8. Definição
Que possua meios limitados de entrada e saída
ou uma configuração interna que possa causar
aprisionamento ou asfixia em um trabalhador;
9. Definição
Cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio ou se
desenvolver ou conter um material com potencial
para engolfar/afogar um trabalhador que entrar
no espaço.
10. Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
Considera-se espaço confinado qualquer área ou
ambiente que atenda simultaneamente aos
seguintes requisitos:
não ser projetado para ocupação humana contínua;
possuir meios limitados de entrada e saída; e
em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
11. Considera-se atmosfera perigosa aquela em que
estejam presentes uma das seguintes condições:
deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
presença de contaminantes com potencial de
causar danos à saúde do trabalhador; ou
seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
Os espaços não destinados à ocupação humana,
com meios limitados de entrada e saída, utilizados
para armazenagem de material com potencial para
engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados
como espaços confinados.
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
12.
13. Espaço confinado “não perturbado”
Característica técnica do espaço confinado, definida no cadastro
com os riscos inerentes ao local, antes de o trabalhador adentrar
neste espaço. As medidas de controle de riscos são norteadas pela
permissão de entrada e trabalho (PET).
ESPAÇO CONFINADO “PERTURBADO”
Característica da alteração ocasionada pela atividade que será
executada no espaço confinado, sua dinâmica de evolução de
riscos associada aos riscos presentes no espaço confinado “não
perturbado”. Neste caso, as medidas de controle de riscos são
baseadas na análise preliminar de risco (APR)
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20. Quem deve ser treinado?
Trabalhador autorizado (16h):
Vigia (16h):
Supervisor de Entrada (40h):
Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e
Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada 12 meses, com carga
horária mínima de 8 horas.
21. Capacitação
Treinament
o inicial
Treinament
o periódico
Treinamento eventual
Supervisor
de entrada
40 horas
08 horas /
anual Conforme previsto na NR-01 ou quando
houver desvios na utilização de
equipamentos ou nos procedimentos de
entrada nos espaços confinados.
Vigia e
Trabalhador
autorizado
16 horas
08 horas /
anual
Equipe de
emergência e
salvamento
Conforme plano de
emergência, 24 horas ou
32 horas, observado o
nível profissional do
resgatista
Conforme previsto na NR-01 ou quando
identificados desvios na operação de
resgate ou nos simulados
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
NR 01:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações
de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade
de novo treinamento;
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180
dias.
22. Treinamento do Pessoal
É vedada a designação para trabalhos em
espaços confinados sem a prévia capacitação
do trabalhador.
23.
24. Deveres
Supervisor de Entrada:
Emitir a PET antes do início das atividades;
Executar os testes e conferir os equipamentos,
antes da utilização;
Implementar os procedimentos contidos na PET;
Assegurar que os serviços de emergência e
salvamento estejam disponíveis e que os meios
para os acionar estejam operantes;
25. Deveres
Supervisor de Entrada:
Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho,
quando necessário;
Encerrar a PET após o término dos serviços;
Desempenhar a função de vigia, quando previsto
na PET; e
Assegurar que o vigia esteja operante durante a
realização dos trabalhos em espaço confinado.
26. Deveres
Vigia:
Permitir somente a entrada de trabalhadores
autorizados em espaços confinados relacionados
na PET;
Manter continuamente o controle do número de
trabalhadores autorizados a entrar no espaço
confinado e assegurar que todos saiam ao término
da atividade;
Permanecer fora do espaço confinado, junto à
entrada, em contato ou comunicação permanente
com os trabalhadores autorizados;
Acionar a equipe de emergência e salvamento,
27. Deveres
Vigia:
Operar os movimentadores de pessoas;
Ordenar o abandono do espaço confinado sempre
que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida, acidente,
situação não prevista ou quando não puder
desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser
substituído por outro vigia;
Não realizar outras tarefas durante as operações
em espaços confinados; e
Comunicar ao supervisor de entrada qualquer
evento não previsto ou estranho à operação de
28. O vigia pode acompanhar as atividades de mais de
um espaço confinado, quando atendidos os
seguintes requisitos:
permanecer junto à entrada dos espaços
confinados ou nas suas proximidades, podendo
ser assistido por sistema de vigilância e
comunicação eletrônicas;
que todos os espaços confinados estejam no seu
campo visual, sem o uso de equipamentos
eletrônicos;
que o número de espaços confinados não
prejudique suas funções de vigia;
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
29. O vigia pode acompanhar as atividades de mais de
um espaço confinado, quando atendidos os
seguintes requisitos:
seja limitada a permanência de 2 (dois)
trabalhadores no interior de cada espaço
confinado; e
seja possível a visualização dos trabalhadores
através do acesso do espaço confinado.
