JESUS CRISTO É O SENHOR e  A ELE SEJA DADA TODA A GLÓRIA!!
DIREITO CIVIL CONTRATOS
CONTRATOS   Resumo Noção geral de contrato. 1 Conceito. 2 Condições de validade.1 Princípios fundamentais do direito contratual 1. Interpretação dos contratos.  Pactos sucessórios.  Formação do contrato.  Impossibilidade da prestação.  Classificação dos contratos.  Estipulação em favor de terceiro.  Vícios Redibitórios. 2 Da extinção dos contratos. 2 Dos contratos em espécie.  Dos atos unilaterais.
CONTRATOS   Resumo Noção geral de contrato.  Conceito.  Condições de validade. Princípios fundamentais do direito contratual . Interpretação dos contratos.  Pactos sucessórios.  Formação do contrato.  Impossibilidade da prestação.  Classificação dos contratos.  Estipulação em favor de terceiro.  Vícios Redibitórios.  Da extinção dos contratos.  Dos contratos em espécie.  Dos atos unilaterais.
Sílvio de Salvo VENOSA, Direito Civil – volume 2 – Teoria Geral dos Contratos  Pablo Stolze GAGLIANO.Novo  Curso de Direito Civil, Contratos.  v IV, Saraiva, 2005 .  CONTRATOS   BIBLIOGRAFIA
Orlando.  Contratos  GOMES,. 9. ed., Rio de Janeiro: Forense,  Caio Mário da Silva PEREIRA,.  Instituições de Direito Civil . 18. ed., Rio de Janeiro: Forense, v. III. Miguel Maria de SERPA LOPES.  Curso de Direito Civil . 7. ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos,  v.III Carlos Alberto BITTAR, (coord.)  et al. Contornos atuais da teoria dos contratos . São Paulo: RT,. Reynaldo Ribeiro DAIUTO,.  Introdução ao estudo do contrato . São Paulo: Atlas,  Do contrato  DARCY BESSONE  : teoria geral.  4. ed., São Paulo Saraiva,  João Bosco Leopoldino da FONSECA,.  Cláusulas abusivas nos contratos . 2. ed., Rio de Janeiro: Forense,. Luiz Roldão de Freitas GOMES.  Contrato . Rio de Janeiro: Renovar,. Orlando GOMES,.  Transformações gerais do direito das obrigações . 2. ed., São Paulo: RT  Humberto THEODORO JÚNIOR.  O contrato e seus princípios . Rio de Janeiro: Aide. Cláudia L. MARQUES.  Contratos no código de defesa do consumidor . 3. ed., São Paulo: RT Judith MARTINS-COSTA.  A boa-fé no direito brasileiro . São Paulo: RT,.  Washington de Barros MONTEIRO,.  Curso de Direito Civil . 23. ed., São Paulo: Saraiva,, v. 5 Fernando NORONHA,.  O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual.  São Paulo: Saraiva,  Caio Mário da Silva PEREIRA,.  Lesão nos contratos . 6. ed., Rio de Janeiro: Forense,.  Sílvio.  Direito civil  RODRIGUES,.  28. ed., São Paulo: Saraiva, V. 3. Sílvio de Sávio VENOSA.  Direito civil . 2. ed., São Paulo: Atlas, v. III.  Arnoldo WALD.  Curso de direito civil brasileiro . São Paulo: RT, v. 2. CONTRATOS   BIBLIOGRAFIA
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Noções Introdutórias Princípios Reguladores dos Contratos Princípio da autonomia da vontade e Consensualismo Princípio da força obrigatória Principio da boa-fé objetiva Relatividade dos efeitos do Contrato c) Requisitos de Validade dos Contratos Capacidade dos contratantes; Objeto do contrato Consentimento Forma d) Prova do contrato
CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Noções Introdutórias
CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Noções Introdutórias O contrato tem suas raízes no instituto do Direito Privado e fundamenta-se na autonomia privada, as partes podem contratar sobre o que bem entenderem, desde que sejam respeitadas, normas e regras legais bem com o Princípio da Supremacia da Ordem Pública, e as regras contratuais aplicam-se todas as normas do Direito  Civil originadas no acordo de vontades.
CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos:   Princípio da autonomia da vontade e Consensualismo Princípio da Força Obrigatória Princípio da Boa-fé Objetiva Relatividade dos efeitos dos contratos
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Autonomia da Vontade (Autonomia Privada)  Consensualismo “ o contrato é um fenômeno eminentemente voluntarista, fruto da autonomia privada e da livre iniciativa.”  (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho)
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: É a prerrogativa das pessoas, mediante declaração de vontade, a liberdade de contratar, estipular o conteúdo do contrato. Função Social do Contrato ( visa o interesse público) Art. 421 CC Limitações de Ordem Pública
CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Autonomia da Vontade (Autonomia Privada)  e Consensualismo: O contrato se aperfeiçoa pelo acordo de vontades. Contratos-tipo ( formulários em série) e contratos de adesão
 
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Força Obrigatória “ Pacta sunt servanda” A própria lei confere à parte lesada instrumentos para obrigar o contratante inadimplente a cumprir o contrato ou indenizar pelas perdas e danos Regra geral: ninguém pode alterar unilateralmente o conteúdo do contrato
CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Força Obrigatória Teoria da Imprevisão – dificuldade por situações extraordinárias e imprevisíveis. ( clausula rebus sic stantibus ) - aplicação - elementos: a) Superveniência de circunstância imprevisível; b)alteração da base econômica objetiva do contrato; e c) onerosidade excessiva CC – 478/480; CDC –Art 6 V
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Boa-fé Objetiva; Lealdade e confiança recíprocas Condição sócio-cultural dos contratantes
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Boa-fé Objetiva; A boa-fé objetiva é um modelo de conduta social a ser seguido pelos contratantes, os quais devem guardar um mínimo de respeito e lealdade entre si  tanto na formação  e  execução do contrato  como na fase  pós-contratual,  ou seja, não se admite o abuso sobre eventual ausência de igualdade real entre as partes, nem é permitido desvantagens evitáveis, preocupando-se sempre com a tutela dos interesses do outro e cumprindo com seus  próprios deveres.
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Relatividade dos efeitos do Contrato Res inter alios acta aliis neque nocere neque prodesse potest   (os atos concluídos por uns não podem beneficiar ou prejudicar a outrem ) “ o contrato tem efeito apenas a respeito das coisas que caracterizam a prestação”.  Orlando Gomes; “ o contrato sobre bem que não pertence aos sujeitos não atinge terceiros”. Sílvio de Salvo Venosa:
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: c) Requisitos de Validade dos Contratos Ato jurídico  – é o fato decorrente da ação humana, voluntária e licita, praticada com a intenção de obter um resultado jurídico Capacidade dos contratantes; Em geral é a do negócio jurídico.
CONTRATOS   TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: c) Requisitos de Validade dos Contratos Objeto do contrato; Objeto é a prestação.  licito, possível e determinável. vício redibitório – Art 441 CC Impossibilidade Consentimento; e Forma. Forma Livre – regra geral
CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: d) Prova dos contratos
Formação e Extinção dos Contratos: 1)Formação : Conceito; Proposta e Aceitação; Contrato entre ausentes; 2)Principio da Autonomia da vontade e Declaração unilateral de vontades; 3)Teoria da Imprevisão ( Rebus sic stantibus ); 4) Vícios redibitórios: Conceito; Má-fé do alienante: Ação  Quanti minoris; 5)Evicção: Conceito; Efeitos; 6)Extinção dos contratos: Resilição; Rescisão; Resolução; Pacto comissório; Exceção de contrato não cumprido; CONTRATOS
Formação e Extinção dos Contratos Conceito: “ Negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes a observância de conduta idônea a satisfação dos interesses que regulam” (Orlando Gomes) CONTRATOS
Formação e Extinção dos Contratos Conceito: “ Acordo entre a manifestação de duas vontades, no  conformidade com a ordem pública, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes com escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial (Maria Helena Diniz) CONTRATOS

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    JESUS CRISTO ÉO SENHOR e A ELE SEJA DADA TODA A GLÓRIA!!
