Este documento estabelece requisitos para proteger trabalhadores em espaços confinados de acordo com a ABNT. Define termos como espaço confinado, atmosfera de risco, condição imediatamente perigosa e descreve procedimentos como avaliação, permissão de entrada, equipamentos de proteção e treinamento necessários.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e requisitos de segurança para trabalhos nesses locais, incluindo a necessidade de avaliação dos riscos, equipamentos de proteção e planejamento de resgate em caso de emergência.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
Nbr 14787 espaço confinado, prevencao de acidentes, procedimentos e medidas d...Ane Costa
1. O documento estabelece requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra riscos em espaços confinados, como tanques, poços e dutos.
2. É necessário um programa geral para controlar e proteger trabalhadores nestes espaços, incluindo treinamento, equipamentos de segurança e permissões de entrada.
3. A avaliação do local é necessária para identificar riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e mecânicos antes da entrada ser permitida.
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...100604
Esta norma estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo procedimentos como:
1) Identificação e isolamento de espaços confinados para evitar entrada não autorizada
2) Desenvolvimento de programa escrito para entrada em espaços confinados com permissão
3) Coleta de dados para identificar espaços confinados e riscos
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. As principais informações incluem: (1) os riscos associados a espaços confinados como asfixia, choque elétrico e atmosferas perigosas; (2) a importância de analisar a qualidade do ar antes de entrar no espaço; e (3) os procedimentos e equipamentos de proteção necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, como análise contínua da atmosfera, uso adequado de EPIs e planos de emergência.
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e requisitos de segurança para trabalhos nesses locais, incluindo a necessidade de avaliação dos riscos, equipamentos de proteção e planejamento de resgate em caso de emergência.
O documento descreve os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em ambientes confinados. Deve-se realizar avaliações atmosféricas, garantir ventilação adequada, equipar os trabalhadores com sistemas de comunicação e resgate, e supervisionar a entrada e permanência dentro dos espaços confinados. A segurança dos trabalhadores depende do cumprimento rigoroso dos procedimentos estabelecidos.
Nbr 14787 espaço confinado, prevencao de acidentes, procedimentos e medidas d...Ane Costa
1. O documento estabelece requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra riscos em espaços confinados, como tanques, poços e dutos.
2. É necessário um programa geral para controlar e proteger trabalhadores nestes espaços, incluindo treinamento, equipamentos de segurança e permissões de entrada.
3. A avaliação do local é necessária para identificar riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e mecânicos antes da entrada ser permitida.
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...100604
Esta norma estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo procedimentos como:
1) Identificação e isolamento de espaços confinados para evitar entrada não autorizada
2) Desenvolvimento de programa escrito para entrada em espaços confinados com permissão
3) Coleta de dados para identificar espaços confinados e riscos
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. As principais informações incluem: (1) os riscos associados a espaços confinados como asfixia, choque elétrico e atmosferas perigosas; (2) a importância de analisar a qualidade do ar antes de entrar no espaço; e (3) os procedimentos e equipamentos de proteção necessários para garantir a segurança dos trabalhadores, como análise contínua da atmosfera, uso adequado de EPIs e planos de emergência.
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
O documento fornece definições, recomendações e responsabilidades para trabalhos em espaços confinados, incluindo riscos gerais e específicos e equipamentos de proteção necessários.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, destacando a importância da permissão de entrada, supervisão, testes de ar, equipamentos de proteção, sinalização, treinamento dos trabalhadores e planejamento de emergências.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento para supervisores de espaços confinados. O treinamento utilizou um reboque de carreta com múltiplos níveis para demonstrações práticas e observou problemas como participantes entrando e saindo por acessos diferentes, aumentando gradualmente a dificuldade, mas sem seguir procedimentos de segurança adequados.
O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
O documento descreve os riscos e medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados. Em três frases:
1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute riscos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR33. Aborda definição de espaço confinado, responsabilidades do empregador, aspectos médicos de aptidão, riscos à saúde, equipamentos de proteção e exames médicos periódicos.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e procedimentos de segurança para entrada e trabalho nesses locais. São descritos conceitos como avaliação de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção e medidas de emergência.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e requisitos de segurança para trabalhos nesses locais, incluindo a necessidade de avaliação dos riscos, equipamentos de proteção e planejamento de resgate em caso de emergência.
Este documento trata da Norma Regulamentadora NR-33, que estabelece requisitos para trabalhos em espaços confinados. A NR-33 define espaços confinados, reconhecimento e avaliação de riscos, procedimentos de permissão de entrada, controle de riscos e treinamento necessário para trabalhadores autorizados. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
Esta norma estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em espaços confinados, definindo responsabilidades do empregador, medidas técnicas, administrativas e de capacitação, além de tratar da gestão dos riscos e emissão de permissões de entrada.
