SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 51
ECA-ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  LEI 8069/90
A LEI 8069/90 ,[object Object]
O ECA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Os dispositivos do ECA deve ser realizado conjuntamente com a leitura do artigo 227 e 228 da Constituição Federal (CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO): “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda  forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; (grifos nossos)‏
O ECA E A CF/88 § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida  a participação de entidades não-governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:  I – Aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
LEI 8069/90 - DISPOSIÇÕES  ,[object Object],[object Object],[object Object]
LEI 8069/90 - DISPOSIÇÕES  O ECA PODE SER APLICADO A MAIORES DE 18 ANOS? Sim, em casos excepcionais previstos em lei. Quais são eles? Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da Lei Civil, a pessoa de até 21 anos incompletos. Tutela é o instituto que a primeira vista tende a proporcionar ao menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, proteção pessoal e a administração de seus bens, por nomeação judicial de pessoa capaz, objetivando atender o melhor do menor.
O ECA PODE SER APLICADO A MAIORES DE 18 ANOS? ,[object Object],[object Object],[object Object]
O ECA PODE SER APLICADO A MAIORES DE 18 ANOS? ,[object Object],[object Object],[object Object]
COMO INTERPRETAR O ECA? ,[object Object]
DIREITOS FUNDAMENTAIS ,[object Object],[object Object]
DIREITO À VIDA E À SAÚDE ,[object Object],[object Object],[object Object]
DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA  ,[object Object],[object Object]
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA ,[object Object],[object Object]
FAMÍLIA SUBSTITUTA art. 28. A colocação em família substituta far-se-á  mediante guarda, tutela ou adoção , independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada. § 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida. Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial. Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de   bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
GUARDA  Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.   § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.  A guarda é a regularização jurídica da responsabilidade sobre a criança e o adolescente.  Pais mantém direito de visita.
TUTELA Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda. Art. 37. A especialização de hipoteca legal será dispensada, sempre que o tutelado não possuir bens ou rendimentos ou por qualquer outro motivo relevante. Parágrafo único. A especialização de hipoteca legal será também dispensada se os bens, porventura existentes em nome do tutelado, constarem de instrumento público, devidamente registrado no registro de imóveis, ou se os rendimentos forem suficientes apenas para a mantença do tutelado, não havendo sobra significativa ou provável. Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
DA TUTELA A tutela é o conjunto de poderes e encargos, conferidos pela lei a uma pessoa idonea e capaz para zelar e proteger a uma pessoa criança ou adolescente, que se encontra fora do poder familiar, bem como administrar os bens dessa pessoa, representando-a, em todos os atos da vida civil.   A tutela implica necessariamente o dever de guarda, somando-se ainda o poder de representar o tutelado nos atos da vida civil e o de administrar seus bens. Diferentemente da guarda, a tutela n ão  coexiste com o p á t rio poder, cuja perda (ou ao menos suspens ã o) deve ser previamente decretada. Normalmente a medida se aplica  a  crian ç a  ou ao adolescente  ó rf ã o, cujo referencial com os pais biol ó g icos falecidos n ão  justifica a ado ç ã o pela fam í l ia substituta que o est a  acolhendo.
QUEM NÃO PODE TER A TUTELA? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
ADOÇÃO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
QUEM PODE E QUEM NÃO PODE ADOTAR? Quem pode e não pode adotar?   Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil  O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado  A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável.  Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro.  Avô não pode adotar neto  Irmão não pode adotar irmão  Tutor não pode adotar o tutelado.  Quem pode ser adotado?   Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção  Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.  Outros detalhes   A criança ou o adolescente passam a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.  Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.   A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
MEDIDAS DE PROTEÇÃO  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ,[object Object],[object Object],[object Object]
PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo   dúvida fundada .
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS  Medidas sócio-educativas:  natureza pedagógica e sancionatória. Tem o condão da coerção jurídica. Em sua aplicação existe a predominância de agentes formais de controle: processo, judiciário, polícia, institucionalização, etc.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
ADVERTÊNCIA E REPARAÇÃO DO DANO ,[object Object],[object Object],[object Object]
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS ,[object Object],[object Object]
SOBRE A LIBERDADE ASSISTIDA ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
SEMILIBERDAD E ,[object Object],[object Object],[object Object]
INTERNAÇÃO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
INTERNAÇÃO ,[object Object],[object Object]
INTERNAÇÃO ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
INTERNAÇÃO ,[object Object],[object Object],[object Object]
O QUE É A REMISSÃO? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
MEDIDAS PERTINENTES AOS PAIS OU RESPONSÁVEL ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
CONSELHO TUTELAR  Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo,  não jurisdicional , encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
CONSELHO TUTELAR ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
A DECISÃO DO CONSELHO TUTELAR PODE SER ALTERADA? ,[object Object],[object Object],[object Object]
PERDA E DA SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER  ,[object Object],[object Object]
EM QUE CONDIÇÕES O ADOLESCENTE PODE SER APREENDIDO? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PODE O ADOLESCENTE SER LOGO LIBERADO? ,[object Object]
O ADOLESCENTE PODE SER CONDUZIDO NA “GAIOLA” DO VEÍCULO POLICIAL? ,[object Object]
NÃO HAVENDO DELEGACIA OU CENTRO DE INTERNAÇÃO NA CIDADE? ,[object Object],[object Object],[object Object]

