O documento descreve a Lei do Menino Bernardo, que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos
cruéis contra crianças e adolescentes no Brasil. A lei gerou debates entre quem a apoia para garantir os
direitos das crianças e quem a critica por interferir em assuntos familiares. Após aprovação no Congresso
em 2014, a lei passou a proibir punições físicas e determinar medidas de proteção à família em casos de
violação.
Trabalho realizado na disciplina de Psicologia da Eucação na UFU
Créditos de:
Leandro Fuzaro
Nayara Luchini Xavier
Paula Santana
Caroline Rodrigues Estevão
Ana Luiza Rocha Azevedo Neves
Trabalho realizado na disciplina de Psicologia da Eucação na UFU
Créditos de:
Leandro Fuzaro
Nayara Luchini Xavier
Paula Santana
Caroline Rodrigues Estevão
Ana Luiza Rocha Azevedo Neves
Dia Nacional de Enfrentamento e Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Todo dia 18 de Maio são desenvolvidas ações em todo o País, visando combater e esclarecer a sociedade acerca da violência sexual contra criança e adolescente que continua a fazer suas vítimas.Em situações de Violência contra criança e adolescentes toda a sociedade tem o papel de defesa e proteção.
Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
No final da década de 1980 e início de 1990 presenciamos, na América Latina, um movimento de maior visibilidade no campo da Saúde Pública, no sentido de implantar ações de saúde voltadas ao adolescente. Para compreender a Saúde Integral do adolescente, é importante entender a adolescência, a partir das políticas públicas de saúde, o que nos permite ter a ideia da complexidade do tema, levando em consideração a juventude como fenômeno existencial, o que afeta a cada um de nós.
Dia Nacional de Enfrentamento e Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Todo dia 18 de Maio são desenvolvidas ações em todo o País, visando combater e esclarecer a sociedade acerca da violência sexual contra criança e adolescente que continua a fazer suas vítimas.Em situações de Violência contra criança e adolescentes toda a sociedade tem o papel de defesa e proteção.
Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
No final da década de 1980 e início de 1990 presenciamos, na América Latina, um movimento de maior visibilidade no campo da Saúde Pública, no sentido de implantar ações de saúde voltadas ao adolescente. Para compreender a Saúde Integral do adolescente, é importante entender a adolescência, a partir das políticas públicas de saúde, o que nos permite ter a ideia da complexidade do tema, levando em consideração a juventude como fenômeno existencial, o que afeta a cada um de nós.
Este trabalho tem como propósito, buscar entendimentos que possam auxiliar através do Estatuto da Criança e do Adolescente e como complemento o Estatuto da Juventude, uma melhor aplicabilidade e efetividade de Políticas Públicas da Juventude, Serão vistos os principais artigos dos referidos Estatutos, em especial os direitos e garantias fundamentais para o desenvolvimento sadio e harmonioso dos jovens. Assim, através do social se buscaria uma ressocialização, e um impedimento de que o jovem transgrida e parta para a vida do crime. A criminalidade será tratada da forma que, como o jovem não teria outra oportunidade passe a cometer atos infracionais, seja por pobreza, fome, desemprego, falta de escolaridade, status, obrigação, ou até mesmo por proteção. Expondo dados, estatísticas, relatos e experiências com relação a criminalidade e a juventude, é possível afirmar que somente com Políticas Públicas focadas na infância e na juventude, reduziremos os dados da criminalidade e mortalidade entre os mesmo, com ações de prevenção e de ressocialização.
Este artigo científico dispõe na abordagem da problemática dos adolescentes em conflito com a lei, especificamente, da imputabilidade penal. Passa uma breve retrospectiva e estudo das normativas-jurídicas e das problemáticas que envolve a diminuição da imputabilidade penal para os adolescentes em conflito com a lei, mostrando os argumentos que a diminuição da imputabilidade não é um meio eficaz para resolução dessa problemática, trazendo a verdadeira visão por atrás dessa mazela social.
Slides apresentandos durante o Encontro Estadual dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciais de Minas Gerais, com o tema “Escuta judicial de criança e adolescente - proteção de direitos: dever de todos”. O evento foi realizado no dia 15 de junho de 2012, em Belo Horizonte.