O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados de acordo com a NR 33. Resume os principais pontos sobre o que é considerado um espaço confinado, riscos associados, deveres do empregador e trabalhador para garantir a segurança, equipamentos de proteção necessários e procedimentos de emergência.
Este documento estabelece os procedimentos de segurança para atividades realizadas no espaço confinado da caixa d'água da empresa, incluindo riscos, equipamentos de proteção, acesso, número máximo de trabalhadores, e procedimentos de emergência.
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O documento define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Ele lista onze medidas técnicas de prevenção para trabalhos em espaços confinados, incluindo identificar, isolar e sinalizar o local; avaliar os riscos; monitorar a atmosfera; e usar equipamentos de medição seguros.
O documento apresenta os objetivos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele define espaços confinados, identifica riscos como falta de oxigênio, e detalha medidas técnicas, administrativas e de capacitação para prevenir acidentes, como emissão de permissão de entrada, monitoramento da atmosfera, uso de equipamentos de proteção e treinamento dos trabalhadores.
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1) Espaços confinados são áreas com ventilação limitada e riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações.
2) A norma regulamentadora NR33 estabelece procedimentos como análise de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e medidas de emergência para garantir a segurança nesses ambientes.
3) O documento ressalta a importância da permissão de entrada, supervisão, test
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo: (1) a necessidade de treinamento, sinalização, testes de ar e equipamentos de proteção; (2) os riscos associados a espaços confinados como falta de oxigênio, gases tóxicos e explosões; (3) os procedimentos para entrada em espaços confinados como Permissão de Entrada e Trabalho.
1) O documento discute a Norma Regulamentadora 33 (NR-33) que trata da segurança e saúde em trabalhos em ambientes confinados.
2) É apresentada a definição de espaço confinado segundo a NR-33 e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores nesses ambientes.
3) Também são descritas medidas técnicas para a gestão de riscos em ambientes confinados, incluindo a avaliação da atmosfera, monitoramento contínuo e uso de equipamentos de detecção de gases.
O documento discute espaços confinados e as medidas de segurança necessárias para trabalhar nesses ambientes. Em três frases:
Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. A entrada só é permitida mediante Permissão de Entrada e Trabalho após testes do ar e adoção de medidas como isolamento, sinalização, equipamentos de proteção e resgate. A segurança depende do cumprimento de normas, treinamento,
O documento discute os riscos e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados apresentam riscos como falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações e acidentes. A norma regulamentadora NR-33 estabelece os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, supervisão, sinalização e procedimentos de emergência.
Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787Alfredo Brito
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados. Ele define espaços confinados, descreve riscos comuns e exige que empregadores identifiquem e controlem riscos, treinem trabalhadores, monitorem atmosferas e emitam permissões de entrada. A norma NR-33 é citada como estabelecendo requisitos para gestão de segurança em espaços confinados.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
Este documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados e as medidas de segurança necessárias. Em três frases: 1) Espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, gases tóxicos ou inflamáveis. 2) É necessário treinamento, equipamentos de proteção, ventilação adequada e permissão de entrada antes de qualquer trabalho. 3) Deve-se monitorar a atmosfera, paralisar em caso de riscos e ter plano de emergência para garantir a segurança dos trabalhadores.
O documento discute riscos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados de acordo com a NR33. Aborda definição de espaço confinado, responsabilidades do empregador, aspectos médicos de aptidão, riscos à saúde, equipamentos de proteção e exames médicos periódicos.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e procedimentos de segurança para entrada e trabalho nesses locais. São descritos conceitos como avaliação de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção e medidas de emergência.
O documento define termos relacionados a espaços confinados e requisitos de segurança para trabalhos nesses locais, incluindo a necessidade de avaliação dos riscos, equipamentos de proteção e planejamento de resgate em caso de emergência.
Este documento trata da Norma Regulamentadora NR-33, que estabelece requisitos para trabalhos em espaços confinados. A NR-33 define espaços confinados, reconhecimento e avaliação de riscos, procedimentos de permissão de entrada, controle de riscos e treinamento necessário para trabalhadores autorizados. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
Este documento descreve os requisitos e procedimentos de segurança para entrada em espaços confinados de acordo com a Norma Brasileira NR-33. Espaços confinados são áreas com ventilação insuficiente e meios limitados de entrada e saída que podem conter atmosferas perigosas. A norma estabelece protocolos para avaliação, permissão, monitoramento e resgate para proteger os trabalhadores.
1) O documento fornece informações sobre segurança em espaços confinados, definindo termos e procedimentos como reconhecimento de riscos, uso de permissão de entrada, equipamentos de proteção e resgate.
2) Antes da norma NR-33, as únicas referências eram as normas NBR 14606 e NBR 14787, mas o MTE publicou uma nova norma devido à alta incidência de acidentes graves em tanques, silos e outras áreas.
