1) O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados, definindo termos e procedimentos como reconhecimento de riscos, uso de permissão de entrada, equipamentos de proteção e resgate.
2) Antes da norma NR-33, as únicas referências eram as normas NBR 14606 e NBR 14787, mas o MTE publicou uma nova norma devido à alta incidência de acidentes graves em tanques, silos e outras áreas.
3) É necessário reconhecer os riscos do espaço confinado através dos sent
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis, de acordo com a NR 20. Ele explica a classificação de instalações em classes I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento, e os diferentes níveis de treinamento necessários para trabalhadores em cada classe.
Este documento estabelece os requisitos mínimos para identificação e gerenciamento de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui definições de espaços confinados, requisitos para treinamento, equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e emergência.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, de acordo com a Norma Regulamentadora 20. A norma estabelece critérios para classificação e projeto de instalações, operações de segurança, inspeções, análises de riscos e capacitação de trabalhadores.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis, de acordo com a NR 20. Ele explica a classificação de instalações em classes I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento, e os diferentes níveis de treinamento necessários para trabalhadores em cada classe.
Este documento estabelece os requisitos mínimos para identificação e gerenciamento de riscos em espaços confinados, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Inclui definições de espaços confinados, requisitos para treinamento, equipamentos de proteção, procedimentos de entrada e emergência.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, de acordo com a Norma Regulamentadora 20. A norma estabelece critérios para classificação e projeto de instalações, operações de segurança, inspeções, análises de riscos e capacitação de trabalhadores.
Este documento descreve os requisitos mínimos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, medidas técnicas, administrativas e pessoais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. É dividido em seções tratando de projeto, construção, operação, manutenção e inspeção de instalações, análise de riscos, capacitação de trabalhadores, prevenção de acidentes, controle de fontes de ignição e plano de emergência.
NBR 14277:2005 - Instalação e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incê...IZAIAS DE SOUZA AGUIAR
Este documento confirma a norma brasileira ABNT NBR 14277:2005 sobre requisitos para instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio. A norma estabelece três níveis de requisitos mínimos (básico, intermediário e avançado) para esses treinamentos.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Este documento descreve o procedimento para analisar acidentes, incidentes e ocorrências anormais, incluindo responsabilidades, providências iniciais e comunicação ao cliente. Define termos como acidente, incidente, causas, não-conformidades e responsabiliza a gerência de SMS, coordenação de segurança e meio ambiente no processo.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento resume as principais atualizações da Norma Regulamentadora NR 33, que trata da proteção a trabalhadores em espaços confinados. Entre os pontos destacados estão a responsabilidade da organização em gerenciar riscos, cadastrar espaços confinados e capacitar trabalhadores; as atribuições do responsável técnico, supervisor de entrada e vigia; os procedimentos de entrada, avaliação atmosférica e emergência; e os requisitos de documentação e capacitação.
Os cinco certificados apresentam informações semelhantes: 1) certificam que cinco indivíduos concluíram com aproveitamento um curso de treinamento em máquinas e equipamentos de acordo com a NR12; 2) o curso teve duração de 08 horas e foi realizado em 20 de setembro de 2019; 3) o responsável técnico foi Marcos Rodrigues.
O documento discute fontes de ignição e seu controle em ambientes com produtos inflamáveis. Ele lista várias fontes potenciais de ignição como faíscas, eletricidade estática, brasas de cigarro e misturas perigosas. Também fornece recomendações para o controle de fontes de ignição, incluindo ventilação adequada, isolamento de processos perigosos e armazenamento seguro de produtos inflamáveis.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
A norma regulamentadora NR 33 estabelece as regras de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Um espaço confinado é definido como qualquer área com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. Antes do trabalho, a atmosfera do espaço confinado deve ser testada e é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O curso intermediário da NR 20 tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis em instalações classes I, II ou III. O curso é destinado a trabalhadores que realizam atividades de manutenção, inspeção e operação diretamente com o processo nessas instalações. O conteúdo programático inclui tópicos sobre classificação de instalações, propriedades de inflamáveis, controles de segurança, procedimentos de emergência e a Norma Regul
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento descreve um curso intermediário sobre a Norma Regulamentadora 20 que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. O curso tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança contra riscos de acidentes envolvendo atividades com esses produtos, de acordo com a legislação brasileira. O público-alvo são trabalhadores que lidam diretamente com o processo em instalações classe I, II ou III.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Este documento fornece definições de termos técnicos relacionados à segurança em espaços confinados, como "abertura de linha", "análise preliminar de risco", "área classificada", "atmosfera imediatamente perigosa", entre outros. São mais de 40 termos definidos de forma concisa.
Este documento define termos técnicos relacionados à segurança em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele fornece definições para termos como atmosfera perigosa, bloqueio, permissão de entrada, supervisor, trabalhador autorizado e vigilante. O objetivo é promover o entendimento comum destes conceitos para garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes confinados.
Este documento descreve os requisitos mínimos para identificação e gestão de riscos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. A norma estabelece as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, medidas técnicas, administrativas e pessoais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. É dividido em seções tratando de projeto, construção, operação, manutenção e inspeção de instalações, análise de riscos, capacitação de trabalhadores, prevenção de acidentes, controle de fontes de ignição e plano de emergência.
NBR 14277:2005 - Instalação e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incê...IZAIAS DE SOUZA AGUIAR
Este documento confirma a norma brasileira ABNT NBR 14277:2005 sobre requisitos para instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio. A norma estabelece três níveis de requisitos mínimos (básico, intermediário e avançado) para esses treinamentos.
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
Este documento fornece informações sobre segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele define o que são espaços confinados, quais os riscos associados a esses ambientes e as medidas de segurança que devem ser tomadas pelas empresas e trabalhadores.
Este documento descreve o procedimento para analisar acidentes, incidentes e ocorrências anormais, incluindo responsabilidades, providências iniciais e comunicação ao cliente. Define termos como acidente, incidente, causas, não-conformidades e responsabiliza a gerência de SMS, coordenação de segurança e meio ambiente no processo.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento resume as principais atualizações da Norma Regulamentadora NR 33, que trata da proteção a trabalhadores em espaços confinados. Entre os pontos destacados estão a responsabilidade da organização em gerenciar riscos, cadastrar espaços confinados e capacitar trabalhadores; as atribuições do responsável técnico, supervisor de entrada e vigia; os procedimentos de entrada, avaliação atmosférica e emergência; e os requisitos de documentação e capacitação.
Os cinco certificados apresentam informações semelhantes: 1) certificam que cinco indivíduos concluíram com aproveitamento um curso de treinamento em máquinas e equipamentos de acordo com a NR12; 2) o curso teve duração de 08 horas e foi realizado em 20 de setembro de 2019; 3) o responsável técnico foi Marcos Rodrigues.
O documento discute fontes de ignição e seu controle em ambientes com produtos inflamáveis. Ele lista várias fontes potenciais de ignição como faíscas, eletricidade estática, brasas de cigarro e misturas perigosas. Também fornece recomendações para o controle de fontes de ignição, incluindo ventilação adequada, isolamento de processos perigosos e armazenamento seguro de produtos inflamáveis.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
A norma regulamentadora NR 33 estabelece as regras de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Um espaço confinado é definido como qualquer área com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. Antes do trabalho, a atmosfera do espaço confinado deve ser testada e é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento fornece informações sobre treinamento e procedimentos de segurança para trabalho em altura, cobrindo tópicos como legislação, análise de riscos, equipamentos de proteção, responsabilidades e medidas de prevenção de quedas.
O curso intermediário da NR 20 tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalhadores que lidam com inflamáveis e combustíveis em instalações classes I, II ou III. O curso é destinado a trabalhadores que realizam atividades de manutenção, inspeção e operação diretamente com o processo nessas instalações. O conteúdo programático inclui tópicos sobre classificação de instalações, propriedades de inflamáveis, controles de segurança, procedimentos de emergência e a Norma Regul
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento descreve um curso intermediário sobre a Norma Regulamentadora 20 que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. O curso tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos de segurança contra riscos de acidentes envolvendo atividades com esses produtos, de acordo com a legislação brasileira. O público-alvo são trabalhadores que lidam diretamente com o processo em instalações classe I, II ou III.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Este documento fornece definições de termos técnicos relacionados à segurança em espaços confinados, como "abertura de linha", "análise preliminar de risco", "área classificada", "atmosfera imediatamente perigosa", entre outros. São mais de 40 termos definidos de forma concisa.
