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Noções da Lei 8.666/93



   DECRETO Nº 1.171/94
     1afase.blogspot.com

                           1
Ética
 Instrumento aplicado em conjunto com a
  moralidade, cabendo ressalvas:
 Os princípios do art. 37(LIMPE) tem a legalidade,
  moralidade e eficiência como base maior de
  aplicação, já o Decreto 1.171/94 se tem a
  Honestidade.
 Usa-se dessa ferramenta com fim de melhorar o
  tratamento ao público dentro da Administração
  Pública Federal.
 O Código de ética não traz direitos.
Decreto n° 1.171/94
 Competência(1°): poder executivo federal em sua
  administração direta e indireta.
 Prazo(2°): 60 dias para implementação a contar da
  publicação.
 Composição(2°): 3(três) servidores públicos efetivos
  ou permanente.
 Mera vinculação(2°,p.ún.): comunicar a secretária da
  Presidência da República.
Deontológicas
 Conceito: estudo de fundamentos e sistemas de moral(Dic.
  Cegalla), no direito é o conjunto de condutas sobre
  determinada profissão, no caso da Administração, são as
  condutas que o servidor deve tomar diante da coletividade.
 Ex: código de ética da OAB.
 Condutas: dignidade, decoro, zelo, eficácia.
 Julgar acima da legalidade, valoriza-se a honestidade.
 A moralidade não se limita entre o bem e o mal, deve
  priorizar a finalidade.
 Vida pública se relaciona com a vida funcional.
 Publicidade, inclusive quando contrária ao interesse da
  Administração, exceto nos casos expresso em lei de sigilo.
Dano Moral
 Envolve a subjetividade da pessoa, no caso do CEAPF, o único
  dano que essa pode causar a um cidadão é o DANO MORAL.
 O dano moral ocorre: mal atendimento a pessoas que pagam
  seus tributos, deixar esperando, formar fila(grave dano
  moral), agir sem urbanidade.
 Preservar o seu ambiente de trabalho.
 Ausência injustificada é fator desmoralizante, podendo
  prejudicar o serviço público.
 Ver art. 116, L. 8.112/90.
Deveres do servidor
 Envolve o dia-dia do servidor, onde ser destaca que este deve
  respeitar à hierarquia, tratar a sociedade com dignidade,
  divulgar esse instrumento de ética, buscar sempre a eficiência
  na prestação do serviço, não agir com desídia, ser assíduo,
  impessoal, enfim, tudo que seja julgado ético.
 Em caso de finalidade estranha? Deve se abster de praticar,
  mesmo partindo de seu superior, comunicando a autoridade
  responsável sobre a conduta solicitada.
Vedação ao servidor
 Qualquer favorecimento em razão do cargo ou função que ocupa,
  exemplo: “você sabe com quem está falando?”
 Conivente com conduta aética dentro da administração.
 Procrastinar(atrasar) o exercício de direito de qualquer pessoa.
 Agir com pessoalidade(suspeição/impedimento).
 Receber vantagens de qualquer natureza.
 Iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento(desídia no
  atendimento).
 Desviar servidor para interesse particular.
 Retirar documento sem autorização.
 Embriaguez fora do serviço.
 Atuar em atividade de cunho duvidoso.
Comissão de ética
 Obrigatória em todos os entes da administração direta e
   indireta federal, onde temos as seguintes características:
1. criada com 3 servidores efetivos/permanentes + suplentes.
2. papel de orientar e aconselhar, ela não cria nada, apenas
   aplica o tratamento com pessoas e com patrimônio.
3. única pena que aplica é de censura(fundamentada)., ressalva
   da CF que não aplica essa pena.
4. deve ser respeitado a ampla defesa, na aplicação todos os
   membros devem assinar, inclusive o faltante.
5. fornece os dados de conduta ética para fins de quadro de
   carreiras dos servidores.
Legitimados
 Ativos: pode exigir apuração em comissão tanto o servidor,
  como a comissão de ofício, além do particular, onde não se
  faze necessário:
  a) capacidade postularia(advogado)
  b) parecer do MP(ciência).
 Passivos: qualquer pessoa que tenha vínculo profissional por
  força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestando
  serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional,
  com ou sem remuneração na administração Pública Federal.
