Unidade II – Princípios Fundamentais da República A Constituição de 1988 e a volta das liberdades
Pontos a serem abordados Classificação das normas Constitucionais. Interpretação Constitucional. Análise do art. 1º ao art. 4º da CF. Os princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. Fundamentos.  Separação de Poderes.  Objetivos.  Princípios vinculantes no âmbito Internacional.
Classificação das normas constitucionais Quanto à matéria : - Normas materiais Organização do Estado, Separação de Poderes e  Direitos Fundamentais. - Normas formais Todas as demais que não tratem das matérias  acima.
Exemplos de norma material Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Exemplo de norma formal Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. (...) § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
Classificação das normas constitucionais Quanto à função: Organização Definidoras de direitos Programáticas Autor da classificação: Prof.  Luís Roberto Barroso
Exemplo de norma de organização Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal.
Exemplo de norma definidora de Direitos Art. 5º. (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Exemplo de norma definidora de Direitos Art. 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI -  participação nos lucros, ou resultados , desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Exemplo de norma Programática Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
Exemplo de norma Programática Art. 23. É  competência comum  da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural ;
Será que esta norma vem sendo cumprida? Caso do Roubo do Museu de Arte de São Paulo (MASP) “ O lavrador de café” (Portinari) e “Retrato de Suzanne Bloch” (Picasso)
Classificação das normas constitucionais Quanto à importância: Preceitos Fundamentais Preceitos não fundamentais Autor da classificação: Prof.  André Ramos Tavares
Fundamento da distinção Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) § 1.º A argüição de descumprimento de  preceito fundamental , decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Preceitos fundamentais Princípios Fundamentais (Título I – artigos 1º a 4º) Direitos e Garantias Fundamentais  (Título II – artigos 5º a 17) Princípios Constitucionais Sensíveis   (artigo 34) Cláusulas Pétreas  (artigo 60, § 4º)
Cláusulas “Pétreas” Restrições quanto à possibilidade de emendar a Constituição “ Cláusulas de eternidade” Legislador Cláusula Pétrea
Princípios constitucionais “sensíveis” Autorizam a intervenção federal Suspensão temporária da autonomia federativa.
Exemplo de preceito fundamental Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;
Exemplo de preceito não-fundamental Art. 100 . à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Classificação das normas constitucionais Quanto à eficácia: Plena Contida Limitada Princípio institutivo Princípio progamático Autor da classificação: Prof.  José Afonso da Silva
Normas de eficácia plena Possuirão  eficácia plena  todas as normas constitucionais que versarem sobre quaisquer dos seguintes temas: Proibições Imunidades/Isenções Prerrogativas
Exemplos de norma de proibição Art. 15 .  É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III  - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Art. 17 . (...) § 4º -  É vedada  a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
Exemplo de norma de imunidade/isenção Art. 184. (...)  § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Exemplo de norma de prerrogativa Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (...) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
EFICÁCIA “CONTIDA” “ Não raro, porém, acontece que o publicista rebusca os escaninhos da rica língua portuguesa e não depara uma expressão adequada para exprimir o objeto que tem em mente”. (SILVA, José Afonso da.  Aplicabilidade das normas constitucionais.  4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 118) Autor da nomenclatura: Prof.  José Afonso da Silva
Exemplos de norma de eficácia “contida” Art. 5º (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Exemplos de norma de eficácia “contida” Art. 37(...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Concurso Público Contratar sim...mas segundo a Lei, sempre!
Normas de Eficácia Limitada Dependem da edição de legislação infra-constitucional para gerar efeitos próprios São de  duas  espécies: Princípio institutivo Princípio programático
Exemplos de norma de Princípio Institutivo Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...) § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Exemplos de norma de Princípio Institutivo Art. 131.  A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe,  nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento , as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Exemplos de norma de Princípio Programático Art. 7º  São direitos dos trabalhadores  urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV -  salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Salário Mínimo
Exemplos de norma de Princípio Programático Art. 150. (...) § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos  acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. O Pensador Contemporâneo
Exemplos de norma de Princípio Programático Art. 196 . A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A eficácia das normas programáticas A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE.  - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (...) não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.  (STF, RE-AgR 393175, Rel. Min. Celso de Mello, j. Em 12/12/2006)
Princípios e Regras Constitucionais Norma Constitucional : gênero Espécies: Princípios Regras
Princípios e Regras Constitucionais Como diferenciar princípios e regras? Alguns critérios  utilizados: Caráter hipotético condicional Modo final de aplicação Relacionamento normativo Fundamento axiológico
Caráter Hipotético Condicional REGRAS Possuem estrutura hipotético - condicional Se ocorrer “X”  deve ser “Y” Onde: X = Hipótese Y = Consequência Jurídica
Caráter Hipotético Condicional PRINCÍPIOS Não possuem estrutura hipotético – condicional Estabelecem  fundamentação  para se chegar às regras Enfatiza a  importância  dos princípios
Modo final de aplicação Ronald Dworkin
Modo final de aplicação REGRAS São aplicadas de forma  absoluta “ Tudo ou nada ” Ocorrida a hipótese da regra, das duas uma: Ela  incide , gerando a consequência jurídica  ou Ela  não incide , por  ser inválida  ou  inaplicável .
Modo final de aplicação PRINCÍPIOS São aplicados de forma  relativa “ Prima facie ” ou “ Mais ou menos” Considerando-se pertinente o Princípio, poderá ele vir a ser ou não ser aplicado, conforme as  possibilidades fáticas  e  jurídicas .
Relacionamento normativo Robert Alexy
Relacionamento normativo REGRAS Antinomia:  conflito abstrato Duas regras que versam, em tese, sobre a mesma matéria, geram um  conflito de normas. Conclusão : regras  contraditórias  não coexistem no sistema.
Relacionamento normativo REGRAS Solução  do conflito abstrato: Declaração de  invalidade  de uma das regras (tempo, hierarquia) ou Criação de uma  exceção abstrata  (especialidade)
Relacionamento normativo PRINCÍPIOS Antinomia:  colisão concreta Dois princípios que em tese se imbricam não geram um  conflito de princípios . Conclusão : princípios, ainda que eventualmente  contraditórios  coexistem no sistema.
Relacionamento normativo PRINCÍPIOS Solução da colisão concreta: Verificação das  peculiaridades de fato  do caso e Ponderação de qual princípio tem  maior peso  no caso concreto
Fundamento axiológico Prof. Claus-Wilhelm Canaris
Fundamento axiológico REGRAS Conteúdo axiológico  implícito Conteúdo comportamental  explícito Sentido das regras é atribuído mediante  mera interpretação , desvinculada de casos concretos.
Fundamento axiológico PRINCÍPIOS Conteúdo axiológico  explícito Conteúdo comportamental  implícito Sentido dos princípios é atribuído mediante  processo dialético de complementação e limitação , realizado na análise de casos concretos.
Podemos usar estes critérios? Aplicabilidade ao nosso sistema constitucional? Um autor buscou colocá-los à prova: Prof. Humberto Ávila
Podemos usar estes critérios? Caráter hipotético condiciona l Norma não existe por si só Deve ser construída pela interpretação O caráter hipotético condicional não está ligado ao  enunciado  (texto), mas à  norma  (construção de interpretação).