Este documento define termos técnicos relacionados à segurança em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Ele fornece definições para termos como atmosfera perigosa, bloqueio, permissão de entrada, supervisor, trabalhador autorizado e vigilante. O objetivo é promover o entendimento comum destes conceitos para garantir a segurança dos trabalhadores em ambientes confinados.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado, lista exemplos e riscos associados, e descreve medidas de segurança como avaliação atmosférica, equipamentos de proteção, treinamento e permissão de entrada.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado e apresenta exemplos. Detalha os riscos à saúde em espaços confinados, como deficiência de oxigênio, e a classificação de espaços confinados pela NIOSH. Apresenta requisitos para gestão de segurança, como avaliação atmosférica, equipamentos, capacitação e permissão de entrada.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
Este documento estabelece requisitos para proteger trabalhadores em espaços confinados de acordo com a ABNT. Define termos como espaço confinado, atmosfera de risco, condição imediatamente perigosa e descreve procedimentos como avaliação, permissão de entrada, equipamentos de proteção e treinamento necessários.
Este documento resume os principais pontos da NR33 sobre trabalho em espaços confinados, incluindo a definição do que constitui um espaço confinado, os riscos à saúde e segurança, e as medidas de prevenção e proteção do trabalhador que devem ser tomadas, como capacitação, equipamentos de proteção, monitoramento atmosférico e medidas de emergência.
A NR33 estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com ventilação insuficiente. A norma determina capacitação, equipamentos de proteção, planejamento e supervisão para trabalhos nesses locais.
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. As principais informações incluem: (1) os riscos associados a espaços confinados como asfixia, choque elétrico e atmosferas perigosas; (2) a importância de analisar a qualidade do ar antes de entrar no espaço; e (3) os procedimentos e equipamentos de proteção necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, como análise contínua da atmosfera, uso adequado de EPIs e planos de emergência.
Espaço Confinado NR 33 - Reciclagem ok.pptxCelsoJungton2
O documento define espaço confinado e atmosfera perigosa, e estabelece as responsabilidades e deveres de empregadores, responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados para garantir a segurança em trabalhos nesses espaços.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as obrigações legais para garantir a segurança nesses ambientes. De acordo com a NR-33 e ABNT 14787, espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem ventilação insuficiente. O texto analisa os conceitos, comparando as normas, e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento com problemas que ilustram os riscos quando as medidas de segurança não são tomadas.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as definições e obrigações relacionadas a esses espaços segundo a NR-33 e ABNT 14787. Ele apresenta um estudo de caso sobre um treinamento em espaço confinado onde os participantes enfrentaram diversos problemas, como equipamentos de proteção inadequados e falta de planejamento para situações de emergência.
Este documento fornece informações sobre trabalhos em espaços confinados, incluindo conceitos, objetivos de aprendizagem, locais onde espaços confinados são encontrados, riscos associados, medidas de segurança necessárias e responsabilidades dos empregadores e empregados.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e procedimentos de segurança para entrada e trabalho nesses locais. São descritos conceitos como avaliação de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção e medidas de emergência.
O documento trata da Norma Regulamentadora 33 que estabelece requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Define espaço confinado, apresenta exemplos como tanques, tubulações e silos, e riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões. Destaca a importância de equipamentos de proteção, sinalização, procedimentos de entrada, supervisão e treinamento para minimizar acidentes.
NR Nº 33 - Seguraça e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - Treinamento...ssuser22319e
A NR 33 estabelece requisitos mínimos de segurança para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, como tanques e silos, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Os principais riscos em espaços confinados incluem intoxicação e asfixia por gases tóxicos ou falta de oxigênio, incêndios e explosões, e acidentes como quedas. É responsabilidade do empregador identificar e sinalizar espaços confinados, avaliar riscos, fornecer equipamentos de proteção, treinamento e proced
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O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
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Apostila nr 33 - espaço confinado
1. SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS
REQUER PERMISSÃO DE ENTRADA
APOSTILA PARA TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS
PARTE I
2. 2
Conteúdo Programático do Treinamento Para trabalhadores Autorizados
Entrantes - Vigias e Equipe de Resgate.
Definições;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
Funcionamento de equipamentos utilizados e
Noções de resgate e primeiros socorros.
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Objetivo
Os requerimentos deste treinamento são destinados à proteção dos trabalhadores na indústria contra os
riscos de entrada em espaços confinados que requerem permissão de entrada. Estabelecer os requisitos
mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e
controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. O conteúdo programático deste
treinamento se destina os trabalhadores autorizados (Entrante, Vigias e Equipe de Resgate).
Antes da Publicação no DOU Nº 247, de 27/12/2006, da atual Norma Regulamentadora nº 33, a única
norma que referenciava sobre trabalhos em espaços confinados era a NBR 14606 – Postos de Serviço –
Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes,
Procedimentos e Medidas de Proteção.
A seguir o conteúdo da Norma Regulamentadora nº 18 que referencia Espaço confinado.
18.20. Locais confinados
18.20.1. Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e
doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:
a) treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de
preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco;
b) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas
atividades sem a utilização de EPI adequado;
c) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de
ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados;
d) monitoramento permanente de substância que cause asfixia explosão e intoxicação no interior de
locais confinados realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico;
e) proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado;
f) ventilação local exaustor eficaz que faça a extração dos contaminantes e ventilação geral que execute
a insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo de forma permanente a renovação contínua do
ar;
3. 3
g) sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de
espaços confinados;
h) uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de
resgate;
i) acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de
laminados, pisos, papéis de parede ou similares;
j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, 2 (dois) deles devem ser treinados para resgate;
k) manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou equipamento autônomo para resgate;
l) no caso de manutenção de tanque, providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.
Por que o Ministério do Trabalho publicou uma Norma sobre Espaços Confinados?
Os técnicos do MTE analisaram estatísticas de acidentes dos últimos anos e constataram a grande
incidência de acidentes graves envolvendo o trabalho em tanques, silos, túneis, tubulações, caldeiras,
fornos e outras situações semelhantes.
Por que o Ministério do Trabalho publicou uma Norma sobre Espaços Confinados?
Os técnicos do MTE analisaram estatísticas de acidentes dos últimos anos e constataram a grande
incidência de acidentes graves envolvendo o trabalho em tanques, silos, túneis, tubulações, caldeiras,
fornos e outras situações semelhantes.
Capacitação
O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação para trabalhos em espaço
confinado.
Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada 12
meses, com carga horária mínima de 16 horas.
I - DEFINIÇÃO
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que
possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que está sendo utilizada ou
foi utilizada para transportar materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, gás, ou qualquer fluido em
pressões ou temperaturas capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias
perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados.
Alívio: o mesmo que abertura de linha.
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências
e medidas de controle.
Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que
apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço
confinado.
Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de trabalho, e demais
documentos técnicos utilizados para programar o Sistema de Permissão de Entrada e Trabalho em
espaços confinados.
4. 4
Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos,
combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços
confinados.
Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é também denominada chama ou
fogo.
Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em
efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou
outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.
Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão
atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o
equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.
Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de
prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços
confinados.
Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte,
resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.
Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica
suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva,
conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
Lacre: braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para abrir um equipamento.
Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo
real.
Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o
trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS
ou outras.
Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.
Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.
Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).
Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de
controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e
resgate em espaços confinados.
Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.
Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para
proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.
Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e
outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.
5. 5
Quase-acidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de
acidente.
Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na
empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoal e de emergência e resgate.
Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença
profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida
diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.
Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico
especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.
Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento escrito para preparar uma
Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade
para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e
trabalho seguro no interior de espaços confinados.
Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus
direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.
Trava: dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir isolamento de dispositivos que
possam liberar energia elétrica ou mecânica de forma acidental.
Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo
acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
ANEXO III – Glossário
Antes da Publicação no DOU Nº 247, de 27/12/2006, Seção 1, Página 144 da Norma
Regulamentadora nº 33, a única norma que referenciava sobre trabalhos em espaços confinados
era a Norma regulamentadora existiam a NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço
Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas
de Proteção.
II - RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
Existem quatros passos importantes para reconhecimento de riscos em espaço confinado
a) Para RECONHECERMOS um espaço confinado, é preciso conhecer o potencial de risco de
ambientes, processos, produtos e principalmente da atmosfera do espaço confinado.
b) IDENTIFICAR OS RISCOS: Através dos sentidos (Visual, Auditivo, Olfativo) e através de
equipamentos (Sensores, Medidores).
c) AVALIAR OS RISCOS: Comparar os valores medidos com os limites estabelecidos.
d) CONTROLAR OS RISCOS: Ventilação forçada, bloqueio de energia, equipamentos de proteção,
etc.
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências
e medidas de controle.
