Competência fiscalizatória,
     excessos e sanções
Responsabilidade do Estado pela prática de
            ilícitos tributários
                 Tácio Lacerda Gama
    Mestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SP
    Professor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBET
 Coordenador dos cursos de Teoria Geral do Direito do IBET
                         Advogado
Crime e Castigo
Um jovem solitário, convencido de sua superioridade intelectual, passa
a se sentir acima do bem e do mal, pratica um crime e começa a ser
castigado por sua consciência, até que se aproxima de uma jovem e, para
superar sua dor, decide confessar o seu crime e pagar pelo que cometeu
na Sibéria!
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Competência para Fiscalizar

           Que é?

          Como é?

       Para que serve?


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Que é a competência?

           Com + petência

       Competência Tributária

Competência tributária para fiscalizar


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Que é a competência?
Alguns efeitos da definição:

- Dinamicamente, o direito é um sistema de outorgas de
  competências;

- Cada norma de competência estabelece a fronteira entre a
  atividade tributária lícita e a ilícita;

- Não há contencioso tributário sem pesquisa pela
  legitimidade da tributação e esta é programada pela Norma
  de Competência;

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Como é a competência tributária?

                          C=E.M

                         C=E.M



   [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)]




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Como é a competência tributária?


1) Quem pode fiscalizar?                    5) Sobre o que pode fiscalizar?

2) Como deve ser a fiscalização?            6) Quais os limites positivos à fiscalização?

3) Onde deve ser exercida a fiscalização?   7) Quais os limites negativos à fiscalização?

4) Em que período deve ocorrer a            8) Quais são as regras gerais de
    fiscalização?                           fiscalização?




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Para que servem estes critérios?
             Ao CRIME o CASTIGO
             Ao ILÍCITO a SANÇÃO

      Fiscalização ilícita e o dano gerado

Dano intrínseco processual + prejuízo = nulidade
Dano intrínseco material = nulidade
Dano extrínseco = responsabilidade pecuniária
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Danos extrínsecos

             DANOS PATRIMONIAIS

• Dano material gerado pelo erro na produção da
  Norma Individual e Concreta

                       =

            REPETIÇÃO DO INDÉBITO

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Repetição do Indébito (CTN)
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio
protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a
modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo
162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior
que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza
ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou
conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória

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Danos extrínsecos
          RESPONSABILIDADE DO ESTADO
               O RISCO ADMINISTRATIVO
• Constituição da República:
      Art. 37.
      § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de
      direito privado prestadoras de serviços públicos
  responderão pelos danos que seus agentes, nessa
  qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
      de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
      culpa.
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Danos extrínsecos

           RESPONSABILIDADE DO ESTADO
               O RISCO ADMINISTRATIVO
• Código Civil:
      Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno
      são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes
      que nessa qualidade causem danos a terceiros,
  ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano,
  se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


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Danos extrínsecos
           RESPONSABILIDADE DO ESTADO
                  O RISCO ADMINISTRATIVO
• Código Civil:
  Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
  dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
  independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
  quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do
  dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
  outrem.
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Danos suportados pelos contribuintes

      Danos gerados e suas consequências
- Dano patrimonial decorrente do erro na produção da
  norma = repetição do indébito (CTN)
- Dano patrimonial concorrencial = indenização
  pecuniária (CR e CC)
- Dano patrimonial      empresarial      =     indenização
  pecuniária(CR e CC)
- Dano moral = indenização pecuniária(CR e CC)
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Os Tribunais Superiores

ADMINISTRATIVO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL –
DÉBITO PAGO ANTECEDENTEMENTE.
(...)
2. O ajuizamento indevido de execução fiscal de dívida já
quitada poderá justificar o pedido de reparação por danos
morais quando ficar provado ter havido abalo moral.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.163.571 – RJ)


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Os Tribunais Superiores

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ARTIGO 37, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (...)
(...) 2. O ajuizamento indevido de execução fiscal poderá
justificar o pedido de ressarcimento de danos morais, quando
ficar provado ter ocorrido abalo moral. (...)
4. Inequívoca a responsabilidade estatal, consoante a
legislação infraconstitucional e à luz do art. 37 § 6º da
CF/1988, bem como escorreita a imputação dos danos
morais, nos termos assentados pela Corte de origem, (...)
(REsp nº 904.330)
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Os Tribunais Superiores


TRIBUTÁRIO - CONSULTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS
CAUSADOS. Ocorrendo resposta a consulta feita pelo
contribuinte e vindo a administração pública, via o fisco,
a evoluir, impõe-se-lhe a responsabilidade por danos
provocados pela observância do primitivo enfoque.

