O documento discute os conceitos de nacionalidade, direitos de nacionalidade e aquisição da nacionalidade brasileira de acordo com a Constituição Federal. Aborda a nacionalidade originária/primária adquirida por nascimento e a nacionalidade secundária/adquirida por meio de um ato posterior como a naturalização. Também discute os conceitos de deportação, expulsão e extradição em relação aos estrangeiros.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
O documento discute os conceitos de nacionalidade primária e secundária no Brasil. A nacionalidade primária é originária e pode ser adquirida por ius soli (nascidos no território brasileiro) ou ius sanguinis (filhos de brasileiros nascidos no exterior). A nacionalidade secundária é adquirida por naturalização, que pode ser ordinária, extraordinária ou equiparação para portugueses residentes no Brasil.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
Direitos e garantias fundamentais (parte 1)Nilberte
Este documento aborda os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, em especial no artigo 5o. Resume os principais direitos à vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança, bem como limites a direitos fundamentais, direitos de primeira, segunda e terceira gerações, diferenças entre direitos e garantias, e detalha diversos incisos do artigo 5o sobre liberdade de expressão, privacidade, reunião e associação.
O documento discute os conceitos de nacionalidade primária e secundária no Brasil. A nacionalidade primária é originária e pode ser adquirida por ius soli (nascidos no território brasileiro) ou ius sanguinis (filhos de brasileiros nascidos no exterior). A nacionalidade secundária é adquirida por naturalização, que pode ser ordinária, extraordinária ou equiparação para portugueses residentes no Brasil.
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, como:
1) O Direito Penal qualifica comportamentos como infrações penais e define sanções;
2) O princípio da legalidade estabelece que só há crime e pena se houver lei anterior definindo-os;
3) O Direito Penal deve intervir de forma subsidiária e fragmentária, apenas quando estritamente necessário.
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
O documento discute regras sobre administração e extinção de condomínios edilícios no Brasil. Ele explica que a assembleia geral de condôminos aprova o orçamento, a contribuição e as prestações de contas, e elege o síndico. Também descreve que certas obras no condomínio dependem da aprovação de uma maioria ou dois terços dos condôminos, e que a extinção pode ocorrer por reconstrução ou venda em caso de destruição da edificação.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento discute o direito à vida garantido pela Constituição Federal brasileira. A CF estabelece a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Entretanto, o direito à vida não é absoluto e pode ser afastado em situações como legítima defesa ou aborto quando necessário para salvar a vida da mulher.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
Este documento resume a evolução histórica e as principais características dos direitos e garantias fundamentais no Brasil. Apresenta a classificação dos direitos em gerações, desde os direitos individuais da primeira geração até os direitos da quinta geração. Também distingue direitos de garantias e explica a teoria dos quatro status de Jellinek sobre o papel dos direitos fundamentais.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
O documento discute os efeitos da posse, incluindo proteção possessória, percepção de frutos, responsabilidade por perdas e direito de retenção. Também aborda os interditos possessórios, a legitimidade ativa e passiva nas ações possessórias, e a diferença entre juízo possessório e petitório.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento descreve o processo legislativo no Brasil, definindo os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Também define os requisitos para aprovação dessas leis, como quóruns e iniciativas possíveis.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Este documento descreve a Lei no 4.717 de 29 de junho de 1965 que trata da Ação Popular no Brasil. A ação pode ser movida por qualquer cidadão para questionar atos lesivos ao patrimônio público, histórico, cultural ou ao meio ambiente, ou que violem a moralidade administrativa. O documento lista os possíveis motivos de nulidade de um ato, como incompetência, vícios de forma ou desvio de finalidade, e estabelece prazos e procedimentos para o trâmite da ação.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute regras sobre administração e extinção de condomínios edilícios no Brasil. Ele explica que a assembleia geral de condôminos aprova o orçamento, a contribuição e as prestações de contas, e elege o síndico. Também descreve que certas obras no condomínio dependem da aprovação de uma maioria ou dois terços dos condôminos, e que a extinção pode ocorrer por reconstrução ou venda em caso de destruição da edificação.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
PRIMEIRO: O documento discute as finalidades da pena, princípios e direitos da Lei de Execução Penal. SEGUNDO: Apresenta os regimes de cumprimento de pena, progressão de regime e o regime disciplinar diferenciado. TERCEIRO: Aborda a competência do juiz da execução penal e os deveres e direitos dos presos.