Riscos gerais
6. 6
Antes de entrar no Espaço Confinado, o mesmo deve ser inspecionado e serem identificados os riscos
existentes, dentre eles podem encontrar:
1- Riscos mecânicos: Equipamento que podem movimentar-se subitamente, golpes por chapas
defletoras, agitadores, elementos salientes, dimensões reduzidas da boca de entrada, obstáculos no
interior, etc.
2- Riscos de choque elétrico por contato com partes metálicas que, acidentalmente, podem ter tensão;
3- Quedas a diferentes níveis e ao mesmo nível por escorregão, etc.;
4- Quedas de objetos no interior enquanto se está trabalhando;
5- Posturas incorretas;
6- Ambiente físico agressivo: ruído elevado e vibrações (martelos pneumáticos, esmeril, etc.);
7- Ambiente quente ou frio;
8- Iluminação deficiente;
9- Um ambiente agressivo, além do risco de acidentes, acrescenta fadiga;
10- Presença de animais no espaço confinado (vivos ou mortos);
11- Fechamento acidental do vedo (tampa);
12- Riscos derivados de problemas de comunicação entre interior e exterior do espaço confinado.
Riscos específicos
Antes de entrar no Espaço Confinado, o mesmo deve ser inspecionado e serem identificados os riscos
específicos existentes, dentre eles podem encontrar:
•Físicos: calor, umidade, ruído.
•Biológicos: infecção por microorganismos, presentes em esgotos, túneis ou locais de passagem de água
contaminada e mina subterrânea.
•de Acidentes: quedas, dificuldades de acesso, descargas elétricas provocadas pelos equipamentos
portáteis usados na execução do serviço.
•Ergonômicos: iluminação, arranjo físico do local, odor (desconforto).
Obs.: 90% dos acidentes em espaços confinados são fatais, de acordo com dados da Agência Brasil
de Segurança e a Fundacentro.
- Deficiência de oxigênio (asfixia): concentrações de oxigênio abaixo de
19,5%, sendo que abaixo de 18% o risco é grave e iminente. (A deficiência de
oxigênio pode ser por deslocamento (ex: vazamento de nitrogênio no espaço
confinado) e consumo de oxigênio ex: oxidação de superfície metálica no
interior de tanques); PERIGO DE DEFICIÊNCIA
DE OXIGÊNIO
Enriquecimento de oxigênio: concentrações de oxigênio acima de 23,5% (ex: ventilar oxigênio para
o espaço confinado);
Intoxicação: contaminantes com concentrações acima do Limite de Tolerância até Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde – IPVS (ex: monóxido de carbono LT acima de 25 ppm e IPVS de 1200
ppm;
Incêndio e explosão: presença de substâncias inflamáveis, tais como, metano, acetileno, GLP,
gasolina, querosene, etc.
7. 7
Condição aceitável de entrada: são as condições que devem existir num espaço confinado permitido
que garantam a entrada e assegure que os trabalhadores envolvidos com a entrada em um Espaço
Confinado que Requer Permissão de Entrada possam entrar e executar suas funções de forma segura em
seu interior.
Condição Proibitiva: É qualquer condição num espaço confinado que não seja permitida durante o
período para o qual a entrada é autorizada.
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento,
incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos,
impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos
trabalhadores. 33.3.2.5
Engolfamento (Envolvimento): é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos
finamente divididos. É quando uma substância sólida ou líquida finamente dividida (flutuante no ar)
possa envolver e capturar efetivamente uma pessoa e que, no processo de inalação, possa causar morte
por obstrução do sistema respiratório.
Entrada: É a ação pela quais as pessoas passam através de uma abertura de entrada para o interior de um
Espaço Confinado que Requer Permissão de Entrada. A entrada inclui como resultado do trabalho no
espaço confinado e seja considerado como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do
trabalhador rompa o plano de uma abertura no espaço confinado.
Ambiente físico agressivo: ruído elevado e vibrações (martelos pneumáticos, esmeril, etc.);
Ambiente quente ou frio;
Iluminação deficiente;
Um ambiente agressivo, além do risco de acidentes, acrescenta fadiga;
Presença de animais no espaço confinado (vivos ou mortos);
Fechamento acidental do vedo (tampa);
Riscos derivados de problemas de comunicação entre interior e exterior do espaço confinado.
Medi
das técnicas de prevenção: 33.3.2
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços
confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu
interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos,
monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e
permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
8. 8
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e
protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no
âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO. 33.3.2.2
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado. 33.3.2.3
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a
quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta,
faíscas ou calor.
Avaliação: É o processo pelo qual os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num
espaço confinado são identificados e avaliados. A avaliação de um espaço confinado inclui a
especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados.
NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e implementar medidas de controle
adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para determinar se as condições de
entrada são aceitáveis no presente imediato, antes e durante a entrada.
MODELO - ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO.
SETOR / RESPONSÁVEL
SESMT – Serviços Especializados
em Engª. De Segurança e
Medicina do Trabalho.
ESPAÇO CONFINADO ANALIZADO
Tanque de n° 1.
Altura: Aproximadamente 4mts.
Características do local: Escada com cabo de
aço inox instalado
Foto
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / OPERAÇÕES NECESSÁRIAS NO ESPAÇO CONFINADO
Acesso para realização de eventuais serviços de manutenção (Substituição de eixo e gaxeta).
Acessórios necessários:
Escada tipo marinheiro dobrável em de material inoxidável.
Corda de nylon (aproximadamente 6mts) de uso exclusivo para os tanques de xarope removível.
Ferramentas necessárias para o trabalho:
Marreta tipo bola de 1kg em bronze para evitar centelhamento PROVIDENCIAR;
01 Jg. chave halen; Peça de nylon (tarugo) de 1m x 100mm; 01 Chave unha; 01 Chave de fenda; As referidas
ferramentas devem estar em perfeitas condições para uso com segurança.
Iluminação:
Pode ser normal com proteção adequada.
Quantidade de pessoas previstas para trabalhar:
02 Entrantes. - 01 Vigia. 01 Supervisor. Representante do SESMT (Aprovação da PT)
Exercício Análise dos acidentes abaixo
ACIDENTE Operário morre em cervejaria Publicada em 03.10.2005
George Cristo Silva, 21 anos, estava limpando silo de cevada na fábricad a Schincariol, no Recife,
quando foi coberto por grãos e ficou sufocado.
O operário George Cristo Varlon Silva, 21 anos, morreu asfixiado em um silo de cevada da fábrica da
Cervejaria Schincariol, localizada na Guabiraba, na Zona Norte do Recife, na tarde do último sábado.
George, que trabalhava há apenas um mês na fábrica, estava fazendo uma limpeza no depósito, quando
afundou e foi coberto pelos grãos. A brigada de incêndio da fábrica tentou retirar o operário, mas
somente o Corpo de Bombeiros conseguiu resgatar o corpo, cinco horas após o acidente.
9. 9
De acordo com o tenente do Corpo de Bombeiros, Márcio Tenório, o resgate chegou à fábrica da
Schincariol por volta das 14h30. O operário George Varlon estava preso no silo, apenas com a cabeça
para fora da cevada.
“A equipe da fábrica chegou a afastar um pouco os grãos, mas não conseguiu salvar o rapaz. Ele já
estava morto quando chegamos. Tentamos retirá-lo pela janela lateral do silo, mas foi impossível, porque
muito material continuava caindo das paredes”, relatou o tenente.
Márcio Tenório explicou que foi preciso subir até o topo do silo, que tem aproximadamente 50 metros
de altura, e descer amarrado a um cabo de aço para desenterrar o operário. “Passei cerca de três horas
para conseguir liberar a vítima. O cabo de aço levantou o corpo cerca de dez metros e o restante da
equipe conseguiu nos puxar pela janela de comunicação entre os depósitos”, concluiu o oficial.
A família do operário George Varlon estava inconformada com o acidente. O rapaz era casado e pai de
um bebê de seis meses. Ontem pela manhã, parentes e amigos velaram o corpo do rapaz na Igreja Brasil
para Cristo, em Cruz de Rebouças, Igarassu, no Grande Recife.
O pai da vítima, Gílson Barbosa, não quis comentar o acidente. A mãe do rapaz, Marleide Cristo Silva,
disse que ainda não sabia exatamente o que tinha ocorrido com seu filho. “Foram três gerentes da
empresa lá em casa, mas nem eles sabiam direito o que houve”, contou a dona de casa.
O Grupo Schincariol divulgou uma nota sobre o caso, ontem à tarde. No documento, a empresa lamenta
o acidente e ressalta que seus funcionários utilizam equipamentos adequados e foram devidamente
treinados para o desempenho das suas atividades.
“Neste momento, a prioridade da direção da empresa é oferecer todo o apoio à família, fornecendo a
assistência social e funeral, bem como a liberação do seguro de vida para os seus familiares”, destacou a
nota oficial da cervejaria. A Polícia Civil vai instaurar inquérito para apurar o acidente.