3) É necessário reconhecer os riscos do espaço confinado através dos sent
1. O documento estabelece requisitos para identificar e controlar riscos em trabalhos em espaços confinados, garantindo a segurança e saúde dos funcionários.
2. Define termos como espaço confinado, permissão de entrada, equipamentos de proteção, e estabelece diretrizes como inventário de espaços, procedimentos, treinamento, sinalização e bloqueios.
3. Detalha requisitos para avaliação de riscos, equipamentos de proteção, comunicação, emergências e cancelamento de permissões.
Este documento fornece diretrizes e procedimentos para trabalhos em espaços confinados, definindo termos, requisitos para equipamentos de proteção, medição e comunicação, além de responsabilidades dos envolvidos. As atividades só podem ocorrer após avaliação dos riscos e com equipe treinada, seguindo normas de segurança.
O documento fornece diretrizes sobre segurança em espaços confinados, definindo espaços confinados, riscos associados, equipamentos de proteção, classificação de riscos em três níveis, equipes de trabalho, sistemas de resgate, iluminação, sinalização e avaliação médica necessária.
Nbr 14787 espaco confinado - prevencao de acidentes procedimentos e medidas...Sandra C Prelle
Este documento estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo termos como espaço confinado e atmosfera de risco, e exigindo que empregadores: (1) identifiquem e isolem espaços confinados; (2) desenvolvam um programa escrito para entrada nesses espaços; e (3) coletem dados para identificar espaços confinados.
Espaço Confinado NR 33 - Reciclagem ok.pptxCelsoJungton2
O documento define espaço confinado e atmosfera perigosa, e estabelece as responsabilidades e deveres de empregadores, responsáveis técnicos, supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados para garantir a segurança em trabalhos nesses espaços.
Este documento resume os principais pontos da NR33 sobre trabalho em espaços confinados, incluindo a definição do que constitui um espaço confinado, os riscos à saúde e segurança, e as medidas de prevenção e proteção do trabalhador que devem ser tomadas, como capacitação, equipamentos de proteção, monitoramento atmosférico e medidas de emergência.
A NR33 estabelece requisitos mínimos para identificar e avaliar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. Espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua com ventilação insuficiente. A norma determina capacitação, equipamentos de proteção, planejamento e supervisão para trabalhos nesses locais.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as obrigações legais para garantir a segurança nesses ambientes. De acordo com a NR-33 e ABNT 14787, espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem ventilação insuficiente. O texto analisa os conceitos, comparando as normas, e apresenta um estudo de caso sobre um treinamento com problemas que ilustram os riscos quando as medidas de segurança não são tomadas.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados e as definições e obrigações relacionadas a esses espaços segundo a NR-33 e ABNT 14787. Ele apresenta um estudo de caso sobre um treinamento em espaço confinado onde os participantes enfrentaram diversos problemas, como equipamentos de proteção inadequados e falta de planejamento para situações de emergência.
Treinamento de Espaço Confinado_Trabalhadores e Vigias NR 33.pptJosé Valfrido
Treinamento teorico e pratico de espaço confinado não consegui atingir as 16h exigidas, mas para reciclagem é um excelente curso.
Recomendo no final utilizar tecnicas de resgate como sistema 4x1 de resgate.
ESPAÇOS CONFINADOS - Grupo Mega Segurança do Trabalho.pptBrenoRocha33
O documento descreve termos e conceitos relacionados à segurança em espaços confinados, incluindo definições de espaço confinado, atmosfera de risco, condições perigosas e equipamentos de proteção. A norma estabelece requisitos para prevenir acidentes e proteger trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado, lista exemplos e riscos associados, e descreve medidas de segurança como avaliação atmosférica, equipamentos de proteção, treinamento e permissão de entrada.
O documento discute espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR 33. Define espaço confinado e apresenta exemplos. Detalha os riscos à saúde em espaços confinados, como deficiência de oxigênio, e a classificação de espaços confinados pela NIOSH. Apresenta requisitos para gestão de segurança, como avaliação atmosférica, equipamentos, capacitação e permissão de entrada.
1) O documento apresenta uma errata para a NBR 14787 de 2001 sobre prevenção de acidentes em espaços confinados, substituindo o campo "Origem" e mantendo as demais informações.
2) A norma estabelece requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra riscos em espaços confinados, definindo termos como espaço confinado, atmosfera de risco, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada.
3) O documento fornece diretrizes e procedimentos de segurança para entrada, avaliação de riscos, equipamentos
1. O documento estabelece requisitos mínimos para proteção de trabalhadores em espaços confinados, prevenindo riscos de acidentes.
2. Define termos como espaço confinado, atmosfera de risco, equipamentos de proteção e procedimentos para entrada autorizada.
3. A norma substitui a NBR 12246 de 1990 e deve ser observada por empregadores para proteger trabalhadores em ambientes confinados.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
1. CE – Espaços Confinados - ABNT
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NB – ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVO E APLICAÇÃO:
Os requerimentos desta norma são destinados à proteção local e dos
trabalhadores contra os riscos de entrada em espaços confinados.
