O documento resume as principais disposições do Código Penal sobre os crimes contra a honra, incluindo perdão judicial, injúria real, injúria racial ou preconceituosa, causas de aumento de pena, excludentes de ilicitude e retratação.
O documento resume as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria. A calúnia envolve falsamente imputar um crime a alguém. A difamação envolve imputar um fato ofensivo que não é um crime. A injúria envolve ofender a dignidade ou o decoro de alguém sem imputar um fato específico.
O documento discute os crimes contra a honra no direito penal brasileiro, definindo calúnia, difamação e injúria e estabelecendo suas penas e disposições legais.
Dos crimes contra a honra difamação e injúriagedson marinho
1) O documento descreve os crimes de difamação, injúria e suas disposições comuns no Código Penal brasileiro, incluindo penas e causas de aumento. 2) A difamação é punida com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, admitindo-se a exceção da verdade se a ofensa for a funcionário público no exercício de suas funções. 3) A injúria, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém, é punida com detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo as penas aumentarem se
Este documento resume os principais aspectos dos crimes contra a honra no direito penal brasileiro: 1) Define os conceitos de honra objetiva e subjetiva; 2) Explica os elementos constitutivos dos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente; 3) Aponta as penas e causas de aumento ou diminuição aplicáveis a esses delitos.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento resume as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria. A calúnia envolve falsamente imputar um crime a alguém. A difamação envolve imputar um fato ofensivo que não é um crime. A injúria envolve ofender a dignidade ou o decoro de alguém sem imputar um fato específico.
O documento discute os crimes contra a honra no direito penal brasileiro, definindo calúnia, difamação e injúria e estabelecendo suas penas e disposições legais.
Dos crimes contra a honra difamação e injúriagedson marinho
1) O documento descreve os crimes de difamação, injúria e suas disposições comuns no Código Penal brasileiro, incluindo penas e causas de aumento. 2) A difamação é punida com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, admitindo-se a exceção da verdade se a ofensa for a funcionário público no exercício de suas funções. 3) A injúria, que ofende a dignidade ou o decoro de alguém, é punida com detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo as penas aumentarem se
Este documento resume os principais aspectos dos crimes contra a honra no direito penal brasileiro: 1) Define os conceitos de honra objetiva e subjetiva; 2) Explica os elementos constitutivos dos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente; 3) Aponta as penas e causas de aumento ou diminuição aplicáveis a esses delitos.
Este documento discute crimes contra a honra de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo calúnia, difamação e injúria. Apresenta as definições e elementos de cada crime, assim como exceções e imunidades. Também discute a proteção da honra segundo normas internacionais e a Constituição Federal.
O documento descreve os crimes contra a liberdade individual no Código Penal brasileiro, incluindo constrangimento ilegal, ameaça e sequestro e cárcere privado. Ele define esses crimes, especifica os bens jurídicos protegidos, elementos dos tipos penais e qualificadoras.
O documento descreve vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Para cada tipo penal, descreve os elementos do tipo objetivo e subjetivo, as penas aplicáveis e possíveis qualificadoras.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento discute três finalidades da pena: retributiva, preventiva e ressocializadora. A retributiva impõe um mal ao violador da lei proporcional ao crime cometido. A preventiva visa evitar novos crimes através da intimidação ou segregação do condenado. A ressocializadora objetiva a readaptação e reabilitação do condenado na sociedade.
1) A ação penal é o direito do Estado de processar criminalmente alguém em busca de punição.
2) Existem ações penais públicas, iniciadas pelo Ministério Público, e privadas, iniciadas pela vítima.
3) As ações penais podem ser classificadas como condicionadas ou incondicionadas, dependendo se requerem representação ou requisição da vítima.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
Este projeto de lei define crimes de abuso de autoridade cometidos por membros dos poderes públicos. Estabelece penas como detenção e multa para atos como prisões ou detenções ilegais, violência contra presos, invasão de propriedade privada sem mandado judicial, entre outros.