Caráter Hipotético Condicional Com base no mesmo texto é possível construir tanto  regras  quanto  princípios Tanto  regras  quanto  princípios  assumem caráter hipotético condicional.
Princípio Constitucional Art. 4º  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes  princípios :  (...)  II -  prevalência dos direitos humanos. Relações internacionais
Princípio Constitucional Hipótese : Se   a República Federativa do Brasil mantiver relações internacionais Consequência Jurídica : Deve-ser  a obrigação de observar a prevalência dos Direitos Humanos.
Princípio Constitucional Art. 4º  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes  princípios:  (...)  V –  Igualdade entre os Estados. Estados iguais, tratamento igual
Princípio Constitucional Hipótese : Se  a República Federativa do Brasil mantiver relações internacionais Consequência Jurídica : Deve-ser  a obrigação de observar a Igualdade de tratamento entre os Estados
Podemos usar estes critérios? Modo final de aplicação Nem sempre as regras são  absolutas . Utilização de termos ambíguos e vagos em enunciados de regras. Aplicação de razões externas suficientes a afastar a aplicação da regra, mesmo reconhecendo sua incidência.
Podemos usar estes critérios? Código penal Art. 126  - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena -  reclusão, de um a quatro anos . Fato Maria, juíza, engravida do namorado e decide realizar um aborto. Maria
Podemos usar estes critérios? Código penal Art. 126  - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena -  reclusão, de um a quatro anos . Fato Maria, juíza, engravida do namorado,  constata que o feto é anencéfalo  e decide realizar um aborto. Feto
Podemos usar estes critérios? Regra Proibido entrar com animais no metrô Fato Luís Inácio pretende ingressar no Metrô com seu cão de estimação.
Podemos usar estes critérios? Regra Proibido entrar com animais no metrô Fato Luís Inácio pretende ingressar no Metrô com seu  cão-guia .
Caso da contratação do Gari Afastada a regra de criminalização da conduta
Caso da contratação do Gari A norma constitucional: Art. 37 . (...)  II  - a investidura em cargo ou emprego público  depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos , de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Caso da contratação do Gari Natureza de  regra Hipótese:  Se a Administração Pública desejar contratar servidor público Conseqüência: Deve-ser  a obrigação de realizar prévio concurso público
Caso da contratação do Gari O caso concreto Prefeita de Município de São José da Coroa Grande (Pernambuco) contratou Josias Santos da Silva para prestar serviço de Gari por 9 meses (12.04.92 a 28.01.93), sem realizar concurso público São José da Coroa Grande - PE
Caso da contratação do Gari JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO DELITUOSO. (...) Consubstancia ato insignificante a contratação isolada de mão-de-obra, visando à atividade de gari, por município, considerado período diminuto, vindo o pedido formulado em reclamação trabalhista a ser julgado improcedente, ante a nulidade da relação jurídica por ausência do concurso público.  ( STF, HC 77.003-4, 2ª Turma. J. em 16.06.1998)
Podemos usar estes critérios? Relacionamento normativo Regras também podem colidir somente no caso concreto. Conflito de regras também pode ser resolvido mediante ponderação.
Caso do Médico e da Paciente  Colisão concreta
Código de Ética Médica É vedado ao médico : Art. 57  - Deixar de utilizar  todos os meios disponíveis  de diagnóstico e  tratamento  a seu alcance em favor do paciente. (...) Art. 59  -  Deixar de informar ao paciente o diagnóstico , o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento.
Situação concreta Médico conhece o diagnóstico da doença do paciente, que é  gravíssima . Porém, se der a notícia, por conta da gravidade da doença, é provável que o tratamento seja prejudicado. Deve ou não deve o médico informar?
Caso do Limite de Velocidade  Aplicabilidade de Ponderação às Regras
Caso do Limite de Velocidade Regra determina que limite de velocidade é de  50 km por hora . Porém, após encontrar vítima de atropelamento, uma taxista a leva ao hospital a  90 km por hora. Deve ser aplicada penalidade por excesso de velocidade? Socorro à vítima
Podemos usar estes critérios? Fundamento axiológico Tanto regra quanto princípio são influenciadas por valores. Há regras que dependem de  avaliação de casos concretos  para serem aplicadas.
Valores e Regras Toda regra visa concretizar no mínimo dois valores: Um deles é sempre constante: O valor segurança Outro deles é variável: O valor a que está ligada a conduta normatizada
Determinação do âmbito da regra Art. 5º (...) LVI  - são inadmissíveis, no processo,  as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 156.  Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana ;
Espécies de normas constitucionais Normas de primeiro grau Princípios Regras Normas de segundo grau Postulados normativos aplicativos Normas que estruturam a aplicação de outras normas: instituem métodos de aplicação
Princípios constitucionais Princípios Dever imediato Promoção de um  estado ideal de coisas Dever mediato Adoção da  conduta necessária Justificação Correlação entre os efeitos da conduta e o estado ideal de coisas Pretensão de decidibilidade Concorrência  e  Parcialidade
Regras constitucionais Regras Dever imediato Adoção da  conduta estabelecida Dever mediato Manutenção de fidelidade à finalidade subjacente Justificação Correspondência entre fato concreto e norma abstrata Pretensão de decidibilidade Exclusividade  e  Abarcância
Exclusividade e abarcância  Concorrência e parcialidade  Pretensão de decidibilidade Correspondência entre o conceito da norma e o conceito do fato  Correlação entre efeitos da conduta e o estado ideal de coisas  Justificação Manutenção de fidelidade à finalidade subjacente Adoção da conduta necessária  Dever mediato Adoção de uma conduta descrita  Promoção de um estado ideal de coisas  Dever Imediato REGRAS PRINCÍPIOS CRITÉRIO
Ou seja... Princípios Regras Não pretendem resolver sozinhos São  humildes. Acham que resolvem sozinhas. São  arrogantes.
E os Postulados? Princípios Regras Não pretendem resolver sozinhos São  humildes. Acham que resolvem sozinhas. São  arrogantes. Estabelecem como os princípios e as regras devem ser aplicados
Postulados e Princípios Princípios Estabelecem um fim a ser buscado Prescrevem,  indiretamente ,  comportamentos  (aquele necessário ao fim) Postulados Estruturam a  aplicação dos meios  de promoção de um fim Prescrevem  modos de raciocínio e de argumentação  acerca de normas que indiretamente prescrevem comportamentos.
Postulados normativos aplicativos Postulados  inespecíficos Exigem a relação entre  elementos gerais ,  sem estabelecer quais os critérios  que orientarão esta relação. Postulados  específicos Exigem a relação entre  elementos específicos ,  estabelecendo critérios  que orientarão esta relação.
Postulados normativos aplicativos Postulados  inespecíficos Ponderação Concordância prática Proibição de excesso Postulados  específicos Igualdade Razoabilidade Proporcionalidade
Postulados inespecíficos Ponderação Concordância Prática Proibição de Excesso
Ponderação
Ponderação Método destinado a  atribuir pesos  a elementos que se entrelaçam, sem referência a pontos de vista materiais que venham a orientar tal atividade. Mais ampla  do que proporcionalidade ou razoabilidade (nestes postulados há um critério orientador).