O documento discute o direito à vida garantido pela Constituição Federal brasileira. A CF estabelece a inviolabilidade do direito à vida e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Entretanto, o direito à vida não é absoluto e pode ser afastado em situações como legítima defesa ou aborto quando necessário para salvar a vida da mulher.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
2012.1 semana 3 aula 1 a pessoa natural- nome, registro civil, estado , domi...Nilo Tavares
O documento discute a individualização da pessoa natural no direito civil brasileiro, abordando o nome civil, estado civil e domicílio civil. O nome civil é o principal elemento de identificação e não pode ser alterado sem justificativa válida. O estado civil indica a posição familiar e política do indivíduo.
Este documento resume a evolução histórica e as principais características dos direitos e garantias fundamentais no Brasil. Apresenta a classificação dos direitos em gerações, desde os direitos individuais da primeira geração até os direitos da quinta geração. Também distingue direitos de garantias e explica a teoria dos quatro status de Jellinek sobre o papel dos direitos fundamentais.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
O documento resume as principais fontes do direito penal no Brasil. As fontes materiais são a Constituição Federal e leis complementares, enquanto as fontes formais imediatas são as leis penais incriminadoras aprovadas pelo Congresso Nacional. Além disso, apresenta vários princípios do direito penal como legalidade, anterioridade, taxatividade, intervenção mínima e ofensividade.
O documento discute os efeitos da posse, incluindo proteção possessória, percepção de frutos, responsabilidade por perdas e direito de retenção. Também aborda os interditos possessórios, a legitimidade ativa e passiva nas ações possessórias, e a diferença entre juízo possessório e petitório.
2012.1 semana 2 a pessoa natural-personalidadeNilo Tavares
1) O documento discute a natureza jurídica da pessoa natural, jurídica e do nascituro segundo o Código Civil brasileiro. 2) Aborda a aquisição e perda da personalidade jurídica e a docimasia hidrostática de Galeno para determinar se um bebê nasceu vivo. 3) Apresenta as teorias sobre a natureza jurídica do embrião e o debate sobre considerá-lo como potencialidade de pessoa.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
1. O documento discute os princípios da legalidade e da aplicação da lei penal no tempo, espaço e pessoas. Apresenta as teorias sobre o tempo do crime e as hipóteses de conflitos entre leis penais no tempo.
2. Aborda a aplicação da lei penal no espaço segundo os princípios da territorialidade, extraterritorialidade e nacionalidade. Discorre sobre o lugar do crime.
3. Explora regras como a irretroatividade e retroatividade da lei penal, ultratividade, ne bis in idem e con
O documento descreve o processo legislativo no Brasil, definindo os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Também define os requisitos para aprovação dessas leis, como quóruns e iniciativas possíveis.
Litisconsórcio, Assistência, Intervenção De TerceirosAntonio Pereira
O documento apresenta um resumo sobre sucessão e substituição processual em três frases:
1) A sucessão processual ocorre quando alguém passa a ocupar o lugar de outra parte no processo, como no caso da morte de uma das partes ou revogação de mandato.
2) A substituição acontece quando alguém litiga em nome próprio defendendo direito alheio.
3) O litisconsórcio se dá quando há duas ou mais pessoas no mesmo polo do processo, como autores ou réus.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
2012.1 semana 2 a pessoa natural -capacidade civilNilo Tavares
O documento discute os conceitos de capacidade civil e incapacidade no direito civil brasileiro. (1) A capacidade civil é a aptidão para adquirir e exercer direitos, dividida em capacidade de direito e capacidade de fato. (2) A incapacidade é a restrição ao exercício de atos civis para proteção de pessoas, dividida em absoluta e relativa. (3) O documento detalha as categorias de pessoas consideradas incapazes e os efeitos jurídicos de seus atos.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento discute o conceito de direito constitucional e constituição. Apresenta diferentes definições de constituição e classificações das mesmas de acordo com origem, forma, extensão, conteúdo, modo de elaboração, alterabilidade, correspondência com a realidade e finalidade. Explora também a origem do constitucionalismo e seu desenvolvimento ao longo da história.