Slides Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 9, Central Gospel, As Bodas Do Cordeiro, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Lei do menino bernardo
1. Lei do Menino Bernardo
A Lei do Menino Bernado refere-se à lei brasileira que visa proibir o uso de castigos físicos ou
tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. O nome foi adotado pelos
deputados quando ainda da tramitação do então projeto de lei 7672/2010, da Presidência da
República brasileira, proposto ao Congresso Nacional Brasileiro. Já aimprensa brasileira apelidou a lei
de Lei da Palmada.
Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos
sejam encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento
psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua
vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado. A proposta prevê ainda multa de três a
20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de
agressões a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades . A lei gerou polêmica e muitas
discussões desde que foi proposta, em 2003. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia
21 de maio de 2014 e foi aprovada no Senado no dia 4 de junho
Argumentos favoráveis
Os argumentos favoráveis à Lei são que ela visa ao reconhecimento e a garantia dos direitos
humanos de crianças e adolescentes e à superação de um costume arcaico. Outros argumentos são que
a violência física não educa os menores de idade para uma cultura que pretende ser de não-violência e
de paz. Segundo seus defensores, a lei da palmada é uma das ações que pretende educar as pessoas
para que resolvam os seus problemas através do diálogo e da compreensão mútuas, e não por meio de
agressões físicas e/ou humilhações. Ela é apoiada e sugerida pela apresentadora Xuxa Meneghel, que
diz que esse é o modelo ideal para educação.
Argumentos contrários
As reações contrárias ao projeto de lei deram-se devido à aceitação cultural do castigo físico a crianças
e adolescentes pelos pais e responsáveis. O principal argumento contra a lei é a rejeição, pelas
famílias, da intervenção do Estado em assuntos privados, como a educação de crianças em casa.
Outras críticas são a punição, prevista na lei, de 1 a 4 anos de prisão, além de perda do Poder familiar,
não só para adultos que espanquem fortemente os filhos, mas também que deem beliscões, "palmadas
pedagógicas" ou até agressões psicológicas, como castigos sem punição física, em menores de idade.
Histórico de tramitação
Uma redação de projeto de lei foi apresentada à Câmara dos Deputados em 2003 pela Deputada Maria
do Rosário, PT-RS, recebendo o número Projeto de lei - PL no. 2.654/2003, tendo obtido pareceres
pela aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, Comissão de Educação e Cultura e
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, parando sua tramitação no plenário da casa, onde
se encontra sem movimentação.
Atendendo a nova disposição da ONU, editada por meio do Comentário Geral N. 8/2006, aprovado na
feito na quadragésima segunda sessão do Comitê dos Direitos da Criança - CRC/C/GC/8, em Genebra,
no dia 2 de junho de 2006, novo texto de projeto de lei foi enviado pelo Poder
2. Executivo em julho de 2010, sendo numerado como Projeto de lei - PR 7.672/2010. Após instalação
de Comissão Especial para sua apreciação, foi nomeada como relatora a Deputada Teresa
Surita (PMDB-RR), que apresentou texto substitutivo ao projeto inicial, tendo o mesmo sido aprovado
na Comissão Especial no dia 14 de dezembro de 2011.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio de 2014, após acordo com a
bancada evangélica, que aceitou a mudança do texto para especificar que os pais ou responsáveis
somente serão punidos se infligirem sofrimento físico à criança ou adolescente até 18 anos de idade. O
projeto de lei foi aprovado no Senado no dia 4 de junho de 2014.
Opinião de especialistas
Segundo diversos advogados, a lei não proíbe exatamente a palmada, uma vez que este termo nem é
citado no corpo do texto. Para muitos, a a lei é redundante em boa parte com a legislação anterior e
não irá alterar significativamente a realidade, sendo que alguns de seus pontos são subjetivos, pois
não definem exatamente o que seria o "sofrimento físico" suficiente para gerar consequências
jurídicas.
Já os psicólogos do Laboratório de Estudos da Criança (Lacri), do Instituto de Psicologia da USP,
apoiam a iniciativa da lei e abominam a utilização de qualquer punição física (incluindo a palmada) .
Na mesma linha, a pedagoga Áurea Guimarães, professora da Faculdade de Educação da Unicamp,
defende que punições não resolvem, pois têm um caráter muito mais exemplar, do que reflexivo: "A
criança deixa de fazer algo por medo, não por compreender o certo e o errado" .