Objeto da ponderação Bens Situações, estado ou propriedade essenciais à promoção dos princípios Interesses Bens vinculados a um sujeito
Objeto da ponderação Valores Aspecto axiológico das normas (indicam quais fins devem ser buscados ou evitados) Princípios Aspecto deontológico dos valores, ao determinar a promoção de um estado de coisas para atingir o objetivo prestigiado pelo valor
Estrutura da ponderação Preparação Análise exaustiva de todos os argumentos e elementos do caso concreto Realização Estabelecer relação de precedência entre os elementos do caso concreto, fundamentando a relação estabelecida.
Estrutura da ponderação Reconstrução Formulação de “regras de relação”, inclusive de primazia entre determinados elementos objeto de ponderação, com a pretensão de estabelecer a validade transcendente do raciocínio (para além daquele caso específico). Com a reconstrução, busca-se afastar qualquer aparência de  arbitrariedade .
Concordância Prática
Concordância Prática Determina a realização máxima de valores que se imbricam, na medida do possível. Busca de conciliação entre os elementos analisados, de forma a não sujeitar em demasiado um elemento a outro. Vinculada à idéia de equilíbrio.
Proibição de excesso
Proibição de excesso Aplicável sempre que ocorra uma restrição a um direito fundamental A restrição implementada sobre um direito fundamental jamais pode representar a sua ineficácia total. O chamado “núcleo essencial” do direito fundamental jamais pode ser tocado.
Visualização Núcleo essencial do direito fundamental: impenetrável Âmbito de aplicação da “proibição de excesso” Outras “camadas” de eficácia dos direitos fundamentais Âmbito de aplicação do postulado da “proporcionalidade”.
Postulados específicos Igualdade Razoabilidade Proporcionalidade
Igualdade
Igualdade Garantia de tratamento isonômico a todos os sujeitos. Garantia da igualdade se faz através das chamadas “desigualações relativas” (tratamento aparentemente desigual), nas quais se deve analisar  dois elementos : Critério de diferenciação Finalidade a ser alcançada
Igualdade É possível tratar as pessoas de forma  desigual  por conta dos fatores abaixo? Sexo Idade Riqueza Qual a finalidade a ser alcançada?
Sufrágio É possível estabelecer restrições quanto ao exercício do  direito de voto  com base nos critérios abaixo? Sexo Idade Riqueza Finalidade : garantir que somente pessoas com o mínimo de discernimento e/ou experiência possam eleger/ser os representantes da Nação.
Sufrágio – Texto Constitucional Art. 14. (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de  dezoito anos ; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de  setenta anos ; c) os maiores de dezesseis e menores de  dezoito anos .
Sufrágio: Texto Constitucional Art. 14. (...) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de : a)  trinta e cinco anos  para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b)  trinta anos  para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c)  vinte e um anos  para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d)  dezoito anos  para Vereador .
Ainda a igualdade e a idade... Conselho derruba exigência de idade mínima em concurso para juiz em SP ( Quarta, 14 de Março de 2007) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar dispositivo que  limita a idade mínima para participação no concurso de número 179 , de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14/03) em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.
Pagamento de tributos É possível estabelecer diferenças quanto ao valor a ser pago de tributos com base nos critérios abaixo? Sexo Idade Riqueza Finalidade : garantir que as pessoas com mais condições contribuam com valores maiores ao Fisco.
Discriminação por riqueza
Percepção de benefício securitário É possível estabelecer diferenças quanto ao beneficiário que poderá receber benefícios, como o salário-maternidade? Sexo Idade Riqueza Finalidade : evitar prejuízos profissionais em razão do nascimento do filho e garantir a convivência com o recém nascido
Salário-maternidade: Texto Constitucional Art. 201 .  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a :  (...)  II -   proteção à maternidade , especialmente à gestante.
Salário-maternidade: Texto Constitucional Art. 203 .  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:   I -  a proteção à família,  à maternidade , à infância, à adolescência e à velhice;
Salário-maternidade: Lei 8.213/91 Art. 71 . O  salário-maternidade  é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias,  com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste , observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Igualdade Critério de diferenciação atinge a finalidade?
Razoabilidade
Razoabilidade Multiplicidade de significados acerca da Razoabilidade. Alguns se destacam: Razoabilidade como eqüidade Razoabilidade como congruência Razoabilidade como equivalência
Razoabilidade como eqüidade Idéia central: deve haver uma harmonização entre a norma geral e o caso individual. Pode ser entendida de duas maneiras: As circunstâncias de fato devem ser consideradas com a presunção de estarem dentro da normalidade. Exige a consideração do aspecto individual do caso nas hipóteses em que ele é  desconsiderado pela generalização legal.
Caso da Fábrica de Sofás Razoabilidade como eqüidade
Caso da Fábrica de Sofás Regra proíbe que empresas optantes do SIMPLES efetuassem importação de produtos, sob pena de desligamento do programa. Empresa que tem por objeto a fabricação de sofás realizou importação e foi excluída do SIMPLES pela fiscalização.
Caso da Fábrica de Sofás Porém, a importação ocorreu uma única vez e teve por objeto justamente  dois pés de sofá. A exclusão do SIMPLES foi revertida porque o próprio Fisco considerou que o objetivo da proibição  era evitar prejuízos à indústria nacional  e consoante tal finalidade deveria ser entendida.
Razoabilidade como congruência Idéia central: exige harmonização das normas com suas condições externas de aplicação. Pode ser entendida de duas maneiras: Qualquer medida do Poder Público deve ter suporte empírico, ou seja,  congruência com a realidade . Deve haver uma  relação de congruência  entre um  critério de diferenciação  escolhido pelo Poder Público e a  medida adotada .
Congruência com a Realidade Caso dos Servidores Inativos (“aposentados”) que recebiam  adicional de férias . Lei que o instituiu foi declarada inválida por violação à razoabilidade (vantagem sem causa).
Caso do Diploma Lei que mandava entregar certificado de conclusão do Ensino Médio, independentemente de freqüência, ao aluno que fosse aprovado em vestibular (ainda que não concluído o Ensino Médio)
ADIn 2.667/DF LEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE  AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR  PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR . (...) NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER -  PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC”.
Razoabilidade como equivalência Idéia central: exige relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona. Exemplos: Valor da taxa deve equivaler ao custo do serviço público Fixação da pena deve equivaler à gravidade do delito cometido.
Proporcionalidade
Âmbito de aplicação Restrição de direitos fundamentais , mediante ato estatal. Imprescindível existir  um meio  (do qual resulta a restrição) e  um fim  (objetivo da restrição), claramente verificáveis.
Âmbito de aplicação Pressupõe três critérios: Adequação : o meio promove o fim? Necessidade : dentre os vários meios disponíveis e adequados para promover o fim, não há outro meio que restrinja menos um direito fundamental? Proporcionalidade   stricto sensu : as vantagens trazidas pela promoção do fim correspondem às desvantagens provocadas pela adoção do meio?