Este documento descreve a Lei no 4.717 de 29 de junho de 1965 que trata da Ação Popular no Brasil. A ação pode ser movida por qualquer cidadão para questionar atos lesivos ao patrimônio público, histórico, cultural ou ao meio ambiente, ou que violem a moralidade administrativa. O documento lista os possíveis motivos de nulidade de um ato, como incompetência, vícios de forma ou desvio de finalidade, e estabelece prazos e procedimentos para o trâmite da ação.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
O documento discute as funções do Poder Executivo no Brasil. O Poder Executivo administra serviços assistenciais, controla a economia e serviços públicos, e lida com relações externas e forças armadas. Cabe ao Executivo aplicar as leis criadas pelo legislativo e assegurar seu cumprimento. O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo, responsável por relações externas como chefe de Estado e assuntos internos como chefe de governo.
Este documento resume três tipos de ações constitucionais julgadas pelo Supremo Tribunal Federal: 1) Ação Declaratória de Constitucionalidade, que declara a constitucionalidade de leis ou atos normativos; 2) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que repara ou evita lesão a preceitos fundamentais da Constituição; 3) Ação Direta de Inconstitucionalidade, que declara a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Este documento resume os principais aspectos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Brasil, incluindo requisitos de admissibilidade, legitimidade ativa e passiva, procedimentos, efeitos e decisões possíveis. A ADI pode questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais perante o Supremo Tribunal Federal.
O documento fornece diversas dicas e macetes sobre assuntos e conceitos importantes de Direito Constitucional que costumam aparecer em provas de concursos públicos, como a hierarquia entre dispositivos da Constituição, competências do STF, tipos de constituição, limitações ao poder derivado, Medidas Provisórias e controle de constitucionalidade.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos PrivativosXis da Questão
Alguns cargos importantes no governo brasileiro exigem que o ocupante seja um cidadão brasileiro nato, como ministros do Supremo Tribunal Federal, presidente, vice-presidente, presidentes da Câmara e do Senado, carreira diplomática e oficiais militares.
O documento descreve os direitos políticos dos cidadãos brasileiros segundo a Constituição Federal, incluindo o direito ao voto, participação em plebiscitos e referendos, criação de partidos políticos e elegibilidade para cargos públicos.
O documento lista os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal brasileira, incluindo educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança e previdência social.
O documento resume os principais conceitos e princípios da administração pública brasileira, incluindo fontes do direito administrativo, princípios constitucionais, poderes da administração, modalidades de licitação e responsabilidade civil do Estado.
Este documento fornece um resumo sobre o Direito Administrativo, abordando tópicos como administração pública, centralização e descentralização, e princípios da administração pública como legalidade e impessoalidade.
1. O documento apresenta resumos de tópicos gramaticais como verbos, voz passiva, pontuação, concordância, orações, conectores etc. Fornece regras, exemplos e explicações sobre esses assuntos.
2. A voz passiva pode ser expressa de duas formas equivalentes: a passiva analítica, usando os verbos ser e o particípio passado do verbo principal ("foi justificada"); e a passiva sintética, usando apenas o verbo no particípio ("se justificou").
3. São abordados também
1) O documento apresenta informações sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), incluindo legitimados, competência, procedimento e requisitos de admissão.
2) São apresentados os legitimados para propor ADIs, divididos em legitimados universais e interessados.
3) São descritos os procedimentos para proposição de ADI, incluindo prazos, requisitos de admissão e participação de terceiros.
O documento discute os direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira, incluindo a liberdade de crença e religião, a assistência religiosa, a escusa de consciência, a liberdade de expressão artística e científica, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, da casa e das comunicações, e os remédios constitucionais como o habeas corpus e o mandado de segurança.
As três frases resumem os principais pontos abordados no documento sobre diferentes perspectivas e entendimentos de constituição:
1) A constituição pode ter sentido sociológico, político e jurídico.
2) Existem diferentes classificações e tipos de constituição de acordo com critérios como origem, função, sistema e estabilidade.
