Este documento descreve as penalidades disciplinares aplicáveis a servidores públicos segundo a Lei 8.112/90, incluindo advertência por pequenas infrações, suspensão por até 90 dias por reincidência ou atividades incompatíveis e demissão por crimes graves como corrupção ou improbidade administrativa.
Atividade proposta em grupo refletindo sobre a gestão da escola
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinares
1. LEI
8.112/90
Penalidades
Disciplinares
Advertência
• Ausentar-‐se
do
serviço
sem
autorização
• Retirar
sem
autorização
documento
ou
objeto
• Recusar
fé
a
documentos
• Opor
resistência
injustificada
ao
andamento
de
documento
e
processo
ou
execução
de
serviço
• Manifestar
apreço
ou
desapreço
• Cometer
a
pessoa
estranha
à
repartição
o
desempenho
de
atribuição
que
seja
de
sua
responsabilidade
ou
de
seu
subordinado
• Coagir
ou
aliciar
subordinados
no
sentido
de
filiarem-‐se
a
associação
profissional
ou
sindical,
ou
a
partido
político
• Manter
sob
sua
chefia
imediata,
em
cargo
ou
função
de
confiança,
cônjuge,
companheiro
ou
parente
até
o
segundo
grau
civil
• Recusar-‐se
a
atualizar
seu
dados
cadastrais
quando
solicitado
Prescreve
em
180
dias
Cancela
em
3
anos
Destituição
de
Cargo
em
Comissão
Em
casos
de
suspensão
e
demissão
Suspensão
• Reincidência
de
advertência
• Cometer
a
servidor
atribuições
estranhas
• Exercer
atividade
incompatível
com
o
cargo
Suspensão
de
até
90
dias.
O
prazo
será
de
15
dias
>
o
servidor
que
se
recusar
a
passar
por
inspeção
médica.
Quando
for
do
interesse
da
administração
a
suspensão
poderá
ser
convertida
me
multa,
na
base
de
50%
por
dia
de
vencimento
ou
remuneração,
ficando
o
servidor
obrigado
a
trabalhar.
Prescreve
em
2
anos
Demissão
• Crime
contra
a
administração
pública;
• Abandono
de
cargo;
• Inassiduidade
habitual;
• Improbidade
administrativa;
• Incontinência
pública
na
repartição;
• Insubordinação
grave
em
serviço;
• Ofensa
física,
salvo
em
legítima
defesa
própria
ou
de
outrem;
• Aplicação
irregular
de
dinheiros
públicos;
• Revelação
de
segredo;
• Lesão
aos
cofres
públicos
e
dilapidação
do
patrimônio
nacional;
• Corrupção;
• Acumulação
ilegal
de
cargos;
• Ter
proveito
pessoal
ou
de
outrem
• Participar
de
gerência
ou
administração
de
sociedade
privada,
exercer
o
comércio,
exceto
na
qualidade
de
acionista,
cotista
ou
comanditário;
• Atuar,
como
procurador
ou
intermediário,
junto
a
repartições
públicas,
salvo
quando
se
tratar
de
benefícios
previdenciários
ou
assistenciais
de
parentes
até
o
segundo
grau,
e
de
cônjuge
ou
companheiro;
• Receber
$
/
presente
/
vantagem
em
razão
de
suas
atribuições;
• Aceitar
comissão,
emprego
ou
pensão
de
estado
estrangeiro;
• Praticar
usura
sob
qualquer
de
suas
formas;
• Proceder
de
forma
desidiosa;
• Utilizar
pessoal
ou
recursos
materiais
da
repartição
em
serviços
ou
atividades
particulares;
Prescreve
em
5
anos
Cassação
de
Aposentadoria
ou
Disponibilidade
/e/
Destituição
de
Função
Comissionada
Em
casos
de
demissão