DEFINIÇÕES:
Abertura de Linha: É o alívio intencional de um tubo, linha ou duto que é ou
tenha sido transportador de substâncias tóxicas, corrosivas ou inflamáveis, um
gás inerte ou qualquer fluído num volume, pressão ou temperatura capaz de
causar lesão.
Aprisionamento: Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço
confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que
proporcione lesões ou a morte do trabalhador.
Área Classificada: É toda área onde existe a presença de gases combustíveis,
onde são classificadas em grupos I e II, sendo o grupo II dividido em sub-grupo
IIA, IIB e IIC e também em Zonas 01 e 02.
Atmosfera pobre de oxigênio: É a atmosfera contendo menos de 19,5 % de
oxigênio em volume.
Atmosfera rica de oxigênio: É a atmosfera contendo mais de 23 % de oxigênio
em volume.
Atmosfera de risco: Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado,
possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte,
incapacitação, restrição da habilidade para auto–resgate, lesão ou doença aguda
causada por uma ou mais das seguintes causas:
(1) Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu
Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL;
(2) Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o
Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL);
NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na
qual a poeira obscureça a visão numa distância de 1,5m ou menos.
* (Aguardar parecer de especialistas)
(3) Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 %;
(4) A concentração atmosférica de qualquer substância cujo Limite de Tolerância
seja publicado na NR-15 ou em norma mais restritiva (ACGIH) e que possa
resultar na exposição do trabalhador acima desse Limite de Tolerância;
19/09/14
1
2. CE – Espaços Confinados - ABNT
(5) Qualquer outra condição atmosférica Imediatamente Perigosa à Vida ou à
Saúde - IPVS ou IDLH – Immediately Dangerous to Health and Life);
Auto Resgate – Capacidade, desenvolvida pelo trabalhador através de
treinamento, que possibilita seu escape com segurança, de ambiente confinado
em que entrou em IPVS.
Avaliação de local: É o processo de análise onde os riscos aos quais os
trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e
quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser
realizados e os critérios que devem ser utilizados.
NOTA: Os testes permitem aos empregadores planejar e implementar medidas de
controle adequadas para proteção dos trabalhadores autorizados e para determinar se as
condições de entrada são aceitáveis no presente imediato, antes e durante a entrada.
Circuito Intrinsicamente Seguro: um circuito ou parte dele é intrinsicamente
seguro quando não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica
suficiente para, em condições normais (isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou
anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma
dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do
equipamento.
Condição de entrada: Condições ambientais que devem permitir a entrada em
um espaço confinado onde hajam critérios técnicos de proteção para riscos
atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos que garantam a
segurança dos trabalhadores.
Condição Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde (IPVS): é qualquer
condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos
adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos
para escapar de um espaço confinado sem ajuda.
NOTA: Algumas substâncias podem produzir efeitos transientes imediatos que apesar de
severos, possam passar sem atenção médica, mas são seguidos de repentina
possibilidade de colapso fatal após 12 – 72 horas de exposição. A vítima “sente-se
normal” da recuperação dos efeitos transientes até o colapso. Tais substâncias em
concentrações perigosas são consideradas como sendo “imediatamente” perigosas à
vida ou à saúde.
Condição Proibitiva de Entrada: É qualquer condição de risco que não permita
a entrada em um espaço confinado.
Emergência: É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos
equipamentos de controle e monitoração de riscos) ou evento interno ou externo,
no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores.
Engolfamento/Envolvimento: Condição em que uma substância sólida ou
líquida, finamente dividida e flutuante na atmosfera, possa envolver uma pessoa e
no processo de inalação, possa causar inconsciência ou a morte por asfixia.
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3. CE – Espaços Confinados - ABNT
Entrada: Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o
interior de um espaço confinado. Essa ação passa a ser considerada como tendo
ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador rompa o plano de uma
abertura no espaço confinado.
Equipamentos de Resgate: São os materiais necessários para a equipe de
resgate utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados.
Equipe de resgate: É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar
os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência e prestar-lhes
os primeiros socorros.
Espaço confinado: É qualquer área não projetada para ocupação contínua, à
qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou
deficiência/enriquecimento de oxigênio que podem existir ou se desenvolverem.
Espaço Confinado representativo: É um simulador de um espaço confinado em
tamanho de abertura, configuração e meios de acesso para o treinamento do
trabalhador que não apresente riscos.
Inertização: É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa
evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da
mesma por um fluído inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS
deficiente de oxigênio.
Isolamento: É a separação física de uma área ou espaço considerado próprio e
permitido ao adentramento, de uma área ou espaço considerado impróprio
(perigoso) e não preparado ao adentramento.
Permissão de Entrada: É uma autorização escrita que é fornecida pelo
empregador, ou seu representante legal, para permitir e controlar a entrada em
um espaço confinado.