O documento define o que é ação penal como um direito subjetivo público que permite ao Estado, pessoas físicas ou jurídicas promoverem processos criminais. Disciplina a ação penal na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e no Código Penal, distinguindo entre direito penal objetivo e subjetivo.
O documento discute os tipos de ação penal no direito brasileiro. Apresenta a ação penal pública incondicionada e condicionada, esta última dependendo de representação ou requisição. Também aborda a ação penal privada, que tem o ofendido como titular, e a ação privada subsidiária quando o MP é omisso.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute os conceitos e características da ação penal no direito penal brasileiro. Apresenta as classificações da ação penal quanto à tutela jurisdicional e ao sujeito ativo, bem como as condições e regras da ação penal pública e privada. Explora também os princípios e espécies dessas ações penais.
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...fabio-basilio
O documento discute a decisão do STF sobre a Lei Maria da Penha. O autor argumenta que a lei contém termos imprecisos que podem ferir a Constituição e que a permissão para retratação da representação após a denúncia é mais benéfica aos acusados do que a regra do CPP. Ele defende uma tutela penal diferenciada para grupos vulneráveis, mas dentro dos limites constitucionais.
O documento discute o direito de ação penal no Brasil. Ele define o direito de ação penal como o instrumento pelo qual se pode exigir do Estado a aplicação da lei penal a um caso específico. Explora as características do direito de ação penal, como sendo um direito subjetivo, autônomo e abstrato, e discute as classificações e condições para o exercício do direito de ação penal.
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaMarcos Girão
O documento resume os principais pontos da Lei no 4.898/65 sobre abuso de autoridade no Brasil, incluindo: 1) o conceito de autoridade segundo a lei; 2) os objetos da lei, como o direito de representação; 3) os crimes de abuso de autoridade definidos nos artigos 3o e 4o; 4) as sanções administrativas, civis e penais.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
Este documento descreve a Lei no 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil. A lei estabelece que constranger alguém causando sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informações ou como forma de castigo constitui crime de tortura. A pena varia de 2 a 10 anos de reclusão dependendo da gravidade dos danos causados. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o autor esteja no país.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento descreve as características e etapas do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. O inquérito é um procedimento administrativo pré-processual destinado a apurar infrações penais antes da ação penal. Suas principais características incluem ser sigiloso, escrito e obrigatório após a notícia do crime, além de ter natureza inquisitória e prazos definidos para conclusão.
Penal 3 - Dos crimes contra a liberdade pessoalProfPedreira
O documento discute quatro crimes contra a liberdade pessoal: 1) constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém força outra pessoa a fazer ou não fazer algo mediante violência ou ameaça; 2) ameaça, prometer causar mal injusto e grave a outra pessoa; 3) sequestro ou cárcere privado, privar alguém da liberdade mantendo-a em cativeiro; 4) redução a condição análoga à de escravo.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento descreve o crime de rixa no direito penal brasileiro. Rixa é definida como uma briga entre mais de duas pessoas que envolve vias de fato ou violências recíprocas. A pena é de detenção de 15 dias a 2 meses ou multa. Se a rixa resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos.
O documento discute três finalidades da pena: retributiva, preventiva e ressocializadora. A retributiva impõe um mal ao violador da lei proporcional ao crime cometido. A preventiva visa evitar novos crimes através da intimidação ou segregação do condenado. A ressocializadora objetiva a readaptação e reabilitação do condenado na sociedade.
1) A ação penal é o direito do Estado de processar criminalmente alguém em busca de punição.
2) Existem ações penais públicas, iniciadas pelo Ministério Público, e privadas, iniciadas pela vítima.
3) As ações penais podem ser classificadas como condicionadas ou incondicionadas, dependendo se requerem representação ou requisição da vítima.
O documento descreve os crimes contra a vida no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples e qualificado. O homicídio simples é punido com 6 a 20 anos de prisão e tem como objeto jurídico protegido a vida humana. O homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos se for cometido mediante paga, por motivo torpe ou à traição.
