5. 1828 – Lei dos Municípios Retira das Câmaras a responsabilidade sob a roda deixando a tarefa apenas as Santas Casas de Misericórdia
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9. Estatuto da Criança e do Adolescente Regulamentação do art. 227 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Lei Federal 8069, de 13/07/1990 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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16. CONSELHO TUTELAR Relatório de Atendimentos Direito Fundamental Nº atendimentos Período: janeiro a março/2008 Vida e Saúde 267 Liberdade, Respeito e Dignidade 916 Convivência Fam. e Comunitária 1252 Educação/Cultura/Esporte/Lazer 2500 Profissionalização e Proteção no Trabalho 107 TOTAL 5042
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Notas do Editor
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.