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (20)

Mapas do Eca
Mapas do EcaMapas do Eca
Mapas do Eca
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Direitos deveres
Direitos deveresDireitos deveres
Direitos deveres
 
Estatuto da criança do adolescente eca
Estatuto da criança  do adolescente   ecaEstatuto da criança  do adolescente   eca
Estatuto da criança do adolescente eca
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Eca estatudo da crianca e do adolescente
Eca  estatudo da crianca e do adolescenteEca  estatudo da crianca e do adolescente
Eca estatudo da crianca e do adolescente
 
estatuto
estatuto estatuto
estatuto
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
 
Eca comentado
Eca comentadoEca comentado
Eca comentado
 
Ato infracional e medidas
Ato infracional e medidasAto infracional e medidas
Ato infracional e medidas
 
Direitos da criança
Direitos da criança Direitos da criança
Direitos da criança
 
Palestra sobre ato infracional
Palestra sobre ato infracionalPalestra sobre ato infracional
Palestra sobre ato infracional
 
Palestra sobre os 20 anos eca
Palestra sobre os 20 anos  ecaPalestra sobre os 20 anos  eca
Palestra sobre os 20 anos eca
 
Eca estatuto da criança
Eca estatuto da criançaEca estatuto da criança
Eca estatuto da criança
 
Estatuto do Idoso
Estatuto do IdosoEstatuto do Idoso
Estatuto do Idoso
 
Histórico sobre o eca
Histórico sobre o ecaHistórico sobre o eca
Histórico sobre o eca
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
Estatuto da Criança e do Adolescente + Questões de Concurso Público.
 
Resumo ECA
Resumo ECAResumo ECA
Resumo ECA
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 

Destaque

ECA - Estatuto da Crianca e do Adolescente
ECA - Estatuto da Crianca e do AdolescenteECA - Estatuto da Crianca e do Adolescente
ECA - Estatuto da Crianca e do AdolescentePaulinha2011
 
Sugestões de atividades e materiais relacionadas ao eca
Sugestões de atividades e materiais relacionadas ao ecaSugestões de atividades e materiais relacionadas ao eca
Sugestões de atividades e materiais relacionadas ao ecacamilasarmento80
 
Plano de Aula: ECA
Plano de Aula: ECAPlano de Aula: ECA
Plano de Aula: ECAInes Santos
 
Criança direito e deveres 4º ano
Criança direito e deveres 4º anoCriança direito e deveres 4º ano
Criança direito e deveres 4º anoVirginia Trivelli
 
A Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do Adolescente
A Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do AdolescenteA Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do Adolescente
A Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do AdolescenteValéria Barreto
 
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...luciamaral
 
Direitos Da CriançA ApresentaçãO Power Point
Direitos Da CriançA ApresentaçãO Power PointDireitos Da CriançA ApresentaçãO Power Point
Direitos Da CriançA ApresentaçãO Power Pointguest208083b
 

Destaque (13)

E C A Comentado
E C A ComentadoE C A Comentado
E C A Comentado
 
ECA - Estatuto da Crianca e do Adolescente
ECA - Estatuto da Crianca e do AdolescenteECA - Estatuto da Crianca e do Adolescente
ECA - Estatuto da Crianca e do Adolescente
 
Guia gestante e bebê
Guia gestante e bebêGuia gestante e bebê
Guia gestante e bebê
 
Histórico sobre o eca
Histórico sobre o ecaHistórico sobre o eca
Histórico sobre o eca
 
Sugestões de atividades e materiais relacionadas ao eca
Sugestões de atividades e materiais relacionadas ao ecaSugestões de atividades e materiais relacionadas ao eca
Sugestões de atividades e materiais relacionadas ao eca
 
Plano de Aula: ECA
Plano de Aula: ECAPlano de Aula: ECA
Plano de Aula: ECA
 
Estatuto da criança eca (1)
Estatuto da criança eca (1)Estatuto da criança eca (1)
Estatuto da criança eca (1)
 
Direitos crianças
Direitos criançasDireitos crianças
Direitos crianças
 
Exercícios sobre o eca
Exercícios  sobre o ecaExercícios  sobre o eca
Exercícios sobre o eca
 
Criança direito e deveres 4º ano
Criança direito e deveres 4º anoCriança direito e deveres 4º ano
Criança direito e deveres 4º ano
 
A Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do Adolescente
A Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do AdolescenteA Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do Adolescente
A Turma da Monica em: O Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
 
Direitos Da CriançA ApresentaçãO Power Point
Direitos Da CriançA ApresentaçãO Power PointDireitos Da CriançA ApresentaçãO Power Point
Direitos Da CriançA ApresentaçãO Power Point
 

Semelhante a Visão geral sobre o ECA

140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescenteMônia Lara Antunes Alves
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteSuellem Rink
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteSulamita Dos Santos
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteIsmael Rosa
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteIsmael Rosa
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteDesbravadoresPB
 
Eca atualizado com-legislação_2012-para_concursos
Eca atualizado com-legislação_2012-para_concursosEca atualizado com-legislação_2012-para_concursos
Eca atualizado com-legislação_2012-para_concursosFlorana1994
 
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012escolamarialuiza
 
Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990day_vibe
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteACS PM RN
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012ACTEBA
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012ctpocoes
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteKarla Oliveira
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteLIVIA L.LAGE
 
Estatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecenteEstatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecentekledsonsp
 

Semelhante a Visão geral sobre o ECA (20)

Visogeralsobreoeca 101204161109-phpapp02 (1)
Visogeralsobreoeca 101204161109-phpapp02 (1)Visogeralsobreoeca 101204161109-phpapp02 (1)
Visogeralsobreoeca 101204161109-phpapp02 (1)
 
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Lei nº 8 é o ECA
Lei nº 8 é o ECALei nº 8 é o ECA
Lei nº 8 é o ECA
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Eca atualizado com-legislação_2012-para_concursos
Eca atualizado com-legislação_2012-para_concursosEca atualizado com-legislação_2012-para_concursos
Eca atualizado com-legislação_2012-para_concursos
 
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012
Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado-com-legislação-de-2012
 
Eca 2
Eca 2Eca 2
Eca 2
 
Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990Lei nº 8.069.1990
Lei nº 8.069.1990
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecenteEstatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecente
 

Último

11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...licinioBorges
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Ilda Bicacro
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamentalAntônia marta Silvestre da Silva
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOAulasgravadas3
 

