4. ● A criação de Conselhos Tutelares em 1990, com
objetivo de garantir a efetivação dos direitos de
crianças e adolescentes, contidos na Carta Magna
(constituição federal).
● A criação deste órgão se deu pela criação da Lei do
ECA e pela teoria da proteção individual (proteção
da criança e do adolescente física, social e
psicológica).
● Congresso nacional criou o primeiro projeto do que
viria a se tornar o órgão do conselho tutelar
5. ● órgão administrativo, tendo como finalidade o
atendimento dos direitos de crianças e
adolescentes. Este órgão tinha uma
proximidade com o Poder Judiciário na sua
organização, inclusive havia a previsão de um
Conselho Tutelar em cada divisa do
judiciária, fórum regional, ou distrital.
6. ● Somente depois que no artigo 131/ do estatuto da criança e do
adolescente :
● Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos nesta Lei.
● O processo de implantação dos Conselhos foi extremamente
lento no Brasil, e em alguns Estados foi necessário que o
Ministério Público estabelecesse essa obrigação por meio de
Termos de Ajuste de Conduta firmados com os municípios.
8. ● Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, que regulamenta o artigo 227 da
Constituição Federal .
ECA (Estatuto da criança e
Adolescente)
9. ● Principais pontos abordados:
○ Proteção Integral;
○ Prioridade absoluta;
○ Direito à vida e à saúde;
○ Medidas Protetivas;
○ Responsabilizações dos pais ou responsáveis;
○ Direito à Educação;
○ Combate ao Trabalho Infantil;
○ Conselho Tutelar.
ECA (Estatuto da criança e Adolescente)
10. ● QUEM FOI O MENINO BERNARDO?
○ O nome da lei é uma homenagem ao caso de Bernardo Boldrini,
menino de 11 anos assassinado por superdosagem de medicamentos
em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS).
○ Os acusados do crime, pai e madrasta do menino e dois amigos do
casal, foram condenados à prisão em março de 2019. Segundo as
investigações da polícia, Bernardo era uma vítima constante de
tratamentos cruéis e degradantes por parte do pai e da madrasta e já
havia procurado ajuda para denunciar as ameaças que sofria.
A Lei “Menino Bernardo”
(Lei Federal n° 13.010/2014), sancionada em 26 de junho de
2014.
11. ● Principais pontos:
○ Educação sem Violência; (Lei da Palmada).
○ Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência.
A Lei “Menino Bernardo”
(Lei Federal n° 13.010/2014), sancionada em 26 de junho de
2014.
12. Funcionamento Da Instituição
● Equipe 24 horas com atendimento domiciliar se
acionado.
● A equipe é formada por cinco conselheiros tutelares:
dois homens e três mulheres, dependendo da situação
aciona a guarda lá, aos finais de semana apenas o
plantonista e a guarda municipal.
13. Objetivo da Instituição
● Garantir o direito das crianças e adolescentes.
● Vistoriar a família,para garantia do direito das crianças e
adolescentes.
● Lembrar os pais que eles são pais e que os filhos são deles
● Dão advertência a família,são três advertências 1 verbal e outra
escrita e na última já é levado para a secretaria que passa por um
Juiz que assegura a situação e manda o conselho juntamente com
a viatura e alega a criança para o abrigo lá ela passa por um
processo de reconexão com os pais,no qual tem que seguir todos os
regimento,caso eles não seguem que pedem a criança não é
devolvida.
14. Outra Instituições estão ligadas?
● Trabalho em rede ligado ao CRAS, CREAS, Fórum,
delegacia e abrigo.
● Também trabalham com escolas que os acionam
(públicas tem os maiores índices,se comparado às
escolas particulares e etecs não fazem acionamento) e
hospitais.
15. ● Não é feito o caso de adoções por eles,
porém ambos trabalham juntos.
● Como no caso de ter que retirar uma
criança de uma família levam ela até o
conselho tutelar,contudo antes ela passa
pelo judiciário,do qual se decide se a
criança fica com a família ou não.
● Quem decide é o juiz.
16. 01
Atribuições
Atender Crianças e
Adolescentes
02
03
04
Tomar providências
para que sejam
cumpridas medidas
protetivas
Encaminhar à autoridade
judiciária os casos de sua
competência
Aprender a ser Pais -
escola de pais
Atender Crianças e
Adolescentes
17. Fonte Bibliografia
● SOUZA, Ismael Francisco. Conselho tutelar:: do processo de
participação popular à efetivação dos direitos de crianças e
adolescentes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano
18, n. 3820, 16 dez. 2013. Disponível em:
https://jus.com.br/artigos/26154. Acesso em: 16 mai. 2023.
● COMENTÁRIOS DOS ARTIGO 131 E 140.Do Estatuto da Criança e
do Adolescente.O presente texto foi objeto de palestra proferida no
XXIII Encontro Regional de Conselheiros Tutelares do Vale do Sinos,
Caí e Paranhana, realizado no dia 29 de abril de 1999.Disponível em:
https://www.mprs.mp.br/media/areas/infancia/arquivos/comentart.pdf
.Acesso em 16 mai. 2023.
● CRM-PR.A doutrina de Proteção Integral à criança.Disponivel em:
https://crmrr.org.br/artigos/a-doutrina-de-protecao-integral-a-cria
nca/#:~:text=A%20teoria%20de%20prote%C3%A7%C3%A3o%
20integral,desenvolvimento%20f%C3%ADsico%2C%20psicol%C
3%B3gico%20e%20moral. Acesso em: 16 mai. 2023.