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    CONTRATOS Resumo Noção geral de contrato. 1 Conceito. 2 Condições de validade.1 Princípios fundamentais do direito contratual 1. Interpretação dos contratos. Pactos sucessórios. Formação do contrato. Impossibilidade da prestação. Classificação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Vícios Redibitórios. 2 Da extinção dos contratos. 2 Dos contratos em espécie. Dos atos unilaterais.
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    CONTRATOS Resumo Noção geral de contrato. Conceito. Condições de validade. Princípios fundamentais do direito contratual . Interpretação dos contratos. Pactos sucessórios. Formação do contrato. Impossibilidade da prestação. Classificação dos contratos. Estipulação em favor de terceiro. Vícios Redibitórios. Da extinção dos contratos. Dos contratos em espécie. Dos atos unilaterais.
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    Sílvio de SalvoVENOSA, Direito Civil – volume 2 – Teoria Geral dos Contratos Pablo Stolze GAGLIANO.Novo Curso de Direito Civil, Contratos. v IV, Saraiva, 2005 . CONTRATOS BIBLIOGRAFIA
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    Orlando. Contratos GOMES,. 9. ed., Rio de Janeiro: Forense, Caio Mário da Silva PEREIRA,. Instituições de Direito Civil . 18. ed., Rio de Janeiro: Forense, v. III. Miguel Maria de SERPA LOPES. Curso de Direito Civil . 7. ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, v.III Carlos Alberto BITTAR, (coord.) et al. Contornos atuais da teoria dos contratos . São Paulo: RT,. Reynaldo Ribeiro DAIUTO,. Introdução ao estudo do contrato . São Paulo: Atlas, Do contrato DARCY BESSONE : teoria geral. 4. ed., São Paulo Saraiva, João Bosco Leopoldino da FONSECA,. Cláusulas abusivas nos contratos . 2. ed., Rio de Janeiro: Forense,. Luiz Roldão de Freitas GOMES. Contrato . Rio de Janeiro: Renovar,. Orlando GOMES,. Transformações gerais do direito das obrigações . 2. ed., São Paulo: RT Humberto THEODORO JÚNIOR. O contrato e seus princípios . Rio de Janeiro: Aide. Cláudia L. MARQUES. Contratos no código de defesa do consumidor . 3. ed., São Paulo: RT Judith MARTINS-COSTA. A boa-fé no direito brasileiro . São Paulo: RT,. Washington de Barros MONTEIRO,. Curso de Direito Civil . 23. ed., São Paulo: Saraiva,, v. 5 Fernando NORONHA,. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, Caio Mário da Silva PEREIRA,. Lesão nos contratos . 6. ed., Rio de Janeiro: Forense,. Sílvio. Direito civil RODRIGUES,. 28. ed., São Paulo: Saraiva, V. 3. Sílvio de Sávio VENOSA. Direito civil . 2. ed., São Paulo: Atlas, v. III. Arnoldo WALD. Curso de direito civil brasileiro . São Paulo: RT, v. 2. CONTRATOS BIBLIOGRAFIA
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Noções Introdutórias Princípios Reguladores dos Contratos Princípio da autonomia da vontade e Consensualismo Princípio da força obrigatória Principio da boa-fé objetiva Relatividade dos efeitos do Contrato c) Requisitos de Validade dos Contratos Capacidade dos contratantes; Objeto do contrato Consentimento Forma d) Prova do contrato
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    CONTRATOS TEORIA GERALDOS CONTRATOS: Noções Introdutórias
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    CONTRATOS TEORIA GERALDOS CONTRATOS: Noções Introdutórias O contrato tem suas raízes no instituto do Direito Privado e fundamenta-se na autonomia privada, as partes podem contratar sobre o que bem entenderem, desde que sejam respeitadas, normas e regras legais bem com o Princípio da Supremacia da Ordem Pública, e as regras contratuais aplicam-se todas as normas do Direito Civil originadas no acordo de vontades.
