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Explosivos são substâncias capazes
de rapidamente se transformarem
em gases, produzindo calor
intenso e pressões elevadas,
subdividindo em:
a) explosivos iniciadores: aqueles
que são empregados para
excitação de cargas explosivas,
sensível ao atrito, calor e
choque. Sob efeito do calor
explodem sem se incendiar;
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
b) explosivos reforçadores: os
que servem como intermediário
entre o iniciador e a carga
explosiva propriamente dita;
c) explosivos de rupturas: são os
chamados altos explosivos,
geralmente tóxicos;
d) pólvoras: que são utilizadas
para propulsão ou projeção.
A construção dos depósitos de
explosivos devem obedecer aos
seguintes requisitos:
a) construído em terreno firme,
seco, a salvo de inundações e
não-sujeito à mudança freqüente
de temperatura ou ventos fortes
e não deverá ser constituído de
extrato de rocha contínua;
b) afastada de centros povoados,
rodovias, ferrovias,habitações
isoladas, oleodutos, linha-
tronco de distribuição de
energia elétrica, água e gás;
c) os distanciamentos mínimos
para a construção do depósito
segundo as Tabelas A, B e C.
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
Tabela ATabela A
Tabela BTabela B
Tabela CTabela C
Continuação...Continuação...
d) nos locais de armazenagem e na sua
área de segurança, constarão placas
com dizeres "É Proibido Fumar" e
"Explosivo" que possam ser
observados por todos que
tenham acesso;
e) material incombustível,
impermeável, mau condutor de calor e
eletricidade,e as partes metálicas
usadas no seu interior deverão ser
de latão, bronze ou outro material
que não produza centelha quando
atritado ou sofrer choque;
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
f) piso impermeabilizado com
material apropriado e
acabamento liso para evitar
centelhamento, por atrito ou
choques, e facilitar a limpeza;
g) as partes abrindo para fora, e
com bom isolamento térmico e
proteção às intempéries;
h) as áreas dos depósitos
protegidas por pára-raios
segundo a NR 10;
i) os depósitos dotados de
sistema eficiente e adequado
para o combate a incêndio;
j) as instalações de todo
equipamento elétrico da área
dada obedecerão, segundo as
disposições da NR-10;
l) o distanciamento mínimo
indicado na Tabela C poderá ser
reduzido à metade, quando se
tratar de depósito barricado ou
entrincheirado, desde que
previamente vistoriado;
m) será obrigatória a existência
física de delimitação da área
de risco, assim entendido
qualquer obstáculo que impeça o
ingresso de pessoas não
autorizadas.
No manuseio de explosivos, devem
ser observadas as seguintes
normas de segurança:
a) pessoal devidamente treinado
para tal finalidade;
b) no local das aplicações
indicadas deve haver pelo menos
um supervisor,devidamente
treinado para exercer tal
função;
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
c) proibido fumar, acender isqueiro,
fósforo ou qualquer tipo de chama ou
centelha nas áreas em que se
manipule ou armazene explosivos;
d) vedar a entrada de pessoas com
cigarros, cachimbo, charuto,
isqueiro ou fósforo;
e) remover toda lama ou areia dos
calçados, antes de se entrar em
locais onde se armazena ou se
manuseia explosivos;
f) é proibido o manuseio de
explosivos com ferramentas de
metal que possam produzir
faíscas;
g) uso obrigatório de calçado
apropriado;
h) proibir o transporte de
explosivo exposto com
equipamento movido a motor de
combustão interna;
i) não permitir o transporte e
armazenagem, conjunto de
explosivo de ruptura e de
outros tipos, especialmente os
iniciadores;
j) admitir no interior de
depósito para armazenagem de
explosivo as seguintes
temperaturas máximas:
1) 27ºC para nitrocelulose,
nitromido e pólvora química de
base dupla;
2) 30ºC para ácido pícrico e
pólvora química de base
simples;
3) 35ºC para pólvora mecânica;
4) 40ºC para trotil, picrato de
amônio e outros explosivos não-
especificados.
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
Inspecionar os explosivos armazenados
para verificar as suas condições de
uso, dentro dos seguintes períodos:
- dinamite - trimestralmente, não sendo
aconselhável armazená-la por mais de 2
(dois) anos;
- nitrocelulose - semestralmente a
partir do segundo ano de fabricação;
- altos explosivos - primeiro exame 5
(cinco) anos após a fabricação e,
depois, de 2 em 2 anos;
- acionadores, reforçadores, espoletas -
primeiro exame 10 anos após a
fabricação e, depois, 5 em 5 anos.