Adequação  Fim: objetivo a ser atingido – deve ser passível de determinação. Espécies de relação entre meio e fim: Quantitativa : meio promove mais ou menos o fim Qualitativa : meio promove melhor ou pior o fim Probabilística : meio promover com maior ou menor certeza o fim.
Adequação O importante é que  o meio seja apto a promover o fim , mesmo que não seja  o melhor , o  mais certo  ou de  maior quantidade . Legitimidade democrática do Legislador. Inadequação sempre leva ao descumprimento do postulado da proporcionalidade e, por conseqüência, gera a violação de um  princípio constitucional .
Necessidade Opção pelo meio menos restritivo de direitos fundamentais deve trazer o mesmo resultado (atingir a finalidade buscada). “ Necessidade” pressupõe a comparação de diferentes meios para atingir o fim, verificando: Se ambos são adequados , sob os aspectos  Quantitativo ,  Qualitativo  e  Probabilístico .
Necessidade Afastamento do meio utilizado pressupõe que o meio menos restritivo seja tão adequado quanto ele. Exemplos: HC 76.060 (Exame de DNA em processo de Investigação de paternidade) ADIn 855-2 (Caso da Pesagem do Botijão de Gás)
HC 76.060 Utilização de DNA como prova
“ DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA (...) deferimento, não obstante, do HC na espécie,  em que se cuida de situação atípica  na qual se pretende - de resto,  apenas para obter prova de reforço  - submeter ao exame o pai presumido, em processo  que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente : hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria”.
ADIn 855-2 Caso da Pesagem do Botijão de Gás
“ Gás liquefeito de petróleo: lei estadual que determina a  pesagem de botijões entregues ou recebidos para substituição a vista do consumidor , com pagamento imediato de eventual diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e PARS., 25, PAR. 2., 238, além de  violação ao princípio de proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (...)”.
Proporcionalidade  stricto sensu Pressupõe a comparação entre dois elementos: Importância da realização do fim (vantagem) Grau de restrição ao direito fundamental (desvantagem) Sempre que o grau de restrição for muito grande em relação à importância do fim, a medida será passível de controle.
Unidade II – Princípios Fundamentais da República O início da análise do Texto Constitucional
PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para  instituir um Estado Democrático , destinado a  assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais , a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a  solução pacífica das controvérsias , promulgamos,  sob a proteção de Deus , a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Proteção de Deus Invocação da proteção de Deus. Caso da Constituição do Estado do Acre.
CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO:  PREÂMBULO . NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. (...) II. -  Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central . Invocação da  proteção de Deus : não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 2076 / AC. Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 15/08/2002. Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. DJ 08.08.2003,p.0086)
CONCURSO PÚBLICO.  CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL . AMBLIOPIA.  RESERVA DE VAGA .  INCISO VIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . § 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS NºS 3.298/99 E 5.296/2004. 3.   A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da  sociedade fraterna  que se lê desde o  preâmbulo   da Constituição de 1988 .  (STF, RMS 26071 / DF   Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Julgamento: 13/11/2007. Órgão Julgador:  1ª Turma. DJ 01.01.2008
Título I - Dos Princípios Fundamentais   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em  Estado Democrático de Direito  e tem como  fundamentos : I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Título I - Dos Princípios Fundamentais   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em  Estado Democrático de Direito  e tem como  fundamentos : (...) Parágrafo único . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos  ou diretamente, nos termos desta Constituição .
Exercício direto do Poder Art. 14 . A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Dignidade da pessoa humana "Denúncias  genéricas , que  não descrevem os fatos na sua devida conformação , não se coadunam com os postulados básicos do  Estado de Direito . Violação ao princípio da  dignidade da pessoa humana . Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma  ação penal  impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso."  (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-12-04,  DJ  de19-8-05)
Trabalho e Livre Iniciativa "O princípio da  livre iniciativa  não pode ser invocado para  afastar regras de regulamentação do mercado  e de defesa do consumidor”. (STF, RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14.06.05,  DJ  de 5-8-05)
Pluralismo Político "Partido político — Funcionamento parlamentar — Propaganda partidária gratuita — Fundo partidário. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político,  afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário ."  (ADI 1.354, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-12-06,  DJ  de 30-3-07).
Separação de Poderes Art. 2º São Poderes da União,  independentes e harmônicos  entre si,  o  Legislativo ,  o  Executivo   e o  Judiciário .
Medidas Provisórias “ Conforme entendimento consolidado da Corte, os  requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias , vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de “relevância” e “urgência” (art. 62 da CF),  apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário , por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF)”.  (ADC 11-MC, voto do Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-07,  DJ  de 29-6-07)
Súmula 649 do STF “ É inconstitucional a criação, por Constituição  estadual , de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.” Súmula é anterior à EC 45/04.
Criação do CNJ "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. (...) Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência.  Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário , e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente.  São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça , como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional."  (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05,  DJ  de 22-9-06)
Objetivos Fundamentais Art. 3º  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade  livre, justa e solidária ; II - garantir o desenvolvimento nacional;   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sociedade Solidária Art. 40 . Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado  regime de  previdência de caráter contributivo e solidário , mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Desigualdades Regionais Art. 151 . É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro,  admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Princípios das Relações Internacionais Art. 4º  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados;
Princípios das Relações Internacionais VI -  defesa da paz; VII -  solução pacífica dos conflitos ; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X -  concessão de asilo político .
Caso dos Boxeadores Cubanos Caso de Asilo Político?
Concessão de Asilo Boxeadores cubanos serão deportados RIO  - Os boxeadores cubanos Erislandy Lara, de 24 anos, e Guillermo Rigondeaux, de 25 anos, que abandonaram a delegação durante os Jogos Pan-Americanos e foram encontrados nesta quinta-feira pela Polícia Federal na Região dos Lagos do Rio, serão deportados, assim que o governo cubano enviar os passaportes dos atletas e houver vagas nos vôos para Havana.
Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado. Art. 1º  Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a  fundados temores de perseguição  por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...) III - devido a  grave e generalizada violação de direitos humanos , é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país
Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado. Art. 7º  O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a  qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira , a qual  lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível. § 1º Em  hipótese alguma  será efetuada sua  deportação  para fronteira de território em que sua  vida ou liberdade esteja ameaçada , em virtude de raça, religião, nacionalidade,  grupo social ou opinião política .
Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado. Art. 8º O  ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
“ Brasil não toma posição sobre autonomia do Kosovo” “O governo brasileiro ainda não definiu sua posição sobre a independência do Kosovo, que declarou sua autonomia em relação à Sérvia no último final de semana.  Em nota, o Itamaraty diz que o país acompanha a evolução dos acontecimentos e defende que haja comedimento entre os países envolvidos para que não haja risco à paz e à segurança na região”.  (Agência Globo)
Princípios das Relações Internacionais Art. 4º (...) Parágrafo único.  A República Federativa do Brasil buscará a  integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina , visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Venezuela e Mercosul Celso Amorim defende entrada da Venezuela no Mercosul  (25/03/08) O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, defendeu a entrada da Venezuela no Mercosul durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 24. "Com a entrada da Venezuela, o potencial do Mercosul é ser o mercado comum, ou pelo menos um processo de integração de toda a América do Sul", ponderou.

