O documento discute a "Lei da Palmada" que proíbe castigos físicos em crianças. A promotora de Justiça Mônica Rei Freire esclarece que a lei não proíbe palmadas leves e sim castigos que causem sofrimento físico. Ela também destaca a importância de se debater formas não violentas de educar as crianças.
O documento descreve a Lei do Menino Bernardo, que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos
cruéis contra crianças e adolescentes no Brasil. A lei gerou debates entre quem a apoia para garantir os
direitos das crianças e quem a critica por interferir em assuntos familiares. Após aprovação no Congresso
em 2014, a lei passou a proibir punições físicas e determinar medidas de proteção à família em casos de
violação.
O documento descreve as principais disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Define ato infracional e estabelece que crianças estão sujeitas a medidas de proteção, enquanto adolescentes estão sujeitos a medidas sócio-educativas. Detalha essas medidas e os princípios que regem sua aplicação, como a reparação de danos e a prestação de serviços à comunidade.
1) O documento apresenta perguntas e respostas sobre medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes.
2) Aborda conceitos como ato infracional, medidas de proteção e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3) Explica os papéis do Ministério Público, juiz, defensor público no processo que envolve adolescentes em conflito com a lei.
O documento discute adolescentes em conflito com a lei, mencionando que nessa fase ocorre o pensamento mágico e transgressões que podem levar a atos infracionais. Aborda também a doutrina de proteção integral que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e as normativas nacionais e internacionais sobre o tema.
O documento discute conceitos e medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente como: a doutrina da proteção integral, definições de criança e adolescente, medidas protetivas e socioeducativas, situações de risco, atribuições do Conselho Tutelar, modalidades de colocação em família substituta como guarda e adoção, conceito de ato infracional e medidas socioeducativas como a internação.
O documento discute bullying na escola e as formas de responsabilização do adolescente que o pratica. A palestrante define bullying, descreve seus efeitos negativos e como pode ser caracterizado como ato infracional. Medidas socioeducativas previstas no ECA, como advertência e prestação de serviços à comunidade, podem ser aplicadas aos adolescentes. A Justiça Restaurativa também é uma alternativa para resolver conflitos relacionados a bullying.
O documento resume as principais alterações à Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo novas leis que proibiram castigos físicos, definindo conceitos de castigo e tratamento cruel. Também discute direitos de visitas de pais presos, competência judicial sobre medidas socioeducativas, e direitos de crianças em creches.
Este documento comemora o 30o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 3 frases, resume:
1) O ECA completou 30 anos em 2020, estabelecendo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes como o direito à vida, saúde, educação e proteção contra maus-tratos.
2) Ao longo dos anos, o ECA tem garantido que as crianças sejam colocadas em primeiro lugar e que recebam atendimento prioritário em situações de emergência.
3) O
O documento descreve a Lei do Menino Bernardo, que proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos
cruéis contra crianças e adolescentes no Brasil. A lei gerou debates entre quem a apoia para garantir os
direitos das crianças e quem a critica por interferir em assuntos familiares. Após aprovação no Congresso
em 2014, a lei passou a proibir punições físicas e determinar medidas de proteção à família em casos de
violação.
O documento descreve as principais disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Define ato infracional e estabelece que crianças estão sujeitas a medidas de proteção, enquanto adolescentes estão sujeitos a medidas sócio-educativas. Detalha essas medidas e os princípios que regem sua aplicação, como a reparação de danos e a prestação de serviços à comunidade.
1) O documento apresenta perguntas e respostas sobre medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes.
2) Aborda conceitos como ato infracional, medidas de proteção e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3) Explica os papéis do Ministério Público, juiz, defensor público no processo que envolve adolescentes em conflito com a lei.
O documento discute adolescentes em conflito com a lei, mencionando que nessa fase ocorre o pensamento mágico e transgressões que podem levar a atos infracionais. Aborda também a doutrina de proteção integral que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, e as normativas nacionais e internacionais sobre o tema.
O documento discute conceitos e medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente como: a doutrina da proteção integral, definições de criança e adolescente, medidas protetivas e socioeducativas, situações de risco, atribuições do Conselho Tutelar, modalidades de colocação em família substituta como guarda e adoção, conceito de ato infracional e medidas socioeducativas como a internação.
O documento discute bullying na escola e as formas de responsabilização do adolescente que o pratica. A palestrante define bullying, descreve seus efeitos negativos e como pode ser caracterizado como ato infracional. Medidas socioeducativas previstas no ECA, como advertência e prestação de serviços à comunidade, podem ser aplicadas aos adolescentes. A Justiça Restaurativa também é uma alternativa para resolver conflitos relacionados a bullying.
O documento resume as principais alterações à Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo novas leis que proibiram castigos físicos, definindo conceitos de castigo e tratamento cruel. Também discute direitos de visitas de pais presos, competência judicial sobre medidas socioeducativas, e direitos de crianças em creches.
Este documento comemora o 30o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 3 frases, resume:
1) O ECA completou 30 anos em 2020, estabelecendo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes como o direito à vida, saúde, educação e proteção contra maus-tratos.
2) Ao longo dos anos, o ECA tem garantido que as crianças sejam colocadas em primeiro lugar e que recebam atendimento prioritário em situações de emergência.