Último (20)

11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
11oC_-_Mural_de_Portugues_4m35.pptxTrabalho do Ensino Profissional turma do 1...
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
Nós Propomos! " Pinhais limpos, mundo saudável"
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
2° ano_PLANO_DE_CURSO em PDF referente ao 2° ano do Ensino fundamental
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃOFASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
FASE 1 MÉTODO LUMA E PONTO. TUDO SOBRE REDAÇÃO
 

Visão geral sobre o ECA

  • 1. ECA-ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI 8069/90
  • 2.
  • 3. O ECA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Os dispositivos do ECA deve ser realizado conjuntamente com a leitura do artigo 227 e 228 da Constituição Federal (CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO): “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”; (grifos nossos)‏
  • 4. O ECA E A CF/88 § 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: I – Aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
  • 5.
  • 6. LEI 8069/90 - DISPOSIÇÕES O ECA PODE SER APLICADO A MAIORES DE 18 ANOS? Sim, em casos excepcionais previstos em lei. Quais são eles? Art. 36 – A tutela será deferida, nos termos da Lei Civil, a pessoa de até 21 anos incompletos. Tutela é o instituto que a primeira vista tende a proporcionar ao menor em situação de desamparo, decorrente da ausência do poder familiar, proteção pessoal e a administração de seus bens, por nomeação judicial de pessoa capaz, objetivando atender o melhor do menor.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15. FAMÍLIA SUBSTITUTA art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção , independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada. § 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida. Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial. Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
  • 16. GUARDA Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. A guarda é a regularização jurídica da responsabilidade sobre a criança e o adolescente. Pais mantém direito de visita.
  • 17. TUTELA Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda. Art. 37. A especialização de hipoteca legal será dispensada, sempre que o tutelado não possuir bens ou rendimentos ou por qualquer outro motivo relevante. Parágrafo único. A especialização de hipoteca legal será também dispensada se os bens, porventura existentes em nome do tutelado, constarem de instrumento público, devidamente registrado no registro de imóveis, ou se os rendimentos forem suficientes apenas para a mantença do tutelado, não havendo sobra significativa ou provável. Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
  • 18. DA TUTELA A tutela é o conjunto de poderes e encargos, conferidos pela lei a uma pessoa idonea e capaz para zelar e proteger a uma pessoa criança ou adolescente, que se encontra fora do poder familiar, bem como administrar os bens dessa pessoa, representando-a, em todos os atos da vida civil. A tutela implica necessariamente o dever de guarda, somando-se ainda o poder de representar o tutelado nos atos da vida civil e o de administrar seus bens. Diferentemente da guarda, a tutela n ão coexiste com o p á t rio poder, cuja perda (ou ao menos suspens ã o) deve ser previamente decretada. Normalmente a medida se aplica a crian ç a ou ao adolescente ó rf ã o, cujo referencial com os pais biol ó g icos falecidos n ão justifica a ado ç ã o pela fam í l ia substituta que o est a acolhendo.
  • 19.
  • 20.
  • 21. QUEM PODE E QUEM NÃO PODE ADOTAR? Quem pode e não pode adotar? Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável. Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro. Avô não pode adotar neto Irmão não pode adotar irmão Tutor não pode adotar o tutelado. Quem pode ser adotado? Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção. Outros detalhes A criança ou o adolescente passam a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo. Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.  A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30. DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada .
  • 31. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS Medidas sócio-educativas: natureza pedagógica e sancionatória. Tem o condão da coerção jurídica. Em sua aplicação existe a predominância de agentes formais de controle: processo, judiciário, polícia, institucionalização, etc.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43. CONSELHO TUTELAR Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional , encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 51.

Notas do Editor

  1. Assim, irmãos são colaterais em segundo grau, tios e sobrinhos são colaterais de terceiro grau, primos, sobrinhos-netos e tios-avós, são colaterais de quarto grau.