Para a coordenadora técnica do Centro Regional de Atenção aos Maus-tratos na Infância, Lígia Vezzaro
Caravieri, existe uma visão generalizada de que a violência doméstica da criança por parte dos pais é
normal . O presidente da comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil de São
Bernardo do Campo e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel
de Castro Alves, cita outros motivos para o uso da violência como forma de educar, como a visão de
que a criança é um objeto pertencente ao adulto (e não como um sujeito com direitos) e a tradição de
que a única forma de educar é a violência, além da vulnerabilidade social
Sanciona Lei Menino Bernardo 27/06/2014
Foi sancionada nesta sexta-feira (27) a Lei no 13.010/14, que recebeu o nome de Lei Menino
Bernardo. A nova legislação alterou as leis Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passando garantir às crianças e
adolescentes brasileiros o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento
cruel ou degradante. O texto foi publicado da edição de hoje do Diário Oficial da União.
“A Lei Menino Bernardo é uma mobilização educativa e um alerta à sociedade para que nossas
crianças sejam educadas com o máximo de respeito, cuidado e carinho em seus lares. A constituição
garante proteção integral da infância e este é mais um instrumento legal para assegurar esse direito”,
3. afirmou a Ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR).
A Secretária Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente SDH/PR, Angelica Goulart,
comemora a sanção e ressalta sua relevância. “O primeiro aspecto importante é o reconhecimento da
criança como sujeito de direito, sendo colocada em patamar de igualdade como todos os demais
integrantes da sociedade. Em segundo lugar, a Lei irá contribuir a médio e longo prazo para a
diminuição da violência nas relações familiares e sociais”, avalia a Secretária.
A norma, que entra em vigor nessa mesma data, determina que pais, demais integrantes da família,
responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a
legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à
família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
Ação Conjunta - O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de
castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de
meninos e meninas.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento
cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
A Lei recebeu o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11
anos que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a
madrasta.
Assessoria de Comunicação Social com Agência Brasil.
A mensagem da lei é: na dúvida, não bata
Embora não se deva comemorar a presença do Estado na vida privada, é difícil negar que a violência
contra crianças atinge, no país, uma gravidade digna de atenção. De acordo com dados oficiais, 18 mil
crianças são espancadas diariamente no Brasil. Cerca de 3.600 são mortas todos os anos, vítimas de
negligência, violência física, abuso sexual e psicológico. Para o Ministério da Saúde, 38% das mortes
abaixo dos 19 anos são causadas por agressões.
4. Sabe-se que muitos desses registros não envolvem agressões de pais contra filhos, e sim uma situação
maior de violência e descuido. Mas os abusos domésticos são um drama real e profundo, que está na
origem da Lei da Palmada, aprovada pela Câmara dos Deputados, encaminhada agora para
deliberação no Senado. Seu propósito é proteger crianças e adolescentes contra castigos físicos, “em
que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”. Em função de um acordo geral no Congresso, a
lei deverá ser aprovada sem dificuldade. Quando entrar em vigor, a interpretação de seus artigos, que
sempre contêm alguma subjetividade, será feita caso a caso, segundo a visão de cada juiz.
Os parlamentares discutiram duas visões sobre o tema. Venceu a mais rigorosa na punição de abusos.
A mais tolerante, apoiada por correntes evangélicas, só queria condenar agressões físicas – chutes,
pontapés, espancamentos –, mas ficava longe de punir tapas e as sequências de palmadas que são uma
forma de surra. Ao condenar também os castigos físicos, os deputados condenaram formas de
violência que alguns pais consideram uma forma pedagógica de impor limites aos filhos. A mensagem
da lei é: na dúvida, não bata.
No esforço para transferir boas intenções para a vida real, a lei prevê penas educativas para pais e só
em casos graves determina a retirada da guarda dos filhos. Professores, médicos e autoridades que
deixarem de denunciar sinais de agressão em crianças e adolescentes que necessitam de ajuda podem
receber multas de até R$ 10.900. Num país onde o mau funcionamento do Estado é parte da
experiência cotidiana, pode-se prever que muitas dessas medidas dificilmente serão aplicadas. Mas
todo esforço para diminuir a violência contra crianças e adolescentes é bem-vindo.
Leia mais: http://www.teresasurita.com/2011/12/a-mensagem-da-lei-e-na-duvida-nao-
bata.html#ixzz3FHqCGpkZ
Teresa Surita - Deputada Federal