Acidente em mina mata três no Estado americano de Indiana Folha Online
Ao menos três trabalhadores morreram nesta sexta-feira ao cavar uma passagem subterrânea para uma
mina de carvão em Princeton (Indiana, EUA), afirmaram autoridades locais. Este foi o segundo acidente
sério em uma mina americana em menos de uma semana.
No Estado do Utah, seis trabalhadores estão presos desde a última segunda-feira (6) após um acidente
em outra mina de carvão. Equipes de resgate conseguiram levar hoje um microfone até a câmara
subterrânea onde se acredita que os mineiros estejam, mas ele não captou nenhum som.
O acidente de hoje foi registrado na mina Gibson County Coal, segundo Bob Pond, da empresa Frontier-
Kemper Constructors Inc. As três mortes foram confirmadas pela polícia por telefone para a rede de TV
americana CNN.
"Não temos certeza se o problema foi causado por um equipamento ou outro acidente até o momento",
disse o detetive Mike Hunt à rede de TV.
"Há uma equipe tentando recuperar os corpos e sabemos que não houve nenhuma explosão", completou.
A mina --de propriedade da Alliance Resource LLP, a quarta maior produtora de carvão no leste dos
EUA-- foi aberta no ano 2000.
III - PROCEDIMENTO E UTILIZAÇÃO DA PERMISSÇÃO DE ENTREDA E
TRABALHO
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a
presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço
10. 10
Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de
Proteção, bem como suas alterações posteriores.
O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica,
responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e
Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser
avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a
participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de
qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
Medidas Pessoais
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos
específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os
fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre
seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.
O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser
determinado conforme a análise de risco.
É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.
Programa de Permissão de Espaço Confinado que Requer Permissão de Entrada.
O empregador que possua um Espaço Confinado que Requer Permissão de Entrada deve:
Manter permanentemente um Sistema de Permissão de Entrada que contenha a Permissão de Entrada,
arquivando-a pelo menos por um ano.
Implementar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas;
Identificar e avaliar os riscos dos Espaços Confinados que Requerem Permissão de Entrada, antes da
entrada dos trabalhadores;
Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com Espaços Confinados que
Requerem Permissão de Entrada sobre os riscos as que estão expostos, medidas de controle e
procedimentos seguros de trabalho. Manter por escrito os Deveres dos Supervisores de Entrada, dos
Vigias e dos Trabalhadores Autorizados com os respectivos nomes e assinaturas.
ACIDENTE
Vítimas foram intoxicadas por impermeabilizante e presas dentro de reservatório de 10m de altura
11. 11
Jorge Palma - Santa Bárbara d'Oeste
Três homens que ficaram intoxicados por produto químico, no interior de um reservatório de água do
DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d'Oeste, foram resgatados com vida, ontem à
noite, depois de duas horas de trabalho de bombeiros de Santa Bárbara d'Oeste e Americana. O acidente
aconteceu em um elevado localizado na Rua do Algodão, bairro Cidade Nova, que está em obras de
reparo e a intoxicação aconteceram pelo uso de impermeabilizante.
Segundo foi apurado posteriormente, os operários Artur Alves de Almeida, 32, Alessandro Carvalho de
Almeida, 35, e Ednei Bispo de Matos, 28, que trabalham para a empresa Meta Comércio e Serviços
Técnicos Ltda. entraram no elevado, por uma abertura localizada a 10 metros! de altura, e desceram no
interior, através de andaimes, para começar a impermeabilizar a parede interna debaixo para cima.
Quando começaram a aplicar o produto, ficaram intoxicados com o cheiro e perderam o controle dos
movimentos. O quarto funcionário que estava mais acima conseguiu sair e pediu socorro.
O tenente Rogério Vieira, do Comando dos Bombeiros barbarense, disse que as vítimas não estavam
totalmente desmaiadas, mas sim "drogadas" pelo efeito do gás formado no interior do reservatório de
três metros de diâmetro. Equipado com máscara, tubo de oxigênio, lanterna e comunicador, o sargento
Joel Nunes Machado entrou no reservatório e trabalhou por quase duas horas. Ele conseguiu amarrar um
a um os operários, para que fossem puxados para o alto até a abertura e depois baixados, por outros
bombeiros, pelo lado externo. As vítimas foram medicadas na Unidade Modular Afonso Ramos e não
corriam perigo de morte.
Sem querer, ele ainda evitou que um dos operários se fer! isse em uma queda. Quando desceu no
reservatório, um dos operários ainda estava pendurado no andaime e acabou caindo nas costas de
Machado, que praticamente aparou sua queda. "Estes homens são heróis e não há como avaliar o serviço
que fizeram aqui", disse o diretor superintendente do DAE, Antonio Jarbas Fornasari Filho, referindo-se
aos bombeiros.
Modelo de Procedimento ou Instrução de Trabalho para Realização de Serviços em Espaço
Confinado
Permissão/Autorização para Trabalho em Espaço confinado
É mandatório que todo locais de espaços confinados, sejam relacionados, numerados,
sinalizados, e que seja expedida uma autorização, mediante o preenchimento em duas vias, pelo
Departamento de Segurança do Trabalho ou pela área que irá executar o serviço, do formulário
"Permissão de Trabalhos” nºxx trabalhos em Eletricidade (conforme a necessidade) - devem
ser requisitados e utilizados cadeados (travas) nos interruptores seguindo as orientações do
programa de lockout tagout.
O colaborador e prestador de serviços antes de iniciar qualquer tipo de trabalho em espaço
confinado deverão assinar a permissão e receberá as devidas orientações do Supervisor de
entrada ou da área de Segurança conforme descrito no item 4.2 a seguir.
O colaborador encarregado pela atividade será o responsável em acompanhar as atividades
desenvolvidas pela equipe de prestador de serviços.
As permissões são válidas para somente um turno, podendo ser revalidada mediante solicitação
ao supervisor de entrada ou ao departamento de segurança. Deverá ser emitida uma nova
permissão para os turnos seguintes. Uma nova verificação da área, Equipamentos a serem
utilizados, EPI e outros itens se fazem necessário e uma repetição do teste atmosférico no caso
de trabalho em área de risco.
12. 12
Em casos de finais de semana ou feriados o coordenador, supervisor ou encarregado pela
atividade deverá solicitar com 24 horas de antecedências a "Permissão para Execução de
Trabalhos” nºXXXXXXX. A permissão será expedida pela segurança.
Orientações antes do início do trabalho e documentação
Os envolvidos na execução do trabalho deverão ser orientados, antes do início das atividades,
pelo Supervisor de entrada ou pela área de Segurança com respeito aos cuidados a serem
tomados em trabalhos específicos que irão realizar, e deverá informar o departamento de
segurança o término das atividades.
Recomendações para Trabalho a quente
Deverá haver um monitoramento para verificar se o operador está exposto à fumaça ou vapores
de contaminates potencialmente tóxicos além do limite estabelecidos pela US OSHA - Limite
Permitido de Exposição. Os tipos de contaminantes tóxicos que podem ser encontrados em
materiais para cortes e soldas são, por exemplo:
Metais pesados Sílica Flúor
Outras matérias tóxicas
Os MSDS de todos os materiais químicos incluindo materiais para solda, fluídos e limpeza
utilizados para trabalho a quente devem ser mantidos e estar disponíveis.
Quando da realização do trabalho a quente fora da área de Manutenção e área externa da
empresa, deverá fixar uma cópia da permissão no local onde o trabalho a quente está sendo
realizado e a mesma deverá ficar acessível até o final do trabalho.
As áreas designada para trabalho a quente devem atender os requerimentos e legislações locais
para controle de incêndio, incluindo parede e portas cortar fogo, detectores e sinalizadores de
fogo e controle automático de incêndio. Assegurar que todos os vedantes/selantes utilizados
sejam não-combustíveis para prevenir faísca
FUNCIONAMENTODOS EQUIPAMENTOS.
Para trabalhos em Espaços Confinados verifique os equipamentos que você vai precisar:
Equipamentos de detecção de gases e vapores;
Equipamentos de ventilação mecânica;
Equipamentos de comunicação;
Equipamentos de iluminação;
Equipamentos de proteção respiratória;
Equipamentos de proteção individual;
Equipamentos de primeiros socorros.
Proteção Contra Quedas
13. 13
O Ministério do Trabalho e Emprego exige, para serviços em espaços confinados com risco de queda,
equipamentos adequados que garantam, em qualquer situação, conforto e segurança do trabalhador nas
três operações fundamentais:
a) Fácil movimentação de subida / descida;
b) Proteção contra eventual queda;
c) Rápido e fácil resgate por um só vigia.