3) A Constituição Federal Brasileira possui características como ser analítica, nominal, normativa, expansiva, plástica e simbólica.
[1] O documento discute direitos políticos como plebiscito, referendo e iniciativa popular, além de direito de sufrágio, elegibilidade e inelegibilidade. [2] Também aborda perda e suspensão de direitos políticos e o princípio da anterioridade eleitoral. [3] O resumo cobre os principais tópicos do documento de forma concisa.
1) A hermenêutica constitucional é a ciência da interpretação da Constituição, que deve ser interpretada de acordo com seus princípios e valores, e não se limita estritamente ao seu texto. 2) Existem vários métodos de interpretação constitucional, como o método jurídico, lógico, histórico, entre outros. 3) O controle de constitucionalidade verifica a compatibilidade entre leis/atos normativos e a Constituição, podendo ser preventivo ou repressivo.
07 Encontro (Nacionalidade E Direitos PolíTicos)Antonio Pereira
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil, incluindo os modos de aquisição da nacionalidade primária e secundária, assim como os direitos políticos associados à cidadania.
O documento discute as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 54/07 sobre aquisição de nacionalidade brasileira. A emenda eliminou a necessidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior residirem no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira. Antes da emenda, cerca de 200 mil crianças brasileiras no exterior não tinham nacionalidade reconhecida.
O documento discute organizações internacionais e nacionalidade. Define organizações internacionais como entidades criadas por acordo entre Estados para perseguir objetivos não lucrativos de interesse público comum. Detalha as funções da Assembleia Geral e Secretaria e os processos de admissão e sanções de membros. Explora os conceitos de população, nacionalidade, cidadania e apátrida no direito internacional.
O documento discute os direitos da nacionalidade, políticos e partidos políticos segundo a Constituição brasileira. Resume os principais pontos da nacionalidade originária e derivada no Brasil, como o critério do ius soli e as exceções do ius sanguinis. Apresenta também as hipóteses em que uma pessoa nascida no exterior pode ser considerada brasileira natas de acordo com o artigo 12 da CF.
Direito internacional privado_10º_semestreElvis Fischer
O documento discute conceitos e normas de Direito Internacional Privado, incluindo competência jurisdicional, efeitos de adoção internacional, nacionalidade e elementos de conexão como domicílio. Também fornece instruções sobre um trabalho a ser entregue sobre Adoção Internacional.
O documento discute a nacionalidade brasileira, distinguindo entre brasileiros natos e naturalizados. Brasileiros natos incluem aqueles nascidos no Brasil (exceto filhos de estrangeiros a serviço de seu país) ou no exterior com pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil ou registrados no Brasil. Naturalizados incluem portugueses, falantes de português e outros estrangeiros residentes por mais de 15 anos.
O documento discute os conceitos e espécies de nacionalidade brasileira. A nacionalidade pode ser primária, adquirida pelo nascimento no território ou por descendência, ou secundária, adquirida por naturalização. A Constituição estabelece os direitos de brasileiros natos e naturalizados e as poucas distinções entre eles permitidas.
1) O documento descreve os critérios para a nacionalidade brasileira original e derivada segundo a Constituição brasileira, incluindo nascidos no Brasil ou no exterior de pais brasileiros e pessoas naturalizadas.
2) É estabelecida a quase nacionalidade para portugueses residentes no Brasil e a proibição de distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
3) Cargos como Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal e diplomatas são reservados exclusivamente para brasileiros natos.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
1) A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este indivíduo integre o povo daquele Estado e desfrute de direitos e obrigações.
2) Existem duas formas de aquisição da nacionalidade: originária ou primária, que é imposta no momento do nascimento, e secundária ou adquirida, que se adquire por vontade própria após o nascimento, normalmente pela naturalização.
3) O Brasil adota critérios
Este documento descreve as condições para a concessão da naturalização no Brasil, incluindo: (I) residir no país por pelo menos 4 anos; (II) ler e escrever português; (III) ter meios de subsistência ou profissão; (IV) estar em boa saúde. Também trata das penalidades por falsidade no processo de naturalização e redução do prazo de residência para alguns casos.
