Este documento descreve os requisitos para o registro de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro é necessário para o exercício da profissão e pode ser concedido a quem possui certificado de ensino médio técnico ou curso de formação em segurança do trabalho reconhecido pelo MEC, entre outras qualificações. O processo de registro inclui o envio de requerimento com documentos comprobatórios à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.