Este projeto de lei define crimes de abuso de autoridade cometidos por membros dos poderes públicos. Estabelece penas como detenção e multa para atos como prisões ou detenções ilegais, violência contra presos, invasão de propriedade privada sem mandado judicial, entre outros.
O documento define o que é ação penal como um direito subjetivo público que permite ao Estado, pessoas físicas ou jurídicas promoverem processos criminais. Disciplina a ação penal na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e no Código Penal, distinguindo entre direito penal objetivo e subjetivo.
O documento discute os tipos de ação penal no direito brasileiro. Apresenta a ação penal pública incondicionada e condicionada, esta última dependendo de representação ou requisição. Também aborda a ação penal privada, que tem o ofendido como titular, e a ação privada subsidiária quando o MP é omisso.
O documento descreve os tipos penais de homicídio no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão. Homicídio privilegiado pode ter pena reduzida se o agente agiu sob emoção ou provocação. Homicídio qualificado tem penas mais graves se cometido por motivo torpe ou fútil ou por meios insidiosos. Homicídio culposo é sem intenção, com pena de detenção de
O documento define os conceitos e condições da ação penal no direito brasileiro. A ação penal é o direito do Estado de pedir a aplicação da lei penal a um caso específico. Existem duas espécies principais: ação penal pública, proposta pelo Ministério Público; e ação penal privada, proposta pela vítima ou seus representantes em casos específicos. Cada uma tem suas próprias condições e princípios reguladores.
O documento discute o delito de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Apresenta a importância jurídica da proteção da integridade física e da saúde das pessoas. Detalha os diferentes tipos de lesão corporal e as respectivas penas, incluindo lesões leves, graves, gravíssimas e seguidas de morte. Explora também as hipóteses de diminuição ou substituição da pena.
O documento discute vários tipos penais relacionados à periclitação da vida e saúde de outrem. Apresenta os crimes de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem. Também aborda o abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e omissão de socorro. Fornece detalhes sobre os elementos dos tipos penais, suas penas e qualificações.
O documento discute os conceitos e características da ação penal no direito penal brasileiro. Apresenta as classificações da ação penal quanto à tutela jurisdicional e ao sujeito ativo, bem como as condições e regras da ação penal pública e privada. Explora também os princípios e espécies dessas ações penais.
O documento discute crimes hediondos e equiparados segundo a legislação penal brasileira. Apresenta a definição legal de crime hediondo e o rol taxativo desses crimes, incluindo homicídio, latrocínio, estupro e tráfico de drogas. Também aborda crimes equiparados, como terrorismo e tortura, e a liberdade provisória para acusados desses delitos.
Stf e lei maria da penha lamentável decisão revista jus navigandi - doutri...fabio-basilio
O documento discute a decisão do STF sobre a Lei Maria da Penha. O autor argumenta que a lei contém termos imprecisos que podem ferir a Constituição e que a permissão para retratação da representação após a denúncia é mais benéfica aos acusados do que a regra do CPP. Ele defende uma tutela penal diferenciada para grupos vulneráveis, mas dentro dos limites constitucionais.
O documento discute o direito de ação penal no Brasil. Ele define o direito de ação penal como o instrumento pelo qual se pode exigir do Estado a aplicação da lei penal a um caso específico. Explora as características do direito de ação penal, como sendo um direito subjetivo, autônomo e abstrato, e discute as classificações e condições para o exercício do direito de ação penal.
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaMarcos Girão
O documento resume os principais pontos da Lei no 4.898/65 sobre abuso de autoridade no Brasil, incluindo: 1) o conceito de autoridade segundo a lei; 2) os objetos da lei, como o direito de representação; 3) os crimes de abuso de autoridade definidos nos artigos 3o e 4o; 4) as sanções administrativas, civis e penais.
O documento descreve as diferentes naturezas e espécies de ação penal no direito brasileiro, incluindo: a) ação penal pública incondicionada e condicionada; b) ação penal privada; e c) os princípios e institutos relacionados a cada tipo de ação penal, como renúncia, perdão e decadência.