(RE 131741/SP)




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Tacio Lacerda Gama
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Congresso salvador

  • 1.
    Competência fiscalizatória, excessos e sanções Responsabilidade do Estado pela prática de ilícitos tributários Tácio Lacerda Gama Mestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SP Professor de Direito Tributário da PUC-SP e do IBET Coordenador dos cursos de Teoria Geral do Direito do IBET Advogado
  • 2.
    Crime e Castigo Umjovem solitário, convencido de sua superioridade intelectual, passa a se sentir acima do bem e do mal, pratica um crime e começa a ser castigado por sua consciência, até que se aproxima de uma jovem e, para superar sua dor, decide confessar o seu crime e pagar pelo que cometeu na Sibéria! www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 3.
    Competência para Fiscalizar Que é? Como é? Para que serve? www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 4.
    Que é acompetência? Com + petência Competência Tributária Competência tributária para fiscalizar www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 5.
    Que é acompetência? Alguns efeitos da definição: - Dinamicamente, o direito é um sistema de outorgas de competências; - Cada norma de competência estabelece a fronteira entre a atividade tributária lícita e a ilícita; - Não há contencioso tributário sem pesquisa pela legitimidade da tributação e esta é programada pela Norma de Competência; www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 6.
    Como é acompetência tributária? C=E.M C=E.M [Sc . P(p1.p2.p3...) . E . T] → [S (Sa . Sp) . M (s.e.t.c)] www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 7.
    Como é acompetência tributária? 1) Quem pode fiscalizar? 5) Sobre o que pode fiscalizar? 2) Como deve ser a fiscalização? 6) Quais os limites positivos à fiscalização? 3) Onde deve ser exercida a fiscalização? 7) Quais os limites negativos à fiscalização? 4) Em que período deve ocorrer a 8) Quais são as regras gerais de fiscalização? fiscalização? www.parasaber.com.br/taciolacerdagam
  • 8.
    Para que servemestes critérios? Ao CRIME o CASTIGO Ao ILÍCITO a SANÇÃO Fiscalização ilícita e o dano gerado Dano intrínseco processual + prejuízo = nulidade Dano intrínseco material = nulidade Dano extrínseco = responsabilidade pecuniária www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 9.
    Danos extrínsecos DANOS PATRIMONIAIS • Dano material gerado pelo erro na produção da Norma Individual e Concreta = REPETIÇÃO DO INDÉBITO www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 10.
    Repetição do Indébito(CTN) Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 11.
    Danos extrínsecos RESPONSABILIDADE DO ESTADO O RISCO ADMINISTRATIVO • Constituição da República: Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 12.
    Danos extrínsecos RESPONSABILIDADE DO ESTADO O RISCO ADMINISTRATIVO • Código Civil: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13.
    Danos extrínsecos RESPONSABILIDADE DO ESTADO O RISCO ADMINISTRATIVO • Código Civil: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14.
    Danos suportados peloscontribuintes Danos gerados e suas consequências - Dano patrimonial decorrente do erro na produção da norma = repetição do indébito (CTN) - Dano patrimonial concorrencial = indenização pecuniária (CR e CC) - Dano patrimonial empresarial = indenização pecuniária(CR e CC) - Dano moral = indenização pecuniária(CR e CC) www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 15.
    Os Tribunais Superiores ADMINISTRATIVO– INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – DÉBITO PAGO ANTECEDENTEMENTE. (...) 2. O ajuizamento indevido de execução fiscal de dívida já quitada poderá justificar o pedido de reparação por danos morais quando ficar provado ter havido abalo moral. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.163.571 – RJ) www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 16.
    Os Tribunais Superiores PROCESSUALCIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ARTIGO 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (...) (...) 2. O ajuizamento indevido de execução fiscal poderá justificar o pedido de ressarcimento de danos morais, quando ficar provado ter ocorrido abalo moral. (...) 4. Inequívoca a responsabilidade estatal, consoante a legislação infraconstitucional e à luz do art. 37 § 6º da CF/1988, bem como escorreita a imputação dos danos morais, nos termos assentados pela Corte de origem, (...) (REsp nº 904.330) www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 17.
    Os Tribunais Superiores TRIBUTÁRIO- CONSULTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS. Ocorrendo resposta a consulta feita pelo contribuinte e vindo a administração pública, via o fisco, a evoluir, impõe-se-lhe a responsabilidade por danos provocados pela observância do primitivo enfoque. (RE 131741/SP) www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 18.