02. Princípios Fundamentais da República

  • 1.
    Unidade II –Princípios Fundamentais da República A Constituição de 1988 e a volta das liberdades
  • 2.
    Pontos a seremabordados Classificação das normas Constitucionais. Interpretação Constitucional. Análise do art. 1º ao art. 4º da CF. Os princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil. Fundamentos. Separação de Poderes. Objetivos. Princípios vinculantes no âmbito Internacional.
  • 3.
    Classificação das normasconstitucionais Quanto à matéria : - Normas materiais Organização do Estado, Separação de Poderes e Direitos Fundamentais. - Normas formais Todas as demais que não tratem das matérias acima.
  • 4.
    Exemplos de normamaterial Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • 5.
    Exemplo de normaformal Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. (...) § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
  • 6.
    Classificação das normasconstitucionais Quanto à função: Organização Definidoras de direitos Programáticas Autor da classificação: Prof. Luís Roberto Barroso
  • 7.
    Exemplo de normade organização Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal.
  • 8.
    Exemplo de normadefinidora de Direitos Art. 5º. (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • 9.
    Exemplo de normadefinidora de Direitos Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados , desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • 10.
    Exemplo de normaProgramática Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
  • 11.
    Exemplo de normaProgramática Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural ;
  • 12.
    Será que estanorma vem sendo cumprida? Caso do Roubo do Museu de Arte de São Paulo (MASP) “ O lavrador de café” (Portinari) e “Retrato de Suzanne Bloch” (Picasso)
  • 13.
    Classificação das normasconstitucionais Quanto à importância: Preceitos Fundamentais Preceitos não fundamentais Autor da classificação: Prof. André Ramos Tavares
  • 14.
    Fundamento da distinçãoArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental , decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
  • 15.
    Preceitos fundamentais PrincípiosFundamentais (Título I – artigos 1º a 4º) Direitos e Garantias Fundamentais (Título II – artigos 5º a 17) Princípios Constitucionais Sensíveis (artigo 34) Cláusulas Pétreas (artigo 60, § 4º)
  • 16.
    Cláusulas “Pétreas” Restriçõesquanto à possibilidade de emendar a Constituição “ Cláusulas de eternidade” Legislador Cláusula Pétrea
  • 17.
    Princípios constitucionais “sensíveis”Autorizam a intervenção federal Suspensão temporária da autonomia federativa.
  • 18.
    Exemplo de preceitofundamental Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;
  • 19.
    Exemplo de preceitonão-fundamental Art. 100 . à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
  • 20.
    Classificação das normasconstitucionais Quanto à eficácia: Plena Contida Limitada Princípio institutivo Princípio progamático Autor da classificação: Prof. José Afonso da Silva
  • 21.
    Normas de eficáciaplena Possuirão eficácia plena todas as normas constitucionais que versarem sobre quaisquer dos seguintes temas: Proibições Imunidades/Isenções Prerrogativas
  • 22.
    Exemplos de normade proibição Art. 15 . É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Art. 17 . (...) § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
  • 23.
    Exemplo de normade imunidade/isenção Art. 184. (...) § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
  • 24.
    Exemplo de normade prerrogativa Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (...) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
  • 25.
    EFICÁCIA “CONTIDA” “Não raro, porém, acontece que o publicista rebusca os escaninhos da rica língua portuguesa e não depara uma expressão adequada para exprimir o objeto que tem em mente”. (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 118) Autor da nomenclatura: Prof. José Afonso da Silva
  • 26.
    Exemplos de normade eficácia “contida” Art. 5º (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • 27.
    Exemplos de normade eficácia “contida” Art. 37(...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • 28.
    Concurso Público Contratarsim...mas segundo a Lei, sempre!
  • 29.
    Normas de EficáciaLimitada Dependem da edição de legislação infra-constitucional para gerar efeitos próprios São de duas espécies: Princípio institutivo Princípio programático
  • 30.
    Exemplos de normade Princípio Institutivo Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. (...) § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • 31.
    Exemplos de normade Princípio Institutivo Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento , as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • 32.
    Exemplos de normade Princípio Programático Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
  • 33.
  • 34.
    Exemplos de normade Princípio Programático Art. 150. (...) § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. O Pensador Contemporâneo
  • 35.
    Exemplos de normade Princípio Programático Art. 196 . A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • 36.
    A eficácia dasnormas programáticas A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (...) não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. (STF, RE-AgR 393175, Rel. Min. Celso de Mello, j. Em 12/12/2006)
  • 37.
    Princípios e RegrasConstitucionais Norma Constitucional : gênero Espécies: Princípios Regras
  • 38.
    Princípios e RegrasConstitucionais Como diferenciar princípios e regras? Alguns critérios utilizados: Caráter hipotético condicional Modo final de aplicação Relacionamento normativo Fundamento axiológico
  • 39.
    Caráter Hipotético CondicionalREGRAS Possuem estrutura hipotético - condicional Se ocorrer “X” deve ser “Y” Onde: X = Hipótese Y = Consequência Jurídica
  • 40.
    Caráter Hipotético CondicionalPRINCÍPIOS Não possuem estrutura hipotético – condicional Estabelecem fundamentação para se chegar às regras Enfatiza a importância dos princípios
  • 41.
    Modo final deaplicação Ronald Dworkin
  • 42.
    Modo final deaplicação REGRAS São aplicadas de forma absoluta “ Tudo ou nada ” Ocorrida a hipótese da regra, das duas uma: Ela incide , gerando a consequência jurídica ou Ela não incide , por ser inválida ou inaplicável .
  • 43.
    Modo final deaplicação PRINCÍPIOS São aplicados de forma relativa “ Prima facie ” ou “ Mais ou menos” Considerando-se pertinente o Princípio, poderá ele vir a ser ou não ser aplicado, conforme as possibilidades fáticas e jurídicas .
  • 44.
  • 45.
    Relacionamento normativo REGRASAntinomia: conflito abstrato Duas regras que versam, em tese, sobre a mesma matéria, geram um conflito de normas. Conclusão : regras contraditórias não coexistem no sistema.
  • 46.
    Relacionamento normativo REGRASSolução do conflito abstrato: Declaração de invalidade de uma das regras (tempo, hierarquia) ou Criação de uma exceção abstrata (especialidade)
  • 47.
    Relacionamento normativo PRINCÍPIOSAntinomia: colisão concreta Dois princípios que em tese se imbricam não geram um conflito de princípios . Conclusão : princípios, ainda que eventualmente contraditórios coexistem no sistema.
  • 48.
    Relacionamento normativo PRINCÍPIOSSolução da colisão concreta: Verificação das peculiaridades de fato do caso e Ponderação de qual princípio tem maior peso no caso concreto
  • 49.
    Fundamento axiológico Prof.Claus-Wilhelm Canaris
  • 50.
    Fundamento axiológico REGRASConteúdo axiológico implícito Conteúdo comportamental explícito Sentido das regras é atribuído mediante mera interpretação , desvinculada de casos concretos.
  • 51.