Permissão para trabalho a quente: É uma autorização escrita do empregador,
ou seu representante legal, para permitir operações capazes de fornecer uma
fonte de ignição.
Procedimento de permissão de entrada: É o documento escrito do
empregador, ou seu representante legal, para a preparação e emissão da
permissão de entrada. Assegura também, a continuidade do serviço no espaço
confinado permitido, após o término da entrada.
Programa para entrada em espaço confinado: É um programa geral do
empregador ou seu representante legal, elaborado para controlar e para proteger
os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentação da
entrada dos trabalhadores nestes espaços.
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4. CE – Espaços Confinados - ABNT
Reconhecimento: Processo de identificação dos ambientes confinados e seus
respectivos riscos.
Supervisor de Entrada: É a pessoa com capacitação e responsabilidade pela
determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa
Permissão de Entrada, como determina esta norma.
Trabalhador autorizado: É o profissional com capacitação que recebe
autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um
espaço confinado permitido.
Vêdo: A palavra vêdo, tampa ou tampão, significa vedação para qualquer
abertura, horizontal, vertical ou inclinada.
Vigia: É o trabalhador que se posiciona fora do espaço confinado e monitora os
trabalhadores autorizados realizando todos os deveres definidos no programa
para entrada em espaços confinados.
REQUERIMENTOS GERAIS:
Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados,
identificados e isolados para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a
estes locais.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores
contratados e sub-contratados não devem entrar no espaço confinado, o mesmo
deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que os trabalhadores entrem
no espaço confinado.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores
podem entrar no espaço confinado, o empregador deverá desenvolver e implantar
um programa escrito de espaços confinados com permissão de entrada. O
programa escrito deverá estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores,
seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores.
O empregador, ou seu representante legal, deve coletar dados de monitoração e
inspeção que darão suporte na identificação de espaços confinados.
Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna
deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de
leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas
ou interferências de radiofrequências, calibrado e testado antes da utilização para
as seguintes condições:
· Concentração de oxigênio
· Gases e vapores inflamáveis
· Contaminantes do ar potencialmente tóxicos
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5. CE – Espaços Confinados - ABNT
O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu
representante legal, e estar disponível para os trabalhadores que entrem no
espaço confinado.
As seguintes condições se aplicam a espaços confinados:
Deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no
momento anterior à remoção de um vêdo, tampa ou tampão de entrada.
Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir
níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar
EPI’s (equipamentos de proteção individual) que garantam sua saúde e
integridade física.
Se uma atmosfera perigosa for detectada durante a entrada:
O espaço deverá ser analisado para determinar como a atmosfera perigosa se
desenvolveu, para registro de dados..
O empregador, ou seu representante legal, deverá verificar se o espaço
confinado está seguro para entrada e que as medidas que antecedem a entrada
tenham sido tomadas através de permissão de entrada por escrito.
PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO:
O empregador que possua um espaço confinado deve:
Manter permanentemente um procedimento de permissão de entrada que
contenha a permissão de entrada, arquivando-a;
Implantar as medidas necessárias para prevenir as entradas não autorizadas;
Identificar e avaliar os riscos dos espaços confinados antes da entrada dos
trabalhadores;
Providenciar treinamento periódico para os trabalhadores envolvidos com
espaços confinados sobre os riscos a que estão expostos, medidas de controle e
procedimentos seguros de trabalho.
Manter por escrito os deveres dos supervisores de entrada, dos vigias e dos
trabalhadores autorizados com os respectivos nomes e assinaturas.
Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os membros sempre à
disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.
Providenciar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais – ASO –
Atestado de Saúde Ocupacional (Norma Regulamentadora-7 do Ministério do
Trabalho).
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6. CE – Espaços Confinados - ABNT
Desenvolver e implementar os meios, procedimentos e práticas necessárias para
operações de entradas seguras em espaços confinados, incluindo, mas não
limitado aos seguintes:
Manter o espaço confinado devidamente sinalizado e isolado, providenciando
barreiras para proteger os trabalhadores que nele entrarão.
Proceder manobras de travas, bloqueio e raqueteamento quando houver
necessidade.
Proceder a avaliação da atmosfera quanto à presença de gases ou vapores
inflamáveis, gases ou vapores tóxicos e concentração de oxigênio.
Proceder a avaliação da atmosfera quanto à presença de poeiras, quando
reconhecido o risco.
Purgar, inertizar, lavar ou ventilar o espaço confinado são ações para eliminar ou
controlar os riscos atmosféricos.
Proceder avaliação de riscos físicos, químicos, biológicos e/ou mecânicos.
EQUIPAMENTOS:
Providenciar os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores,
funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta:
Equipamento de sondagem inicial e monitorização contínua da atmosfera,
calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados pelo
INMETRO. Os equipamentos que forem utilizados no interior do espaço confinado
com risco de explosão deverão ser instrinsicamente seguros e protegidos contra
interferência eletromagnética e radiofrequência, assim como os equipamentos
posicionados na parte externa do espaço confinado que possa estar em áreas
classificadas.