Este documento descreve a Lei no 9.455/1997, que define o crime de tortura no Brasil. A lei estabelece que constranger alguém causando sofrimento físico ou mental com o objetivo de obter informações ou como forma de castigo constitui crime de tortura. A pena varia de 2 a 10 anos de reclusão dependendo da gravidade dos danos causados. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o autor esteja no país.
O documento resume os principais pontos do Título I do Código Penal sobre crimes contra a pessoa, incluindo:
1) O Título I é dividido em 6 capítulos que tratam de crimes contra a vida, lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade individual.
2) Dentro do capítulo sobre crimes contra a vida, são listados o homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto como os principais crimes.
3) A questão de concurso públic
O documento descreve as características e etapas do inquérito policial no direito processual penal brasileiro. O inquérito é um procedimento administrativo pré-processual destinado a apurar infrações penais antes da ação penal. Suas principais características incluem ser sigiloso, escrito e obrigatório após a notícia do crime, além de ter natureza inquisitória e prazos definidos para conclusão.
Penal 3 - Dos crimes contra a liberdade pessoalProfPedreira
O documento discute quatro crimes contra a liberdade pessoal: 1) constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém força outra pessoa a fazer ou não fazer algo mediante violência ou ameaça; 2) ameaça, prometer causar mal injusto e grave a outra pessoa; 3) sequestro ou cárcere privado, privar alguém da liberdade mantendo-a em cativeiro; 4) redução a condição análoga à de escravo.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento resume os principais aspectos do crime de maus-tratos previsto no Artigo 136 do Código Penal brasileiro. Ele é um crime de ação, podendo ser por omissão ou comissão, com sujeitos ativos aqueles que têm o dever de guarda, educação, tratamento ou custódia da vítima. Admite tentativa apenas nas modalidades comissivas, e existe consumação com a prova de efetivo risco à vítima.
1) O documento discute as modalidades de homicídio qualificado, incluindo tortura, meio cruel, meio insidioso e perigo comum.
2) Aborda os modos de execução do homicídio qualificado, como traição, emboscada e dissimulação.
3) Explora as conexões do homicídio qualificado, como ocultação, impunidade e vantagem.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Direito penal III - Induzimento ao suicídio ProfPedreira
O documento discute a participação no suicídio segundo o Código Penal brasileiro. A instigação ou indução ao suicídio pode levar à responsabilização penal por participação em suicídio. A omissão de socorro a um suicida também pode configurar crime, dependendo das circunstâncias e do dever de agir da pessoa. O elemento subjetivo requer dolo ou dolo eventual na conduta do agente.
1. O documento descreve os crimes contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, incluindo homicídio, infanticídio e aborto.
2. O homicídio pode ser doloso simples, privilegiado, qualificado ou culposo. O homicídio privilegiado ocorre quando há motivo de valor social ou moral ou forte emoção após provocação.
3. O objeto jurídico protegido é a vida existente a partir do início do parto.
O documento discute as modalidades de homicídio no direito penal brasileiro, incluindo homicídio simples, privilegiado, qualificado e culposo. Aborda questões como as causas de aumento e diminuição de pena, as hipóteses de homicídio privilegiado, como legítima defesa da honra e homicídio sob emoção violenta, e as qualificadoras do homicídio qualificado, tais como motivos, meios e fins.
O documento resume os principais pontos do direito penal sobre aborto de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) as definições de aborto natural, acidental e criminoso; 2) os crimes de aborto provocado pela própria gestante ou com seu consentimento e sem seu consentimento; 3) as causas de exclusão da ilicitude como aborto terapêutico ou por estupro.
Direito penal III - aula 01 - homicídioProfPedreira
O homicídio está previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Pode ser: a) doloso simples (caput); b) doloso privilegiado (§1º);
c) doloso qualificado (§ 2º); ou d) culposo (§ 3º).