3) O
O documento descreve as funções e responsabilidades do Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção quando esses direitos forem ameaçados ou violados. O documento também discute os tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, incluindo abuso físico, psicológico e sexual.
O documento discute os aspectos legais do Conselho Tutelar no Brasil. Em três frases:
1) O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional que zela pelos direitos das crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) O Conselho Tutelar tem competência para atender, aplicar medidas de proteção, fiscalizar programas de atendimento e representar sobre irregularidades perante outras autoridades.
3) O documento detalha os princípios, composição
Conselho tutelar e educação versão final-revista páginaJhosyrene Oliveira
1. O documento discute o papel do Conselho Tutelar no sistema educacional brasileiro e suas atribuições relacionadas à educação de crianças e adolescentes.
2. São abordados temas como matrícula escolar, transporte estudantil, violência escolar, evasão, maus-tratos e negligência dos pais.
3. São apresentados modelos de ofícios e representações que podem ser utilizados pelo Conselho Tutelar em suas ações relacionadas à educação.
Este trabalho tem como propósito, buscar entendimentos que possam auxiliar através do Estatuto da Criança e do Adolescente e como complemento o Estatuto da Juventude, uma melhor aplicabilidade e efetividade de Políticas Públicas da Juventude, Serão vistos os principais artigos dos referidos Estatutos, em especial os direitos e garantias fundamentais para o desenvolvimento sadio e harmonioso dos jovens. Assim, através do social se buscaria uma ressocialização, e um impedimento de que o jovem transgrida e parta para a vida do crime. A criminalidade será tratada da forma que, como o jovem não teria outra oportunidade passe a cometer atos infracionais, seja por pobreza, fome, desemprego, falta de escolaridade, status, obrigação, ou até mesmo por proteção. Expondo dados, estatísticas, relatos e experiências com relação a criminalidade e a juventude, é possível afirmar que somente com Políticas Públicas focadas na infância e na juventude, reduziremos os dados da criminalidade e mortalidade entre os mesmo, com ações de prevenção e de ressocialização.
O documento resume as leis brasileiras contra bullying no Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo punições como prestação de serviços comunitários. A legislação protege crianças e adolescentes de negligência, discriminação, violência e outras formas de opressão.
1. O documento descreve a evolução histórica dos conceitos e políticas de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, desde o século XVII até a atualidade.
2. Ao longo da história, as crianças eram vistas como propriedade dos pais e desprotegidas legalmente. Somente no século XX surgiram os primeiros marcos legais e instituições de atendimento.
3. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 estabeleceram os direitos fundamentais
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo atos infracionais e medidas sócio-educativas aplicáveis aos adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem infrações, como advertência, reparação de danos, prestação de serviços comunitários ou internação em estabelecimentos educacionais.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele descreve a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas e resume os principais pontos do Estatuto, incluindo definições, direitos fundamentais, medidas de proteção e responsabilidades dos pais e do Estado.
Este documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre educação. Ele garante o acesso gratuito à educação básica e superior, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também assegura o respeito aos direitos dos estudantes e a participação dos pais no processo educacional.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. Ele define criança como indivíduos de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos. O ECA introduz princípios como a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, substituindo a lógica da repreensão pela da proteção. Ele também trata de temas como família, adoção, tutela e medidas de proteção.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
O documento apresenta 23 questões sobre os direitos da criança e do adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As questões abordam tópicos como garantias de prioridade, direitos à saúde e proteção, medidas socioeducativas, atribuições do Conselho Tutelar e procedimentos de apuração de atos infracionais.
Este documento contém três leis e um decreto assinados pela Presidente Dilma Rousseff em 26 de junho de 2014. A primeira lei cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região. A segunda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir castigos físicos. A terceira lei inclui direitos humanos nos currículos escolares. O decreto institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O documento discute a polêmica em torno da proibição da palmada pedagógica. Especialistas afirmam que a punição física não educa e pode prejudicar o desenvolvimento da criança, porém outros apontam que a lei que proíbe a palmada interfere demais na vida privada e na autoridade parental. Há também quem argumente que em muitos lares faltam alternativas educacionais à agressão física.
O documento apresenta os resultados de 6 gráficos de uma pesquisa sobre educação com palmada. O gráfico 1 mostra que a maioria dos participantes eram do gênero masculino. O gráfico 2 indica que a maioria dos entrevistados foi educada com palmada. E o gráfico 3 sugere que a maioria acredita que a palmada poderia ser evitada.
O documento discute a Lei Menino Bernardo, que proíbe castigos físicos e tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes. Apresenta argumentos a favor e contra a lei, debatendo se palmadas educativas devem ou não ser permitidas e as consequências para pais que agridem seus filhos. Também fornece referências bibliográficas sobre o tema.
O documento discute formas adequadas e inadequadas de estabelecer limites e disciplina com crianças e adolescentes. Afirmar que agressividade física e psicológica, como palmada e xingamento, são formas ineficazes e prejudiciais de educar, levando a problemas de comportamento e saúde mental. Defende o diálogo, afeto, exemplo e firmeza sem violência como melhores práticas educacionais.
