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Em	
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  • 1. LEI  8.112/90     Penalidades  Disciplinares     Advertência     • Ausentar-­‐se  do  serviço  sem  autorização   • Retirar  sem  autorização  documento  ou   objeto     • Recusar  fé  a  documentos     • Opor  resistência  injustificada  ao   andamento  de  documento  e  processo   ou  execução  de  serviço   • Manifestar  apreço  ou  desapreço     • Cometer  a  pessoa  estranha  à   repartição  o  desempenho  de   atribuição  que  seja  de  sua   responsabilidade  ou  de  seu   subordinado   • Coagir  ou  aliciar  subordinados  no  sentido   de  filiarem-­‐se  a  associação  profissional   ou  sindical,  ou  a  partido  político   • Manter  sob  sua  chefia  imediata,  em   cargo  ou  função  de  confiança,  cônjuge,   companheiro  ou  parente  até  o   segundo  grau  civil   • Recusar-­‐se  a  atualizar  seu  dados   cadastrais  quando  solicitado     Prescreve  em  180  dias   Cancela  em  3  anos     Destituição  de  Cargo  em  Comissão     Em  casos  de  suspensão  e  demissão     Suspensão     • Reincidência  de  advertência     • Cometer  a  servidor  atribuições   estranhas   • Exercer  atividade  incompatível  com  o   cargo     Suspensão  de  até  90  dias.     O  prazo  será  de  15  dias  >  o  servidor  que  se   recusar  a  passar  por  inspeção  médica.     Quando  for  do  interesse  da  administração  a   suspensão  poderá  ser  convertida  me  multa,   na  base  de  50%  por  dia  de  vencimento  ou   remuneração,  ficando  o  servidor  obrigado  a   trabalhar.     Prescreve  em  2  anos     Demissão     • Crime  contra  a  administração  pública;   • Abandono  de  cargo;   • Inassiduidade  habitual;   • Improbidade  administrativa;   • Incontinência  pública  na  repartição;   • Insubordinação  grave  em  serviço;   • Ofensa  física,  salvo  em  legítima  defesa   própria  ou  de  outrem;   • Aplicação  irregular  de  dinheiros   públicos;   • Revelação  de  segredo;   • Lesão  aos  cofres  públicos  e   dilapidação  do  patrimônio  nacional;   • Corrupção;   • Acumulação  ilegal  de  cargos;   • Ter  proveito  pessoal  ou  de  outrem   • Participar  de  gerência  ou  administração   de  sociedade  privada,  exercer  o  comércio,   exceto  na  qualidade  de  acionista,  cotista   ou  comanditário;   • Atuar,  como  procurador  ou   intermediário,  junto  a  repartições   públicas,  salvo  quando  se  tratar  de   benefícios  previdenciários  ou   assistenciais  de  parentes  até  o  segundo   grau,  e  de  cônjuge  ou  companheiro;   • Receber  $  /  presente  /  vantagem  em   razão  de  suas  atribuições;   • Aceitar  comissão,  emprego  ou  pensão  de   estado  estrangeiro;   • Praticar  usura  sob  qualquer  de  suas   formas;   • Proceder  de  forma  desidiosa;   • Utilizar  pessoal  ou  recursos  materiais   da  repartição  em  serviços  ou   atividades  particulares;     Prescreve  em  5  anos       Cassação  de  Aposentadoria  ou   Disponibilidade  /e/  Destituição  de   Função  Comissionada     Em  casos  de  demissão