“Homicídio é a morte de um homem provocada por outro homem. É a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra” (CAPEZ, 2006, v. 2, p. 3).
O documento discute a hermenêutica constitucional brasileira, abordando três níveis de análise: 1) critério de demarcação entre direito e política; 2) projeto constitucional; e 3) análise empírica da jurisprudência. Apresenta teorias de Dworkin e Bonavides como exemplos que relacionam os três níveis. Discorre sobre a indeterminação do direito e como isso afeta a escolha do melhor método de interpretação constitucional.
Ao leitor
Carlos Alberto Vilhena
Editorial
A sociedade quer paz. E a paz somente pode ser alcançada por meio da justiça, sem que
haja espaço para a impunidade.
Nesse contexto, o papel do Ministério Público é fundamental. Instituição de índole constitucional, sua missão está totalmente voltada para a defesa da sociedade. Titular exclusivo
da ação penal, a Constituição confere-lhe poderes investigatórios, o que não significa retirar
da polícia judiciária as atribuições que lhe são próprias. Foi o que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 91.661, ao colocar uma pá de cal na polêmica.
Nesse momento de fortalecimento do Ministério Público, o colega Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal brasileiro, fala sobre os bastidores dos trabalhos
da Comissão, as tendências e as principais propostas de mudança para o processo penal.
Seguro e tranquilo, ele traça uma visão crítica e geral do nosso direito criminal, propõe uma
justiça restaurativa, no plano patrimonial, voltada para a solução de crimes praticados sem
violência ou grave ameaça à pessoa, no intuito de permitir que o Poder Judiciário se dedique
ao julgamento de crimes com maior lesividade social.
No entanto, isso não é tudo. Combate ao Crime traz ainda dois artigos. O atuante colega
Douglas Fischer apresenta uma visão sistêmica e contextualizada das ideias garantistas no
direito penal, na busca do equilíbrio entre a proteção do indivíduo e da sociedade, que gere
imunidade sem permitir a impunidade. O adido policial da Embaixada da Suíça em Brasília,
Philippe Dayer, escreve sobre a organização judiciária e policial na Suíça, o sistema de investigação criminal e a colaboração com o Brasil, alinhando os instrumentos de cooperação
internacional atualmente existentes entre os dois países, sobretudo no combate ao crime
organizado transnacional.
Atento às novas demandas, o Nucrim da PRR1 noticia seu sempre crescente portfólio de
serviços, presta contas de sua atuação e se coloca cada vez mais próximo aos colegas com
atuação no primeiro grau, com o único propósito de imprimir celeridade e eficácia às ações
institucionais.
Que o Ministério Público, cioso de sua nobre missão constitucional, permaneça firme
na investigação e na persecução penal, colaborando de forma importante e decisiva
A nova edição do boletim traz informações sobre o debate da maioridade penal, a criação da Secretaria de Direitos Humanos em Minas Gerais e o assassinato do jovem Bahia, liderança de uma ocupação urbana de BH.
Esta lei estabelece regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. Cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes relacionados a armas de fogo, exigindo registro compulsório e proibindo o porte, exceto para categorias específicas.
Slides apresentados pelo jurista Eugênio Pacelli, Procurador da República (DF), durante o Ciclo de Conferências promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), realizado nos dias 1º e 02 de setembro de 2011.
O documento discute a violência contra crianças e adolescentes no Brasil. Ele destaca que o Brasil tem a segunda maior taxa de homicídios de jovens de 0 a 19 anos no mundo, atrás apenas da Nigéria, e que as principais causas incluem a criminalidade, desigualdade, acesso a armas e uso de drogas. Adolescentes do sexo masculino, particularmente negros que vivem em favelas, são as maiores vítimas, com 31 mortes a cada 100 mil entre eles.
O documento descreve a evolução das leis brasileiras contra a discriminação racial e religiosa, violência doméstica e censura. A primeira lei contra a discriminação racial data de 1951, mas faltava rigor. Em 1989 foi criada a Lei Caó, definindo crime de intolerância religiosa. A Lei Maria da Penha tornou a violência doméstica crime inafianável em 2006.
