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# MCASP Esquematizado #
Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários
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MCASP ESQUEMATIZADO1
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
 Princípios Orçamentários: São premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária. Não têm
caráter absoluto ou dogmático, estando sujeitos a transformações em seu conceito e modificações. Atualmente, não
conseguem atender a todas as nuanças do universo econômico-financeiro do Estado Moderno. Por isso existem
muitas exceções.
Princípios Orçamentários
Princípio Premissa
Unidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício.
Universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado.
Exceções (são no tocante às previsões de receitas)
Créditos Adicionais; Tributo instituído por Lei após a aprovação da LOA; Receitas e despesas
operacionais das empresas públicas e SEM, consideradas estatais independentes; Receitas
extraorçamentária (art. 3 Lei 6404/64): ARO, emissões de papel-moeda e entradas
compensatórias no ativo e no passivo financeiro.
Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores
brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Anualidade
O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado,
geralmente um ano.
Exceções
Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS com vigência plurianual
Não Afetação das
Receitas
A receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos ou fundos.
Exceções (principais)
FPM, FPE, Saúde, FUNDEF, Adm. Tributária, garantia à ARO, contragarantia à União, pgto.
débitos c/ União.
Discriminação
(Especialização)
A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
Exceções
- Investimentos em regime de execução especial (art. 20, Lei 4320/64);
- Reserva de Contingência.
Exclusividade
A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas
Exceções
- Autorização p/ abertura de créditos SUPLEMENTARES;
- Autorização p/ contratação de operações de crédito (ainda que por Antecipação - ARO)
Equilíbrio
A LOA deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de
despesa.
Clareza
A LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que
necessitam manipulá-la.
Programação
Utilização do orçamento como auxiliar efetivo da administração, especialmente como técnica
de ligação entre as funções de planejamento e gerência
Legalidade O Planejamento e orçamento são realizados por meio de leis (PPA, LDO e LOA)
Publicidade
Para que a LOA possa criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a
todos, há que ser publicada.
Sinceridade
(Exatidão)
As leis orçamentárias devem apresentar de maneira sincera (exata) o conjunto dos recursos e
dos encargos do Estado.
1
Material elaborado com base na 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e em materiais didáticos
disponíveis no Portal do Tesouro Nacional.
PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
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Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários
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 Receitas: Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se
receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de
recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas
entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.
Ingressos de Recursos Financeiros nos Cofres Públicos (Receitas Públicas em sentido amplo)
Ingressos Extraorçamentários
Receitas Orçamentárias
(Receitas Públicas em sentido estrito)
 Representam entradas compensatórias;
 Recursos financeiros de caráter temporário;
 Estado é mero agente depositário;
 Não integram a LOA;
 Em geral, não têm reflexos no PL da entidade
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças,
Operações de Crédito ARO, Emissão de Moeda
e Outras entradas compensatórias
 Representam disponibilidades de recursos;
 São utilizados para cobertura de despesas;
 Pertencem ao Estado;
 Transitam pelo patrimônio;
 Aumentam o saldo financeiro;
 Em regra, estão previstas na LOA (Princípio da Universalidade).
 Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas
próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as
provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas
no Orçamento. (Art. 57 da Lei nº 4.320/1964)
 Ressalvas: operações de credito por antecipação da receita
(ARO); emissões de papel-moeda; outras entradas
compensatórias
CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
RECEITAORÇAMENTÁRIA
Quanto ao impacto na situação
líquida patrimonial
Quanto à natureza
Quanto ao resultado fiscal
EFETIVA
NÃO EFETIVA
Aumenta a situação líquida
patrimonial da entidade
Em geral, aumentam as
disponibilidades da entidade com
efeito positivo sobre o patrimônio
Não altera a situação líquida
patrimonial da entidade
CORRENTE
CAPITAL
Em geral, não provocam efeito
sobre o patrimônio (Ex: obtenção
de dívidas ou alienação de bens)
PRIMÁRIA
FINANCEIRA
Referem-se predominantemente a
receitas correntes
Não contribuem para o resultado
primário ou não alteram o
endividamento líquido.
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CODIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (MTO 2016)
C O E DDDD T
Categoria
Econômica
Origem Espécie
Desdobramentos para identificação
de peculiaridades da receita
Tipo
Exemplo: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), código “1.1.1.3.01.1.1
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA QUANTO À NATUREZA
ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Etapas da Receita Orçamentária
Planejamento Previsão
Execução
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
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 Despesas: A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o
funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Os dispêndios, assim
como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Despesas
Dispêndios Extraorçamentários Dispêndios Orçamentários
 Não consta na lei orçamentária anual, compreendendo
determinadas saídas de numerários decorrentes de
depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de
operações de crédito por antecipação de receita e
recursos transitórios.
 Toda transação que depende de autorização
legislativa, na forma de consignação de dotação
orçamentária, para ser efetivada;
CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA
 Impacto na situação líquida
Trata-se de uma classificação para fins contábeis.
 Institucional
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada
em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
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Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários
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 Unidade Orçamentária  agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que
serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).
