrada, equipamentos de proteção e resgate.
2) Antes da norma NR-33, as únicas referências eram as normas NBR 14606 e NBR 14787, mas o MTE publicou uma nova norma devido à alta incidência de acidentes graves em tanques, silos e outras áreas.
3) É necessário reconhecer os riscos do espaço confinado através dos sent
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores e medidas técnicas, administrativas e de capacitação para identificar e controlar riscos.
O documento trata da Norma Regulamentadora 33 que estabelece requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Define espaço confinado, apresenta exemplos como tanques, tubulações e silos, e riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões. Destaca a importância de equipamentos de proteção, sinalização, procedimentos de entrada, supervisão e treinamento para minimizar acidentes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. As principais informações incluem: (1) os riscos associados a espaços confinados como asfixia, choque elétrico e atmosferas perigosas; (2) a importância de analisar a qualidade do ar antes de entrar no espaço; e (3) os procedimentos e equipamentos de proteção necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, como análise contínua da atmosfera, uso adequado de EPIs e planos de emergência.
O documento fornece informações sobre um treinamento sobre espaços confinados de acordo com a NR-33. O treinamento aborda definições, reconhecimento e controle de riscos, equipamentos de uso e procedimentos de entrada em espaços confinados. O objetivo é estabelecer requisitos para identificar espaços confinados e reconhecer, avaliar, monitorar e controlar riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute procedimentos de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele explica os riscos associados a esses ambientes, como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosivos. Além disso, destaca a importância da classificação, sinalização e permissão de entrada nesses locais, assim como a capacitação obrigatória dos trabalhadores.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as obrigações legais para garantir a segurança nesses ambientes. De acordo com a NR-33 e ABNT 14787, espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem ventilação insuficiente. O texto analisa os conceitos, comparando as normas, e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento com problemas que ilustram os riscos quando as medidas de segurança não são tomadas.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as definições e obrigações relacionadas a esses espaços segundo a NR-33 e ABNT 14787. Ele apresenta um estudo de caso sobre um treinamento em espaço confinado onde os participantes enfrentaram diversos problemas, como equipamentos de proteção inadequados e falta de planejamento para situações de emergência.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
2. NR 33
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
3. OQUE É ESPAÇO CONFINADO?
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
4. Como definir se é espaço confinado ou não?
1. O Local foi projetado para circulação
humana continua?
2. Possui meios limitados de entrada e saida?
3. A ventilação existente e insuficiente para
remover contaminais ou existe a deficiência
ou enriquecimento de oxigênio?
5. Como definir se é espaço confinado ou não?
1. O Local foi projetado para circulação
humana continua?
6. Como definir se é espaço confinado ou não?
2. Possui meios limitados de entrada e saída?
CHECK-LIST
( ) ENTRADA E SAIDA
PROVISORIA
( ) POSIÇÕES DE ENTRADA
( ) PRECISA DE
EQUIPAMENTOS
7. Como definir se é espaço confinado ou não?
3. A ventilação existente e insuficiente para
remover contaminais ou existe a deficiência
ou enriquecimento de oxigênio?
9. Como a NR33 protege
o trabalhador?
Todos os anos acontecem centenas de acidentes em
espaços confinados tanto em esgotos, galerias,
escavações e outros tantos. Grande parte destes
acidentes resulta em morte, eles tendem a
acontecer rapidamente e como a grande maioria
dos acidentes, sem qualquer aviso. Sendo assim
10. Como a NR33 protege
o trabalhador?
A norma traz diversas providências que devem ser
realizadas para que o operário execute essas tarefas,
sendo uma delas a submissão do empregado a exames
médicos específicos para a função que realizará.
11. A NR33 também dispõe que os trabalhadores tenham
conhecimento em relação aos seus direitos, deveres,
riscos e medidas de controle, sendo vedada a designação
para o exercício de atividade em espaço confinado sem
prévia capacitação.
Direitos e deveres
12. Em razão disso, uma das responsabilidades do
empregador é garantir a habilitação de forma
contínua aos seus funcionários sobre todos os
riscos, medidas de controle, de emergência e
salvamento em espaços confinados.
Direitos e deveres
13. Além da capacitação, a NR33 também determina as
medidas técnicas de prevenção que visam proteger o
trabalhador, como manter condições atmosféricas
aceitáveis na entrada e durante toda a realização das
atividades e monitorar continuamente a atmosfera nos
espaços confinados nas áreas onde os funcionários
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas,
para verificar se as condições de acesso e permanência
são seguras.
Direitos e deveres
14. O empregador também deverá garantir que os
operários possam interromper suas atividades e
abandonar o local de trabalho sempre que
suspeitarem da existência de risco grave e iminente
para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
Direitos e deveres
15. Outro ponto importante que, sem dúvidas, visa
proteger o trabalhador, é a previsão de um
supervisor de entrada que, dentre outras funções,
tem por incumbência emitir a permissão de
entrada e conferir os equipamentos antes do início
das atividades.