O documento apresenta uma aula sobre direito penal brasileiro, abordando conceitos como:
1) As formas de dolo no crime (direto, eventual e preterdolo);
2) As formas de culpa no crime (consciente e inconsciente);
3) Os tipos de concurso no crime (material e formal);
4) Os tipos básicos de crimes (dolosos e culposos).
O documento apresenta uma aula sobre direito penal brasileiro, abordando conceitos como:
1) As formas de dolo no crime (direto, eventual e preterdolo);
2) As formas de culpa no crime (consciente e inconsciente);
3) Os tipos de concurso no crime (material e formal);
4) Os tipos básicos de crimes (dolosos e culposos).
O documento discute a história da escravidão no Brasil e as lutas do movimento negro por igualdade racial. Aborda dados que mostram desigualdades raciais persistentes e as ações afirmativas implementadas para promover a inclusão do negros, como cotas e o Estatuto da Igualdade Racial.
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALpptx.pptxCleberDiias
I. O documento discute as causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal Brasileiro, incluindo a prescrição, anistia e morte do agente.
II. Apresenta as classificações das causas de extinção, como causas gerais, específicas e especiais.
III. Detalha alguns dos institutos das causas de extinção, como a decadência do direito de queixa e a perempção.
1. O documento apresenta uma aula sobre o rito processual penal, abordando os principais pontos como: identificação do rito (comum, sumário ou sumaríssimo), etapas do processo (denúncia, resposta, instrução e julgamento), e regras para cada um dos ritos.
2. São definidos o rito comum, para crimes com pena acima de 4 anos, o sumário, para penas entre 2 a 4 anos, e o sumaríssimo, para contravenções e crimes de até 2 anos.
3. As principais diferen
O documento é um recurso de apelação criminal movido por um advogado em nome de seu cliente, João Alves dos Santos, que foi condenado por furto contra seu pai. O advogado argumenta que (1) o furto contra ascendente é isento de pena segundo o Código Penal, (2) as testemunhas afirmaram que o dinheiro pertencia ao réu e não à vítima, e (3) o réu é primário e de bons antecedentes. O advogado pede que a condenação seja anulada e o réu absolvido.
CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PENALPART2pptx.pptxCleberDiias
O documento discute a ação penal privada pessoalíssima e suas características. Esse tipo de ação penal só permite a vítima no polo ativo e não admite sucessão processual. Se a vítima falecer ou ficar incapaz, a punibilidade será extinta automaticamente. O único crime processado por essa ação é o induzimento a erro essencial para casar.
A Lei 9.099/95 cria os Juizados Especiais Criminais para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo de forma oral, sumária e informal, buscando a conciliação e aplicação de penas não privativas de liberdade. O documento descreve os procedimentos nos Juizados Especiais, como a lavratura do termo circunstanciado, a audiência de conciliação e a possibilidade de transação penal entre o acusado e o Ministério Público.
O documento trata de embargos infringentes e de nulidade apresentados por Teodósio contra decisão que manteve sua condenação por furto privilegiado. Os principais pontos levantados são: 1) o cabimento dos embargos dado a divergência entre os votos; 2) a aplicação do furto privilegiado com pena reduzida estava correta conforme o voto vencido; 3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também era possível. Assim, os embargos tem o objetivo de reformar a decisão e aplic
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoAdvogadassqn
O caso trata de um conflito entre liberdade de expressão e direito à honra. O réu ofendeu verbalmente a autora durante uma autuação de trânsito, chamando-a de nomes. A autora entrou com processo por danos morais. O tribunal manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização, ponderando que a liberdade de expressão encontra limites na proteção de outros direitos.