Direitos e garantias fundamentais (parte 2)Nilberte
A alternativa correta é a B. De acordo com a Constituição Federal, o condenado criminalmente perderá seus direitos políticos, conforme estabelece o art. 15, inciso III.
As demais alternativas estão incorretas:
A - É incorreto afirmar que apenas os alfabetizados e maiores de 16 anos podem votar, pois a CF permite o voto facultativo dos analfabetos e entre 16-18 anos.
C - Trata da Declaração Universal dos Direitos Humanos e não da CF.
D - A CF não estabelece qualquer requ
O documento discute os conceitos de nacionalidade e nação, as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira, e as diferenças entre extradição, expulsão, deportação e entrega no direito internacional.
Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de SouzaIRIB
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, definindo conceitos como imóvel rural, estrangeiro, nacionalidade, módulo de exploração indefinida e zona típica de módulo. Apresenta a legislação aplicável e esclarece como se prova a residência legal no país para fins de aquisição de propriedade.
O documento discute vários aspectos do direito internacional privado relacionados à sucessão, incluindo: (1) a competência da justiça brasileira para processos sucessórios envolvendo bens no Brasil, (2) a aplicação da lei brasileira ou estrangeira, (3) a proteção do cônjuge e filhos brasileiros, e (4) a capacidade dos herdeiros.
O documento discute as regras de Direito Internacional Privado aplicáveis ao estatuto pessoal e direito de família no Brasil, abordando especificamente a lei aplicável ao casamento, regime de bens e dissolução do casamento.
Aula de direito constitucional nacionalidade e direitos políticosprofessoradolfo
O documento discute os conceitos de nacionalidade e direitos políticos no Brasil. Apresenta as espécies de nacionalidade e as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira originária. Também explica os tipos de naturalização e seus requisitos legais. Por fim, define os direitos políticos e classifica o sufrágio, além de tratar da capacidade eleitoral ativa e passiva e das hipóteses de inelegibilidade.
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira. Necessidade ...Rui da Fonseca e Castro
1) O documento discute a perda da nacionalidade brasileira por naturalização estrangeira voluntária de acordo com a Constituição Federal de 1988 e princípios de Direito Internacional.
2) A Constituição prevê a perda da nacionalidade caso o brasileiro adquira outra, salvo se for reconhecimento de origem ou imposição para permanecer no país estrangeiro.
3) Interpretando a regra à luz do Direito Internacional, a perda só ocorre com manifestação expressa de vontade, para proteger o direito fundamental à
O documento discute vários tópicos do direito internacional, incluindo a hierarquia dos tratados internacionais no Brasil, a competência jurisdicional brasileira sobre processos envolvendo réus estrangeiros ou fatos ocorridos no país, e questões sobre homologação de sentenças estrangeiras e lei aplicável ao regime de bens entre cônjuges de nacionalidades diferentes.
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Apresenta o marco legal aplicável, as principais limitações para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, e discute questões como a aquisição por empresas brasileiras com participação estrangeira. Também aborda casos controversos enfrentados pelo Incra e conclui que a alteração do entendimento sobre empresas brasileiras controladas por estrangeiros gerará insegurança jurídica e desafios para a análise destas aquisições.
Direitos e garantias fundamentais direitos de nacionalidadeNeon Online
1. O documento discute os direitos de nacionalidade no Brasil, mencionando casos hipotéticos sobre aquisição e perda da nacionalidade brasileira.
2. São abordados temas como nacionalidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior, naturalização de estrangeiros residentes no Brasil, extradição de brasileiros e estrangeiros.
3. As questões discutem casos sobre nacionalidade de acordo com a Constituição Federal brasileira.
2. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
• Nacionalidade é vínculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado;
• É um direito fundamental:
– Está previsto da CFB e em tratados internacionais sobre direitos humanos.
• Ex. Art. 20 do Pacto de são José de Costa Rica.
– Toda pessoa tem direito a nacionalidade
• Há pessoas apátridas? Sem nacionalidade? Há! – “heimatlos”
• Diferença entre povo – população e nação.