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
Nos transportes explosivos, observar as
seguintes normas de segurança:
a) o material deverá estar em bom estado e
acondicionado em embalagem regulamentar;
b) por ocasião de embarque ou desembarque,
verificar se o material confere com a guia
de expedição correspondente;
c) prévia verificação quanto às condições
adequadas de segurança, todos os
equipamentos empregados nos serviços de
carga, transporte e descarga;
d) utilizar sinalização adequada, tais como
bandeirolas vermelhas ou tabuletas de
aviso, afixadas em lugares visíveis;
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
Além disso,vigorarão os seguintes preceitos:
a) os vagões que transportarem munições ou
explosivos deverão ficar separados da
locomotiva ou de vagões de passageiros no
mínimo por 3 carros;
b) os vagões serão limpos, inspecionados
antes do carregamento e depois da descarga
do material, removendo qualquer material
que possa causar centelha por atrito e
destruindo-se a varredura;
c) os vagões devem ser travados e calçados
durante a carga e a descarga do material;
d) será proibida qualquer reparação em
avarias dos vagões depois de iniciado o
carregamento dos mesmos;
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
Além das prescrições gerais cabíveis no
caso, serão as seguintes:
a) os caminhões destinados ao transporte
de munições e explosivos, antes de sua
utilização, serão vistoriados para
exame de seus circuitos elétricos,
freios,tanques de combustível, estado
da carroçaria e dos extintores de
incêndio,assim como verificação da
existência de quebra-chama no tubo de
descarga e ligação metálica da
carroçaria com a terra;
b) os motoristas deverão ser instruídos
quanto aos cuidados a serem
observados, bem como sobre o manejo
dos extintores de incêndio;
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
Em casos de incêndio em caminhão que
transporte explosivos, procurar-se á
interromper o trânsito e isolar o
local.
Os explosivos e munições só poderão ser
deixados no cais, sob vigilância de
guarda especial, capaz de fazer a sua
remoção, em caso de emergência;
Antes do embarque e após o desembarque
de munições e explosivos,os
passadiços, corredores e docas deverão
ser limpos e as varreduras retiradas
para posterior destruição;
EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
FIMFIM
“Nunca acendas um fogo que não possas apagar.”
"A mente é um fogo a ser aceso , não um vaso a preencher."
( Plutarco )

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  • 1.
  • 2.
  • 3. Explosivos são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas, subdividindo em: a) explosivos iniciadores: aqueles que são empregados para excitação de cargas explosivas, sensível ao atrito, calor e choque. Sob efeito do calor explodem sem se incendiar; EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 4. b) explosivos reforçadores: os que servem como intermediário entre o iniciador e a carga explosiva propriamente dita; c) explosivos de rupturas: são os chamados altos explosivos, geralmente tóxicos; d) pólvoras: que são utilizadas para propulsão ou projeção.
  • 5. A construção dos depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos: a) construído em terreno firme, seco, a salvo de inundações e não-sujeito à mudança freqüente de temperatura ou ventos fortes e não deverá ser constituído de extrato de rocha contínua;
  • 6. b) afastada de centros povoados, rodovias, ferrovias,habitações isoladas, oleodutos, linha- tronco de distribuição de energia elétrica, água e gás; c) os distanciamentos mínimos para a construção do depósito segundo as Tabelas A, B e C. EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 11. d) nos locais de armazenagem e na sua área de segurança, constarão placas com dizeres "É Proibido Fumar" e "Explosivo" que possam ser observados por todos que tenham acesso; e) material incombustível, impermeável, mau condutor de calor e eletricidade,e as partes metálicas usadas no seu interior deverão ser de latão, bronze ou outro material que não produza centelha quando atritado ou sofrer choque; EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 12. f) piso impermeabilizado com material apropriado e acabamento liso para evitar centelhamento, por atrito ou choques, e facilitar a limpeza; g) as partes abrindo para fora, e com bom isolamento térmico e proteção às intempéries;
  • 13. h) as áreas dos depósitos protegidas por pára-raios segundo a NR 10; i) os depósitos dotados de sistema eficiente e adequado para o combate a incêndio; j) as instalações de todo equipamento elétrico da área dada obedecerão, segundo as disposições da NR-10;
  • 14. l) o distanciamento mínimo indicado na Tabela C poderá ser reduzido à metade, quando se tratar de depósito barricado ou entrincheirado, desde que previamente vistoriado; m) será obrigatória a existência física de delimitação da área de risco, assim entendido qualquer obstáculo que impeça o ingresso de pessoas não autorizadas.
