O documento descreve a evolução das leis brasileiras contra a discriminação racial e religiosa, violência doméstica e censura. A primeira lei contra a discriminação racial data de 1951, mas faltava rigor. Em 1989 foi criada a Lei Caó, definindo crime de intolerância religiosa. A Lei Maria da Penha tornou a violência doméstica crime inafianável em 2006.
As principais leis contra racismo, violência doméstica e censura no Brasil
1. Primeira lei foi em 1951, mais conhecida
como Lei Afonso Arinos (Lei 1390), proibindo
a discriminação racial no país, mas faltava
rigorosidade em suas punições.
Em 1989, foi criada a lei 7716, mais
conhecida como lei Caó, determinando a
igualdade racial e o crime de intolerância
religiosa.
Crimes por preconceito racial são
inafiançáveis.
2. Lei 7.716:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta
Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Pena varia de um a cinco anos de prisão.
3. Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340).
Em vigor desde o dia 22 de
setembro de 2006
Estabelece que todo o caso de
violência doméstica e intrafamiliar é
crime, passível de prisão sem fiança.
4. Tipificação dos tipos de violência
doméstica:
Física;
Psicológica;
Sexual;
Patrimonial;
Moral.
A mulher só pode renunciar à denúncia
na presença de um juiz;
5. São proibidas as penas pecuniárias;
Altera o código de processo penal,
possibilitando ao juiz decretar prisão
preventiva;
Altera a lei de execuções penais,
permitindo ao juiz obrigar o agressor a
comparecer a programas de
reeducação e recuperação;
Pena de um a três anos de prisão.
6. Art . 1º É livre a manifestação do
pensamento e a procura, o
recebimento e a difusão de informações
ou idéias, por qualquer meio, e sem
dependência de censura, respondendo
cada um, nos têrmos da lei, pelos
abusos que cometer.
Pena vai de três meses a 10 anos de
prisão com multa de 1 a 50 salários
mínimos.