    Fundamento axiológico PRINCÍPIOSConteúdo axiológico explícito Conteúdo comportamental implícito Sentido dos princípios é atribuído mediante processo dialético de complementação e limitação , realizado na análise de casos concretos.
  • 52.
    Podemos usar estescritérios? Aplicabilidade ao nosso sistema constitucional? Um autor buscou colocá-los à prova: Prof. Humberto Ávila
  • 53.
    Podemos usar estescritérios? Caráter hipotético condiciona l Norma não existe por si só Deve ser construída pela interpretação O caráter hipotético condicional não está ligado ao enunciado (texto), mas à norma (construção de interpretação).
  • 54.
    Caráter Hipotético CondicionalCom base no mesmo texto é possível construir tanto regras quanto princípios Tanto regras quanto princípios assumem caráter hipotético condicional.
  • 55.
    Princípio Constitucional Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios : (...) II - prevalência dos direitos humanos. Relações internacionais
  • 56.
    Princípio Constitucional Hipótese: Se a República Federativa do Brasil mantiver relações internacionais Consequência Jurídica : Deve-ser a obrigação de observar a prevalência dos Direitos Humanos.
  • 57.
    Princípio Constitucional Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V – Igualdade entre os Estados. Estados iguais, tratamento igual
  • 58.
    Princípio Constitucional Hipótese: Se a República Federativa do Brasil mantiver relações internacionais Consequência Jurídica : Deve-ser a obrigação de observar a Igualdade de tratamento entre os Estados
  • 59.
    Podemos usar estescritérios? Modo final de aplicação Nem sempre as regras são absolutas . Utilização de termos ambíguos e vagos em enunciados de regras. Aplicação de razões externas suficientes a afastar a aplicação da regra, mesmo reconhecendo sua incidência.
  • 60.
    Podemos usar estescritérios? Código penal Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos . Fato Maria, juíza, engravida do namorado e decide realizar um aborto. Maria
  • 61.
    Podemos usar estescritérios? Código penal Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos . Fato Maria, juíza, engravida do namorado, constata que o feto é anencéfalo e decide realizar um aborto. Feto
  • 62.
    Podemos usar estescritérios? Regra Proibido entrar com animais no metrô Fato Luís Inácio pretende ingressar no Metrô com seu cão de estimação.
  • 63.
    Podemos usar estescritérios? Regra Proibido entrar com animais no metrô Fato Luís Inácio pretende ingressar no Metrô com seu cão-guia .
  • 64.
    Caso da contrataçãodo Gari Afastada a regra de criminalização da conduta
  • 65.
    Caso da contrataçãodo Gari A norma constitucional: Art. 37 . (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos , de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • 66.
    Caso da contrataçãodo Gari Natureza de regra Hipótese: Se a Administração Pública desejar contratar servidor público Conseqüência: Deve-ser a obrigação de realizar prévio concurso público
  • 67.
    Caso da contrataçãodo Gari O caso concreto Prefeita de Município de São José da Coroa Grande (Pernambuco) contratou Josias Santos da Silva para prestar serviço de Gari por 9 meses (12.04.92 a 28.01.93), sem realizar concurso público São José da Coroa Grande - PE
  • 68.
    Caso da contrataçãodo Gari JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO DELITUOSO. (...) Consubstancia ato insignificante a contratação isolada de mão-de-obra, visando à atividade de gari, por município, considerado período diminuto, vindo o pedido formulado em reclamação trabalhista a ser julgado improcedente, ante a nulidade da relação jurídica por ausência do concurso público. ( STF, HC 77.003-4, 2ª Turma. J. em 16.06.1998)
  • 69.
    Podemos usar estescritérios? Relacionamento normativo Regras também podem colidir somente no caso concreto. Conflito de regras também pode ser resolvido mediante ponderação.
  • 70.
    Caso do Médicoe da Paciente Colisão concreta
  • 71.
    Código de ÉticaMédica É vedado ao médico : Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente. (...) Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico , o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento.
  • 72.
    Situação concreta Médicoconhece o diagnóstico da doença do paciente, que é gravíssima . Porém, se der a notícia, por conta da gravidade da doença, é provável que o tratamento seja prejudicado. Deve ou não deve o médico informar?
  • 73.
    Caso do Limitede Velocidade Aplicabilidade de Ponderação às Regras
  • 74.
    Caso do Limitede Velocidade Regra determina que limite de velocidade é de 50 km por hora . Porém, após encontrar vítima de atropelamento, uma taxista a leva ao hospital a 90 km por hora. Deve ser aplicada penalidade por excesso de velocidade? Socorro à vítima
  • 75.
    Podemos usar estescritérios? Fundamento axiológico Tanto regra quanto princípio são influenciadas por valores. Há regras que dependem de avaliação de casos concretos para serem aplicadas.
  • 76.
    Valores e RegrasToda regra visa concretizar no mínimo dois valores: Um deles é sempre constante: O valor segurança Outro deles é variável: O valor a que está ligada a conduta normatizada
  • 77.
    Determinação do âmbitoda regra Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana ;
  • 78.
    Espécies de normasconstitucionais Normas de primeiro grau Princípios Regras Normas de segundo grau Postulados normativos aplicativos Normas que estruturam a aplicação de outras normas: instituem métodos de aplicação
  • 79.
    Princípios constitucionais PrincípiosDever imediato Promoção de um estado ideal de coisas Dever mediato Adoção da conduta necessária Justificação Correlação entre os efeitos da conduta e o estado ideal de coisas Pretensão de decidibilidade Concorrência e Parcialidade
  • 80.
    Regras constitucionais RegrasDever imediato Adoção da conduta estabelecida Dever mediato Manutenção de fidelidade à finalidade subjacente Justificação Correspondência entre fato concreto e norma abstrata Pretensão de decidibilidade Exclusividade e Abarcância
  • 81.
    Exclusividade e abarcância Concorrência e parcialidade Pretensão de decidibilidade Correspondência entre o conceito da norma e o conceito do fato Correlação entre efeitos da conduta e o estado ideal de coisas Justificação Manutenção de fidelidade à finalidade subjacente Adoção da conduta necessária Dever mediato Adoção de uma conduta descrita Promoção de um estado ideal de coisas Dever Imediato REGRAS PRINCÍPIOS CRITÉRIO
  • 82.
    Ou seja... PrincípiosRegras Não pretendem resolver sozinhos São humildes. Acham que resolvem sozinhas. São arrogantes.
  • 83.
    E os Postulados?Princípios Regras Não pretendem resolver sozinhos São humildes. Acham que resolvem sozinhas. São arrogantes. Estabelecem como os princípios e as regras devem ser aplicados
  • 84.
    Postulados e PrincípiosPrincípios Estabelecem um fim a ser buscado Prescrevem, indiretamente , comportamentos (aquele necessário ao fim) Postulados Estruturam a aplicação dos meios de promoção de um fim Prescrevem modos de raciocínio e de argumentação acerca de normas que indiretamente prescrevem comportamentos.
  • 85.
    Postulados normativos aplicativosPostulados inespecíficos Exigem a relação entre elementos gerais , sem estabelecer quais os critérios que orientarão esta relação. Postulados específicos Exigem a relação entre elementos específicos , estabelecendo critérios que orientarão esta relação.