Equipamento de ventilação mecânica para obter as condições de entrada
aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar. Os ventiladores que
forem instalados no interior do espaço confinado com risco de explosão deverão
ser instrinsicamente seguros, assim como os ventiladores posicionados na parte
externa do espaço confinado que possa estar em áreas classificadas. A operação
de exaustão deverá ser realizada com ventiladores intrinsicamente seguros.
Equipamento de comunicação, intrinsicamente seguro aprovado por órgãos
credenciados pelo INMETRO.
Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas
intrinsicamente seguros em áreas classificadas.
Equipamentos para atendimento pré-hospitalar.
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7. CE – Espaços Confinados - ABNT
Equipamento de iluminação, intrinsicamente seguro aprovado por órgãos
credenciados pelo INMETRO.
RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO:
Reconhecer os espaços confinados existentes e cadastrando-os e sinalizando-os.
Restringir o acesso a todo e qualquer espaço que possa propiciar risco à
integridade física e à vida.
Garantir a divulgação da localização e da proibição de entrada em espaço
confinado para todos os funcionários não autorizados.
Designar as pessoas que tem obrigações ativas nas operações de entrada,
identificando os deveres de cada trabalhador e providenciar o treinamento
requerido.
Testar as condições nos espaços confinados para determinar se as condições de
entrada são seguras. Monitorar continuamente as áreas onde os trabalhadores
autorizados estiverem operando.
PROCEDIMENTOS:
Todo e qualquer trabalho em espaço confinado, obrigatoriamente, deverá ter no
mínimo, duas pessoas, sendo um deles denominado vigia.
Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência
especializada e primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores em espaços
confinados.
Desenvolver e implementar um procedimento para preparação, emissão, uso e
cancelamento de permissões de entrada.
Desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que
garantam a segurança de todos os trabalhadores, independente de haver
diversos grupos de empresas no local.
Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de
comprometimento dos trabalhos.
Circunstâncias que requerem a revisão do procedimento de entrada em espaços
confinados, porém não limitada a estas:
· qualquer entrada não autorizada num espaço confinado;
· detecção de um risco no espaço confinado não coberto pela permissão;
· detecção de uma condição proibida pela permissão;
· ocorrência de um dano ou quase-acidente durante a entrada;
· uma mudança no uso ou na configuração do espaço confinado e,
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8. CE – Espaços Confinados - ABNT
· queixa dos trabalhadores sobre a segurança e saúde do trabalho.
As permissões de entrada canceladas por motivo de surgimento de riscos
adicionais devem ser arquivadas pelo período de um ano e servirão de base para
a revisão do programa.
Procedimento de Permissão de Entrada:
Antes que a entrada seja autorizada, o empregador, ou seu representante legal,
deverá documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de
uma entrada segura.
Antes que a entrada comece, o supervisor, identificado na permissão, assinará a
permissão de entrada para autorizá-la.
A permissão completa estará disponível, para todos os trabalhadores autorizados,
pela sua fixação na entrada ou por quaisquer outros meios igualmente efetivos.
A permissão de entrada será encerrada ou cancelada a Permissão quando:
· As operações de entrada cobertas pela Permissão tiverem sido completadas;
· Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas
proximidades do espaço confinado.
· Houver a saída, pausa ou interrupção dos trabalhos em espaços confinados.
Permissão de Entrada
A Permissão de Entrada que documenta conformidade das condições locais e
autoriza a entrada em cada espaço confinado identificará:
O espaço confinado a ser adentrado;
O objetivo da entrada;
A data e a duração da autorização da Permissão de Entrada;
Os Trabalhadores Autorizados a entrar num espaço confinado deverão ser
relacionados e identificados pelo nome e pela função que irão desempenhar;
Espaço para assinatura e identificação do supervisor que autorizou a entrada;
Os riscos do espaço confinado a ser adentrado;
As medidas usadas para isolar o espaço confinado e para eliminar ou controlar os
riscos do espaço confinado antes da entrada;
A Permissão de Entrada é válida somente para cada entrada.
Treinamento:
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9. CE – Espaços Confinados - ABNT
O empregador, ou seu representante legal, deverá providenciar treinamento
inicial e periódico de tal forma que todos os trabalhadores envolvidos com a
questão do espaço confinado adquiram capacitação, conhecimento e habilidades
necessárias para o desempenho seguro de suas obrigações designadas;
Deverá ser providenciado o treinamento:
Antes que o trabalhador tenha as suas obrigações designadas;
Antes que ocorra uma mudança nas suas obrigações designadas;
Sempre que houver uma mudança nas operações de espaços confinados que
apresentem um risco sobre o qual trabalhador não tenha sido previamente
treinado;
Sempre que houver uma razão para acreditar que existam desvios nos
procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos dos
trabalhadores não sejam adequados (insuficientes ou impróprios) ou no uso
destes procedimentos.