 Órgãos orçamentários  correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são
consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
 Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou da
abertura de crédito especial.
 Uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como
ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”,
“Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.
 Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder
basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
 É composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos
públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo;
 Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público;
 Função  pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor
público.
A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação,
saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios.
Função “Encargos Especiais” = agregação neutra (engloba as despesas orçamentárias em relação às quais
não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,
ressarcimentos, indenizações e outras afins).
 Subfunção  representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada
área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas
e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas. Tal
característica é denominada de Combinação ou matricialidade. A exceção à combinação encontra-se na
função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
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 Estrutura Programática
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a
forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar
associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
 Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes
da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições
e financiamentos, dentre outros.
 Considerando a dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem determinado
a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do Subtítulo.
 O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas
adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
 A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL),
por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.
 Natureza de Despesa
O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de
elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento.
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PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
(3) DESPESAS
CORRENTES
(4) DESPESAS
DE CAPITAL
Não contribuem,
diretamente, para a
formação ou aquisição de
um bem de capital.
Contribuem, diretamente,
para a formação ou
aquisição de um bem de
capital.
Categoria
Econômica
Grupo (GND)
Modalidade de
Aplicação
Elemento
(1) Pessoal e
Encargos Sociais
Agrega elementos de
despesa com as
mesmas
características quanto
ao objeto de gasto.
Indica se os recursos são
aplicados diretamente no
âmbito da mesma esfera de
Governo ou por outros entes
da Federação. Permite a
eliminação de dupla
contagem no orçamento.
Identifica os objetos
de gasto, tais como
vencimentos e
vantagens fixas, juros,
diárias, material de
consumo, serviços de
terceiros, subvenções
sociais, obras e
instalações,
equipamentos e
material permanente,
auxílios, amortização,
etc.
(2) Juros e Encargos
da Dívida
(3) Outras Despesas
Correntes
(4) Investimentos
(5) Inversões
Financeiras
(6) Amortização da
Dívida
Modalidades de Aplicação
(principais)
20 Transferências à União
30 Transferências a Estados e ao
DF
40 Transferências a Municípios
50 Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
60 Transferências a Instituições
Privadas com Fins Lucrativos
70 Transferências a Instituições
Multigovernamentais
80 Transferências ao Exterior
90 Aplicações Diretas
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ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Etapas da Despesa Orçamentária
Planejamento Previsão
Fixação da Despesa
Descentralização de Créditos Orçamentários
Programação Orçamentária e Financeira
Processo Licitatório e Contratação
Empenho
Liquidação
Pagamento
 Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim
específico.
 O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”,
do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como
os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
 Torna-se impraticável, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, a emissão de uma Nota de
Empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).
 Os empenhos podem ser classificados em:
Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo
pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e
lubrificantes e outros; e
Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas
a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
 Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei nº 8.666/1993 admite a possibilidade de
substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio
contrato.
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RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL (PATRIMONIAL)
 No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da
emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.
 A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece
aos princípios de contabilidade. Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade,
ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (de acordo com o
fato gerador) e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos.
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Pessoal, por hoje é só!
Um forte abraço!
Gilmar Possati
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MCASP Esquematizado (Parte I)

  • 1. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 10 MCASP ESQUEMATIZADO1 Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários  Princípios Orçamentários: São premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária. Não têm caráter absoluto ou dogmático, estando sujeitos a transformações em seu conceito e modificações. Atualmente, não conseguem atender a todas as nuanças do universo econômico-financeiro do Estado Moderno. Por isso existem muitas exceções. Princípios Orçamentários Princípio Premissa Unidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício. Universalidade O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado. Exceções (são no tocante às previsões de receitas) Créditos Adicionais; Tributo instituído por Lei após a aprovação da LOA; Receitas e despesas operacionais das empresas públicas e SEM, consideradas estatais independentes; Receitas extraorçamentária (art. 3 Lei 6404/64): ARO, emissões de papel-moeda e entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro. Orçamento Bruto Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Anualidade O orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano. Exceções Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS com vigência plurianual Não Afetação das Receitas A receita orçamentária de IMPOSTOS não pode ser vinculada a órgãos ou fundos. Exceções (principais) FPM, FPE, Saúde, FUNDEF, Adm. Tributária, garantia à ARO, contragarantia à União, pgto. débitos c/ União. Discriminação (Especialização) A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Exceções - Investimentos em regime de execução especial (art. 20, Lei 4320/64); - Reserva de Contingência. Exclusividade A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas Exceções - Autorização p/ abertura de créditos SUPLEMENTARES; - Autorização p/ contratação de operações de crédito (ainda que por Antecipação - ARO) Equilíbrio A LOA deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa. Clareza A LOA deve ser apresentada em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que necessitam manipulá-la. Programação Utilização do orçamento como auxiliar efetivo da administração, especialmente como técnica de ligação entre as funções de planejamento e gerência Legalidade O Planejamento e orçamento são realizados por meio de leis (PPA, LDO e LOA) Publicidade Para que a LOA possa criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada. Sinceridade (Exatidão) As leis orçamentárias devem apresentar de maneira sincera (exata) o conjunto dos recursos e dos encargos do Estado. 1 Material elaborado com base na 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e em materiais didáticos disponíveis no Portal do Tesouro Nacional. PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