Questão. A comissão de ética, prevista no Código de
   Ética Profissional do Servidor Público, Decreto n°
   1.171/94, é encarregada de
a)criar novas diretrizes que contribuam para aplicação do
   código de ética do respectivo órgão.
b)encaminhar cópia dos autos às autoridades
   competentes quando estas constatarem a possível
   ocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo o
   servidor infrator até o fim do processo judicial.
c)transferir o servidor para outro setor até que se julga o
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d)fornecer os registros sobre a ética do servidores aos
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Questão. Tício, cidadão brasileiro, foi maltratado em um órgão
    público do Executivo Federal. O servidor público que o atendeu não
    foi solícito e nem tentou ajudá-lo a encontrar a informação
    desejada. O servidor justificou sua atitude dizendo que aquela não
    era sua função e que não tinha a obrigação de fazer o trabalho de
    outro servidor que se encontrava de licença. Em vista do ocorrido,
    Tício deve:
a)aguardar o retorno do servidor responsável da área específica, visto
    que não pode denunciar o servidor apenas porque foi maltratado.
b)denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor que
    agiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar o
    trabalho de seu setor.
c)instaurar um processo por dano moral contra o servidor infrator,
    uma vez que não pode, enquanto cidadão, provocar a atuação da
    Comissão de Ética do respectivo órgão.
d)denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor que
    agiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar o
    trabalho de seu setor, porém caso não deseje atuar com advogado,
    deverá procurar a promotoria.
(UFOPA 2009). Segundo o Código da Ética Profissional do Servidor
    Público Civil Federal (Decreto Federal n.º 1.171, de 22 de junho de
    1994), não configura dever do servidor:
(A) zelar para que qualquer prestação de contas não seja retardada,
    condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
    coletividade a seu cargo.
(B) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o
    processo de comunicação e contato com o público.
(C) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento,
    pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações
    procrastinatórias.
(D) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
    capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do
    serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção
    de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e
    posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano
    moral.
(E) ter respeito à hierarquia, não desacatando seu superior hierárquico
    em hipótese alguma, posto que obtenha benesse indevida.
(UFOPA 2010). Consoante o Código de Ética Profissional do Servidor
    Público Civil Federal (Decreto Federal n.º 1.171, de 22 de junho de 1994)
(A) a publicidade de qualquer ato administrativo, sem qualquer exceção,
    constitui requisito de eficácia e moralidade. Sua omissão enseja
    comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
(B) o servidor não pode omitir a verdade ou falseá-la, ainda que contrária aos
    interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
(C) a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta
    ou indiretamente por todos, até por ele próprio. Por isso se exige, como
    contrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao Direito, como
    elemento dissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se,
    como consequência, em fator de legalidade.
(D) caracteriza atitude contra a ética o servidor público deixar qualquer
    pessoa à espera de solução que seja de competência do setor em que
    exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer
    outra espécie de atraso na prestação do serviço. Contudo, essa atitude
    não é considerada ato de desumanidade, passível de exoneração.
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Noções decreto 1171(pc)

  • 1. Noções da Lei 8.666/93 DECRETO Nº 1.171/94 1afase.blogspot.com 1
  • 2. Ética  Instrumento aplicado em conjunto com a moralidade, cabendo ressalvas:  Os princípios do art. 37(LIMPE) tem a legalidade, moralidade e eficiência como base maior de aplicação, já o Decreto 1.171/94 se tem a Honestidade.  Usa-se dessa ferramenta com fim de melhorar o tratamento ao público dentro da Administração Pública Federal.  O Código de ética não traz direitos.
  • 3. Decreto n° 1.171/94  Competência(1°): poder executivo federal em sua administração direta e indireta.  Prazo(2°): 60 dias para implementação a contar da publicação.  Composição(2°): 3(três) servidores públicos efetivos ou permanente.  Mera vinculação(2°,p.ún.): comunicar a secretária da Presidência da República.
  • 4. Deontológicas  Conceito: estudo de fundamentos e sistemas de moral(Dic. Cegalla), no direito é o conjunto de condutas sobre determinada profissão, no caso da Administração, são as condutas que o servidor deve tomar diante da coletividade.  Ex: código de ética da OAB.  Condutas: dignidade, decoro, zelo, eficácia.  Julgar acima da legalidade, valoriza-se a honestidade.  A moralidade não se limita entre o bem e o mal, deve priorizar a finalidade.  Vida pública se relaciona com a vida funcional.  Publicidade, inclusive quando contrária ao interesse da Administração, exceto nos casos expresso em lei de sigilo.
  • 5. Dano Moral  Envolve a subjetividade da pessoa, no caso do CEAPF, o único dano que essa pode causar a um cidadão é o DANO MORAL.  O dano moral ocorre: mal atendimento a pessoas que pagam seus tributos, deixar esperando, formar fila(grave dano moral), agir sem urbanidade.  Preservar o seu ambiente de trabalho.  Ausência injustificada é fator desmoralizante, podendo prejudicar o serviço público.  Ver art. 116, L. 8.112/90.