Povo população nação
Conjunto de pessoas em Conjunto de pessoas ligadas
Conjunto de nacionais – não determinado por laços
importa onde estejam. lugar, independente da históricos, culturais e
nacionalidade linguísticos
28/1/2013 Notas de Aula 2
3. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
• Legislar sobre nacionalidade é competência privativa da
união (art. 22);
• Não é possível Medida Provisória sobre nacionalidade
(art. 60 § 1º)
• Nacionalidade Originária/Primária (art. 12, I)
– Somente pelo nascimento, somente prevista na
CF;
– Já nascem com a nacionalidade brasileira:
28/1/2013 Notas de Aula 3
4. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
• Os nascidos em território Brasileiro (Jus Solis), salvo se de pais estrangeiro a
serviço do seus pais;
• Os nascidos no estrangeiro de pais brasileiros que esteja a serviço do Brasil,
(Jus sanguinis + critério funcional);
• EC54/07 – nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que
seja registrado em repartição brasileira competente (Jus sanguinis +
registro);
– Retroage para os nascidos entre 1994 a 2007
• Nacido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venha a residir
no brasil e opte pela nacionalidade Brasileira. (Jus sanguinis + residir no
Brasil [não tem prazo] + opção pela nacionalidade). (ato personalíssimo)
– Opção feita na justiça Federal. Art. 109, X. CF88 – feita após atingir a
maior idade.
28/1/2013 Notas de Aula 4
5. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
– Já nascem com a nacionalidade brasileira:
• Os nascidos em território Brasileiro (Jus Solis), salvo se de pais
estrangeiro a serviço do seus pais;
• Os nascidos no estrangeiro de pais brasileiros que esteja a
serviço do Brasil, (Jus sanguinis + critério funcional);
• EC54/07 – nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe
brasileira, que seja registrado em repartição brasileira
competente (Jus sanguinis + registro);
– Retroage para os nascidos entre 1994 a 2007
28/1/2013 Notas de Aula 5
6. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
– Retroage para os nascidos entre 1994 a 2007
• Nacido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que
venha a residir no brasil e opte pela nacionalidade Brasileira. (Jus
sanguinis + residir no Brasil [não tem prazo] + opção pela
nacionalidade).
– Opção feita na justiça Federal. Art. 109, X. CF88 – feita após
atingir a maior idade. (ato personalíssimo)
– Para o STF, a nacionalidade será adquirida no momento da
fixação da residência, MAS É PRECÁRIA, PORQUE SÓ SE
TORNA DEFINITIVA COM A OPÇÃO PELA NACIONALIDADE
BRASILEIRA.
28/1/2013 Notas de Aula 6
7. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
• Nacido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, que
venha a residir no brasil e opte pela nacionalidade Brasileira. (Jus
sanguinis + residir no Brasil [não tem prazo] + opção pela
nacionalidade).
– Opção feita na justiça Federal. Art. 109, X. CF88 – feita após
atingir a maior idade. (ato personalíssimo)
– Para o STF, a nacionalidade será adquirida no momento da
fixação da residência, MAS É PRECÁRIA, PORQUE SÓ SE
TORNA DEFINITIVA COM A OPÇÃO PELA NACIONALIDADE
BRASILEIRA.
– Segundo o TSE – o alistamento eleitoral não dependete de
prova de opção de nacionalidade. Resolução 21.385
28/1/2013 Notas de Aula 7
8. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
• Nacionalidade Secundária/adquirida (art. 12, II)
– Adquirida por um ato posterior de vontade, podem
estar na CF e na Lei Infraconstitucional. (estatuto do
estrangeiro – Lei 8.615/80);
• Casos de naturalização
– Tácita – grande naturalização. CF 1891. art. 69 § 4º.
– Expressa – há expressão do estrangeira em se tornar
brasileiro:
28/1/2013 Notas de Aula 8
9. Direito de nacionalidade
Art. 12 CF/88
• Ordinária Art. 12, II, a:
– Requisitos estão previstos em lei infraconstitucional – lei
8.615/80, art. 112 – exigindo-se dos estrangeiros oriundos de
países de língua portuguesa apenas residencia por um ano
mais idoneidade moral.
» 1º - residencia por 4 anos;
» 2º - boa saúde
» 3º - ler e escrever a língua portuguesa
– Para os estrageiros oriudos de LP.