  • 2. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 10  Receitas: Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias. Ingressos de Recursos Financeiros nos Cofres Públicos (Receitas Públicas em sentido amplo) Ingressos Extraorçamentários Receitas Orçamentárias (Receitas Públicas em sentido estrito)  Representam entradas compensatórias;  Recursos financeiros de caráter temporário;  Estado é mero agente depositário;  Não integram a LOA;  Em geral, não têm reflexos no PL da entidade Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito ARO, Emissão de Moeda e Outras entradas compensatórias  Representam disponibilidades de recursos;  São utilizados para cobertura de despesas;  Pertencem ao Estado;  Transitam pelo patrimônio;  Aumentam o saldo financeiro;  Em regra, estão previstas na LOA (Princípio da Universalidade).  Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (Art. 57 da Lei nº 4.320/1964)  Ressalvas: operações de credito por antecipação da receita (ARO); emissões de papel-moeda; outras entradas compensatórias CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI) RECEITAORÇAMENTÁRIA Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial Quanto à natureza Quanto ao resultado fiscal EFETIVA NÃO EFETIVA Aumenta a situação líquida patrimonial da entidade Em geral, aumentam as disponibilidades da entidade com efeito positivo sobre o patrimônio Não altera a situação líquida patrimonial da entidade CORRENTE CAPITAL Em geral, não provocam efeito sobre o patrimônio (Ex: obtenção de dívidas ou alienação de bens) PRIMÁRIA FINANCEIRA Referem-se predominantemente a receitas correntes Não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido.
  • 3. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 10 CODIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (MTO 2016) C O E DDDD T Categoria Econômica Origem Espécie Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita Tipo Exemplo: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), código “1.1.1.3.01.1.1 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA QUANTO À NATUREZA ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Etapas da Receita Orçamentária Planejamento Previsão Execução Lançamento Arrecadação Recolhimento PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
  • 4. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 10  Despesas: A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. Despesas Dispêndios Extraorçamentários Dispêndios Orçamentários  Não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.  Toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada; CLASSIFICAÇÕES DA DESPESA  Impacto na situação líquida Trata-se de uma classificação para fins contábeis.  Institucional A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
  • 5. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 10  Unidade Orçamentária  agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).  Órgãos orçamentários  correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.  Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou da abertura de crédito especial.  Uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva de Contingência”.  Funcional A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.  É composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo;  Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público;  Função  pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função quase sempre se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, de modo geral, guarda relação com os respectivos Ministérios. Função “Encargos Especiais” = agregação neutra (engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins).  Subfunção  representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas. Tal característica é denominada de Combinação ou matricialidade. A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas. PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
  • 6. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 10  Estrutura Programática O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.  Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.  Considerando a dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do Subtítulo.  O subtítulo permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.  A localização do gasto poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por Região (NO, NE, CO, SD, SL), por estado ou município ou, excepcionalmente, por um critério específico, quando necessário.  Natureza de Despesa O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento. PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
  • 7. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 7 de 10 PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI) (3) DESPESAS CORRENTES (4) DESPESAS DE CAPITAL Não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Categoria Econômica Grupo (GND) Modalidade de Aplicação Elemento (1) Pessoal e Encargos Sociais Agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. Indica se os recursos são aplicados diretamente no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outros entes da Federação. Permite a eliminação de dupla contagem no orçamento. Identifica os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização, etc. (2) Juros e Encargos da Dívida (3) Outras Despesas Correntes (4) Investimentos (5) Inversões Financeiras (6) Amortização da Dívida Modalidades de Aplicação (principais) 20 Transferências à União 30 Transferências a Estados e ao DF 40 Transferências a Municípios 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais 80 Transferências ao Exterior 90 Aplicações Diretas
  • 8. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 10 ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Etapas da Despesa Orçamentária Planejamento Previsão Fixação da Despesa Descentralização de Créditos Orçamentários Programação Orçamentária e Financeira Processo Licitatório e Contratação Empenho Liquidação Pagamento  Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.  O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.  Torna-se impraticável, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, a emissão de uma Nota de Empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).  Os empenhos podem ser classificados em: Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.  Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei nº 8.666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato. PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
  • 9. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 10 RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL (PATRIMONIAL)  No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação.  A Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios de contabilidade. Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (de acordo com o fato gerador) e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos. PROCEDIMENTOSCONTÁBEISORÇAMENTÁRIOS(MCASP–ParteI)
  • 10. # MCASP Esquematizado # Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários Prof. Gilmar Possati www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 10 Pessoal, por hoje é só! Um forte abraço! Gilmar Possati www.facebook.com.br/profgilmarpossati prof.possati@gmail.com Inscreva-se no nosso canal no YouTube: Contabilizando e fique antenado(a) com muitas dicas, análises, questões comentadas, promoções e muito mais.