Direitos e deveres
16. Ainda, a NR33 também prevê que deve haver um
vigia para acompanhar os trabalhos, o qual terá a
função de monitorar e proteger os funcionários
autorizados.
Direitos e deveres
17. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em
espaços confinados
A gestão de segurança e saúde deve ser
planejada, programada, implementada e avaliada,
incluindo medidas técnicas de prevenção,
medidas administrativas e medidas pessoais e
capacitação para trabalho em espaços
confinados.
18. Quais são as medidas que devem ser
tomadas antes de iniciar o trabalho
em espaços confinados?
19. PET
PET é a sigla para Permissão de Entrada de Trabalho, e consiste
em um documento escrito, que deve apresentar uma série de
medidas e conjuntos de controles relacionados à entrada e
realização do trabalho no local confinado.
20. PET
Neste documento, também devem ser inseridas as informações
relativas às medidas urgência, emergência e de salvamento
nesses ambientes caso algo dê errado. Dessa forma, nenhum
trabalho em espaço confinado deve iniciar sem o PET, que precisa
ter a data e hora de início e de finalização do trabalho.
21. PET
É importante ressaltar que para cada nova entrada no espaço
confinado, é necessária uma nova PET, mesmo que o prazo
anterior não tenha vencido.
22. Sinalização e isolamento da área
Outra medida muito importante a ser feita com trabalhos em
confinados é a de sinalização e isolamento da área. Isso deve
ser feito com o intuito de deixar claro qual tipo de trabalho está
sendo executado no local, evitando a entrada de trabalhadores
sem preparo, além de prevenir acidentes.
23. Equipamentos de ventilação, equipamentos de
resgate
Os espaços confinados devem contar com equipamentos de
ventilação e de resgate. O primeiro com o objetivo de
melhorar o bem-estar e a produtividade dos
funcionários em serviço. O segundo, com o intuído de
assegurar que o resgate seja feito de forma rápida e segura,
caso algo não saia bem durante o processo.
24. Equipamentos medidores de oxigênio
Os espaços confinados costumam apresentar uma baixa
quantidade de gás oxigênio. Devido a isso, é importante que
os trabalhadores e a equipe estejam municiados com
medidores do nível de oxigênio no local, a fim de detectar se a
presença no mesmo é segura.
25. Equipamentos medidores de gases e vapores
tóxicos e inflamáveis
Muitos dos espaços confinados estão situados em locais
onde o risco da presença de gases e vapores tóxicos e
inflamáveis são reais. Para não dar chance para o azar, é
necessário que a equipe conte com equipamentos
capazes de medir a presença dessas substâncias, além
de contar com mecanismos capazes de neutralizar e
protegê-los, como máscaras de ar, por exemplo.
26. Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços
confinados para evitar a entrada de pessoas não
autorizadas;
27. Medidas técnicas de prevenção:
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços
confinados;
28. Medidas técnicas de prevenção:
c) proceder à avaliação e controle dos riscos
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
mecânicos;
29. Medidas técnicas de prevenção:
d) prever a implantação de travas, bloqueios,
alívio, lacre e etiquetagem;
30. Medidas técnicas de prevenção:
e) implementar medidas necessárias para
eliminação ou controle dos riscos atmosféricos
em espaços confinados;
31. Medidas técnicas de prevenção:
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de
trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
32. Medidas técnicas de prevenção:
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante
toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando,
purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
33. Medidas técnicas de prevenção:
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados
nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem
desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de
acesso e permanência são seguras;
34. Medidas técnicas de prevenção:
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
O oxigênio é tóxico
O uso de 100% de oxigênio no ar respirado é tóxico
aos pulmões e a todo o organismo. A concentração
de O2 em excesso pode causar danos ao pulmão,
fazendo com que suas estruturas murchem,
dificultando a troca gasosa pelo sangue até a perda
da função do órgão.
21% de oxigênio, 78% de
nitrogênio e 1% de outros
gases.
35. Medidas técnicas de prevenção:
j) testar os equipamentos de medição antes de cada
utilização;
36. Medidas técnicas de prevenção:
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente
seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra
emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofrequência.
37. Equipamentos de espaço confinado
Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os
de comunicação e de movimentação vertical e
horizontal, devem ser adequados aos riscos dos
espaços confinados;
38. Avaliação de atmosféricas
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser
realizadas fora do espaço confinado.
Por aparelhos calibrados e por pessoas
capacitadas para tal medição
42. Sulfeto de hidrogênio (H2S)
é um gás incolor, de cheiro desagradável
característico que devido a sua toxidez é capaz
de irritar os olhos e/ou atuar no sistema
nervoso e respiratório podendo matar
Nos segmentos industriais o H2S é oriundo de
processos de remoção de gases ácidos, de
tratamento de efluentes, de fermentações,
etc.