  • 6. Deveres do servidor  Envolve o dia-dia do servidor, onde ser destaca que este deve respeitar à hierarquia, tratar a sociedade com dignidade, divulgar esse instrumento de ética, buscar sempre a eficiência na prestação do serviço, não agir com desídia, ser assíduo, impessoal, enfim, tudo que seja julgado ético.  Em caso de finalidade estranha? Deve se abster de praticar, mesmo partindo de seu superior, comunicando a autoridade responsável sobre a conduta solicitada.
  • 7. Vedação ao servidor  Qualquer favorecimento em razão do cargo ou função que ocupa, exemplo: “você sabe com quem está falando?”  Conivente com conduta aética dentro da administração.  Procrastinar(atrasar) o exercício de direito de qualquer pessoa.  Agir com pessoalidade(suspeição/impedimento).  Receber vantagens de qualquer natureza.  Iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento(desídia no atendimento).  Desviar servidor para interesse particular.  Retirar documento sem autorização.  Embriaguez fora do serviço.  Atuar em atividade de cunho duvidoso.
  • 8. Comissão de ética  Obrigatória em todos os entes da administração direta e indireta federal, onde temos as seguintes características: 1. criada com 3 servidores efetivos/permanentes + suplentes. 2. papel de orientar e aconselhar, ela não cria nada, apenas aplica o tratamento com pessoas e com patrimônio. 3. única pena que aplica é de censura(fundamentada)., ressalva da CF que não aplica essa pena. 4. deve ser respeitado a ampla defesa, na aplicação todos os membros devem assinar, inclusive o faltante. 5. fornece os dados de conduta ética para fins de quadro de carreiras dos servidores.
  • 9. Legitimados  Ativos: pode exigir apuração em comissão tanto o servidor, como a comissão de ofício, além do particular, onde não se faze necessário: a) capacidade postularia(advogado) b) parecer do MP(ciência).  Passivos: qualquer pessoa que tenha vínculo profissional por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, prestando serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, com ou sem remuneração na administração Pública Federal.
  • 10. Questão. A comissão de ética, prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público, Decreto n° 1.171/94, é encarregada de a)criar novas diretrizes que contribuam para aplicação do código de ética do respectivo órgão. b)encaminhar cópia dos autos às autoridades competentes quando estas constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais ou civis, suspendendo o servidor infrator até o fim do processo judicial. c)transferir o servidor para outro setor até que se julga o processo d)fornecer os registros sobre a ética do servidores aos organismo encarregados dos quadros de planos e carreiras.
  • 11. Questão. Tício, cidadão brasileiro, foi maltratado em um órgão público do Executivo Federal. O servidor público que o atendeu não foi solícito e nem tentou ajudá-lo a encontrar a informação desejada. O servidor justificou sua atitude dizendo que aquela não era sua função e que não tinha a obrigação de fazer o trabalho de outro servidor que se encontrava de licença. Em vista do ocorrido, Tício deve: a)aguardar o retorno do servidor responsável da área específica, visto que não pode denunciar o servidor apenas porque foi maltratado. b)denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor que agiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar o trabalho de seu setor. c)instaurar um processo por dano moral contra o servidor infrator, uma vez que não pode, enquanto cidadão, provocar a atuação da Comissão de Ética do respectivo órgão. d)denunciar à Comissão de Ética do respectivo órgão o servidor que agiu de modo aético ao ser descortês e não buscar agilizar o trabalho de seu setor, porém caso não deseje atuar com advogado, deverá procurar a promotoria.
  • 12. (UFOPA 2009). Segundo o Código da Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal (Decreto Federal n.º 1.171, de 22 de junho de 1994), não configura dever do servidor: (A) zelar para que qualquer prestação de contas não seja retardada, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo. (B) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. (C) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias. (D) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral. (E) ter respeito à hierarquia, não desacatando seu superior hierárquico em hipótese alguma, posto que obtenha benesse indevida.
  • 13. (UFOPA 2010). Consoante o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal (Decreto Federal n.º 1.171, de 22 de junho de 1994) (A) a publicidade de qualquer ato administrativo, sem qualquer exceção, constitui requisito de eficácia e moralidade. Sua omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. (B) o servidor não pode omitir a verdade ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. (C) a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio. Por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre ao Direito, como elemento dissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. (D) caracteriza atitude contra a ética o servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que seja de competência do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. Contudo, essa atitude não é considerada ato de desumanidade, passível de exoneração. (E) toda e qualquer ausência do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.