Este documento fornece um guia sobre a implementação da Lei Maria da Penha. Resume a história por trás da lei, explica os principais pontos da lei, e discute como monitorar a execução orçamentária para garantir que a lei seja colocada em prática.
O documento descreve as funções e responsabilidades do Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção quando esses direitos forem ameaçados ou violados. O documento também discute os tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, incluindo abuso físico, psicológico e sexual.
O documento discute os aspectos legais do Conselho Tutelar no Brasil. Em três frases:
1) O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional que zela pelos direitos das crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) O Conselho Tutelar tem competência para atender, aplicar medidas de proteção, fiscalizar programas de atendimento e representar sobre irregularidades perante outras autoridades.
3) O documento detalha os princípios, composição
Conselho tutelar e educação versão final-revista páginaJhosyrene Oliveira
1. O documento discute o papel do Conselho Tutelar no sistema educacional brasileiro e suas atribuições relacionadas à educação de crianças e adolescentes.
2. São abordados temas como matrícula escolar, transporte estudantil, violência escolar, evasão, maus-tratos e negligência dos pais.
3. São apresentados modelos de ofícios e representações que podem ser utilizados pelo Conselho Tutelar em suas ações relacionadas à educação.
Este trabalho tem como propósito, buscar entendimentos que possam auxiliar através do Estatuto da Criança e do Adolescente e como complemento o Estatuto da Juventude, uma melhor aplicabilidade e efetividade de Políticas Públicas da Juventude, Serão vistos os principais artigos dos referidos Estatutos, em especial os direitos e garantias fundamentais para o desenvolvimento sadio e harmonioso dos jovens. Assim, através do social se buscaria uma ressocialização, e um impedimento de que o jovem transgrida e parta para a vida do crime. A criminalidade será tratada da forma que, como o jovem não teria outra oportunidade passe a cometer atos infracionais, seja por pobreza, fome, desemprego, falta de escolaridade, status, obrigação, ou até mesmo por proteção. Expondo dados, estatísticas, relatos e experiências com relação a criminalidade e a juventude, é possível afirmar que somente com Políticas Públicas focadas na infância e na juventude, reduziremos os dados da criminalidade e mortalidade entre os mesmo, com ações de prevenção e de ressocialização.
O documento resume as leis brasileiras contra bullying no Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo punições como prestação de serviços comunitários. A legislação protege crianças e adolescentes de negligência, discriminação, violência e outras formas de opressão.
1. O documento descreve a evolução histórica dos conceitos e políticas de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, desde o século XVII até a atualidade.
2. Ao longo da história, as crianças eram vistas como propriedade dos pais e desprotegidas legalmente. Somente no século XX surgiram os primeiros marcos legais e instituições de atendimento.
3. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 estabeleceram os direitos fundamentais
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo atos infracionais e medidas sócio-educativas aplicáveis aos adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem infrações, como advertência, reparação de danos, prestação de serviços comunitários ou internação em estabelecimentos educacionais.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos das crianças e adolescentes. Ele descreve a composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alagoas e resume os principais pontos do Estatuto, incluindo definições, direitos fundamentais, medidas de proteção e responsabilidades dos pais e do Estado.
Este documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre educação. Ele garante o acesso gratuito à educação básica e superior, com prioridade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Também assegura o respeito aos direitos dos estudantes e a participação dos pais no processo educacional.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. Ele define criança como indivíduos de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos. O ECA introduz princípios como a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, substituindo a lógica da repreensão pela da proteção. Ele também trata de temas como família, adoção, tutela e medidas de proteção.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente à educação e proteção no trabalho de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele destaca que a educação deve preparar crianças e adolescentes para o exercício da cidadania e qualificação profissional. Também determina a obrigatoriedade do ensino fundamental e progressiva extensão da gratuidade ao ensino médio, além de assegurar educação especial, creches, acesso ao ensino superior e oferta de ensino noturno.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
O documento apresenta 23 questões sobre os direitos da criança e do adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As questões abordam tópicos como garantias de prioridade, direitos à saúde e proteção, medidas socioeducativas, atribuições do Conselho Tutelar e procedimentos de apuração de atos infracionais.
Este documento contém três leis e um decreto assinados pela Presidente Dilma Rousseff em 26 de junho de 2014. A primeira lei cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região. A segunda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir castigos físicos. A terceira lei inclui direitos humanos nos currículos escolares. O decreto institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O documento discute a polêmica em torno da proibição da palmada pedagógica. Especialistas afirmam que a punição física não educa e pode prejudicar o desenvolvimento da criança, porém outros apontam que a lei que proíbe a palmada interfere demais na vida privada e na autoridade parental. Há também quem argumente que em muitos lares faltam alternativas educacionais à agressão física.
O documento apresenta os resultados de 6 gráficos de uma pesquisa sobre educação com palmada. O gráfico 1 mostra que a maioria dos participantes eram do gênero masculino. O gráfico 2 indica que a maioria dos entrevistados foi educada com palmada. E o gráfico 3 sugere que a maioria acredita que a palmada poderia ser evitada.
O documento discute a Lei Menino Bernardo, que proíbe castigos físicos e tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes. Apresenta argumentos a favor e contra a lei, debatendo se palmadas educativas devem ou não ser permitidas e as consequências para pais que agridem seus filhos. Também fornece referências bibliográficas sobre o tema.