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O documento resume as principais novidades legislativas em Direito Penal no período de 2014 a 2016, incluindo leis que criaram novos crimes e agravaram penas de crimes contra integrantes da segurança pública. Também discute temas como o princípio da insignificância, aplicação de agravantes e circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
O documento relata um caso de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Sidnei da Silva Nascimento, condenado por furto de uma galinha avaliada em R$10. A Defensoria alega a ocorrência de constrangimento ilegal com base no princípio da insignificância, visto o valor irrisório do bem subtraído. O relator nega a liminar e analisa a aplicação do princípio da insignificância no caso, concluindo que condutas de pequeno potencial ofensivo podem ser consideradas atípicas.
O documento discute os remédios constitucionais, especialmente o habeas corpus. São instrumentos legais para garantir direitos fundamentais quando violados pelo poder público ou particulares. O habeas corpus protege especificamente a liberdade de locomoção e pode ser proposto por qualquer pessoa para si ou terceiros quando sofrer coação ilegal como prisão ou ameaça de prisão.
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeRegis Rezende Ribeiro
“LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE”
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.Publicada em 13/12/1965.
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O documento discute as nulidades no processo penal, definindo-as como defeitos que tornam inválido ou destituído de valor um ato ou processo. Apresenta as diferenças entre nulidades absolutas e relativas, e os principais princípios relacionados como o da instrumentalidade das formas, causalidade e convalidação. Também lista diversos casos que podem gerar nulidade, como incompetência do juiz, falta de defesa do réu ou irregularidades no julgamento pelo júri.
O documento discute o termo circunstanciado de ocorrência (TCO), definindo-o como um relatório sumário elaborado pela polícia para substituir o inquérito policial nos crimes de menor potencial ofensivo. O documento também afirma que a autoridade policial, que inclui a polícia militar, é competente para lavrar o TCO.
O documento discute as causas extintivas de punibilidade de acordo com o Código Penal brasileiro. Ele explica que a morte do agente, anistia, graça, indulto e retroatividade de lei podem extinguir a punibilidade de acordo com o artigo 107. Também diferencia escusas absolutórias de causas extintivas e discute normas sobre cada uma delas.
O advogado pede um habeas corpus para evitar a prisão de seu cliente, que foi determinada por uma juíza por não pagar pensão alimentícia. Alega que seu cliente está passando por dificuldades financeiras momentâneas, conforme laudo de assistente social, e que não teve direito à ampla defesa no processo. Requere também que o pedido seja recebido como agravo de instrumento caso não seja concedido o habeas corpus.
Resposta à ministra do STF Rosa Weber sobre o uso do termo golpeDilmaRousseff
Confira a íntegra do documento protocolado no Supremo Tribunal Federal.
“As palavras, sempre que expressam uma realidade que se deseja ocultar, ferem de morte os ouvidos dos que preferem o silencio à revelação da verdade. Querem os adeptos do governo interino o reconhecimento de que o afastamento da Chefe de Estado e de Governo foi realizado dentro da lei e da Constituição, mesmo que não tenha sido. Querem sustentar, mesmo contra as evidências, que os crimes de responsabilidade apontados contra a Sra. Presidenta da República efetivamente ocorreram. Querem dizer que o atual governo é ‘legítimo’, apesar de não ter nascido das urnas”.
1. Os deputados requerentes interpelam a presidente Dilma Rousseff sobre declarações dela em que afirmou que o processo de impeachment contra ela seria um "golpe de estado".
2. A presidente Rousseff defende que não cometeu nenhum crime ao fazer tais declarações, uma vez que tem direito à livre manifestação do pensamento garantido pela constituição.
3. Ela alega que o processo de impeachment é ilegítimo e ofensivo à constituição, caracterizando assim um "golpe", tendo em vista que as condutas que lhe são imp
Semelhante a Dos crimes contra a honra - Parte Geral (20)
2. Perdão judicial
Previsão legal:
Hipóteses:
Provocação
“quando o juiz perceber que um xingamento foi
proferido em momento de irritação decorrente
de provocação da vítima” (Gonçalvez, p. 240)
Retorsão imediata
3. Injúria Real
Hipótese:
“(...) o agente ofende a vítima por meio de
uma agressão física (violência ou vias de fato)”
(Gonçalvez, p. 240)
Pode ser praticada:
Em razão da natureza do ato.