Quando assistido por sistema de vigilância e
comunicação eletrônicas, em conformidade com a
análise de riscos e previsto no procedimento de
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
30. Deveres
Trabalhador autorizado:
Cumprir as orientações recebidas nos treinamentos
e os procedimentos de trabalho previstos na PET;
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos
fornecidos pela organização; e
Comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as
situações de risco para segurança e saúde dos
trabalhadores e terceiros, que sejam do seu
conhecimento.
31. Deveres
Equipe de emergência e salvamento:
Assegurar que as medidas de salvamento e
primeiros socorros estejam operantes e executá-las
em caso de emergência; e
Participar do exercício de simulado anual de
salvamento que contemple os possíveis cenários
de acidentes em espaços confinados, conforme
previsto no plano de resgate.
32. Deveres
Responsável Técnico:
Profissional legalmente habilitado ou qualificado, em
segurança do trabalho, para executar as medidas
previstas desta NR;
Identificar e elaborar o cadastro de espaços
confinados;
Adaptar o modelo da Permissão de Entrada e
Trabalho - PET de modo a contemplar as
peculiaridades dos espaços confinados da
organização;
Elaborar os procedimentos de segurança relacionados
ao espaço confinado;
Indicar os equipamentos para trabalho em espaços
33. Responsabilidades
EMPREGADOR:
Indicar formalmente o responsável técnico;
Assegurar os meios e recursos para o responsável
técnico cumprir as suas atribuições;
Assegurar que o gerenciamento de riscos
ocupacionais contemple as medidas de prevenção
para garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente com os espaços confinados;
Providenciar a sinalização de segurança e bloqueio
dos espaços confinados para evitar a entrada de
pessoas não autorizadas;
34. Responsabilidades
EMPREGADOR:
Providenciar a capacitação inicial e periódica de
todos os trabalhadores;
Fornecer as informações sobre os riscos e as
medidas de prevenção aos trabalhadores;
Garantir os equipamentos necessários para o
controle de riscos;
Assegurar a disponibilidade dos serviços de
emergência e salvamento, e de simulados, quando
da realização de trabalhos em espaços confinados;
e
Supervisionar as atividades em espaços confinados
35. A GESTÃO de segurança e saúde
deve ser:
Planejada, programada,
implementada e avaliada;
Medidas técnicas de prevenção,
medidas administrativas, medidas
pessoais e capacitação.
Gestão nos trabalhos em espaços
confinados
36. Identificar, isolar e
sinalizar os espaços
confinados para evitar a
entrada de pessoas não
autorizadas;
Medidas Técnicas de Prevenção
37. Durante as operações de entrada, as áreas
próximas às entradas do espaço confinado
também devem ser sinalizadas e isoladas com
fitas, cones, cavaletes ou outro tipo de barreira.
MEDIDAS TÉCNICAS DE
PREVENÇÃO
38. Antecipar (mudar projeto, eliminar EC, mudar
forma de trabalho) e reconhecer os riscos
(análise de riscos) nos espaços confinados;
A entrada no espaço confinado, sempre que
possível, deve ser evitada.
