NR - 27
O exercício da profissão de Técnico de Segurança doO exercício da profissão de Técnico de Segurança do
Trabalho depende de prévio registro no MinistérioTrabalho depende de prévio registro no Ministério
do Trabalho através da Secretaria dedo Trabalho através da Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho ou das DelegaciasSegurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias
Regionais do Trabalho.Regionais do Trabalho.
(127.001-0 / I3)(127.001-0 / I3)
O registro do Técnico de Segurança do TrabalhoO registro do Técnico de Segurança do Trabalho
será efetuado pela Secretaria de Segurança eserá efetuado pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho - SSST ou pelas DelegaciasSaúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias
Regionais do Trabalho - DRT e concedido:Regionais do Trabalho - DRT e concedido:
a) ao portador de certificado de conclusão de ensino dea) ao portador de certificado de conclusão de ensino de
segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho,segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho,
com currículo oficial aprovado pelo Ministériocom currículo oficial aprovado pelo Ministério
da Educação e Cultura - MEC e realizado emda Educação e Cultura - MEC e realizado em
estabelecimento de ensino de segundo grauestabelecimento de ensino de segundo grau
reconhecido no País;reconhecido no País;
b) ao portador de certificado de conclusão de ensino emb) ao portador de certificado de conclusão de ensino em
segundo grau e de curso de formaçãosegundo grau e de curso de formação
profissionalizante pós-segundo grau de técnicoprofissionalizante pós-segundo grau de técnico
de segurança do trabalho, com currículo oficialde segurança do trabalho, com currículo oficial
aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimentoaprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento
de ensino de segundo grau reconhecido no País;de ensino de segundo grau reconhecido no País;
c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico dec) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de
Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;
d) ao portador de certificado de conclusão de cursod) ao portador de certificado de conclusão de curso
realizado no exterior e reconhecido no Brasil, derealizado no exterior e reconhecido no Brasil, de
acordo com a legislação em vigor.acordo com a legislação em vigor.
O requerimento para o registro poderá serO requerimento para o registro poderá ser
encaminhado diretamente pelo interessado àencaminhado diretamente pelo interessado à
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou àsSecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às
Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhadoDelegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado
através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança doatravés dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do
Trabalho ou Associações de Técnicos de SegurançaTrabalho ou Associações de Técnicos de Segurança
do Trabalho.do Trabalho.
O requerimento deverá incluir o nome completo eO requerimento deverá incluir o nome completo e
endereço do requerente e ser acompanhado da seguinteendereço do requerente e ser acompanhado da seguinte
documentação:documentação:
a) cópia autenticada do documento comprobatórioa) cópia autenticada do documento comprobatório
de formação profissional, constantes na alíneade formação profissional, constantes na alínea
"a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR"a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR
(frente e verso, se for o caso);(frente e verso, se for o caso);
b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).
AnexoAnexo
AoAo
Secretário de Segurança e Saúde no TrabalhoSecretário de Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do TrabalhoMinistério do Trabalho
Brasília - DFBrasília - DF
Ref. Registro de Técnico de Segurança do TrabalhoRef. Registro de Técnico de Segurança do Trabalho
Que Deus te
Abençoe
e que você tenha
um ótimo dia!

Nr – 27

  • 1.
  • 2.
    O exercício daprofissão de Técnico de Segurança doO exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no MinistérioTrabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria dedo Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das DelegaciasSegurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho.Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)(127.001-0 / I3)
  • 3.
    O registro doTécnico de Segurança do TrabalhoO registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança eserá efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST ou pelas DelegaciasSaúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:Regionais do Trabalho - DRT e concedido:
  • 4.
    a) ao portadorde certificado de conclusão de ensino dea) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho,segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministériocom currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado emda Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grauestabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;reconhecido no País;
  • 5.
    b) ao portadorde certificado de conclusão de ensino emb) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formaçãosegundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnicoprofissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficialde segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimentoaprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;de ensino de segundo grau reconhecido no País;
  • 6.
    c) ao portadorde Registro de Supervisor ou Técnico dec) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;
  • 7.
    d) ao portadorde certificado de conclusão de cursod) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, derealizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.acordo com a legislação em vigor.
  • 8.
    O requerimento parao registro poderá serO requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado àencaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou àsSecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhadoDelegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança doatravés dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de SegurançaTrabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.do Trabalho.
  • 9.
    O requerimento deveráincluir o nome completo eO requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinteendereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:documentação:
  • 10.
    a) cópia autenticadado documento comprobatórioa) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alíneade formação profissional, constantes na alínea "a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR"a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);(frente e verso, se for o caso); b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).
  • 11.
    AnexoAnexo AoAo Secretário de Segurançae Saúde no TrabalhoSecretário de Segurança e Saúde no Trabalho Ministério do TrabalhoMinistério do Trabalho Brasília - DFBrasília - DF Ref. Registro de Técnico de Segurança do TrabalhoRef. Registro de Técnico de Segurança do Trabalho
  • 14.
    Que Deus te Abençoe eque você tenha um ótimo dia!