» Um ano de residencia por um ano ininterúpto e Idoneidade
moral
28/1/2013 Notas de Aula 9
10. Processo de Naturalização
• Administrativo
– 1º ele é administrativo
• Judicial
– 2º parte é judicial – entrega do certificado pelo juiz federal –
segundo o STF, a naturalização se dá no ato da entrega do
certificado, antes disto é estrangeiro (HC 62795-1).
• Naturalização expressa extraordinária ou quinzenária. Art. 12, II,
b.
– O estrangeiro de qualquer nacionalidade poderá se naturalizar
brasileiro desde que resida no Brasil pro 15 anos ininterruptos
sem condenação criminal.
28/1/2013 Notas de Aula 10
11. Hipóteses de Naturalização extra CF
• Estatuto do Estrangeiro – Lei 8.615/80 – art. 115 § 2º
– Radicação precoce: (I)
• I - estrangeiro admitido no Brasil até a idade de 5 (cinco) anos, radicado
definitivamente no território nacional, desde que requeira a naturalização
até 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
– Conclusão de curso superior. (II)
• II - estrangeiro que tenha vindo residir no Brasil antes de atingida a
maioridade e haja feito curso superior em estabelecimento nacional de
ensino, se requerida a naturalização até 1 (um) ano depois da formatura.
28/1/2013 Notas de Aula 11
12. Diferenças entre Nato e Naturalizado
Nato Naturalizado
Cargo privativo Não pode assumir cargo privativo
Salvo no assento do Conselho de Segurança
Art. 89 CF
Nacional (art. Art. 89 CF)
Extradição – é a remessa de uma pessoa Brasileiro naturalizado pode se for por crime
para outro país para que lá seja processo ou cometido antes das naturalização ou crime
cumpra pena (brasileiro nato não pode) de trafico de entorpecentes.
naturalizados há mais de dez anos, ou de
A propriedade de empresa jornalística e de
pessoas jurídicas constituídas sob as leis
radiodifusão sonora e de sons e imagens é
brasileiras e que tenham sede no País. Art.
privativa de brasileiros natos ou
222 CF
O Português com residência no Brasil pode
requerer residência permanente e ter todos
os direitos dos natos. (art. 12 § 1º)
28/1/2013 Notas de Aula 12
13. Tratado entre Brasil e Portugal
tratado de amizade Brasil/Portugal
• Assinado em 21 de abril de 2000 – data oficial do descobrimento
do Brasil, aniversário de 500 anos.
• Decreto 3927/2001 – entrada em vigor – diz:
– O português equiparado só pode ser extraditado para Portugal;
– O português equiparado deverá escolher em qual país exercerá
seus direitos políticos.
28/1/2013 Notas de Aula 13
14. Perda da Nacionalidade
• Ação para cancelar a naturalização:
– só recai sobre brasileiros naturalizados;
– Compet6encia da justiça federal;
– Ajuizada pelo MPF;
– Quando houver prática de atividade nociva ao interesse nacional;
– A perda se dá com a sentença transida em julgado (art. 12 e
15CF);
– Só poderá readquirir na hipótese com ação rescisória, caso
contrário, não é possível uma nova naturalização.
28/1/2013 Notas de Aula 14
15. Perda da Nacionalidade
• Aquisição voluntária de outra nacionalidade:
– Recai sobre brasileiro nato e naturalizado
– Momento da perda – por meio de decreto presidencial (lei
818/49):
• Foi delegado pelo decreto 3453/00 para o ministro da justiça;
– Poderá ser readquirida se voltar a residir no Brasil e fazer um
requerimento ao presidente de acordo com a lei 818/49, mas
segundo o decreto 3453/00 ao ministro da justiça.
• Será considerado brasileiro NATO ou NATURALIZADO?
– Majoritário – será nato – status quo ante.
– Minoritária – será naturalizado.
28/1/2013 Notas de Aula 15
16. Deportação - Expulsão - Extradição.
• Deportação – é a retirada de um estrangeiro do território brasileiro se
entrou ou permaneceu irregularmente.
– Será deportado: (art. 68 EE – Lei 6.615/80)
• Para o país de sua nacionalidade;
• Para o país sua procedência;
• Outro país que consinta em recebe-lo.