Medidas Técnicas de Prevenção
39. Proceder à avaliação e controle dos riscos
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
mecânicos;
Medidas Técnicas de Prevenção
FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTES
Ruído Poeiras Vírus Postura
inadequada
Queda
Calor Fumos Bactérias Esforço
físico
Explosão
Radiaçã
o
Gases Fungos Asfixia
Vibraçõ
es
Vapores Parasitas Animais
peçonhentos
Umidad
e
Produtos
químicos
Máquina sem
proteção
40.
41. RISCOS
FÍSICOS
Riscos dos Ambientes Confinados:
Agente de
risco
Consequências
Ruído
Cansaço, irritação, dores de
cabeça, PERDA AUDITIVA,
aumento da pressão arterial,
problemas do aparelho
digestivo, etc.
Calor
Taquicardia, aumento de
pulsação, cansaço, irritação,
intermação, choque térmico,
hipertensão, etc.
42. RISCOS
FÍSICOS
Riscos dos Ambientes Confinados:
Agente de
risco
Consequências
Radiações
não
ionizantes
Queimaduras,
lesões nos olhos,
na pele, etc.
Umidade
Doenças
respiratórias,
quedas, doenças de
pele, etc.
43. Ruído - eliminação das fontes geradoras, protetor
auditivo;
Calor - pausas para descanso e hidratação, rotação
de trabalhadores, ventilação;
Radiação não ionizante - cortinas, biombos,
protetor facial para solda, creme protetor solar,
óculos lente cinza;
Umidade - bota PVC, luva impermeável, avental ou
macacão impermeavel.
Medidas de controle
46. Inalação - responsável por 90 %
das contaminações
Absorção - responsável por
8% das contaminações
Ingestão - responsável por
2% das contaminações
47. 2
Avaliar os efeitos do
contaminante
no trabalhador
3
Selecionar o
Respirador
adequado
4
Treinar os trabalhadores
sobre a utilização
correta dos Respiradores
1
Identificar
os riscos
O que Fazer?
48. São aqueles causados por microrganismos como
bactérias, fungos, vírus e outros. São capazes de
desencadear doenças devido à contaminação e pela
própria natureza do trabalho.
Riscos dos Ambientes Confinados:
RISCOS
BIOLÓGICOS
49. Agentes Biológicos:
• Serviço em Esgotos
• Túneis ou locais de transporte de água
contaminada e minas subterrâneas
• Estes agentes podem ser transportados ao
organismo através de:
Contato ou inalação de aerodispersóides
líquidos ou sólidos, mordida de alguns
bichos, ratos e vetores biológicos como
moscas e mosquitos e ingestão de água ou
Alimento contaminado
Riscos Presentes nos Ambientes
Confinados:
50. Biológicos:
Limpeza periódica;
Ventilação / Insuflação;
Equipamento de proteção individual respiratória,
luvas de proteção, vestimenta de proteção, óculos
de proteção.
Medidas de controle
51. RISCOS
ERGONÔMICOS
Riscos dos Ambientes Confinados:
Estes riscos são contrários
às técnicas de ergonomia,
que exigem que os
ambientes de trabalho se
adaptem ao homem,
proporcionando bem estar
físico e psicológico.
52. Ergonômicos:
Adequação do posto de trabalho;
Pausas para descanso e troca de postura;
Rotação entre trabalhadores.
Medidas de controle
53. RISCOS MECÂNICOS OU DE ACIDENTES
Riscos dos Ambientes Confinados:
Os riscos mecânicos ou de
acidentes ocorrem em função das
condições físicas (do ambiente
físico de trabalho) e tecnológicas
impróprias, capazes de colocar em
perigo a integridade física do
trabalhador.
58. CAUSAS
• Durante o período de armazenagem caso não
sejam observadas às recomendações técnicas,
fungos, bactérias e insetos podem deteriorar o
produto.
• Em estados avançados de deterioração surgem
pequenos aglomerados que podem formar placas
horizontais ou verticais. Essas placas são
estruturas instáveis que podem entrar em
colapso a qualquer momento.
59. ASFIXIA MECÂNICA
• Pode ocorrer devido o bloqueio das vias
respiratórias superior;
• A pressão sobre a região do pescoço; e
• A paralisação dos movimentos da parede
muscular do diafragma que é a peça central dos
movimentos da respiração.
62. Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio,
lacre e etiquetagem (lock out & tag out - bloquear
& etiquetar);
Medidas Técnicas de Prevenção
63. As formas mais comuns de energia são:
Mecânica
Hidráulica
Química
Pneumática
Térmica
E
N
E
R
G
I
A
Elétrica
Radioativa
64. 1. PREPARAÇÃO
• Identifique a energia
envolvida (tipos, fontes e
perigos);
• Identifique os tipos de
dispositivos de controle
existentes (válvulas, chaves
comutadoras, botoeiras, etc).
65. 2. COMUNICAÇÃO INICIAL
• Ao pessoal afetado que
o serviço ou manutenção
será realizado;
• Que a máquina ou
equipamento será
desligado e bloqueado.
66. 3. DESLIGAMENTO
• Desligue a máquina ou
equipamento através de
todos os dispositivos
existentes, tais como:
botoeira de parada,
chave liga-desliga,
válvula, etc.
67. 4. ISOLAMENTO
Isole todas as fontes de energia da máquina
ou equipamento desativando os dispositivos
normalmente utilizados: chaves gerais,
válvulas mestras, etc.
68. 5. BLOQUEIO E IDENTIFICAÇÃO
• Bloqueie as fontes de
energia com
dispositivos
adequados e afixe a
etiqueta devidamente
preenchida
69. 6. DESCARGA DE ENERGIA RESIDUAL
OU RE-ACUMULADA
• Carga estática de
capacitores;
• Trechos de tubulações
ainda pressurizados;
• Partes mecânicas móveis;
• Calor em partes
aquecidas.
Utilize: aterramento, bloqueio de partes
móveis, calço de partes suspensas, drenagem
e purga de tubulações, resfriamento de partes
aquecidas.
70. 7. VERIFICAR O ISOLAMENTO
• Assegure-se que ninguém
esteja exposto ou em
contato com o equipamento;
• Verifique a isolação do
equipamento, operando a
botoeira (na posição LIGA)
ou outro dispositivo de
controle. Utilize
instrumentos de medição se
necessário.
71. 8. EXECUÇÃO DO TRABALHO
• É garantido que há um
estado de energia nula” ou
“energia zero”.
• Autorizados podem
executar os serviços, com
total segurança, no
equipamento.
72. QUANDO O SERVIÇO OU MANUTENÇÃO FOR
CONCLUÍDO E A MÁQUINA OU EQUIPAMENTO
ESTIVER PRONTO PARA RETORNAR A OPERAÇÃO
NORMAL, ENTÃO PROCEDA DO
SEGUINTE MODO...
APÓS ENCERRADO SERVIÇO
73. 9. RESTABELECER A ENERGIA
• Certifique-se que todas as
proteções foram
desinstaladas e o
equipamento está seguro
para voltar a operar;
• Assegure-se que ninguém
esteja em contato com o
mesmo;
• Confirme que os controles
ou botoeira estejam na
posição DESLIGA ou
neutra;
74. 10. COMUNICAÇÃO FINAL
• À todo pessoal afetado que a
máquina, equipamento ou
instalação está operacional
novamente.
75.
76.
77. Implementar medidas para
eliminar ou controlar os
riscos atmosféricos;
Podem provocar
intoxicação e asfixia dos
trabalhadores ou formar
uma atmosfera
inflamável/explosiva;
Principal causa de
acidentes em espaços
confinados, devem ser
eliminados antes da
entrada e mantidos sob
Medidas Técnicas de Prevenção
81. Inflamáveis
Os Gases e Líquidos Inflamáveis são substâncias
que misturada ao ar e recebendo calor adequado
entram em combustão.
Para que ocorra a combustão de um gás são
necessárias três condições:
A presença de gás em quantidade suficiente;
A presença de ar em quantidade suficiente;
A presença de uma fonte de ignição;
Ex: metano(CH4); Monóxido de carbono (CO);
sulfeto de hidrogênio ou gás sulfídrico (H2S).