O documento discute formas adequadas e inadequadas de estabelecer limites e disciplina com crianças e adolescentes. Afirmar que agressividade física e psicológica, como palmada e xingamento, são formas ineficazes e prejudiciais de educar, levando a problemas de comportamento e saúde mental. Defende o diálogo, afeto, exemplo e firmeza sem violência como melhores práticas educacionais.
Este documento fornece um guia sobre a implementação da Lei Maria da Penha. Resume a história por trás da lei, explica os principais pontos da lei, e discute como monitorar a execução orçamentária para garantir que a lei seja colocada em prática.
A poema descreve uma menina manhosa que não gosta de muitas coisas como rosas, borboletas, maçãs, leite e outros. No final, sugere que ela precisa de uma palmada para parar de ser tão exigente e reclamona.
Causos do eca Você conhece alguma história real em que crianças e adolescente...Vagner Machado
O documento apresenta o livro "Causos do ECA: Histórias de Todos Nós" que reúne 15 histórias sobre ações que promovem os direitos da criança e do adolescente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O livro é dividido em duas categorias: "ECA como instrumento de transformação" e "ECA na Escola". A introdução descreve o contexto e objetivos do concurso que originou as histórias, o processo de seleção dos causos e uma análise dos temas ab
A Lei do Menino Bernardo proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes no Brasil. A lei gerou debates sobre a intervenção do Estado em assuntos familiares e sobre a definição de agressões. Após aprovação no Congresso em 2014, a lei passou a prever punições para pais que maltratarem filhos e encaminhamento de crianças agredidas para tratamento.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA substituiu o Código de Menores de 1979, que tratava crianças principalmente como infratores. O ECA garante os direitos das crianças à vida, saúde e educação, baseado nos princípios do interesse da criança e prioridade absoluta de seus direitos. Conselheiros tutelares zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças definidos no
O documento discute o trabalho dos conselheiros tutelares de Manaus e como eles defendem os direitos das crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele explica as funções legais do Conselho Tutelar, como os conselheiros devem agir para cumprir essas funções e os direitos fundamentais garantidos às crianças e adolescentes pelo ECA.
O documento discute a Lei no 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e as medidas de proteção a serem aplicadas pelo Estado caso esses direitos sejam ameaçados ou violados. Além disso, o ECA substituiu o termo "menor" por "criança e adolescente" e modificou a forma de punir adolescentes, priorizando medidas socioeducativas em vez de punitivas.
Este documento discute o bullying do ponto de vista pedagógico-jurídico, apresentando a legislação nacional relevante e conceitos-chave. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem o direito à vida e à integridade das crianças, livres de qualquer forma de violência. A LDB e outras leis também preveem a importância de valores como respeito e tolerância na educação.
A Lei 13.010/2014 proíbe o uso de castigos físicos e tratamentos cruéis contra crianças e adolescentes. A lei também prevê a capacitação de profissionais que trabalham com crianças para identificar violências e implementar a lei. Conselhos tutelares aplicarão medidas previstas na lei.
Dossiê sobre o tema polêmico JUVENTUDE E MENORIDADE PEAL, desenvolvido pelo 3º Ano da EE Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares, São Vicente, em 2009, na matéria de DAC, pela Prof. Ana Paula R. de Olive
O documento descreve o funcionamento de um Conselho Tutelar, incluindo sua equipe, cronograma de atividades, objetivos e atribuições legais. Ele também discute o contexto histórico da criação dos Conselhos Tutelares no Brasil e as leis relacionadas à proteção da criança e do adolescente.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
1) O ECA é a Lei no 8.069 de 1990 que regulamenta os direitos e deveres de crianças e adolescentes na Constituição Federal.
2) Pela lei, criança é quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos.
3) O ECA adota medidas educativas em vez de punitivas para infrações, como advertência, reparação de danos ou serviços comunitários.
O documento discute bullying na escola e responsabilização de adolescentes. Apresenta bullying como violência entre pares e seus efeitos negativos. Discute medidas que escolas e sistema judiciário podem tomar, incluindo diálogo, justiça restaurativa e medidas socioeducativas caso caracterizado ato infracional.
O documento discute bullying na escola e as formas de responsabilização do adolescente que o pratica. A palestrante define bullying, descreve seus efeitos negativos e como as escolas frequentemente lidam com esses casos de forma excessiva ou omissa. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas e de proteção para casos de bullying. A Justiça Restaurativa também é uma alternativa para resolver conflitos entre pares.
O documento discute bullying na escola e as formas de responsabilização do adolescente que o pratica. A palestrante define bullying, descreve seus efeitos negativos e como pode configurar ato infracional. Também apresenta medidas socioeducativas e a Justiça Restaurativa como alternativa para resolver conflitos relacionados a bullying.
1) A Lei no 8.069 de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece os direitos e garantias da criança e do adolescente no Brasil.
2) O ECA define criança como pessoas com até 12 anos incompletos e adolescentes como pessoas entre 12 e 18 anos.
3) A lei prioriza a educação e proteção de crianças e adolescentes, aplicando medidas educativas em casos de infrações e apenas internação em último caso.
Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 Anosctpocoes
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 22 anos. O ECA representou um avanço ao colocar o Brasil na vanguarda de legislações sobre direitos da criança, mas ainda há desafios para garantir a proteção integral de todas as crianças e adolescentes. O ECA também trouxe a participação da sociedade civil nos Conselhos de Direitos da Criança.
A saúde mental do adolescente em conflito com a lei texto 3José Boff
1. O documento discute os desafios relacionados à saúde mental de adolescentes em conflito com a lei no Brasil, especialmente aqueles privados de liberdade.
2. A individualização dos problemas sociais é apontada como um dos maiores equívocos, já que os problemas enfrentados pelos adolescentes geralmente refletem vulnerabilidades sociais mais amplas.
3. A mídia é criticada por disseminar medo e estigmatizar adolescentes pobres e marginalizados, contribuindo para a aceitação social de violações de direitos.
1. O documento apresenta uma edição revisada do livro "ECA em Tirinhas para Crianças", que resume os principais direitos das crianças e adolescentes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente de forma lúdica e didática.
2. O livro é publicado pela Câmara dos Deputados com o objetivo de explicar os direitos garantidos pela legislação de forma acessível para o público infantil.
3. A quarta edição contou com revisões e atualizações para manter as informações sobre a legisla
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
O documento discute a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e seus princípios. O ECA assegura a proteção integral de crianças e adolescentes e considera criança quem tem menos de 12 anos e adolescente quem tem entre 12-18 anos. Cabe à família, sociedade e poder público garantir os direitos à sobrevivência, desenvolvimento, respeito e dignidade de crianças e adolescentes.
O documento discute os sucessivos aumentos nas tarifas de energia elétrica no Pará e formas de economizar energia em casa. Os consumidores buscam reduzir o consumo para evitar contas mais altas, enquanto especialistas recomendam trocar lâmpadas e eletrodomésticos ineficientes por opções mais econômicas.
1. A Polícia Federal encontrou uma série de anotações feitas por Marcelo Odebrecht em seus celulares que sugerem envolvimento em atividades ilegais.
2. Uma das anotações faz referência ao financiamento da campanha de Dilma Rousseff com dinheiro ilegal de uma conta na Suíça.
3. O juiz Sergio Moro deu prazo de dois dias para que a Odebrecht explique o significado das anotações, especialmente trechos que mencionam "dissidentes da PF" e investigações.
Reportagem denuncia abandono da praça. Prefeitura diz que começa reforma em agosto. Texto: Cleide Magalhães. Fotos: Fábio Castro. Reportagem jornal O Liberal, publicada 16/7/15.
1) Um homem morreu afogado ao nadar atrás de uma pipa na praia de Outeiro. Dois outros casos de afogamento não fatais também envolveram pessoas perseguindo pipas.
2) O Corpo de Bombeiros alerta sobre o risco das pipas nas praias e pede mais fiscalização. 74 crianças se perderam no domingo passado em Outeiro.
3) Tempo quente e pouco chuvoso é previsto para o fim de semana no Pará.
O documento discute as novas leis que regulamentam os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil. As leis garantem sete novos direitos como adicional noturno, FGTS e seguro-desemprego. Apesar dos avanços, muitos trabalhadores domésticos ainda enfrentam informalidade e dilatação de horários. A juíza Maria Edilene diz que a consciência dos direitos entre os trabalhadores está aumentando, levando a mais processos na justiça.
A penicilina benzatina, medicamento essencial para o tratamento da sífilis, está em falta em hospitais públicos e farmácias de todo o Brasil devido à escassez mundial da matéria-prima para sua produção. Isso agrava casos de risco no atendimento a pacientes e preocupa especialmente em gestações, podendo levar à sífilis congênita. Alternativas como a eritromicina são oferecidas, mas a penicilina é a mais eficaz.
Vários prédios históricos em Belém, como o Memorial Magalhães Barata, o Mercado de São Brás e o Solar da Beira, estão em situação de abandono, sem manutenção e se deteriorando. Alguns desses locais estão fechados ou sendo usados de forma irregular como abrigo. A Prefeitura prometeu reformas nesses espaços, mas moradores reclamam da falta de ação para preservá-los.
Alunos da Escola Estadual Doutor Freitas, em Belém, protestam pela terceira vez contra as péssimas condições da escola, como salas sem ventilação e estrutura precária. Um ventilador de teto caiu em uma sala, mas ninguém se feriu. Estudantes de outras escolas também reclamam da falta de manutenção dos ventiladores. Um "Aulão Solidário" é realizado para ajudar vestibulandos durante a greve dos professores.
O documento descreve o primeiro cortejo junino do Arraial do Pavulagem em Belém. Milhares de pessoas participaram da apresentação que mistura ritmos e elementos da cultura popular paraense como o boi-bumbá. A iniciativa enfrenta dificuldades para conseguir patrocínio, mas conseguiu realizar o evento deste ano com financiamento coletivo.