– O Estrangeiro em vias de ser deportado pode ser prezo (prisão administrativa
– art. 61).
» Por ordem do Ministro da justiça e por 60 dias pela lei (não recepcionado);
» Prisão só pode ser decretada por juiz, salvo prisão em flagrante e prisão
disciplinar militar (art.
– O deportado arcará coma despesa da deportação, caso não tenha
condições, o Estado arcará.
– Poderá regressar ao Brasil regularizado se arcar com a despesa feita.
28/1/2013 Notas de Aula 16
17. Deportação - Expulsão - Extradição.
• Expulsão – é a retirada do estrangeiro do território brasileiro, se
aqui praticou ato atentatório ao interesse nacional.
• É ato unilateral
• Feito por decreto presidencial (discricionário)
– O judiciário não pode apreciar o mérito da expulsão, mas apenas a
legalidade e a constitucionalidade.
– O estrangeiro de vias de ser expulso poderá ser preso, art. 69 EE.
• Para a lei o Ministro da Justiça poderá decretar por 90 e prorrogar por mais
90 dias;
• Desde a CF88 será o juiz e não o Ministro da justiça.
– O Estatuto do estrangeiro veda a expulsão em 3 casos (art. 75 EE):
• quando a extradição for vedada, ou seja, crime político ou de opinião;
• Quando o estrangeiro tem cônjuge brasileiro por mais de 5 anos;
• Quando o estrangeiro tem filho brasileiro que dele dependa.
28/1/2013 Notas de Aula 17
18. Deportação - Expulsão - Extradição.
• Adoção ou reconhecimento após o ato atentatório não impede a
expulsão.
Art. 75. Não se procederá à expulsão:
I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou
II - quando o estrangeiro tiver:
a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou
de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5
(cinco) anos; ou
b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele
dependa economicamente.
§ 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o
reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.
§ 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato
ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.
28/1/2013 Notas de Aula 18
19. Deportação - Expulsão - Extradição.
• Ter filho ou cônjuge brasileiro não impede a extradição, só a
expulsão.
– SM 421 STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado
casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
• Extradição é o envio de uma pessoa para outro país para que lá
seja processada ou cumpra pena.
– Ato bilateral – um pede o outro concede.
– Tipos de extradição:
• Ativa – é aquela que o Brasil pede;
• Passiva – quando um país pede ao Brasil (Lei 6.815/80 - EE).
– Quem analisa os requisitos da extradição é o STF (art. 102, II CF);
• Pode entender que os requisitos estão/não estão presentes;
• Se entender possível, vai para o PR que decidirá sobre a extradição.
28/1/2013 Notas de Aula 19
20. Deportação - Expulsão - Extradição.
• Requisitos da extradição (lei 6.815/80 art. 75 e Jurisprudência)
– se fundamentar em tratado ou a reciprocidade;
– O Estado deve ter competência para julgar aquele crime;
– não se concederá a extradição quando:
• se tratar de brasileiro nato, salvo naturalizado quando o crime for antes do ato;
• o fato não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
• o Brasil for competente para julgar o crime;
• a lei brasileira impuser a pena de prisão igual ou inferior a 1 ano;
• quando responder a processo ou condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo
fato em que se fundar o pedido;
• estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do
Estado requerente;
• o fato constituir crime político; e
• o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou
Juízo de exceção.
28/1/2013 Notas de Aula 20
21. Deportação - Expulsão - Extradição.
• Requisitos da extradição (lei 6.815/80 art. 75 e Jurisprudência)
– não se concederá a extradição quando:
• Se for para cumprir pena de morte, salvo se o país se comprometer a aplicar
pena de privação de liberdade;
• Se for pena de prisão perpétua também tem sido negado, mas é posição
jurisprudencial, pois a vedação no Brasil de pena de caráter perpétuo, salvo
se o país assumir o comprimisso de comutar a pena para privação de
liberdade de até 30 anos;
SM 421 STF - Não impede a extradição a
circunstância de ser o extraditado casado com
brasileira ou ter filho brasileiro.
28/1/2013 Notas de Aula 21