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    CONTRATOS TEORIA GERALDOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da autonomia da vontade e Consensualismo Princípio da Força Obrigatória Princípio da Boa-fé Objetiva Relatividade dos efeitos dos contratos
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Autonomia da Vontade (Autonomia Privada) Consensualismo “ o contrato é um fenômeno eminentemente voluntarista, fruto da autonomia privada e da livre iniciativa.” (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho)
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: É a prerrogativa das pessoas, mediante declaração de vontade, a liberdade de contratar, estipular o conteúdo do contrato. Função Social do Contrato ( visa o interesse público) Art. 421 CC Limitações de Ordem Pública
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    CONTRATOS TEORIA GERALDOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Autonomia da Vontade (Autonomia Privada) e Consensualismo: O contrato se aperfeiçoa pelo acordo de vontades. Contratos-tipo ( formulários em série) e contratos de adesão
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Força Obrigatória “ Pacta sunt servanda” A própria lei confere à parte lesada instrumentos para obrigar o contratante inadimplente a cumprir o contrato ou indenizar pelas perdas e danos Regra geral: ninguém pode alterar unilateralmente o conteúdo do contrato
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    CONTRATOS TEORIA GERALDOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Força Obrigatória Teoria da Imprevisão – dificuldade por situações extraordinárias e imprevisíveis. ( clausula rebus sic stantibus ) - aplicação - elementos: a) Superveniência de circunstância imprevisível; b)alteração da base econômica objetiva do contrato; e c) onerosidade excessiva CC – 478/480; CDC –Art 6 V
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Boa-fé Objetiva; Lealdade e confiança recíprocas Condição sócio-cultural dos contratantes
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Princípio da Boa-fé Objetiva; A boa-fé objetiva é um modelo de conduta social a ser seguido pelos contratantes, os quais devem guardar um mínimo de respeito e lealdade entre si tanto na formação e execução do contrato como na fase pós-contratual, ou seja, não se admite o abuso sobre eventual ausência de igualdade real entre as partes, nem é permitido desvantagens evitáveis, preocupando-se sempre com a tutela dos interesses do outro e cumprindo com seus próprios deveres.
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: Princípios Reguladores dos Contratos: Relatividade dos efeitos do Contrato Res inter alios acta aliis neque nocere neque prodesse potest (os atos concluídos por uns não podem beneficiar ou prejudicar a outrem ) “ o contrato tem efeito apenas a respeito das coisas que caracterizam a prestação”. Orlando Gomes; “ o contrato sobre bem que não pertence aos sujeitos não atinge terceiros”. Sílvio de Salvo Venosa:
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: c) Requisitos de Validade dos Contratos Ato jurídico – é o fato decorrente da ação humana, voluntária e licita, praticada com a intenção de obter um resultado jurídico Capacidade dos contratantes; Em geral é a do negócio jurídico.
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    CONTRATOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS: c) Requisitos de Validade dos Contratos Objeto do contrato; Objeto é a prestação. licito, possível e determinável. vício redibitório – Art 441 CC Impossibilidade Consentimento; e Forma. Forma Livre – regra geral
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    CONTRATOS TEORIA GERALDOS CONTRATOS: d) Prova dos contratos
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    Formação e Extinçãodos Contratos: 1)Formação : Conceito; Proposta e Aceitação; Contrato entre ausentes; 2)Principio da Autonomia da vontade e Declaração unilateral de vontades; 3)Teoria da Imprevisão ( Rebus sic stantibus ); 4) Vícios redibitórios: Conceito; Má-fé do alienante: Ação Quanti minoris; 5)Evicção: Conceito; Efeitos; 6)Extinção dos contratos: Resilição; Rescisão; Resolução; Pacto comissório; Exceção de contrato não cumprido; CONTRATOS
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    Formação e Extinçãodos Contratos Conceito: “ Negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes a observância de conduta idônea a satisfação dos interesses que regulam” (Orlando Gomes) CONTRATOS
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    Formação e Extinçãodos Contratos Conceito: “ Acordo entre a manifestação de duas vontades, no conformidade com a ordem pública, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes com escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial (Maria Helena Diniz) CONTRATOS