Para efetuar as operações acima, são usados suportes de ancoragem, guinchos, trava-quedas, cinturões de
segurança, cadeiras suspensas, cabos de aço ou cordas que, criteriosamente combinados, oferecem
solução prática, segura e econômica para qualquer situação de trabalho.
Importante: Usar cabo de aço ou corda?
Para escolha adequada, devem ser considerados os seguintes aspectos:
Para segurança contra perigo de faísca em espaço confinado com atmosfera potencialmente
explosiva é comum usar equipamentos com corda sintética ou cabo de aço com revestimento
sintético;
Em serviços envolvendo solda, máquinas de corte ou produtos ácidos costumam-se usar cabo de
aço;
Em locais com risco de contato com fiação energizada, costuma-se usar corda devido à sua baixa
condutividade elétrica;
Nas indústrias farmacêuticas e alimentícias, é normal usar cabo de aço inoxidável;
Em locais com risco de haver movimentação do cabo sobre quinas cortantes de concreto ou aço,
durante uma emergência, adota-se o robusto cabo de aço com 8 mm de diâmetro, carga de
ruptura de 3480 kg.
Tripé Modelo T-1
Indicado para uso sobre bocais de acesso com até 1,1 m de diâmetro.
Produzido em alumínio, altura regulável de 1,1 a 2,3 m, distância entre pernas
de 1,1 a 1,7 m. Possui duas roldanas em nylon e olhal para fixação de um
eventual terceiro cabo. Sapatas em duralumínio antiderrapante, interligadas
por corrente de segurança. Fácil montagem, sem uso de ferramentas.
Peso: 14 kg. Fornecido em sacola de nylon resinado para transporte e
armazenagem.
Aprovação de uso: equipamentos obedecem às exigências do Ministério do Trabalho e à norma NBR
14751 da ABNT (itens 4.2.7, 4.3 e 5.4).
Unidade portátil, compacta e versátil para INSUFLAMENTO e EXAUSTÃO
DE AR, com grande volume de ar e baixo nível de ruído, vem montado e
equipado pronto para uso, na eliminação / diminuição dos riscos de acidentes -
atendendo plenamente aos rigores das Normas ABNT 14.787 e R 33.
Suporte para ombro
14. 14
Indicado para movimentação vertical em locais sem escadas
e com dimensões bastante reduzidas, impossibilitando o uso
de cadeira suspensa com seu conforto anatômico. Deve ser
usado com o cinturão Gulin-102-R e um trava-queda
conectado à argola frontal ou dorsal.
NOÇÕES DE RESGATEE PRIMEIROS SOCORROS.
Emergência: É qualquer ocorrência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle
e monitoramento de riscos) ou evento interno ou externo no espaço confinado que possa
causar perigo aos trabalhadores.
Serviço de Emergência e Resgate Requerimentos para o Serviço:
Empregador deve assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha os EPI`s tais como –
Equipamentos de Proteção Respiradores e de Resgate. Necessários para Operar em Espaço confinado e
que sejam treinados no uso dos mesmos.
Implementar o Serviço de Emergências e Resgate e manter os membros do resgate sempre à disposição,
treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.
Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate.
Cada membro do sérvio de resgate deverá receber o mesmo treinamento requerido para os trabalhadores
autorizados.
Cada membro do serviço de resgate deverá ser capacitado, fazendo resgate ao menos uma vez a cada 12
meses, por meio de simulados em espaço confinado representativo, cada membro do resgate será
treinado e certificado em primeiros socorros básico.
O Sistema de resgate deve agir com cautela para facilitar a retirada de pessoas do interior do espaço
confinado sem que a equipe de resgate precise atender no mesmo padrão ser utilizados movimentadores
individuais de pessoas, atendendo os princípios dos primeiros socorros desde que não prejudique a
vitima.
Sistemas de Resgate
Os sistemas de resgate deverão ter os seguintes requerimentos:
Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços confinados sem que a equipe de resgate precise
adentrar no mesmo, poderão ser utilizados sistemas de resgate ou métodos que serão utilizados sempre
que um trabalhador autorizado entre em um espaço confinado a menos que o equipamento de resgate
aumente o risco geral da entrada ou não contribua para o resgate de um trabalhador.
Cada trabalhador autorizado usará um cinto de corpo inteiro ou de tórax, com uma linha de resgate
conectada no centro das costa do trabalhador próxima do nível dos ombros, ou acima da cabeça do
trabalhador. Pulseiras podem ser usadas ao invés do cinto de corpo ou de tórax. Se o empregador puder
demonstrar que o uso de um cinto de corpo inteiro ou de tórax é inviável ou aumenta o risco e que o uso
das pulseiras é mais seguro e eficiente.
A outra extremidade da linha de resgate deverá estar conectada a um dispositivo mecânico ou ponto fixo
externo ao espaço confinado de tal forma que o resgate possa começar logo que o socorrista perceber o
risco. O dispositivo mecânico deverá estar disponível para resgatar pessoas de espaços confinados
típicos vertical com mais de 1,5 m de altura.
A folha de dados, ficha técnica, bem como toda e qualquer informação de substâncias tóxicas ou
asfixiantes que possam estar presentes na atmosfera do espaço confinado, deverá estar disponível na
instalação médica (onde o trabalhador exposto será tratado), nas instalações do empregador, com a
15. 15
equipe de resgate, o supervisor de entrada e também com o vigia, para o pronto atendimento de
emergência, no caso de um trabalhador ser afetado.
O responsável técnico pelo sistema de entrada em espaço confinado deverá relacionar os equipamentos
necessários para a equipe de resgate, conforme a avaliação preliminar de risco de cada espaço confinado
existente na empresa.
Periodicamente deve ser realizado simulado buscando habilitação dos membros de resgate e
oportunidade de melhorias.
Noções Básicas de Primeiros Socorros
Objetivo
Ao término destes tópicos a pessoa deverá ser capaz de demonstrar a capacidade de aplicar princípio
básico de primeiros socorros, determinando a gravidade de suas lesões tão rápido quanto possíveis e
encaminhar ao atendimento médico mais próximo.
O socorrista deve ter espírito de solidariedade humana e vontade de servir, sem esperar gratidão ou
recompensa, sendo essencial que ela disponha de:
-conhecimento sobre primeiros socorros;
-calma e autoconfiança;
-agilidade e rapidez, porém sem precipitação
-bom senso;
-grande capacidade de improvisação.
Há algumas regras básicas na prestação dos primeiros socorros:
- A vítima deve ser mantida calma, no caso de estar consciente;
Providenciar a retirada de pessoas do interior de espaços confinados sem que a equipe de resgate
precise adentrar no mesmo
- O regate deve ser providenciado de imediato, caso não exista possibilidade d retirada (içamento)
por equipamentos apropriados;
-Não se deve comentar diante da vítima a gravidade de seu ferimento;
-Se o acidente for múltiplo, deve-se priorizar o atendimento às situações mais graves, como por
exemplo, a hemorragia;
-Deve ser preparada para ser transportada.
Tempo é Ouro
- O tempo da cena de atendimento não deve exceder 10 minutos
- Quanto menor melhor.
Roteiro de prioridades no atendimento
-A - Abertura das vias aéreas com controle cervical
-B - Boa ventilação
-C - Circulação / controle das hemorragias
-D - Distúrbios neurológicos
-E - Exposição completa da vítima e controle térmico
*Toda Vítima De Trauma Possui Lesão Cervical Até Provar O Contrário!
16. 16
*Não Se Administra Nada Via Oral Para Vítimas Inconscientes!
Atenção
-Durante o atendimento, deve-se reavaliar a vítima (avaliação primária ou secundária) sempre que
possível, pois o quadro pode agravar-se. Ex.: a vítima parar de respirar ou entrar em estado de choque.
-Interrompe-se a avaliação e começam-se os procedimentos imediatamente, quando detectado que a
vítima encontra-se em parada respiratória ou parada cardiorrespiratória.
Avaliação primária
Determine o estado de consciência (tocar e chamar em voz alta, você esta bem?)
Ausência de resposta pedir ajuda (preciso de ajuda, chame uma ambulância) e providenciar o resgate
urgente.
Se local estiver contaminado por substâncias químicas colocar máscara com filtro apropriado ou
sistema autônomo ou ar mandado e providenciar a remoção da vítima o mais rápido possível.
Um socorrista – ajoelhar-se junto à vítima na altura dos seus ombros.
Dois socorrista – um na direção da cabeça e o outro ao lado.
Para ver ouvir e sentir posicione seu ouvido próximo aos lábios da vítima enquanto dirige o olhar
para o tórax. Ouça e sinta a respiração com seu ouvido ao mesmo tempo em que verifica os
movimentos respiratórios.