  • 86.
    Postulados normativos aplicativosPostulados inespecíficos Ponderação Concordância prática Proibição de excesso Postulados específicos Igualdade Razoabilidade Proporcionalidade
  • 87.
    Postulados inespecíficos PonderaçãoConcordância Prática Proibição de Excesso
  • 88.
  • 89.
    Ponderação Método destinadoa atribuir pesos a elementos que se entrelaçam, sem referência a pontos de vista materiais que venham a orientar tal atividade. Mais ampla do que proporcionalidade ou razoabilidade (nestes postulados há um critério orientador).
  • 90.
    Objeto da ponderaçãoBens Situações, estado ou propriedade essenciais à promoção dos princípios Interesses Bens vinculados a um sujeito
  • 91.
    Objeto da ponderaçãoValores Aspecto axiológico das normas (indicam quais fins devem ser buscados ou evitados) Princípios Aspecto deontológico dos valores, ao determinar a promoção de um estado de coisas para atingir o objetivo prestigiado pelo valor
  • 92.
    Estrutura da ponderaçãoPreparação Análise exaustiva de todos os argumentos e elementos do caso concreto Realização Estabelecer relação de precedência entre os elementos do caso concreto, fundamentando a relação estabelecida.
  • 93.
    Estrutura da ponderaçãoReconstrução Formulação de “regras de relação”, inclusive de primazia entre determinados elementos objeto de ponderação, com a pretensão de estabelecer a validade transcendente do raciocínio (para além daquele caso específico). Com a reconstrução, busca-se afastar qualquer aparência de arbitrariedade .
  • 94.
  • 95.
    Concordância Prática Determinaa realização máxima de valores que se imbricam, na medida do possível. Busca de conciliação entre os elementos analisados, de forma a não sujeitar em demasiado um elemento a outro. Vinculada à idéia de equilíbrio.
  • 96.
  • 97.
    Proibição de excessoAplicável sempre que ocorra uma restrição a um direito fundamental A restrição implementada sobre um direito fundamental jamais pode representar a sua ineficácia total. O chamado “núcleo essencial” do direito fundamental jamais pode ser tocado.
  • 98.
    Visualização Núcleo essencialdo direito fundamental: impenetrável Âmbito de aplicação da “proibição de excesso” Outras “camadas” de eficácia dos direitos fundamentais Âmbito de aplicação do postulado da “proporcionalidade”.
  • 99.
    Postulados específicos IgualdadeRazoabilidade Proporcionalidade
  • 100.
  • 101.
    Igualdade Garantia detratamento isonômico a todos os sujeitos. Garantia da igualdade se faz através das chamadas “desigualações relativas” (tratamento aparentemente desigual), nas quais se deve analisar dois elementos : Critério de diferenciação Finalidade a ser alcançada
  • 102.
    Igualdade É possíveltratar as pessoas de forma desigual por conta dos fatores abaixo? Sexo Idade Riqueza Qual a finalidade a ser alcançada?
  • 103.
    Sufrágio É possívelestabelecer restrições quanto ao exercício do direito de voto com base nos critérios abaixo? Sexo Idade Riqueza Finalidade : garantir que somente pessoas com o mínimo de discernimento e/ou experiência possam eleger/ser os representantes da Nação.
  • 104.
    Sufrágio – TextoConstitucional Art. 14. (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos ; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos ; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos .
  • 105.
    Sufrágio: Texto ConstitucionalArt. 14. (...) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de : a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador .
  • 106.
    Ainda a igualdadee a idade... Conselho derruba exigência de idade mínima em concurso para juiz em SP ( Quarta, 14 de Março de 2007) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínima para participação no concurso de número 179 , de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14/03) em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.
  • 107.
    Pagamento de tributosÉ possível estabelecer diferenças quanto ao valor a ser pago de tributos com base nos critérios abaixo? Sexo Idade Riqueza Finalidade : garantir que as pessoas com mais condições contribuam com valores maiores ao Fisco.
  • 108.
  • 109.
    Percepção de benefíciosecuritário É possível estabelecer diferenças quanto ao beneficiário que poderá receber benefícios, como o salário-maternidade? Sexo Idade Riqueza Finalidade : evitar prejuízos profissionais em razão do nascimento do filho e garantir a convivência com o recém nascido
  • 110.
    Salário-maternidade: Texto ConstitucionalArt. 201 . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a : (...) II - proteção à maternidade , especialmente à gestante.
  • 111.
    Salário-maternidade: Texto ConstitucionalArt. 203 . A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade , à infância, à adolescência e à velhice;
  • 112.
    Salário-maternidade: Lei 8.213/91Art. 71 . O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste , observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
  • 113.
    Igualdade Critério dediferenciação atinge a finalidade?
  • 114.
  • 115.
    Razoabilidade Multiplicidade designificados acerca da Razoabilidade. Alguns se destacam: Razoabilidade como eqüidade Razoabilidade como congruência Razoabilidade como equivalência
  • 116.
    Razoabilidade como eqüidadeIdéia central: deve haver uma harmonização entre a norma geral e o caso individual. Pode ser entendida de duas maneiras: As circunstâncias de fato devem ser consideradas com a presunção de estarem dentro da normalidade. Exige a consideração do aspecto individual do caso nas hipóteses em que ele é desconsiderado pela generalização legal.
  • 117.
    Caso da Fábricade Sofás Razoabilidade como eqüidade
  • 118.
    Caso da Fábricade Sofás Regra proíbe que empresas optantes do SIMPLES efetuassem importação de produtos, sob pena de desligamento do programa. Empresa que tem por objeto a fabricação de sofás realizou importação e foi excluída do SIMPLES pela fiscalização.
  • 119.
    Caso da Fábricade Sofás Porém, a importação ocorreu uma única vez e teve por objeto justamente dois pés de sofá. A exclusão do SIMPLES foi revertida porque o próprio Fisco considerou que o objetivo da proibição era evitar prejuízos à indústria nacional e consoante tal finalidade deveria ser entendida.
  • 120.
    Razoabilidade como congruênciaIdéia central: exige harmonização das normas com suas condições externas de aplicação. Pode ser entendida de duas maneiras: Qualquer medida do Poder Público deve ter suporte empírico, ou seja, congruência com a realidade . Deve haver uma relação de congruência entre um critério de diferenciação escolhido pelo Poder Público e a medida adotada .
  • 121.
    Congruência com aRealidade Caso dos Servidores Inativos (“aposentados”) que recebiam adicional de férias . Lei que o instituiu foi declarada inválida por violação à razoabilidade (vantagem sem causa).
  • 122.
    Caso do DiplomaLei que mandava entregar certificado de conclusão do Ensino Médio, independentemente de freqüência, ao aluno que fosse aprovado em vestibular (ainda que não concluído o Ensino Médio)
  • 123.
    ADIn 2.667/DF LEIDISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR . (...) NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC”.
  • 124.
    Razoabilidade como equivalênciaIdéia central: exige relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona. Exemplos: Valor da taxa deve equivaler ao custo do serviço público Fixação da pena deve equivaler à gravidade do delito cometido.
  • 125.
  • 126.