  • 15. No manuseio de explosivos, devem ser observadas as seguintes normas de segurança: a) pessoal devidamente treinado para tal finalidade; b) no local das aplicações indicadas deve haver pelo menos um supervisor,devidamente treinado para exercer tal função; EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 16. c) proibido fumar, acender isqueiro, fósforo ou qualquer tipo de chama ou centelha nas áreas em que se manipule ou armazene explosivos; d) vedar a entrada de pessoas com cigarros, cachimbo, charuto, isqueiro ou fósforo; e) remover toda lama ou areia dos calçados, antes de se entrar em locais onde se armazena ou se manuseia explosivos;
  • 17. f) é proibido o manuseio de explosivos com ferramentas de metal que possam produzir faíscas; g) uso obrigatório de calçado apropriado; h) proibir o transporte de explosivo exposto com equipamento movido a motor de combustão interna;
  • 18. i) não permitir o transporte e armazenagem, conjunto de explosivo de ruptura e de outros tipos, especialmente os iniciadores; j) admitir no interior de depósito para armazenagem de explosivo as seguintes temperaturas máximas: 1) 27ºC para nitrocelulose, nitromido e pólvora química de base dupla;
  • 19. 2) 30ºC para ácido pícrico e pólvora química de base simples; 3) 35ºC para pólvora mecânica; 4) 40ºC para trotil, picrato de amônio e outros explosivos não- especificados. EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 20. Inspecionar os explosivos armazenados para verificar as suas condições de uso, dentro dos seguintes períodos: - dinamite - trimestralmente, não sendo aconselhável armazená-la por mais de 2 (dois) anos; - nitrocelulose - semestralmente a partir do segundo ano de fabricação; - altos explosivos - primeiro exame 5 (cinco) anos após a fabricação e, depois, de 2 em 2 anos; - acionadores, reforçadores, espoletas - primeiro exame 10 anos após a fabricação e, depois, 5 em 5 anos. EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 21. Nos transportes explosivos, observar as seguintes normas de segurança: a) o material deverá estar em bom estado e acondicionado em embalagem regulamentar; b) por ocasião de embarque ou desembarque, verificar se o material confere com a guia de expedição correspondente; c) prévia verificação quanto às condições adequadas de segurança, todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga; d) utilizar sinalização adequada, tais como bandeirolas vermelhas ou tabuletas de aviso, afixadas em lugares visíveis; EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 22. Além disso,vigorarão os seguintes preceitos: a) os vagões que transportarem munições ou explosivos deverão ficar separados da locomotiva ou de vagões de passageiros no mínimo por 3 carros; b) os vagões serão limpos, inspecionados antes do carregamento e depois da descarga do material, removendo qualquer material que possa causar centelha por atrito e destruindo-se a varredura; c) os vagões devem ser travados e calçados durante a carga e a descarga do material; d) será proibida qualquer reparação em avarias dos vagões depois de iniciado o carregamento dos mesmos; EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 23. Além das prescrições gerais cabíveis no caso, serão as seguintes: a) os caminhões destinados ao transporte de munições e explosivos, antes de sua utilização, serão vistoriados para exame de seus circuitos elétricos, freios,tanques de combustível, estado da carroçaria e dos extintores de incêndio,assim como verificação da existência de quebra-chama no tubo de descarga e ligação metálica da carroçaria com a terra; b) os motoristas deverão ser instruídos quanto aos cuidados a serem observados, bem como sobre o manejo dos extintores de incêndio; EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 24. Em casos de incêndio em caminhão que transporte explosivos, procurar-se á interromper o trânsito e isolar o local. Os explosivos e munições só poderão ser deixados no cais, sob vigilância de guarda especial, capaz de fazer a sua remoção, em caso de emergência; Antes do embarque e após o desembarque de munições e explosivos,os passadiços, corredores e docas deverão ser limpos e as varreduras retiradas para posterior destruição; EXPLOSIVOSEXPLOSIVOS
  • 25. FIMFIM “Nunca acendas um fogo que não possas apagar.” "A mente é um fogo a ser aceso , não um vaso a preencher." ( Plutarco )