Avaliação Secundária – Para o caso de atendimento em espaço confinado estes procedimentos devem
ser realizados fora do local confinado.
Somente após completar todos os passos da avaliação primária é que se parte para a secundária, onde se
deve fazer a inspeção da cabeça aos pés, de forma a observar a presença de alterações:
Estado de Choqu
Fraturas
Objetos encravados
Deslocamento de articulações, etc.
Vias Aéreas
As vias aéreas devem ser avaliadas para assegurar sua permeabilidade. Tentativas iniciais para manter as
vias aéreas pérvias são a simples limpeza de materiais estranhos ou a elevação da mandíbula. Após este
procedimento verifica-se a existência de lesão potencial da coluna cervical. O movimento excessivo da
coluna pode converter uma fratura sem danos neurológicos. A colocação do colar cervical e de
fundamental importância.
Respiração
Tórax do paciente deve ser exposto para avaliação adequada da troca ventila tória. As vias aéreas
permeáveis não asseguram necessariamente uma respiração eficaz. A troca de ar deve estar além das
vias aéreas desobstruídas para promover oxigenação suficiente. Lembre-se o resgate da vitima e
prioritário do local confinado
17. 17
Circulação
O pulso do paciente de ser avaliado quanto à condição, freqüência e
regularidade. Um teste fácil é o enchimento capilar, que em uma pessoa
normovolemica a coloração retorna em dois segundos.
-Verifique se o coração da vítima está batendo.
-Se ausentes os batimentos, proceda a ressuscitação cárdio pulmonar (RCP).
Sangramento deve seravaliado e controlado na avaliação primária.
-Verifique se há hemorragias ou presença de sinais e sintomas que indiquem uma hemorragia interna ou
fraturas, lembre-se no espaço confinado as providencias devem ser rápidas se necessário improvise,
providencie a retira da vitima imediatamente.
Hemorragia
Conceito: É a perda constante de sangue ocasionada pelo rompimento de um ou mais vasos sangüíneos
(veias ou artérias).
Ação de contenção das hemorragias:
Elevação do Segmento - Usa-se a gravidade a nosso favor
Compressão Direta - Também chamada de compressão no local, é o
método mais eficaz.
Garrote - É o recurso empregado quando os dois métodos anteriores
não surtiram efeito. Utilizamos um pedaço de tecido, fita de borracha
ou qualquer material semelhante para envolver o segmento, apertando
firmemente, até cessar a hemorragia.
-Cuidado: Garrote (torniquete) é aplicado apenas em membros, e o torniquete é preferencial para
amputações traumáticas!
Proteger-se com luvas (sempre que em contato com sangue ou fluidos corpóreos).
Se a hemorragia for ao braço ou perna, eleve o membro, só não o faça se houver fraturas.
(Pressione a área com os seus dedos no ponto de pressão) para auxiliar a estancar a hemorragia.
Caso o sangue continue saindo mesmo após a realização do curativo compressivo, não retire os
panos molhados de sangue. Coloque outro pano limpo em cima e uma nova atadura, evitando com
isso, interferir no processo de coagulação.
Atendimento para hemorragia interna:
Sintomas. Pulso fraco e rápido. Pele fria. Suores. Sede. Tonteira.
1°s socorros. Bolsa de gelo no tórax. Deitar a vitima de forma que a cabeça fique mais baixa que o
corpo.
Fraturas
Conceito: É o rompimento de um ou mais ossos.
Sinais e Sintomas:
Dor intensa no local
Edema (inchaço)
Coloração roxa no local da fratura
18. 18
Membro ou local afetado fica em posição disforme (braço, perna, etc.), anatomicamente mal
posicionado.
Dificuldade para movimentar o membro ou ausência de movimentos
Presença ou não de pulso (pulsação arterial) no membro.
Fratura; deformação do local afetado, comparado com a parte normal do corpo; Incapacidade ou
limitação de movimentos; Edema (inchaço) no local; este inchaço poderá ter cor arroxeada, quando
ocorrem rompimentos de vasos e acúmulo sangue sob a pele (hematoma); Crepitação, que provoca a
sensação de atrito ao se tocar no local afetado. A providência mais recomendável a tomar nos casos de
suspeita de fratura interna é proceder à imobilização, impedindo o deslocamento dos ossos fraturados e
evitando maiores danos.
Como imobilizar:
-Não tente colocar o osso "no lugar"; movimente-o o menos possível. Mantenha o membro na
posição mais natural possível, sem causar desconforto para a vítima.
-Improvise talas com o material disponível no momento: uma revista grossa, madeira, galhos de
árvores, guarda-chuva, jornal grosso e dobrado. ·
-Acolchoar as talas com panos ou qualquer material macio, a fim de não ferir a pele.
-O comprimento das talas deve ultrapassar as articulações acima ou abaixo do local da fratura e
sustentar o membro atingido; elas devem ser amaradas com tiras de pano em torno do membro
fraturado. Não amarrar no local da fratura.
-Toda vez que for imobilizar um membro fraturado, deixe os dedos para fora, de modo a poder
verificar se não estão inchados, roxos ou adormecidos. Se estiverem roxos, inchados ou
adormecidos, as tiras deves ser afrouxadas.
-Em alguns casos, como no da fratura do antebraço, por exemplo, deve-se utilizar um tipóia,
dobre um lenço em triângulo, envolvendo o antebraço, e prenda as pontas deste atrás do pescoço
da vítima.
-Para imobilizar uma perna, você também deve utilizar duas talas longas. Elas devem atingir
sempre o joelho e o tornozelo, de modo a impedir qualquer movimento destas articulações.
-Muitos cuidados devem ser tomados em relação à vítima com perna fraturada.
-Não deixe que ela tente andar. Se for necessário transportá-la, improvise uma maca e solicite a
ajuda de alguém para carregá-la.
-Nos casos de fraturas de clavícula, braço e omoplata, bem como lesões das articulações de
ombro e cotovelo, deve-se imobilizar o osso afetado colocando o braço dobrado na frente do
peito e sustentando-o com uma atadura triangular dobrada.
NOTA - Cada membro do serviço de resgate como também os trabalhadores autorizados e os
vigias deverão ser capacitados, fazendo resgate ao menos uma vez a cada 12 meses, por meio de
simulados em espaço confinado representativo, em nosso treinamento isto deve acontecer em uma
aula prática.
19. 19
SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
REQUER PERMISSÃO DE ENTRADA
II PARTE
APOSTILA PARA CAPACITAÇÃO DOS SUPERVISORES DE ENTRADA
20. 20
Conteúdo Programático do Treinamento
Identificação dos espaços confinados;
Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Legislação de segurança e saúde no trabalho;
Programa de proteção respiratória;
Área classificada; e
Operações de salvamento.
I - IDENTIFICAÇÃO DOS ESPAÇOSCONFINADOS
Anexo I - Sinalização
Sinalização para identificação de espaço confinado
A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços
confinado.
O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem
do espaço.
Medidas de Segurança – desligamento de fonte de energia tranca válvulas e
sinalização.
O SUPERVISOR DE ENTRADA DEVE: Providenciar desligamento da energia elétrica, trancar com
chave ou cadeados sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental de maquinas ou
choques elétricos quanto o trabalhador autorizado estiver no interior do espaço confinado.
Bloqueio Eletro-mecânico
Procedimentos básicos para o bloqueio e travamento
eletro-mecânico em máquinas, equipamentos ou sistemas
visando prevenir a ocorrência de acidentes e incidentes em
virtude das conseqüências de uma reenergização ou
realimentação acidental.
Cartão para controle e informação utilizado em conjunto
com o cadeado de segurança. É fixado junto ao painel,
chave ou válvula bloqueada ou travada, com o objetivo
de informar acerca da natureza do trabalho e determinar a
proibição da tentativa de religação da mesma.
Preencher o cartão de interdição em todos os seus itens, assinando e afixando-o junto ao painel, chave ou
válvula do sistema, máquina, ou equipamento.
Após o término do trabalho, quando o sistema, máquina ou equipamento puder ser religado, devem ser
tomadas as seguintes providências:
21. 21
a) O operador deve realizar uma vistoria prévia com a finalidade de verificar a conformidade das
condições do local em relação a religação do sistema, máquina ou equipamento;
b) retirar pessoalmente o cadeado de segurança, e o cartão de interdição;
Bloqueando Caso haja mais de um profissional envolvido com o trabalho, cada um deve realizar estes
procedimentos. Colocando o respectivo cadeado de segurança assim bloqueando ou travando o sistema,
máquina, ou equipamento através do dispositivo para múltiplos cadeados.