O treinamento deverá estabelecer para o trabalhador proficiência nos deveres
requeridos e introduzirá procedimentos novos ou revisados, sempre que
necessário.
O empregador, ou seu representante legal, certificará que o treinamento
requerido tenha sido realizado. O conteúdo mínimo programático requerido de
treinamento é:
· Definição de espaço confinado
· Riscos de espaço confinado
· Identificação de espaço confinado
· Avaliação de riscos
· Controle de riscos
· Calibração e/ou teste de instrumentos utilizados
· Certificação do uso correto de equipamentos utilizados
· Simulação
· Resgate
· Primeiros socorros
· Ficha de permissão
A certificação conterá o nome de cada trabalhador, as assinaturas dos
instrutores, o conteúdo programático e as datas de treinamento. A certificação
estará disponível para inspeção dos trabalhadores e seus representantes
autorizados.
Deveres dos Trabalhadores Autorizados.
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10. CE – Espaços Confinados - ABNT
O empregador, ou seu representante legal, deverá assegurar que todos os
Trabalhadores Autorizados:
Conheçam os riscos e as medidas de prevenção que possam encontrar durante a
entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e
conseqüências da exposição;
Usem adequadamente os equipamentos;
Saibam operar os recursos de comunicação para permitir que o Vigia monitore a
atuação dos trabalhadores e os alerte da necessidade de abandonar o espaço
confinado;
Alertas
O trabalhador deve alertar o Vigia sempre que:
· Reconheça algum sinal de perigo ou sintoma de exposição a uma situação
perigosa, não prevista;
· Detecte uma condição proibida.
Abandono
A saída de um espaço confinado deve ser processada o mais rápido possível se:
O Vigia e/ou o Supervisor de Entrada ordenarem abandono;
O trabalhador reconheça algum sinal de perigo, risco ou sintoma de exposição a
uma situação perigosa;
Um alarme de abandono for ativado.
Deveres dos Vigias:
Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentados
durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e
conseqüências da exposição.
Estar ciente dos riscos de exposição nos Trabalhadores Autorizados;
Manter continuamente uma contagem precisa do número de Trabalhadores
Autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para
identificar os trabalhadores autorizados sejam exatos na identificação dos
trabalhadores que estão no espaço confinado;
Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, durante as operações até
que seja substituído por um outro Vigia;
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11. CE – Espaços Confinados - ABNT
Acionar a equipe de resgate quando necessário;
Operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência.
Manter comunicação com os Trabalhadores para monitorar o estado deles e para
alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado;
Não realizar outras tarefas que possam comprometer o dever primordial, que é o
de monitorar e proteger os trabalhadores
Abandono
As atividades de monitoração dentro e fora do espaço determinam se há
segurança para os trabalhadores permanecerem no interior do mesmo. Deve-se
ordenar aos trabalhadores, o abandono imediato do espaço confinado sob
quaisquer das seguintes condições:
· Se o Vigia detectar uma condição de perigo;
· Se o Vigia detectar uma situação externa ao espaço que possa causar perigo
aos trabalhadores;
· Se o Vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os
seus deveres;
Os Deveres do Supervisor de Entrada:
Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo
informação sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição;
Conferir que tenham sido feitas entradas apropriadas segundo a Permissão de
Entrada e que todos os testes especificados na permissão tenham sido
executados e que todos os procedimentos e equipamentos listados na permissão
estejam no local antes que ocorra o endosso da permissão e permita que se inicie
a entrada;
Cancelar os procedimentos de entrada e a Permissão de Entrada quando
necessário;
Verificar se os Serviços de Emergência e Resgate estão disponíveis e que os
meios para acioná-los estejam operantes;
Determinar, no caso de troca de turno do Vigia, que a responsabilidade pela
continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.
Serviços de Emergência e Resgate:
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12. CE – Espaços Confinados - ABNT
Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham
trabalhadores que entrem em espaços confinados para executar os serviços de
resgate:
O empregador, ou seu representante legal, deverá assegurar que cada membro
do serviço de resgate tenha equipamento de proteção individual, respiratória e de
resgate necessários para operar em espaços confinados e sejam treinados no
uso adequado dos mesmos.
Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as
tarefas de resgate designadas.
Cada membro do serviço de resgate deverá receber o mesmo treinamento
requerido para os Trabalhadores Autorizados.
Cada membro do serviço de resgate deverá ser capacitado, fazendo resgate em
espaços confinados, ao menos uma vez a cada doze meses, por meio de
treinamentos simulados nas quais eles removam manequins ou pessoas dos
atuais espaços confinados ou espaços confinados representativos.
