O documento discute a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil. O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes, definindo seus direitos e deveres. O documento explica características e objetivos do ECA, além de resumir alguns dos principais direitos garantidos a crianças e adolescentes pela lei, como direito à educação, saúde e liberdade de expressão.
1. A importância do ECA
Anielle Farias, Eduardo Pires, Franciele Bartz, Júlia Bittencourt, Nicolle Santos e Paola Souza
2. Apresentação
O marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e
adolescentes. O ECA é um conjunto de normas do ordenamento
jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da
criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo
encaminhamentos para um juiz.
3. Características do ECA
O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos
fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos
e procedimentos protetivos.
Encontram-se os procedimentos de adoção, a aplicação de medidas
socioeducativas, do Conselho Tutelar, e também dos crimes cometidos
contra crianças e adolescentes.
É considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos
e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade
Pune o abuso do poder familiar, antigamente conhecido como pátrio
poder, das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes
A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi
sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello.
Foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças
e dos adolescentes. Também há neste estatuto os direitos e deveres dos
adultos.
4. O reconhecimento dos direitos da criança e do
adolescente no Direito brasileiro
A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de
setembro de 1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado em 13 de
julho de 1990.
Tinha-se, até então, no Brasil, categorias distintas de crianças e adolescentes. A dos
filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava “crianças e
adolescentes” e a dos filhos dos pobres e excluídos, denominados “menores”, que
eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe.
Os “menores” eram simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio
inquestionável da autoridade judicial -Nos termos do Estatuto da Criança e do
Adolescente “considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade”
O Estatuto criou mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho
e assistência social.
5. Direitos
Direito à profissionalização:
O trabalho é permitido somente aos maiores de 16 anos.
Para esses adolescentes deverão ser garantidos os mesmos direitos trabalhistas de qualquer adulto.
Antes dos 16 anos é permitido ao adolescente participar de cursos profissionalizantes. Proíbe-se o
trabalho de menores de 16 anos, a não ser como aprendizes.
Direito à liberdade de pensamento e religião:
As crianças e os adolescentes possuem a liberdade de expressão.
A criança tem o direito de escolher a sua religião.
O direito de opinar e serem escutados também são garantidos pelo ECA.
Direito à convivência familiar e comunitária:
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família
e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente livre da presença de pessoas nocivas ao seu desenvolvimento físico e mental.
Quando os pais da criança não podem cuidar dela, ou seus cuidados são impróprios, deve ser
considerada a possibilidade de que os cuidados sejam encarregados a outros familiares dos pais da
criança, outra família substitutiva - adotiva ou de guarda - ou caso seja necessário, uma instituição
apropriada.
Direito de expressão:
Possuem o direito de conversar, ouvir e indagar o que quiser. Os adultos, muitas vezes, podem nos
ajudar a saber, todas as notícias que sejam do interesse das crianças e dos adolescentes.
O livre fluxo de ideias e o acesso universal à informação são considerados essenciais para o
desenvolvimento de uma pessoa.
Direito a cuidados especiais:
As crianças e os adolescentes portadores de deficiência precisam de cuidados especiais. Elas
precisam de banheiros adaptados, rampas, transporte, semáforos, escolas adaptadas e de uma boa
preparação, para que possam ter uma vida saudável e independente.
6. Direito à uma vida digna
Direito: Ter as suas vidas protegidas e preservadas
Dever: Respeitar a vida de outra pessoa.
Direito a ter um nome e uma Nacionalidade
Direito: Ter um nome e pertencer a um país
Dever: Respeitar o nome de cada pessoa
Direito à saúde
Direitos:
Hospitais são obrigados a identificar os recém-nascidos;
O estabelecimento comercial não pode vender às crianças e aos adolescentes produtos que
causem dependência psíquica ou física, ou que tragam perigo ao jovem;
A mulher grávida tem o direito de receber cuidados médicos pré-natal;
A criança e o adolescente têm prioridade no atendimento em casos de urgência ou emergência;
Direito de receber uma alimentação saudável.
Deveres:
É importante ajudar as pessoas no esclarecimento no combate aos focos de mosquitos da dengue;
Dever de todos de manter a casa limpa para que não se prolifere doenças;
Quando o médico recomendar repouso é importante que seja feito para não agravar a situação.
7. Direito ao acesso à justiça
Direito: É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário.
Dever: É importante falar sempre a verdade e contar como os fatos realmente aconteceram.
Direito à não discriminação
Direito: O direito de não ser discriminado em função da raça, da cor, da origem, da nacionalidade, da etnia, da
preferência sexual, de deficiências ou quaisquer doenças físicas ou mentais.
Dever: Precisamos tratar a todos com respeito.
Direito à educação
Direitos:
É obrigação dos pais matricularem os filhos na escola;
O direito de receber um bom nível de educação;
Deve haver vagas nas escolas públicas;
Os maus tratos aos alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
Dever:
É importante que todos zelem pela escola;
Estudar bastante, assistir às aulas, prestar atenção e não colar;
8. Direito ao lazer
Direitos:
Possuem o direito de brincar, praticar esportes, de se divertir;
Descanso, para recuperar a energia gasta com o desenvolvimento de alguma atividade.
Deveres:
Não mentir sobre a nossa idade para poder freqüentar ou conhecer lugares impróprios para
os menores de 18 anos;
Informar aonde vamos e ter o consentimento dos pais.
Direito à proteção e ao desenvolvimento
Direitos:
As crianças e os adolescentes possuem direito à proteção e ao desenvolvimento no que se
refere ao enfrentamento de diferentes formas de violência cometidas por agentes públicos;
Diz respeito ainda à defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei e controle
para responsabilização de agressores sexuais.
Dever: Muitas vezes ficamos quietos por medo, mas devemos denunciar os casos de maus
tratos às autoridades competentes
9. Dados importantes:
O Brasil tem hoje 61 milhões de crianças e adolescentes:
Idade
- Entre 0 a 6 anos - 23,1 milhões
- Entre 7 a 14 anos - 27,2 milhões
- Entre 15 e 17 anos - 10,7 milhões
Cor/ Raça (Portaria INEP 156 de 20/11/2004)
- Branca - 31 milhões (51,2%)
- Parda - 25,8 milhões (42,7%)
- Preta - 3,2 milhões (5,4%)
- Indígena - 287 mil (0,5%)
- Amarela - 181 mil (0,3%)
Regiões
- Sudeste - 23,5 milhões
- Nordeste - 19,2 milhões
- Norte - 5,7 milhões
- Centro-Oeste - 4,2 milhões
10. Curiosidades:
O Dia da Criança no Brasil é 12 de outubro.
Em Portugal comemora-se em 1º de junho.
Na Índia, em 15 de novembro.
Já na China e Japão, as crianças festejam no dia 5 de maio.
Além disso, em 20 de novembro é celebrado o Dia Universal da Criança - data escolhida
pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Para adotar uma criança, o adotante precisa ter, pelo menos, dezesseis anos a mais do
que a pessoa que será adotada.
Divorciados também podem adotar.
O adotado a partir dos dezoito anos pode procurar saber dos pais biológicos.
É o ECA que proíbe a venda de armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas;
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que
por utilização indevida; para entre outros artigos para crianças e adolescentes.
É também este estatuto que proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em
hotel, motel, pensão, que não estejam autorizados ou acompanhados pelos pais ou
responsável e que proíbe viagens de crianças desacompanhada dos pais ou
responsável, sem expressa autorização judicial.
É possível a adoção de crianças por casais homoafetivos.