O projeto de construção de 244 unidades habitacionais no Portal da Amazônia em Belém está paralisado há 7 anos. Apenas 16 das unidades foram entregues, deixando 344 famílias ainda esperando por casas. A Caixa Econômica Federal investiu R$ 25,7 milhões no projeto, mas as obras estão paradas devido à rescisão do contrato com a empresa responsável. O Ministério Público Federal tenta uma solução mediando entre a prefeitura e os moradores.
O projeto habitacional Vila da Barca em Belém, Pará, destinado a construir casas e melhorias para 600 famílias, envolveu irregularidades que causaram prejuízo de R$ 31,27 milhões. O Ministério Público Federal moveu ação contra ex-gestores e empresa responsável pelas obras por dispensa indevida de licitação, superfaturamento e alterações irregulares nos contratos. Apesar de concluídas, as obras beneficiaram apenas 147 famílias, gerando frustração para os moradores que ag
As operadoras de telefonia móvel no Pará estão bloqueando o acesso à internet de clientes quando eles atingem o limite de dados contratados, apesar de anunciarem planos ilimitados, gerando diversas reclamações no Procon. O órgão orienta os consumidores lesados a denunciarem os abusos para que medidas judiciais possam ser tomadas contra as empresas.
Uma pesquisa revelou que mais de 70% das mulheres presas no Pará e São Paulo cometeram pequenos crimes de tráfico de drogas ou roubo. As mulheres geralmente levavam pequenas quantidades de drogas para familiares na prisão ou estavam na mesma casa quando o parceiro foi preso. A pesquisa também mostrou que as mulheres recebem penas maiores do que os homens por crimes semelhantes e que a maioria das detidas não completou o ensino fundamental.
O relatório revela que cerca de 734 mil pessoas vivem com HIV/AIDS no Brasil, sendo que 80% já foram diagnosticadas. No Pará, os casos em mulheres diminuíram nos últimos anos, enquanto aumentaram em homens. As mulheres estão mais expostas ao vírus devido à anatomia feminina e à falta de poder de negociação no uso do preservativo.
O documento discute a aids no Pará, destacando que: (1) A melhor forma de prevenção é a informação e uso de preservativos; (2) O governo estadual distribui testes e medicamentos, mas precisa expandir os centros de tratamento; (3) Um novo tratamento de um único comprimido pode chegar ao estado.
O documento discute o crescimento do uso de bicicletas em Belém como meio de transporte. A população adere cada vez mais à bicicleta por motivos de economia e qualidade de vida, mas a cidade ainda carece de infraestrutura cicloviária e de segurança para ciclistas. Ativistas lutam por melhorias e o poder público promete ampliar a rede cicloviária, mas projetos anteriores têm sido descartados.
A lei federal que proíbe fumar em locais públicos e de uso coletivo entra em vigor em 1o de dezembro. A nova lei visa diminuir doenças relacionadas ao tabaco, como câncer e doenças pulmonares. Estabelecimentos comerciais que permitirem fumar podem receber multas ou ter o alvará suspenso. Autoridades esperam que a lei melhore a saúde pública ao reduzir o tabagismo passivo.
1. gerais
BELÉM, domingo, 29 DE junho DE 2014
“lei da palmada”
Projeto de Lei nº 7.672/2010,
adotado pelos deputados
federais como “Lei Menino
Bernardo” e que de forma equi-
vocada ficou conhecido como
“Lei da Palmada”, continua a ge-
rar muitas dúvidas entre os pais.
Há pessoas que pensam que ao
dar “uma palmada” no filho po-
derá ser denunciado e punido.
O PL, aprovado no Senado e na
Câmara Federal, ainda aguar-
da veto presidencial. Segundo
a promotora de Justiça Mônica
Rei Freire, que atua na área da
Infância e Juventude e ocupa
a Coordenação do Centro de
Apoio Operacional da Infância e
JuventudedoMinistérioPúblico
do Pará (MPE/PA), o PL ao mo-
dificar o artigo 18 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA),
que traz as medidas aplicáveis
aos pais ou responsável, men-
ciona que os pais não devem
praticar castigo que resulte em
“sofrimento físico” ou lesão à
criança e ao adolescente.
“A lesão corporal já está pre-
vista no Código Penal e a pena
está de acordo com a gravida-
de, que pode ser simples, grave
e de maus-tratos, mas não são
tratadas no Projeto de Lei nº
7.672/2010. Este em nenhum
momento menciona a palavra
‘palmada’ e que dar ‘um tapi-
nha’ no filho haverá alguma
forma de consequência. O PL
traz a palavra ‘sofrimento físi-
co’ e, ainda assim, aquele que
aplicar sofrimento físico nesses
termos de moderação não vai
sofrer sanção penal, não é uma
conduta criminal. O sofrimento
físico moderado fará com que os
pais sejam chamados para rece-
ber algumas medidas descritas
no artigo 129 do ECA, o qual
envolve advertência, encami-
nhamento e acompanhamento
psicológico e orientação. Na ver-
dade, ela deveria ser conhecida
como uma lei que busca uma
proposta pedagógica não vio-
lenta à educação dos filhos, e
não ‘Lei da Palmada’”, esclarece
a promotora.
Isso não impede o afasta-
mento da criança da família,
mas ela alerta que caso a violên-
cia seja reiterada ou causar mal
extremo à criança e adolescen-
te é que ocorrem medidas mais
graves. “A lei é um alerta para
quem está educando o filho por
meio de castigos moderados
como a palmada. Somente em
situações mais extremas, quan-
do a família insiste na violação,
pode haver, em última opção, a
destituição do poder familiar.