Espaços confinados representativos são os que, com respeito ao tamanho da
abertura, configuração e meios de acesso, simulam os tipos de espaços
confinados dos quais o resgate será executado.
Cada membro do serviço de resgate será treinado em primeiros socorros básicos
e em reanimação cardiopulmonar (RCP). Ao menos um membro do serviço de
resgate deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e
em RCP.
Sistemas de Resgate:
Os sistemas de resgate deverão ter os seguintes requerimentos:
Para facilitar a retirada de pessoas do interior de espaços confinados sem que a
equipe de resgate precise adentrar no mesmo, poderão ser utilizados
movimentadores individuais de pessoas, atendendo os princípios dos primeiros
socorros desde que não prejudiquem a vítima.
Modelo - Permissão de Entrada em Espaço Confinado
Nome da Empresa:_______________________________________________________________
Local do Espaço Confinado:______________ ___________Espaço Confinado n:______________
Data e Horário da Emissão: _________________Data e Horário do Término:_________________
Trabalho a ser Realizado:__________________________________________________________
Trabalhadores Autorizados:________________________________________________________
Vigia:________________________ Equipe de Resgate:__________________________________
Supervisor de Entrada: ____________________________________________________________
Procedimentos Que Devem Ser Completados Antes da Entrada
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1. Isolamento S( )N( )
2. Teste Inicial da Atmosfera: Horário_____
Oxigênio __________________________________________________________________% O2
Inflamáveis ________________________________________________________________%LIE
Gases/vapores tóxicos ________________________________________________________ppm
Poeiras/fumos/névoa tóxicos__________________________________________________mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Supervisor dos Testes:____________________________________
3. Bloqueios/Travamento/Raqueteamento e Etiquetagem _____________________N/A( ) S( ) N( )
4. Purga e/ou Lavagem ________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
5. Ventilação/Exaustão – tipo e equipamento _______________________________N/A( ) S( ) N( )
6. Teste após Ventilação e Isolamento: Horário______
Oxigênio _______________________________________________% O2 > 19,5% ou > 22,0 %
Inflamáveis __________________________________________________________%LIE < 10%
Gases/vapores tóxicos ________________________________________________________ ppm
Poeiras/fumos/névoa tóxicos__________________________________________________mg/m3
Nome Legível / Assinatura do Supervisor dos Testes:____________________________________
7. Iluminação Geral ____________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
8. Procedimentos de Comunicação:________________________________ _______N/A( ) S( ) N( )
9. Procedimentos de Resgate: ____________________________________________N/A( ) S( ) N( )
10. Procedimentos e Proteção de Movimentação Vertical: _______________________N/A( ) S( ) N( )
11. Treinamento de Todos os Trabalhadores? É atual?______________________________ S( ) N( )
12. Equipamentos:
13. Equipamento de Monitoramento Contínuo de Gases de Leitura Direta com
Alarmes em condições:________________________________________________________S( ) N( )
Lanternas______________________________________________________________N/A( ) S ( ) N( )
Roupa de Proteção ______________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Extintores de Incêndio ____________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Capacetes, Botas, Luvas _________________________________________________ N/A( ) S( ) N( )
Equipamentos de Proteção Respiratória/Autônomo ou Sistema de ar mandado com cilindro de
escape__________________________ ______________________________________N/A( ) S( ) N( )
Cinturão de Segurança e Linhas de Vida para os Trabalhadores Autorizados _____________ S( ) N( )
Cinturão de Segurança e Linhas de Vida para a Equipe de Resgate _______________ N/A( ) S( ) N( )
Escada _______________________________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Equipamentos de movimentação vertical/suportes externos ______________________N/A( ) S( ) N( )
Equipamentos de Comunicação Eletrônica ____________________________________N/A( ) S( ) N( )
Equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para a
Equipe de Resgate ?___________________________________________________________S( ) N( )
Equipamentos Elétricos e Eletrônicos _________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Procedimentos que devem ser completados durante o desenvolvimento dos trabalhos
14. Permissão de Trabalhos à Quente _________________________________________N/A( ) S( ) N( )
Procedimentos de Emergência e Resgate:
Telefones e Contatos: Ambulância :________Bombeiros :____________Segurança:________
· A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna
“não”. Obs.: “N/A” não se aplica, “S” sim e “N” não.
· A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no interior do espaço confinado, alarme, ordem do
vigia ou qualquer situação de risco à segurança dos trabalhadores, implica no abandono imediato da
área
· Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica na emissão de nova Permissão de Entrada.
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14. CE – Espaços Confinados - ABNT
· Esta Permissão de Entrada deverá ficar exposta no local de trabalho até o término do mesmo. Após o
trabalho, a mesma deverá ser arquivada.
BIBLIOGRAFIA:
OSHA – Occupational Safety and Health Administration, Department of Labor - 29 CFR Chapter XVII (Parts
1900 to 1910);
MANUAL DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS E DE
PETRÓLEO – Dácio de Miranda Jordão;
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