Desbloqueando Quando da retirada seguir o procedimento de desbloqueio, cabendo ao último
profissional a retirar seu cadeado informar ao Supervisor ou Encarregado que o sistema, máquina ou
equipamento encontra-se apto para ser reenergizado.
Todos os espaços confinados devem ser relacionados em formulário apropriado
para um melhor controle e identificação e sinalização dos mesmos.
Permissão/Autorização para Trabalho em Espaço confinado
É mandatório que todo locais de espaços confinados, sejam relacionados, numerados,
sinalizados, e que seja expedida uma autorização, mediante o preenchimento em duas vias, pelo
Departamento de Segurança do Trabalho ou pela área que irá executar o serviço, do formulário
"Permissão de Trabalhos” nºxx
Trabalhos em Eletricidade (conforme a necessidade) - devem ser requisitados e utilizados
cadeados (travas) nos interruptores seguindo as orientações do programa de lockout
tagout.
LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS CONFINADOS
ITE
M
LOCAL ESPAÇO CONFINADO
PRODUTO
UTILIZADO
FREQUENCIA DE ENTRADA
1 Eta Cisterna Àgua Anual
2 Poço d`agua Cisterna Àgua Anual
3 Prox. a caldeira Tanque soda caustica Soda Caustica Anual
4 Caldeira Caldeira Combustivel solido Anual
5 Produção Lavadora Soda Caustica Anual
6 Eta Filtro de carvão Carvão Ativado 5 Anos
7
II – CRITÉRIO DE INDICAÇÃO E USO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE
RISCOS
Recomendações para Trabalho a quente
Deverá haver um monitoramento para verificar se o operador está exposto à fumaça ou vapores de
contaminates potencialmente tóxicos além do limite estabelecidos pela US OSHA - Limite Permitido de
Exposição. Os tipos de contaminantes tóxicos que podem ser encontrados em materiais para cortes e
soldas.
Outros matérias tóxicos
As FISPQ/MSDS de todos os materiais químicos incluindo materiais para solda, fluídos e limpeza
utilizados para trabalho a quente devem ser mantidos e estar disponíveis.
22. 22
Quando da realização do trabalho a quente fora da área de Manutenção e área externa da empresa,
deverá fixar uma cópia da permissão no local onde o trabalho a quente está sendo realizado e a mesma
deverá ficar acessível até o final do trabalho.
As áreas designada para trabalho a quente devem atender os requerimentos e legislações locais para
controle de incêndio, incluindo parede e portas cortar fogo, detectores e sinalizadores de fogo e controle
automático de incêndio. Assegurar que todas os vedantes/selantes utilizados sejam não-combustíveis
para prevenir faísca.
NÃO VENTILAR, ESPAÇOS CONFINADOS COM OXIGÊNIO.
O USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO DE LOCAL CONFINADO AUMENTA O RISCO DE
INCÊNDIO E EXPLOSÃO.
Algumas substâncias podem produzir efeitos transientes imediatos que, apesar de severos, possam passar
sem atenção médica, mas são seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas
de exposição.
A vítima pode não apresentar sintomas de mal-estar durante a recuperação de efeitos transientes, porém
está sujeita a sofrer um colapso. Tais substâncias em concentrações perigosas são consideradas como
sendo “imediatamente” perigosas à vida ou à saúde.
33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera
IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de
demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar
para escape. Não usar máscara ou respiradores!
Avaliações Atmosféricas - Técnicas de Medição
Pode ser feito através de:
Instrumentos portáteis ou sistemas fixos de detecção/alarme, medição e registro de
substâncias inflamáveis e/ou tóxicas;
Aparelhos/equipamentos, para captação do ar contaminado e posterior análise em
laboratório;
33.3.2.1 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço
confinado.
Antes de Entrar (do lado de fora) Medir ( Succionar a amostra ), em diferentes
“alturas” antes de entrar no Espaço Confinado
Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e
permanência são seguras;
Unidade portátil, compacta e versátil para INSUFLAMENTO e EXAUSTÃO DE
AR, com grande volume de ar e baixo nível de ruído, vem montado e equipado
pronto para uso, na eliminação / diminuição dos riscos de acidentes - atendendo
plenamente aos rigores das Normas ABNT 14.787 e R 33.
Aprovação de uso: equipamentos obedecem às exigências do Ministério do Trabalho e à norma NBR
14751 da ABNT (itens 4.2.7, 4.3 e 5.4).
23. 23
Tripé Modelo T-1
Indicado para uso sobre bocais de acesso com até 1,1 m de diâmetro.
Produzido em alumínio, altura regulável de 1,1 a 2,3 m, distância entre pernas
de 1,1 a 1,7 m. Possui duas roldanas em nylon e olhal para fixação de um
eventual terceiro cabo. Sapatas em duralumínio antiderrapante, interligadas
por corrente de segurança. Fácil montagem, sem uso de ferramentas.
Peso: 14 kg. Fornecido em sacola de nylon resinado para transporte e
armazenagem.
Suporte para ombro
Indicado para movimentação vertical em locais sem escadas
e com dimensões bastante reduzidas, impossibilitando o uso
de cadeira suspensa com seu conforto anatômico. Deve ser
usado com o cinturão Gulin-102-R e um trava-queda
conectado à argola frontal ou dorsal.
III - CONHECIMENTO SOBRE PRÁTICAS SEGURAS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
Riscos específicos
Antes de entrar no Espaço Confinado, o mesmo deve ser inspecionado e serem identificados os riscos
específicos existentes, dentre eles podem encontrar:
Deficiência de oxigênio (asfixia): concentrações de oxigênio abaixo de
19,5%, sendo que abaixo de 18% o risco é grave e iminente. (A deficiência
de oxigênio pode ser por deslocamento (ex: vazamento de nitrogênio no
espaço confinado) e consumo de oxigênio ex: oxidação de superfície
metálica no interior de tanques);
PERIGO DE DEFICIÊNCIA
DE OXIGÊNIO
Enriquecimento de oxigênio: concentrações de oxigênio acima de 23,5% (ex:
ventilar oxigênio para o espaço confinado);
Intoxicação: contaminantes com concentrações acima do Limite de Tolerância até Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde – IPVS (ex: monóxido de carbono LT acima de 25 ppm e IPVS de 1200
ppm);
Incêndio e explosão: presença de substâncias inflamáveis, tais como, metano, acetileno, GLP,
gasolina, querosene, etc.
ESPAÇO CONFINADO QUE REQUER PERMISSÃO DE ENTRADA
Objetivo e aplicação:
Os requerimentos desta norma são destinados à proteção dos trabalhadores na indústria contra os riscos
de entrada em espaços confinados que requerem permissão de entrada.
Atmosfera deficiente de oxigênio: É a atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume.
Atmosfera enriquecida de oxigênio: É a atmosfera contendo mais de 23,5% de oxigênio em volume.
24. 24
Atmosfera perigosa: É a atmosfera que pode expor os trabalhadores ao risco de morte, incapacitação,
restrição da habilidade para auto–resgate (que é escapar sem ajuda de um espaço confinado ), dano ou
doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas:
(1) Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu Limite Inferior de
Explosividade (LIE);
(2) Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o Limite Inferior de
Explosividade (LIE);
NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na qual a poeira obscureça a
visão numa distância de 1,5m ou menos.
(3) Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5% ou acima de 23,5%;
(4) A concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-
15 e que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância;
NOTA: Uma concentração atmosférica de qualquer substância que não seja capaz de causar morte,
incapacitação ou restrição na habilidade de auto-resgate, dano ou doença aguda devido a seus efeitos à
saúde não são cobertos por esta norma.
(5) Qualquer outra condição atmosférica imediatamente perigosa à saúde ou à vida;
Avaliação: É o processo pelo quais os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num
espaço confinado são identificados e avaliados. A avaliação de um espaço confinado inclui a
especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados.
NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e implementar medidas de controle adequadas
para proteção dos trabalhadores autorizados e para determinar se as condições de entrada são aceitáveis
no presente imediato, antes e durante a entrada.
Condição aceitável de entrada: são as condições que devem existir num espaço confinado permitido
que garantam a entrada e assegure que os trabalhadores envolvidos com a entrada em um Espaço
Confinado que Requer Permissão de Entrada possam entrar e executar suas funções de forma segura em
seu interior.
Condição Imediatamente Perigosa à Saúde ou à Vida (CIPSV): é qualquer condição que cause uma
ameaça retardada ou imediata à vida ou que causaria efeitos adversos à saúdes irreversíveis ou que
interferiria com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
NOTA: Algumas substâncias, como o gás fluorídrico e os fumos de cádmio, p.ex., podem produzir
efeitos transientes imediatos que apesar de severos, possam passar sem atenção médica, mas são
seguidos de repentina possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de exposição. A vítima “sente-se
normal” da recuperação dos efeitos transientes até o colapso. Tais substâncias em quantidades perigosas
são consideradas como sendo “imediatamente” perigosas à saúde ou à vida.