O meio empregado.
4. Injúria Racial ou
Preconceituosa
Hipótese
Distinção entre Injúria Racial e Racismo.
“O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de
praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de
procedência nacional, não se confunde com o crime de
injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a
honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um
sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de
sua origem (nacionalidade).”
(RHC 19.166/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 342)
5. Injúria Racial ou
Preconceituosa
Hipótese
“A qualificadora da injúria, no que diz
respeito a pessoas idosas (com mais de 60
anos) ou deficientes, só se configura quando a
ofensa for referente a essa condição pessoal
da vítima.” (Gonçalvez, p. 241)
6. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
“De acordo com o magistério de Guilherme de
Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97,
introduzindo a denominada injúria racial, criou-se
mais um delito no cenário do racismo, portanto,
imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de
reclusão.”
(AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro
ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA,
julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015)
7. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Ofensa contra Presidente da República ou
chefe de governo estrangeiro.
Ofensa contra funcionário público em razão da
função
“Presente tal requisito, é irrelevante que os
improprérios tenham sido ditos a ele em momento de
folga, fora do horário de serviço” (GONÇALVES, p. 243).
Mas, não se aplica quando o ofendido já se aposentou ou
se desligou do cargo.
8. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
“Em se tratando de crime praticado contra a honra
de servidor público (injúria discriminatória) em
razão do exercício de suas funções, a
legitimidade para propositura da ação penal,
conforme indica a Súmula 714/STF e já dispunha
a lei, é concorrente entre o ofendido - mediante
queixa - e o Ministério Público - condicionada à
representação da vítima.”
(HC 243.983/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2012,
DJe 29/05/2013)
9. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Ofensa feita na presença de várias pessoas.
No mínimo, três pessoas, não incluídas,
aqui, os autores ou coautores, assim como
inimputáveis.
Incide a qualificadora, quando a ofensa é
veiculada em chats na internet?
10. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Meio que facilite a divulgação
Hipóteses?
São o caso dos crimes cometidos através da
imprensa?
11. Disposições Comuns
Causas especiais de aumento da pena.
Calúnia ou difamação contra pessoa maior de
60 anos ou portadora de deficiência
“O aumento existe ainda que o ofensa não seja referente
a essas condições pessoais.” (Gonçalvez, p. 244)
Paga ou promessa de pagamento
12. Excludentes da Ilicitude
Previsão legal
As causas excludentes abrangem todos os
crimes contra a honra?
Resp. Não
13. Excludentes da Ilicitude
Ofensa irrogada pela parte, em juízo, na
discussão da causa
Requisitos:
a) Deve guardar correlação com a causa;
b) Realizada em Juízo
14. Excludentes da Ilicitude
Ofensa realizada por advogado:
Nos termos do art. 7º, § 2º, Lei n. 8.906/94
(Estatuto da OAB), “o advogado tem
imunidade profissional, não constituindo
injúria, difamação ou desacato puníveis
qualquer manifestação de sua parte, no
exercício de sua atividade, em juízo ou fora
dele, sem prejuízo das sanções
disciplinares perante a OAB”.
15. Excludentes da Ilicitude
Ofensa realizada por advogado:
Nos termos do art. 7º, § 2º, Lei n. 8.906/94
(Estatuto da OAB), “o advogado tem
imunidade profissional, não constituindo
injúria, difamação ou desacato puníveis
qualquer manifestação de sua parte, no
exercício de sua atividade, em juízo ou fora
dele, sem prejuízo das sanções
disciplinares perante a OAB”.
16. Excludentes da Ilicitude
Manifestação desfavorável da crítica.
É uma causa de exclusão de caráter
absoluto??
Conceito desfavorável emitido por funcionário
público
17. Retratação
Previsão legal: art. 143, CP.
Características:
“Para que gere efeitos, é necessário que a
retratação seja cabal, isto é, total e
incondicional.”