1. COMUNICADO AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5o
da Constituição Federal de 1988, que
assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal, que
ratifica o direito de acesso dos usuários aos registros administrativos e as informações sobre
atos de governo;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que incumbe à
administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de
Acesso à Informação, que assegura o direito fundamental de acesso à informação e que esta
deve ser executada em conformidade com os princípios básicos da administração pública e
com as seguintes diretrizes:
“I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/MP informa a todos os Concedentes e
Convenentes que, a partir do dia 22 de fevereiro de 2013, todos os dados, informações e
documentos dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria estarão disponíveis a
todos os cidadãos na aba “Acesso Livre” do Portal de Convênios.
Brasília, 22 de fevereiro de 2013
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União