RISCOS ATMOSFÉRICOS
84. Asfixiantes
São aqueles que tomam o lugar do Oxigênio.
Podem ser asfixiantes simples ou químicos:
Asfixiantes Simples: são gases inertes, porém, quando
em altas concentrações reduzem a disponibilidade do
oxigênio. Desta forma, a substância ocupa o espaço do
oxigênio. Ex.: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4),
butano e propano.
Asfixiantes Químicos: são substâncias que impedem a
utilização bioquímica do oxigênio. Atuam no transporte
de oxigênio pela hemoglobina e impedem o uso tecidual
do oxigênio. Ex.: monóxido de carbono (CO), gás
sulfídrico (H2S).
RISCOS ATMOSFÉRICOS
85. Irritantes
São substâncias de ação local que agridem o
aparelho respiratório e os olhos, e podem levar à
inflamação tecidual, com risco de infecção. São
percebidos pelos seres humanos em concentrações
baixas.
Gases altamente solúveis, como amônia e cloro,
que são bem adsorvidos pelo trato respiratório
superior e rapidamente produzem efeitos nas
membranas mucosas dos olhos, nariz e garganta.
Gases menos solúveis, como fosgênio e dióxido de
nitrogênio, são lentamente adsorvidos pelo trato
respiratório superior e podem atingir o trato
respiratório inferior.
RISCOS ATMOSFÉRICOS
86. Densidade
A Densidade de um gás é a medição de
quanto ele é pesado em relação ao ar.
A Densidade Relativa do gás ou vapor é
dado quando o ar = 1
Densidade < 1 : Gás mais leve que o ar
Densidade > 1 : Gás Mais pesado que o ar
RISCOS ATMOSFÉRICOS
89. Densidade
O monóxido de carbono (CO) é mais leve
em relação ao ar.
Limite de tolerância - 39 ppm (48 horas)
A Densidade Relativa é - 0,967
RISCOS ATMOSFÉRICOS
90. Metano (CH4)
• O metano (CH4) é um gás que não possui cor
(incolor) nem cheiro (inodoro) e, quando
adicionado ao ar, torna-se altamente explosivo.
• É formado pela decomposição de resíduos
orgânicos, é um gás inflamável e asfixiante
simples. Em altas concentrações, desloca o
oxigênio do ar existente no espaço confinado.
RISCOS ATMOSFÉRICOS
91. Metano
Pode levar à morte por explosão e asfixia.
Limite de tolerância para 8 horas: Não possui
pois é asfixiante simples.
Densidade - 0,55
RISCOS ATMOSFÉRICOS
94. Densidade
O gás sulfídrico (H2S) é mais pesado em
relação ao ar.
Limite de tolerância - 8 ppm (48 horas)
A Densidade Relativa é - 1,2
RISCOS ATMOSFÉRICOS
95.
96. • O acúmulo de poeiras no local de trabalho, depositada
nos pisos, elevadores, túneis e transportadores,
apresentam um risco de incêndio muito grande.
97. REGRAS BÁSICAS a observar para ver se uma
determinada poeira apresenta RISCO DE EXPLOSÃO:
a poeira deve ser combustível;
ela deve ser capaz de permanecer em suspensão no
ar;
deve ter um arranjo e tamanho passível de propagar
a chama;
a concentração da poeira deve estar dentro da faixa
explosiva;
uma fonte de ignição com energia suficiente deve
estar presente; e
a atmosfera deve conter oxigênio suficiente para
suportar e sustentar a combustão.
Poeiras Explosivas
98. A faixa mais
perigosa para gerar uma
explosão, varia entre 20 e
4.000 g/m3 de ar.