    Âmbito de aplicaçãoRestrição de direitos fundamentais , mediante ato estatal. Imprescindível existir um meio (do qual resulta a restrição) e um fim (objetivo da restrição), claramente verificáveis.
  • 127.
    Âmbito de aplicaçãoPressupõe três critérios: Adequação : o meio promove o fim? Necessidade : dentre os vários meios disponíveis e adequados para promover o fim, não há outro meio que restrinja menos um direito fundamental? Proporcionalidade stricto sensu : as vantagens trazidas pela promoção do fim correspondem às desvantagens provocadas pela adoção do meio?
  • 128.
    Adequação Fim:objetivo a ser atingido – deve ser passível de determinação. Espécies de relação entre meio e fim: Quantitativa : meio promove mais ou menos o fim Qualitativa : meio promove melhor ou pior o fim Probabilística : meio promover com maior ou menor certeza o fim.
  • 129.
    Adequação O importanteé que o meio seja apto a promover o fim , mesmo que não seja o melhor , o mais certo ou de maior quantidade . Legitimidade democrática do Legislador. Inadequação sempre leva ao descumprimento do postulado da proporcionalidade e, por conseqüência, gera a violação de um princípio constitucional .
  • 130.
    Necessidade Opção pelomeio menos restritivo de direitos fundamentais deve trazer o mesmo resultado (atingir a finalidade buscada). “ Necessidade” pressupõe a comparação de diferentes meios para atingir o fim, verificando: Se ambos são adequados , sob os aspectos Quantitativo , Qualitativo e Probabilístico .
  • 131.
    Necessidade Afastamento domeio utilizado pressupõe que o meio menos restritivo seja tão adequado quanto ele. Exemplos: HC 76.060 (Exame de DNA em processo de Investigação de paternidade) ADIn 855-2 (Caso da Pesagem do Botijão de Gás)
  • 132.
    HC 76.060 Utilizaçãode DNA como prova
  • 133.
    “ DNA: submissãocompulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA (...) deferimento, não obstante, do HC na espécie, em que se cuida de situação atípica na qual se pretende - de resto, apenas para obter prova de reforço - submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente : hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria”.
  • 134.
    ADIn 855-2 Casoda Pesagem do Botijão de Gás
  • 135.
    “ Gás liquefeitode petróleo: lei estadual que determina a pesagem de botijões entregues ou recebidos para substituição a vista do consumidor , com pagamento imediato de eventual diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e PARS., 25, PAR. 2., 238, além de violação ao princípio de proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (...)”.
  • 136.
    Proporcionalidade strictosensu Pressupõe a comparação entre dois elementos: Importância da realização do fim (vantagem) Grau de restrição ao direito fundamental (desvantagem) Sempre que o grau de restrição for muito grande em relação à importância do fim, a medida será passível de controle.
  • 137.
    Unidade II –Princípios Fundamentais da República O início da análise do Texto Constitucional
  • 138.
    PREÂMBULO Nós, representantesdo povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático , destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais , a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias , promulgamos, sob a proteção de Deus , a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • 139.
    Proteção de DeusInvocação da proteção de Deus. Caso da Constituição do Estado do Acre.
  • 140.
    CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO . NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. (...) II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central . Invocação da proteção de Deus : não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 2076 / AC. Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 15/08/2002. Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. DJ 08.08.2003,p.0086)
  • 141.
    CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL . AMBLIOPIA. RESERVA DE VAGA . INCISO VIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . § 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS NºS 3.298/99 E 5.296/2004. 3. A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraterna que se lê desde o preâmbulo da Constituição de 1988 . (STF, RMS 26071 / DF Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Julgamento: 13/11/2007. Órgão Julgador:  1ª Turma. DJ 01.01.2008
  • 142.
    Título I -Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos : I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
  • 143.
    Título I -Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos : (...) Parágrafo único . Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
  • 144.
    Exercício direto doPoder Art. 14 . A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
  • 145.
    Dignidade da pessoahumana "Denúncias genéricas , que não descrevem os fatos na sua devida conformação , não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito . Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana . Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso." (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-12-04, DJ de19-8-05)
  • 146.
    Trabalho e LivreIniciativa "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor”. (STF, RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14.06.05, DJ de 5-8-05)
  • 147.
    Pluralismo Político "Partidopolítico — Funcionamento parlamentar — Propaganda partidária gratuita — Fundo partidário. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por partido político, afasta o funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do Fundo Partidário ." (ADI 1.354, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-12-06, DJ de 30-3-07).
  • 148.
    Separação de PoderesArt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo , o Executivo e o Judiciário .
  • 149.
    Medidas Provisórias “Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias , vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de “relevância” e “urgência” (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário , por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF)”. (ADC 11-MC, voto do Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-07, DJ de 29-6-07)
  • 150.
    Súmula 649 doSTF “ É inconstitucional a criação, por Constituição estadual , de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.” Súmula é anterior à EC 45/04.
  • 151.
    Criação do CNJ"Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. (...) Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário , e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça , como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, DJ de 22-9-06)
  • 152.
    Objetivos Fundamentais Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária ; II - garantir o desenvolvimento nacional;   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 153.
    Sociedade Solidária Art.40 . Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário , mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • 154.
    Desigualdades Regionais Art.151 . É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • 155.
    Princípios das RelaçõesInternacionais Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados;
  • 156.
    Princípios das RelaçõesInternacionais VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos ; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político .
  • 157.
    Caso dos BoxeadoresCubanos Caso de Asilo Político?
  • 158.
    Concessão de AsiloBoxeadores cubanos serão deportados RIO - Os boxeadores cubanos Erislandy Lara, de 24 anos, e Guillermo Rigondeaux, de 25 anos, que abandonaram a delegação durante os Jogos Pan-Americanos e foram encontrados nesta quinta-feira pela Polícia Federal na Região dos Lagos do Rio, serão deportados, assim que o governo cubano enviar os passaportes dos atletas e houver vagas nos vôos para Havana.
  • 159.
    Lei 9.474/97. Estatutodo Refugiado. Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...) III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos , é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país
  • 160.
    Lei 9.474/97. Estatutodo Refugiado. Art. 7º O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteira , a qual lhe proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível. § 1º Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada , em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política .
  • 161.
    Lei 9.474/97. Estatutodo Refugiado. Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
  • 162.
    “ Brasil nãotoma posição sobre autonomia do Kosovo” “O governo brasileiro ainda não definiu sua posição sobre a independência do Kosovo, que declarou sua autonomia em relação à Sérvia no último final de semana. Em nota, o Itamaraty diz que o país acompanha a evolução dos acontecimentos e defende que haja comedimento entre os países envolvidos para que não haja risco à paz e à segurança na região”. (Agência Globo)
  • 163.
    Princípios das RelaçõesInternacionais Art. 4º (...) Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina , visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • 164.
    Venezuela e MercosulCelso Amorim defende entrada da Venezuela no Mercosul (25/03/08) O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, defendeu a entrada da Venezuela no Mercosul durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 24. "Com a entrada da Venezuela, o potencial do Mercosul é ser o mercado comum, ou pelo menos um processo de integração de toda a América do Sul", ponderou.