Condição Proibitiva: É qualquer condição num espaço confinado que não seja permitida durante o
período para o qual a entrada é autorizada.
Engolfamento (Envolvimento): É quando uma substância sólida ou líquida finamente dividida
(flutuante no ar) possa envolver e capturar efetivamente uma pessoa e que, no processo de inalação,
possa causar morte por obstrução do sistema respiratório.
Entrada: É a ação pela quais as pessoas passam através de uma abertura de entrada para o interior de
um Espaço Confinado que Requer Permissão de Entrada. A entrada inclui como resultado do trabalho no
espaço confinado e seja considerado como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do
trabalhador rompa o plano de uma abertura no espaço confinado.
25. 25
Modelo APR ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO.
SETOR / RESPONSÁVEL
SESMT – Serviços Especializados
em Engª. De Segurança e
Medicina do Trabalho.
ESPAÇO CONFINADO
ANALIZADO
Tanque de n° .
Altura: mts.
Características do local:
Foto
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES / OPERAÇÕES NECESSÁRIAS NO ESPAÇO CONFINADO
Acesso para realização de eventuais serviços de manutenção (Substituição de eixo e gaxeta).
Acessórios necessários:
Ferramentas necessárias para o trabalho:
Iluminação:
Quantidade de pessoas previstas para trabalhar:
02 Entrantes.
01 Vigia.
01 Supervisor.
Representante do SESMT (Aprovação da PT)
IDENTIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES
DE RISCO;
MEDIDAS DE PROTEÇÃO E
CONTROLES NECESSÁRIOS
Consideraçõesfinais
Nome dos participantesenvolvidos: -
Identificação dosInstrutores / Avaliadores
IV LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇAE SAÚDE NO TRABALHO
Responsabilidades
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a
presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço
Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de
Proteção, bem como suas alterações posteriores.
Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de
qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
26. 26
Medidas Pessoais
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos
específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os
fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas
de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de
emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão
de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas
atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas
contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e
iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos
espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua
Segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos com relação aos espaços
confinados.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo
medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho
em espaços confinados.
Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
27. 27
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços
confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu
interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos,
monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e
permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e
protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal,
devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;
Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no
âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-INMETRO.
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais
como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento,
incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos
riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente
norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às
peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de
trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer
uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
28. 28
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos
trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada
trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços
confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e
autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no
local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o
local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e
Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para
acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço
confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores
autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada,
quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de
monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços
confinados disponha de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de
Entrada e Trabalho.
Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS
–, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda
com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
Trabalhador autorizado: É o trabalhador que é autorizado pelo empregador a entrar em um
espaço confinado permitido.
29. 29
Espaço Confinado Não - Permitido: É um espaço confinado que, com respeito aos riscos
atmosféricos, tem o potencial de conter qualquer risco capaz de causar morte ou sério dano
físico e deve estar proibido para a entrada dos trabalhadores.
Espaço confinado que requer permissão de entrada (ESCORPE): É o espaço confinado que
tem uma ou mais das seguintes características:
(1) Contém ou tenha o potencial de conter uma atmosfera perigosa;
(2) Contém uma substância que tem o potencial para engolfar um trabalhador;
(3) Tem uma configuração interna tal que um trabalhador possa ser surpreendido e retido ou
asfixiado por paredes internas convergentes ou por um assoalho que se incline para baixo
e seja reduzido para uma seção transversal menor;
(4) Contém algum outro risco sério de segurança ou saúde.
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador.
O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das
seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de
entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada
doze meses.
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário
de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com
conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
30. 30
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.
Emergência e Salvamento
O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos
espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de
emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca,
resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e
primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes
identificados na análise de risco.
Disposições Gerais
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o
local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e
saúde ou a de terceiros.
São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da
Permissão de Entrada e Trabalho.
Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados
para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores contratados e sub-contratados
não devem entrar no espaço confinado, o mesmo deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que
os trabalhadores entrem no espaço confinado.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores podem entrar no espaço
confinado, o empregador deverá desenvolver e implantar um programa escrito de espaços confinados
com permissão de entrada. O programa escrito deverá estar disponível para o conhecimento dos
trabalhadores, seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores.
O empregador, ou seu representante legal, deve coletar dados de monitoração e inspeção que darão
suporte na identificação de espaços confinados.
Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por
trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, intrinsecamente seguro,
31. 31
protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüências, calibrado e testado
antes da utilização para as seguintes condições:
Concentração de oxigênio
Gases e vapores inflamáveis
Contaminantes do ar potencialmente tóxicos
O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu representante legal, e estar
disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado.
As seguintes condições se aplicam os espaços confinados:
Deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no momento anterior à remoção
de um vedo, tampa ou tampão de entrada.
Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS,
os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI’s (equipamentos de proteção individual) que
garantam sua saúde e integridade física.
Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada:
O espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu, para registro
de dados.
O empregador, ou seu representante legal, deverá verificar se o espaço confinado está seguro para
entrada e que as medidas que antecedem a entrada tenham sido tomadas através de permissão de entrada
por escrito.
NORMA REGULAMENTADORA n.º 33
SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.1 Objetivo e Definição
33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a
garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente
nestes espaços.
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
33.2 Das Responsabilidades
33.2.1 Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas
de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de
emergência e salvamento em espaços confinados;
32. 32
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão
de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas
atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas
contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e
iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos
espaços confinados.
33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de
terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos com relação aos espaços
confinados.
33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada,
incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para
trabalho em espaços confinados.
33.3.2 Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços
confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu
interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos,
monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e
permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e
protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
33. 33
33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e
horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;
33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento
contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO.
33.3.2.3 As avaliações atmosféricas iniciais devem ser realizadas fora do espaço confinado.
33.3.2.4 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a
quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta,
faíscas ou calor.
33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterramento, engolfamento,
incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,
esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
33.3.3 Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos
riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente
norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às
peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de
trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer
uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos
trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada
trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços
confinados;
n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e
autorização de supervisão capacitada;
o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no
local de trabalho; e
p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o
local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
34. 34
33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma
complementar a presente NR, os seguintes atos normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada
em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e
Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base
técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de
Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho
devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos,
com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência
de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA; e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames
médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31,
incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional
- ASO.
33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços
confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.
33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve
ser determinado conforme a análise de risco.
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou
isolada.
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e
Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para
acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia.
33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
35. 35
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço
confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores
autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada,
quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar
efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o
de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços
confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de
Entrada e Trabalho.
33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera
IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de
demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para
escape.
33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados
33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador.
33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer
qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de
entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada
doze meses.
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário
de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho,
com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
36. 36
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária
mínima de quarenta horas.
33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no
assunto.
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e
local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada
na empresa.
33.4 Emergência e Salvamento
33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados
aos espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de
emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, buscar
resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e
primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; e
e) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.
33.4.2 O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e
mental compatível com a atividade a desempenhar.
33.4.3 A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes
identificados na análise de risco.
33.5 Disposições Gerais
33.5.1 O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar
o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e
saúde ou a de terceiros.
33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados.
33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da
Permissão de Entrada e Trabalho.
37. 37
ANEXO I - SINALIZAÇÃO
Sinalização para identificação de espaço confinado
ANEXO III – Glossário
Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que está sendo utilizada ou
foi utilizada para transportar materiais tóxicos, inflamáveis, corrosivos, gás, ou qualquer fluido em
pressões ou temperaturas capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias
perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados.
Alívio: o mesmo que abertura de linha.
Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências
e medidas de controle.
Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que
apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.
Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço
confinado.
Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de trabalho, e demais
documentos técnicos utilizados para implementar o Sistema de Permissão de Entrada e Trabalho em
espaços confinados.
Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos,
combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços
confinados.
Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é também denominada chama ou
fogo.
Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em
efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou
outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado.
Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão
atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.
38. 38
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o
equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.
Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de
prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços
confinados.
Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte,
resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.
Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica
suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva,
conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento.
Lacre: braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para abrir um equipamento.
Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo
real.
Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o
trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS
ou outras.
Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado.
Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado.
Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).
Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de
controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e
resgate em espaços confinados.
Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.
Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para
proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dosrespiradores.
Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e
outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.
Quase-acidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de
acidente.
Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na
empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e
resgate.
Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença
profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida
diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.