Se uma lâmpada de
bulbo (incandescente) de
25w pode ser vista a 2 m
de distância num
ambiente empoeirado,
isso significa que a
concentração de poeira é
inferior a 40 g/m3 de ar
mas, mesmo assim,
Poeiras Explosivas
99. Para diminuir o risco de explosões, deve-se:
1 – proceder à limpeza frequente do local;
2 – evitar fontes de ignição (solda, fumo, etc.);
3 – manutenção periódica dos equipamentos;
4 – peças girantes devem trabalhar sem pó;
5 – sistema de aterramento (eletricidade
estática);
6 – aspirar o pó;
7 – instalar sensores de temperatura.
Poeiras Explosivas
100. ÁREA CLASSIFICADA
• Local com potencialidade de ocorrência de
atmosfera explosiva;
• O espaço confinado sujeito à existência ou
formação de misturas explosivas pela presença de
gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis
misturadas com ar é considerado como área
classificada.
• Nesse caso, é obrigatório o uso de equipamentos
para atmosferas explosivas do tipo Ex, conforme
metodologia do International Eletric Code (IEC);
107. Avaliar a atmosfera nos
espaços confinados, antes
da entrada dos
trabalhadores;
O equipamento com
alarme sonoro, visual e
vibratório;
Obrigatório o uso de
equipamentos para
atmosferas explosivas.
Medidas Técnicas de Prevenção
108.
109. • Nunca confie nos seus
sentidos para dispensar a
realização de avaliações
atmosféricas. É comum
ocorrerem acidentes graves em
espaços confinados onde por
muito tempo foram realizados
acessos bem sucedidos.
112. Sensor LT Procedimento
H2S –
Gás
sulfídric
o (ppm)
8
ppm
• Impedir a entrada de qualquer
trabalhador;
• Proceder com a ventilação
exaustora de ar até que o nível
esteja abaixo de 8 ppm, liberando os
contaminantes para fora da
edificação, em área aberta;
• O tempo máximo de exposição a
essa concentração deverá ser de, no
máximo, 8 horas diárias.
113. Sensor LT Procedimento
CO –
Monóxid
o de
carbono
(ppm)
39
pp
m
• Impedir a entrada de qualquer
trabalhador;
• Proceder com a ventilação exaustora
de ar até que o nível esteja abaixo
de 35 ppm, liberando os
contaminantes para fora da
edificação, em área aberta;
• O tempo máximo de exposição a
essa concentração deverá ser de, no
máximo, 8 horas diárias.
114. Sensor LT Procedimento
O2 –
Oxigêni
o (%)
19,5
a 23
%
• Impedir a entrada de qualquer
trabalhador;
• Proceder com a ventilação exaustora
de ar com posterior ventilação
insufladora de ar (não usar oxigênio
puro) até que o nível esteja entre
19,5 e 23 %;
• Caso não seja possível e o nível
estiver abaixo de 19,5 %, o acesso
deve ser liberado apenas com uso
de respirador autônomo de pressão
115. Sensor LT Procedimento
LEL (%)
ou
LIE (%)
10 %
do
LEL
ou
LIE
• Impedir a entrada de trabalhadores
no espaço confinado se o Limite
Inferior de Explosividade estiver
acima de 10%, fazer a exaustão do
espaço confinado com posterior
insuflação de ar atmosférico, até
que o nível esteja abaixo de 10%.
Realizar trabalhos a quente em EC
somente quando o LEL for 0%.
116. Iniciar a avaliação sempre do lado de fora, nunca
entrando no espaço confinado, mesmo que
usando PA, pois o ambiente pode estar explosivo.
AVALIAÇÃO DA ATMOSFERA
117.
118. AVALIAÇÃO DA ATMOSFERA
Todo o ambiente deve ser avaliado, inicialmente
do lado de fora, depois progredindo avaliando o
ambiente a frente, com intervalos entre 1,2 a 1,5
m;
119. Gás combustível - 90% da leitura final em período igual ou inferior a 15
segundos (pentano) e 10 segundos (metano) em faixa normal de
temperatura (-40 °C a 60 °C).
Oxigênio - 90% da leitura final <10 segundos em faixa normal de
temperatura (-40 °C a 60 °C).
Monóxido de carbono - 90% da leitura final num período de 15
segundos ou menos em faixa normal de temperatura (-20 °C a 60 °C).