Nenhuma legislação visa tirar
o poder e valores que a família
vem colocar para seus filhos”,
explica.
Ainda na opinião da repre-
sentante do MPE, a palavra
“sofrimento físico” escrita na
lei é extremamente polêmica e
subjetiva. “Uma palmada cau-
sa sofrimento físico? A respos-
ta fica para o Poder Judiciário
definir o que cada agressão se
constitui. Então, essa palavra
ficou em aberto. Alguns advoga-
dos já estão se posicionando de
que a simples palmada, naque-
le primeiro momento, de forma
leve, não causa sofrimento físi-
co, então estaria de fora do que
foi pensado na legislação. Sob
promotora de justiça esclarece
conteúdo pedagógico de projeto
O
o ponto de vista dos psicólogos,
às vezes, uma palmada, depen-
dendo da conotação que ela é
aplicada, é uma forma de causar
sofrimento físico. E a legislação
utiliza esse termo e não define o
que é ‘sofrimento físico’”, apon-
ta.
A promotora de Justiça Mô-
nica Rei Freire conta que o Pro-
jeto de Lei não é novidade e que
o Brasil já apresenta histórico
de proteção. “O Brasil tem ade-
são em relação a organismos
internacionais e é subscritor
da Convenção dos Direitos In-
ternacionais da Criança e do
Adolescente, na qual se propôs
a tratar das políticas públicas
com diretrizes de educação não
violenta. Então, independente
da legislação expressa hoje já
estávamos comprometidos com
uma educação não violenta por
outros organismos legais. Além
disso, está assegurado na Cons-
tituição Federal, a qual traz que
a criança deve estar afastada
de situações vexatórias e meios
violentos, e no ECA, que garante
educar as crianças afastadas de
mecanismos que possam cau-
sar constrangimento, violência
física e qualquer outra forma de
abalo psicológico na criança”,
ressalta Mônica.
n Promotora de Justiça Mônica Rei Freire diz que lesão corporal está prevista no Código Penal
ASCOMMPE
CLEIDE MAGALHÃES
Da Redação
Na opinião de Mônica Rei
Freire, o PL é importante porque
proporciona com que a socieda-
de discuta qual a melhor forma
de educação para os filhos. “Po-
demos pensar que o primeiro
país no mundo, em 1979, que
editou uma legislação acabando
comqualquerformadeviolência
na educação foi a Suécia, onde
os pais já decorrem de uma edu-
cação e dispõe de informação
suficiente para utilizar outras
metodologias na criação dos fi-
lhos. Na América Latina fomos
criados com a cultura de que a
palmada e o castigo são formas
de educação. Mas o que temos
que ter em mente é que a forma
de se comunicar mudou e elas
são diversas. Então, não é uma
simples legislação não pode
mudar a cultura e fazer com que
a sociedade mude sua postura
diante de uma forma de edu-
car preestabelecida. Mas o PL é
importante porque faz com que
a sociedade discuta sobre a me-
lhor forma de educar os filhos,
já que pessoas que estudam a
mente humana, os psicólogos,
entendem que a violência não
é a mais adequada. Então, a lei
vem para refletirmos sobre isso.
Esse é o grande avanço”, afirma
a promotora.
Entretanto, ela aconselha
que os pais, por receio de pu-
nição, não fiquem temerosos,
achem que não devem mais
educar seus filhos e permi-
tir com que façam tudo. “Não
existe permissibilidade na
legislação de que os filhos fa-
çam tudo. Jamais, pois, se por
um lado, a agressão vai gerar
crianças inseguras (o que é
muito ruim), se os pais tam-
bém não colocarem limites vão
criar tiranos, filhos que vão
querer fazer tudo do jeito deles
e serem atendidos de imediato.
É preciso equilibrar e entender
que a educação e valores dos
filhos cabem sempre aos pais e
que estes têm toda autoridade
para colocar limites aos filhos,
apenas não podem extrapolar o
bom senso, aplicando castigos
imoderados, lesões corporais
ou algo que venha causar sofri-
mento para os filhos”, orienta a
representante do MPE.
Uma das formas de colocar
limites aos filhos é através do
diálogo. “É importante a crian-
ça entender que está fazendo
algo errado. O que precisamos
enquanto pais é aprender meca-
nismos de fazer com que nossa
autoridade prevaleça, que nos-
sos limites sejam atendidos no
queentendemosqueécertoeer-
rado, mas evitar a agressividade.