H
H
S
Sulfeto de
hidrogênio
=
47. monóxido de carbono (CO)
é um gás levemente inflamável, inodoro e
muito perigoso devido à sua grande
toxicidade. É produzido pela queima em
condições de pouco oxigênio (combustão
incompleta) e/ou alta temperatura
de carvão ou outros materiais ricos em
carbono,
C O = monóxido
de carbono
51. Lower Explosive Limit (LEL)
O Limite Inferior de Explosividade é o valor
abaixo do qual a mistura ainda não está apta
a se inflamar, ou seja, é o limite onde se pode
permanecer em segurança.
Os equipamentos de detecção de gases
combustíveis são ajustados para alertar o
usuário quando a mistura de ar e gás atinge
um valor tal que esteja a 10% deste limite
(alarme baixo), acionando um segundo
alarme quando a mistura atingir 20% do Gás
LEL (alarme alto).
52. Lower Explosive Limit (LEL)
O termo Gás LEL vem do inglês (Lower
Explosive Limit), e refere-se ao “Limite
Inferior de Explosividade”.
Para que uma atmosfera se torne
inflamável ou explosiva, deve haver
uma mistura de oxigênio (presente no
ar) com o gás combustível, numa
determinada proporção. Se a
atmosfera contiver muito ar e pouco
gás, não será explosiva, do mesmo
modo, se tiver gás demais e pouco ar,
também não queimará.
53. Lower Explosive Limit (LEL)
Se a atmosfera atingir 100% de gás LEL e ocorrer
uma faísca ou outra fonte qualquer de
ignição, a mistura de ar e gás irá se inflamar e
poderá ocorrer uma explosão.
54. Medidas de controle
Adotar medidas para eliminar ou controlar os
riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a
quente, tais como solda, aquecimento,
esmerilha mento, corte ou outros que liberem
chama aberta, faíscas ou calor.
55. Trabalho
É vedada a realização de qualquer trabalho
em espaços confinados de forma individual ou
isolada.
“Sendo necessário um supervisor, um vigia e
um plano de resgate”
56. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
a) manter continuamente a contagem
precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e
assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto
à entrada, em contato permanente com os
trabalhadores autorizados;
57. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
c) adotar os procedimentos de emergência,
acionando a equipe de salvamento, pública ou
privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas;
58. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
e) ordenar o abandono do espaço
confinado sempre que reconhecer algum
sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa,
condição proibida, acidente, situação não
prevista ou quando não puder
desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro Vigia.
59. Emergência e Salvamento
O empregador deve elaborar e implementar
procedimentos de emergência e resgate adequados
aos espaços confinados. No plano deve incluir no
mínimo:
60. Vigia
O Vigia não poderá realizar outras tarefas
que possam comprometer o dever
principal que é o de monitorar e proteger
os trabalhadores autorizados;
61. Resgates
o melhor resgate é aquele que não precisa ser feito, e
isso é possível mediante um bom planejamento
“PESSOAS COM UM NÍVEL MÍNIMO DE TREINAMENTO
PODEM FAZER UM RESGATE EM ALTURA?”
Sim, elas podem
62. Emergência e Salvamento
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a
partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros
socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de
comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate,
primeiros socorros e transporte de vítimas;
63. Emergência e Salvamento
d) acionamento de equipe responsável, pública ou
privada, pela execução das medidas de resgate e
primeiros socorros para cada serviço a ser
realizado;
e) exercício simulado anual de salvamento nos
possíveis cenários de acidentes em espaços
confinados.
64. Resgate
O pessoal responsável pela execução das medidas
de salvamento deve possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
65. Capacitação para resgate
A capacitação da equipe de salvamento deve
contemplar todos os possíveis cenários de
acidentes identificados na análise de risco.
66. RESGATE EM ALTURA 4x1
- Polias Duplas-
Preferencialmente de base chata para facilitar o
uso com o cordelete que funcionará como
captura de progresso. Quanto menor e mais
leve forem as polias, melhor será, para que o
kit tenha dimensões pequenas, facilitando o
uso e transporte.
67. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Cordelete ou Trava Quedas ou Bloqueador
de Cordas-
Funcionarão como captura de progresso, ou seja,
ao tracionarmos a vítima para liberá-la de sua
ancoragem, a captura de progresso evitará que
esta volte para sua posição inicial, evitando a
queda.
68. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Corda de 12mm-
Cordas certificadas de acordo com a NR18 e com o
check-list em dia
69. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Fita de Ancoragem-
Esta deverá ser ancorado um pouco acima da
vítima e nem sempre é possível utilizarmos
diretamente um mosquetão. Aí a fita envolve o
ponto de ancoragem e teremos isso resolvido.
Recomendamos uma fita com carga de ruptura
mínima de 22kN,
70. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Mosquetões-
Mosquetões em bom estado de conservação