Sulfeto de hidrogênio - 90% da leitura final em menos de 15 segundos
ou em igual período em faixa normal de temperatura (-20 °C a 60 °C).
120. Monitorar continuamente a atmosfera nos
espaços confinados nas áreas onde os
trabalhadores estiverem desempenhando as
suas tarefas;
Medidas Técnicas de Prevenção
121. Manter condições atmosféricas aceitáveis na
entrada e durante toda a realização dos
trabalhos, monitorando, ventilando, purgando,
lavando ou inertizando o espaço confinado;
Medidas Técnicas de Prevenção
125. A escolha depende risco atmosférico, se ele é
criado pelo conteúdo do espaço confinado ou pela
operação a ser realizada.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134. Posicionar o insuflador ou exaustor para que
não haja curvas desnecessárias no mangote.
Certifique-se que o sistema de ventilação não
bloqueie a saída se houver apenas uma
disponível e que os trabalhadores possam sair
rapidamente.
Neste caso o mangote flexível deve direcionar o
ar para o fundo do espaço confinado.
A tomada de ar não deve ser contaminada.
MEDIDAS TÉCNICAS DE
PREVENÇÃO
135.
136. Testar os equipamentos de medição antes de
cada utilização;
MEDIDAS TÉCNICAS DE
PREVENÇÃO
137. Manter cadastro atualizado;
Definir medidas para isolar, sinalizar,
controlar ou eliminar os riscos;
Manter sinalização permanente junto à
entrada;
Implementar procedimento para trabalho;
Adaptar o modelo de PET aos espaços
confinados da empresa;
Preencher, assinar e datar, em três vias, a
PET antes do ingresso de trabalhadores;
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
138. Possuir um sistema de rastreabilidade da
PET;
Entregar para um dos trabalhadores
autorizados e ao Vigia cópia da PET;
Encerrar a PET quando as operações forem
completadas, quando ocorrer uma condição
não prevista ou quando houver pausa ou
interrupção dos trabalhos;
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida
somente para cada entrada.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
139. Realizar exames médicos específicos para a
função que irá o trabalhador desempenhar;
Capacitar todos os trabalhadores envolvidos;
É proibido realizar trabalho em espaços
confinados de forma individual ou isolada;
O número de trabalhadores deve ser
determinado conforme a análise de risco;
Em caso de existência de atmosfera IPVS,
somente pode entrar com máscara autônoma
ou ar mandado com cilindro de escape;
MEDIDAS PESSOAIS
140. A PET deve ser emitida em meio físico ou digital.
A PET emitida em meio físico deve conter 2 (duas)
vias, devendo a primeira via permanecer com o
supervisor de entrada e a segunda entregue ao vigia.
A PET emitida em meio digital deve atender aos
seguintes requisitos:
estar acessível permanentemente ao vigia durante
a execução da atividade; e
ser adotado procedimento de certificação de
assinatura.
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
141. Os dispositivos eletrônicos utilizados para a
emissão da PET devem:
possuir grau de proteção adequado ao local de
utilização; e
atender ao disposto na norma quando em área
classificada.
As PETs emitidas devem ser rastreáveis.
As PETs emitidas devem ser arquivadas pelo
período de 5 (cinco) anos.
Durante o período de arquivamento, as PETs
emitidas devem estar disponíveis aos
trabalhadores, quando solicitado.
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
142. Os trabalhadores devem ser informados dos
perigos identificados e das medidas de controle
previstas e adotadas antes da entrada no espaço
confinado.
A PET deve ser encerrada quando:
as atividades forem completadas;
ocorrer uma condição não prevista;
ocorrer a saída de todos os trabalhadores do
espaço confinado;
houver a substituição de vigia por outro não
relacionado na PET.
