O documento descreve os direitos e deveres das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele lista os deveres como respeitar os pais, professores e leis, e os direitos como à vida, saúde, educação e lazer. Também explica que o Conselho Tutelar é responsável por garantir esses direitos e deveres e aplicar medidas socioeducativas aos adolescentes que cometem atos infracionais.
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
Disciplina das relações jurídicas entre crianças e adolescentes de um lado, e de outro, família, sociedade e Escola. Palestra. Dr. Ari Madeira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL
Módulo I: Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes
Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes. Ministério Público, Escola e ...Seduc MT
Disciplina das relações jurídicas entre crianças e adolescentes de um lado, e de outro, família, sociedade e Escola. Palestra. Dr. Ari Madeira, Promotor de Justiça da Infância e da Juventude. MINISTÉRIO PÚBLICO, ESCOLA E FAMÍLIA: UMA PARCERIA POSSÍVEL
Módulo I: Direitos e deveres das Crianças e Adolescentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 em observância ao artigo 227 da Constituição
Federal, adotou a chamada Doutrina de Proteção
Integral, ...
Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990 em observância ao artigo 227 da Constituição
Federal, adotou a chamada Doutrina de Proteção
Integral, ...
Visão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente. Palestra proferida na Semana Acadêmica do Curso de Serviço Social do Centro Universitario Geraldo di Biase - UGB - Campus Volta Redonda e Barra do Piraí
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
Why a teenager must not be punished as an adult, but educated to be part of society.
Porque um adolescente não deve ser punido como um adulto, mas educado para ser parte da sociedade.
apresentação de estatuto da criança e do adolescente para alunos do ensino médio como tema da eletiva o direito nosso de cada dia, com isto procuramos orienta-los no sentido de buscar seus direitos, respeitando as diferenças e os mais fracos.
com isso devemos incentiva-los a ser mais conscientes de suas realidade e atuação na sociedade.
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
1. DEVERES E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTUSL – CONSELHO TUTELAR DE SÃO LUIS DO CURU/CE 2010
2. ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “Esta lei dispõe sobre a proteção integral á criança e ao adolescente, considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze (12) anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade. (Art. 1º e 2º do ECA).”
3. Sempre que toda criança e adolescente tiver dúvidas a respeito de seus DIREITOS E DEVERES, deverá procurar o CONSELHO TUTELAR. Porque o CONSELHO TUTELAR tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade á efetivação dos DIREITOS E DEVERES da criança e do adolescente.
4. O Conselho Tutelar é responsável POR: I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes; II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos; III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente; IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados; V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança; VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente; VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
5. DIREITOS/DEFINIÇÃO: O que é justo conforme a lei:Privilegio que alguém tem de exigirconjunto de normas e regrasproteção integral.
6. DIREITOS À vida e saúde À liberdade, respeito e dignidade À convivência familiar e comunitária. À educação, cultura, esporte e lazer À profissionalização e proteção ao trabalho.
8. DEVERES: Respeitar ordens do pai ou responsável legal, familiares, escola, idosos e comunidade em geral;Respeitar os horários estabelecidos para crianças e adolescentes;Não permanecer em casas de jogos, bailões, bares e similares além do horário permitido por lei;Participar das atividades familiares e comunitários;Amar as pessoas com quem convive;Respeitar a si mesmo e todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião, classe social ou idade;Ajudar nas tarefas de casa (arrumar seu quarto, secar a louça entre outras tarefas domésticas isso se chama “educação doméstica “Ir á escola com frequênciaParticipar das atividades educacionais, culturais, esportivas e lazer;Respeitar seus educadores e funcionários da escola;Estudar em horários fora da escola (em casa e bibliotecas);Fazer as tarefas diariamente;Perguntar ao professor quando tiver dúvida;Respeitar os colegas de classe;Ser organizado com seus materiais;Manter a escola limpa;Estudar com disciplina e postura;Cumprir com os compromissos escolares;Usar uniforme;
9. Cumprir regras e normas Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores Participar da convivência familiar e comunitária Estudar e frequentar a escola Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe Social Praticar os bons costumes Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade Preservar os espaços públicos e meio ambientes Procurar o conselho tutelar sempre que tiver dúvida sobre direitos e deveres a serem cumpridos.
10. ART. 112 - eca Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º - A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º - Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. § 3º - Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
11. MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS As medidas socioeducativas, cujas disposições gerais encontram-se previstas nos arts. 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais. Dispõe o art. 112 da mencionada Lei: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; A advertência (art.115/ECA) consistirá em admoestação oral durante entrevista com juiz da Vara da Infância e Juventude, aplicável às infrações de somenos importância com o fito de alertar os pais para as atitudes do adolescente. II - obrigação de reparar o dano; A obrigação de reparar o dano (art.116/ECA) será cabível nas lesões patrimoniais com o fito de despertar o senso de responsabilidade do adolescente acerca do bem alheio. III - prestação de serviços à comunidade; A prestação de serviços à comunidade (art.117/ECA) consiste em uma forma de punição útil à sociedade, onde o infrator não é subtraído ao convívio social, desenvolvendo tarefas proveitosas a seu aprendizado e a necessidade social.
12. IV - liberdade assistida; A liberdade assistida (art.118/ECA) será cabível quando se entender a desnecessariedade da internação de um lado e uma maior necessidade de fiscalização e acompanhamento de outro. O jovem não é privado do convívio familiar sofrendo apenas restrições a sua liberdade e direitos. V - inserção em regime de semiliberdade; O regime de semiliberdade (art.120/ECA) pode ser determinado desde o início ou consistir em transição para o semi-aberto, em qualquer das duas hipóteses a medida deverá ser acompanhada de escolarização e profissionalização. VI - internação em estabelecimento educacional; A medida de internação, de conformidade ao art. 121, §2º/ECA, não comporta prazo determinado uma vez que a reprimenda adquire o caráter de tratamento regenerador do adolescente. VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Trata-se aqui das medidas específicas de proteção como encaminhamento aos pais, freqüência obrigatória a estabelecimento de ensino, programas comunitários, tratamento médico e psicológico, abrigo e família substituta.
13. CONTUSL – CONSELHO TUTELAR DE SÃO LUIS DO CURU/CE Av. Pedro Cipriano, s/n – Centro Fone: 33551015