A educação dos filhos pertence
aos pais, mas devemos saber
que as crianças e adolescentes
são detentores de direitos e sua
integridade física independe do
pater poder dos pais”, ressalta
Mônica Rei Freire.
matéria vai estimular debates sobre novas formas de criação
n Psicóloga Eunice Guedes trabalha com vítimas de violência
HenriqueFelício/ARQUIVOAMAZÔNIA
2. gerais
BELÉM, domingo, 29 DE junho DE 2014
veio para educar
O ECA também diz que pro-
fissionais da área da educação,
assistência social e saúde que tra-
balhem diretamente com crian-
ças têm o dever de denunciar
maus-tratos ou poderão pagar
uma multa que varia de três a 20
salários mínimos. “Eles devem
estar atentos aos comportamen-
tos, lesões, hematomas e outras
características provenientes de
agressão junto às crianças, pois
dificilmente a criança vai denun-
ciar, porque ainda existe o ‘pacto
do silêncio’ entre as famílias, mas
cabe a quem está ao entorno dela
realmente se comprometer com a
proposta do ECA, que é de todos
que se envolvam nas garantias
dosdireitosdascriançaseadoles-
centes para denunciar esse tipo
de violação de direitos ao Con-
selho Tutelar. A causa da criança
tem sempre que ser vista com
bomsenso,porissoaatuaçãotem
que ser por meio de uma equipe
multiprofissional para entender o
contexto da situação sobre o que
aconteceu com a criança”, diz a
promotoradoMPE.
maus-tratos devem ser denunciados
Na visão de psicólogos do La-
boratório da Infância da Univer-
sidade de São Paulo, a agressão
física não é a melhor forma de
ensinar que determinada condu-
ta é errada. Eles afirmam que a
pessoa preccisa compreender sua
conduta, não apenas por temer o
agressor, mas porque compreen-
deu que aquela atitude que está
assumindo como criança é erra-
da e recomendam outras formas
de educar. “Quando a lei foi pen-
sada era para coibir todo e qual-
quer tipo de agressão, veio com
caráter pedagógico, e não de pu-
nição para os pais que aplicarem
os castigos moderados”, afirma a
promotora.
A lei “proíbe o uso de castigos
físicos oude tratamentocruelou
degradante em menores de 18
anos”. O texto do projeto define
castigo como a “ação de nature-
za disciplinar ou punitiva com
o uso da força física que resulte
em sofrimento físico ou lesão à
criança ou ao adolescente”. Já o
tratamento cruel ou degradante
é determinado como “conduta
ou forma cruel de tratamento
que humilhe, ameace grave-
mente ou ridicularize a criança
ou o adolescente”.
Também para Eunice Gue-
des, professora da Faculdade
de Psicologia da Universidade
Federal do Pará (UFPA), é im-
portante a sociedade refletir
sobre as formas de educar. “Pre-
cisamos nos indagar se o castigo
físico é realmente necessário ou
se, na verdade, essa atitude de
educar com punição não é uma
incapacidadedefamiliares,edu-
cadores de ‘educar colocando
limites’. Perder limites ao bater
é se declarar incapaz de exercer
a autoridade e saber dizer não
no momento que deve ser dito.
Acredito que nada justifica o
castigo físico e emocional a uma
criança.Essaatitudeépassarum
atestado de ‘não educação’. Essa
lei é um instrumento social para
proteger crianças e adolescen-
tes de alguns pais que de forma
perversa ou ignorante agridem
em vez de proteger e educar. Ela
complementa o que já diz o ECA
e propõe abertura de diálogo em
vez de punição e constrangi-
mento”, diz Eunice Guedes, que
coordena o Projeto de Extensão
Promovendo os Direitos Huma-
nos, Saúde e Cidadania, através
do apoio e atenção a mulheres,
crianças e adolescentes vítimas
de violência doméstica e sexual.
Ainda segundo a professo-
ra de psicologia da UFPA, ta-
pas diários e agressões podem
desencadear traumas na fase
adulta. “Crianças e adolescen-
tes maltratados podem se tor-
nar adultos agressores. O pai
que hoje maltrata o filho pode
ter sido agredido na infância ou
até mesmo abusado sexualmen-
te, justificando a importância
de tentar entender o processo,
que está ocorrendo no universo
social e familiar onde este ado-
lescente se encontra. A violência
doméstica traz em si represen-
tações culturais socialmente
construídas como a noção de
proteção à infância; castigo com
instrumento pedagógico; hie-
rarquia familiar e de dominação
do mais forte”.
Esses elementos, segundo ela,
podem variar de acordo com a
posição de classe, renda salarial,
se os filhos foram ou não deseja-
dos, uso de drogas e álcool, abu-
sos sexuais sofridos pelos pais,
etc.“Então,parecequeapalmada
é banal, mas não é. A palmada é
banal para quem dá, mas, para
quem recebe, jamais será. Existe
o aspecto da decepção, a frustra-
ção da criança, o medo, o senti-
mento de opressão da criança, o
sentimento de destrato, porque a
criança sempre espera do adulto
a orientação e segurança, e nin-
guémorientacomagressãofísica,
por mais branda que seja”, afirma
aespecialista.
Recado - A psicóloga deixa
conselhoaospaisquandoofilho
fizer algo errado. “Escutem, dia-
loguem e se coloquem no lugar
de suas crianças e adolescentes.
Os respeitem como gostariam
de ser respeitados pelos outros.
Você pode aprender muito a res-
peito de você mesmo com essa
atitude. Assim está definitiva-
mente aberta a temporada para
o diálogo e respeito aos direitos
de todos os seres”, finaliza Euni-
ce Guedes.
psicóloga condena violência na família
n Pais ou responsáveis devem educar os filhos de maneira respeitosa e sem violência física
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