A validade da PET deve ser limitada a uma jornada
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
143. A PET pode ser prorrogada quando cumprir os
seguintes requisitos:
estar relacionada às mesmas atividades e riscos;
constar os intervalos de parada e retomada de
todas as equipes de trabalho;
relacionar os trabalhadores autorizados, vigias e
supervisores de entrada;
registrar a continuidade da atividade e a
substituição da equipe a cada entrada e saída;
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
144. estiver garantido o monitoramento contínuo de toda
a atmosfera do espaço confinado e a manutenção
das condições atmosféricas ou realizar nova
avaliação da atmosfera a cada entrada;
estiver garantida a presença contínua do vigia junto
ou próximo à entrada do espaço confinado,
observado o disposto no subitem 33.3.4.1 desta
NR, inclusive durante as pausas e intervalos; e
estiverem reavaliadas as medidas de prevenção
descritas na PET a cada entrada.
A validade da PET, incluindo as prorrogações, não
pode exceder a 24 (vinte e quatro) horas.
Atualização NR 33 (válida 03/10/22)
145. Cinto de Segurança Tipo Paraquedista
É um equipamento de proteção individual utilizado para trabalhos em
altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte
inferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas.
•Inspeção Prévia: é recomendado que antes de utilizar seja verificado a
presença de desgastes ou danos.
• Manutenção: pode ser lavado com água e sabão neutro, a secagem
deve ser natural e na sombra, não seque ou lave na máquina e nem
exponha ao sol.
• Armazenagem e Guarda: guardar em local seco, limpo e fora do
alcance do sol e fontes de calor. Não exponha a materiais corrosivos ou
químicos e as fitas deve ser protegidas de objetos pontiagudos ou
cortantes.
146.
147. Trava-Quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para a proteção
do trabalhador contra quedas em operações com movimentação
vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de
segurança tipo paraquedista.
São divididos em três tipos, sendo eles:
• Trava-quedas para cabo de aço.
• Trava-quedas para corda.
• Trava-quedas retrátil.
148. Trava-Quedas Retrátil
É um dispositivo empregado para proteção do usuário no
deslocamento vertical contra eventuais quedas, recomendado
para situações de carga e descarga em terminais rodoviários,
ferroviários, manutenção de fachadas e telhados.
Este trava-quedas deve ser fixado a uma distância, no mínimo,
de 70 cm acima da cabeça do trabalhador e um ângulo não
superior a 30°.
149. Mosquetões com trava
• São elos metálicos de grande resistência.
• São versáteis e com um grande número de aplicações entre
uso pessoal e montagem de sistemas.
• Os mosquetões foram projetados para suportar carga
unidirecional aplicada sobre sua espinha dorsal e com trava
fechada.
• O mosquetão aberto ou aplicada uma carga lateralmente tem
resistência bastante inferior.
• Devemos ter muito cuidado com este equipamento e não
deixar cair ou jogá-los.
151. Balancim (suspensor)
Suspensor para espaço confinado desenhado de
forma que o mesmo faça a distribuição do peso da
vítima. Equipamento indicado para trabalho e
resgate em espaços confinados.
152.
153.
154. NÓS E AMARRAÇÕES
•Ser de fácil confecção;
•Ter um aspecto relativamente simples para facilitar
a inspeção visual;
•Preservar ao máximo a resistência da corda (alguns
nós diminuem sua resistência em até 70%);
•Poder ser desfeito após ter sofrido tensão.
156. Capacete com Jugular
O capacete de segurança
é um equipamento utilizado para
proteção craniana, protege o
trabalhador contra: impactos,
penetrações, choque elétrico e
queimaduras.
Este equipamento possui cintas
internas que absorvem os
impactos e para trabalhos em
altura deve ser usado com a
jugular.
157. Resgate
• Garantir a própria Segurança - De nada serve socorrer
uma vítima se o sucesso da operação custar a vida de um
socorrista.
• Não agravar as lesões - É importante a qualidade do
atendimento e a correta remoção e o transporte da vítima.
•Revisar os sistemas - A segurança é primordial, e antes
que qualquer operação seja iniciada, todo o sistema deve
ser revisado.
• Economia de Esforço e de Tempo - Devemos ter o
princípio da simplicidade.